- DeogenR A I O
- RCCoins : 200
Mensagens : 2188
Patente : Comandante
Idade : 20
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
• Proposta de Lei (PL): "Da condição de aprovação para início da contagem do prazo de cancelamento"
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar, Capítulo X, Seção I, Artigo 3º, Parágrafo § 5°.
- Trecho Atual:
- Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica) e, no mínimo, 06 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Caso este tenha sido reintegrado, deverá estar de acordo com todas as aulas obrigatórias até subtenente/diretor-geral.
§ 2° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 3° - Os órgãos Corpo de Oficiais Generais e Diretoria do Corpo Executivo possuem a liberdade de aplicar missões de caráter oficial das atividades aos oficiais ou portadores da especialização intermediária+, dispensando as considerações das condições do inciso II.
§ 4° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
§ 5° - Em casos de promoção, rebaixamento ou compra de cargo em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar a mesma patente/cargo, isto é, sejam pares na hierarquia, a missão deverá ser cancelada em até 48 horas após a postagem do requerimento supracitado.
- Trecho Proposto:
- Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica) e, no mínimo, 06 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Caso este tenha sido reintegrado, deverá estar de acordo com todas as aulas obrigatórias até subtenente/diretor-geral.
§ 2° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 3° - Os órgãos Corpo de Oficiais Generais e Diretoria do Corpo Executivo possuem a liberdade de aplicar missões de caráter oficial das atividades aos oficiais ou portadores da especialização intermediária+, dispensando as considerações das condições do inciso II.
§ 4° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
§ 5° - Em casos de promoção, ou rebaixamento ou compra de cargo em que o receptor e o promotor da missão passem a ocupar a mesma patente/cargo, isto é, sejam pares na hierarquia, a missão deverá ser cancelada em até 48 horas após aprovação do requerimento supracitado.
Considerações: A edição da normativa dá-se pela necessidade em entender que os requerimentos só poderão ter efetividade ao serem aceitos ou reprovados, dessa forma o superior responsável pela aplicação da missão já não contaria com o tempo hábil de 48 horas, uma vez que este pode ser reduzido em possível atraso da atualização do requerimento que envolve o seu subalterno.
Desenvolvido por: General DonCole
Veredito:
- Proposta de Lei nº 1173/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1174/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1338/2024 - ''Do prazo adicional para o envio de defesas de sindicâncias''
- Proposta de Lei nº 1283/2024 - ''Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor''
- Proposta de Lei nº 1218/2024 - "Adição de prazo para o envio de provas e motivos em caso de regresso de especialização"