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Acampamento Militar - 2023
HallsJapa18 escreveu:N° da proposta: 971
• Proposta de Lei (PL): "Da exceção para medalhas negativas efetivas em reincidência.."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I
- Trecho atual:
CAPÍTULO II
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - O policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
Art. 2º - Na constatação de um de crime cuja punição seja de advertência escrita, deverá ser feito o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas por cada crime idêntico reincidente, desde que a punição ao primeiro não tenha sido realizada.
- Trecho proposto:
CAPÍTULO II
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - Com exceção do inciso I, o policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
Art. 2º - Na constatação de um de crime cuja punição seja de advertência escrita, deverá ser feito o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas por cada crime idêntico reincidente, desde que a punição ao primeiro não tenha sido realizada.
Considerações: Reenviando com as alterações propostas pelos corregedores.
O atual projeto se faz necessário tendo em vista que, em meio a diversos requerimentos de gratificação que podem ser enviados num período de 2 meses (período compreendido para a reincidência ser válida), não há como o responsável pela aplicação da segunda punição ter ciência dos fatos que podem ter acontecido dentro de dois meses para enquadrar o policial em reincidência, e portanto, realizar a postagem da mesma.
Exemplificação para melhor compreensão:
- O tenente José foi punido com 50 medalhas negativas efetivas por Abandono de Dever/Negligência após ter recebido uma missão e não a ter realizado, no dia 24 de Outubro de 2023.
- No dia 29 de Novembro de 2023, José ainda é tenente e foi punido novamente pelo mesmo motivo, após não ter realizado outra missão.
~ Entretanto, José é um aspirante extremamente ativo e cheio de grupo de tarefas, portanto seu historio de gratificações é extremamente movimentado e o registro da primeira punição se perdeu no meio de tantas.
O responsável pela segunda punição não tem como adivinhar e nem verificar com exatidão que o policial ao qual estava punindo tem uma punição vigente para reincidência.
Tendo em vista o caso exemplo e toda a argumentação apresentada, o mais coerente a se fazer é a criação da exceção para o inciso I, visando a proporção e tornado o documento mais equitativo para com todos os policiais.
Desenvolvido por: Capitão HallsJapa18 sob auxilio da Procuradoria Militar de Justiça.
Veredito: Aprovado.
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 1190/2024 - "Da exclusão de permissões na aplicação de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1197/2024 - "Da documentação das medalhas efetivas negativas referentes aos grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1210/2024 - "Remoção da redundância associada aos requerimentos de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
- Proposta de Lei nº 1289/2024 - "Da remoção da punição em medalhas efetivas negativas em expulsão da subcompanhia por pulo de script ."
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