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• Proposta de Lei (PL): "Isenção de proibições para Corregedores em licença"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - [...]
§ 2° - Em caso de descumprimento do artigo, o oficial responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 4° - É terminantemente proibido as seguintes postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença:
I - Promoções;
II - Punições administrativas;
III - Transferências de contas;
IV - Gratificações temporárias;
V - Cancelamentos;
VI - Permissões.
§ 1° - [...]
§ 2°- Corregedores estão isentos das proibições descritas nos incisos II e III, bem como do inciso VI, quando este estiver relacionado a uma permissão para punição.
§ 3° - Em caso de descumprimento do artigo, o oficial responsável estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência.
Considerações: Entendo que todos os Corregedores são capazes de realizarem transferências de contas estando ou não em licença, uma vez que o afastamento não influencia em nada. Com relação as punições e permissões, entendo que os Corregedores são extremamente profissionais e possuem méritos para terem essa liberdade. Atualmente, caso um crime seja cometido contra um Corregedor em licença, este deve procurar um terceiro para resolver o caso, sendo "incapaz" de realizar o ato de punir.
Como os crimes demandam apenas análises dos fatos, não há necessidade de que uma licença influencie em sua capacidade de julgamento, o que é diferente de promoções/cancelamentos/gratificações, cujos dois primeiros podem demandar maior técnica que se consegue através de uma atuação mais ativa para resolução, com análises mais detalhadas. Quanto as gratificações, entendo que se o militar está em licença dos serviços, não deve ser capaz de avaliar o serviço de outro para essa modalidade.
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Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 826/2022 - "Das proibições para criações de TAGs."
- Proposta de Lei nº 823/2022 - "Das normativas para postagem de requerimentos em licença."
- Proposta de Lei nº 904/2022 - "Adição dos dias mínimos para licença de serviço"
- Proposta de Lei nº 831/2022 - "Alteração na normativa para promoções em retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 916/2022 - "Simplificação e alteração no mérito da norma de isenção à realização da Especialização Intermediária"
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