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raphaelle11.
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Sáb 25 Jun 2022 - 2:59
N° da proposta: 513

• Proposta de Lei (PL): "Isenção de proibições para Corregedores em licença"

Tipo: ( x  ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares

Trecho atual:

Atual:

Trecho proposto:

Proposto:

Considerações: Entendo que todos os Corregedores são capazes de realizarem transferências de contas estando ou não em licença, uma vez que o afastamento não influencia em nada. Com relação as punições e permissões, entendo que os Corregedores são extremamente profissionais e possuem méritos para terem essa liberdade. Atualmente, caso um crime seja cometido contra um Corregedor em licença, este deve procurar um terceiro para resolver o caso, sendo "incapaz" de realizar o ato de punir.

Como os crimes demandam apenas análises dos fatos, não há necessidade de que uma licença influencie em sua capacidade de julgamento, o que é diferente de promoções/cancelamentos/gratificações, cujos dois primeiros podem demandar maior técnica que se consegue através de uma atuação mais ativa para resolução, com análises mais detalhadas. Quanto as gratificações, entendo que se o militar está em licença dos serviços, não deve ser capaz de avaliar o serviço de outro para essa modalidade.

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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