- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor.
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
Art. 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
- Trecho proposto:
Art. 1° - Todo e qualquer policial tem o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, em que deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Parágrafo único: Em casos de cancelamento decorrente da extinção da punibilidade, o autor poderá cancelar o seu próprio requerimento após o prazo definido neste artigo.
Considerações: O parágrafo em questão seria aplicável quando se comprovar que o caso se enquadra em uma situação de extinção de punibilidade, possibilitando uma reavaliação completa e, quando necessário, o cancelamento da punição pelo próprio autor, mesmo que fora do prazo originalmente estabelecido. Isso seria interessante em níveis hierárquicos superiores, onde pode não haver superiores disponíveis para a avaliação e o cancelamento da punição. Assim, conferiria mais autonomia ao próprio autor do requerimento de punição.
Exemplo hipotético: O Comandante-Geral Caio adverte o General João por Abandono de Dever/Negligência. Oito dias depois, a Corregedoria aprova uma proposta de lei que torna o motivo da punição do General João permitido. Neste caso, não seria necessário recorrer ao supremo, pois o próprio Comandante-Geral teria a autonomia para cancelar a punição.
Exemplo real: https://imgur.com/a/HRMR4IR
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Integrante da Corregedoria
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Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1301/2024 - "Da extinção de punibilidade acerca do erro de preenchimento na gratificação de função"
- Proposta de Lei nº 1157/2024 - "Da exceção para medalhas negativas efetivas em reincidência.."
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 1298/2024 - "Exceção para ações no RCCSystem"
- Proposta de Lei nº 1189/2024 - "Da extinção de punibilidade em exonerações por crimes similares realizadas pelos fiscalizadores dos supervisores no exercício de suas funções, durante o período de licença"