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raphaelle11.
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Ter 9 Jan - 12:45
HallsJapa18 escreveu:N° da proposta: 971

• Proposta de Lei (PL): "Da exceção para medalhas negativas efetivas em reincidência.."

Tipo: (  x   ) Adição   (  ) Edição   ( ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Reenviando com as alterações propostas pelos corregedores.

O atual projeto se faz necessário tendo em vista que, em meio a diversos requerimentos de gratificação que podem ser enviados num período de 2 meses (período compreendido para a reincidência ser válida), não há como o responsável pela aplicação da segunda punição ter ciência dos fatos que podem ter acontecido dentro de dois meses para enquadrar o policial em reincidência, e portanto, realizar a postagem da mesma.

Exemplificação para melhor compreensão:


- O tenente José foi punido com 50 medalhas negativas efetivas por Abandono de Dever/Negligência após ter recebido uma missão e não a ter realizado, no dia 24 de Outubro de 2023.

- No dia 29 de Novembro de 2023, José ainda é tenente e foi punido novamente pelo mesmo motivo, após não ter realizado outra missão.

~ Entretanto, José é um aspirante extremamente ativo e cheio de grupo de tarefas, portanto seu historio de gratificações é extremamente movimentado e o registro da primeira punição se perdeu no meio de tantas.

O responsável pela segunda punição não tem como adivinhar e nem verificar com exatidão que o policial ao qual estava punindo tem uma punição vigente para reincidência.

Tendo em vista o caso exemplo e toda a argumentação apresentada, o mais coerente a se fazer é a criação da exceção para o inciso I, visando a proporção e tornado o documento mais equitativo para com todos os policiais.

Desenvolvido por: Capitão HallsJapa18 sob auxilio da Procuradoria Militar de Justiça.

Veredito: Aprovado.


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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