RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Lynsk
Lynsk
Administrador

RCCoins : 99999
Mensagens : 563
Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1283/2024 - ''Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1283/2024 - ''Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1283/2024 - ''Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 10 Jun - 23:38
N° da proposta: 476

• Proposta de Lei (PL): Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor.

Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: O parágrafo em questão seria aplicável quando se comprovar que o caso se enquadra em uma situação de extinção de punibilidade, possibilitando uma reavaliação completa e, quando necessário, o cancelamento da punição pelo próprio autor, mesmo que fora do prazo originalmente estabelecido. Isso seria interessante em níveis hierárquicos superiores, onde pode não haver superiores disponíveis para a avaliação e o cancelamento da punição. Assim, conferiria mais autonomia ao próprio autor do requerimento de punição.

Exemplo hipotético: O Comandante-Geral Caio adverte o General João por Abandono de Dever/Negligência. Oito dias depois, a Corregedoria aprova uma proposta de lei que torna o motivo da punição do General João permitido. Neste caso, não seria necessário recorrer ao supremo, pois o próprio Comandante-Geral teria a autonomia para cancelar a punição.

Exemplo real: https://imgur.com/a/HRMR4IR

Desenvolvido por: ofranco6830 / Skam


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos