- raphaelle11.Administrador
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Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor SUP]
Asas da escuridão
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
• Proposta de Lei (PL): "Das proibições para criações de TAGs."
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.
§ 1° - Toda TAG deve conter apenas letras e/ou números presentes no nickname do policial. Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nick do policial, uma destas deverá ser duplicada.
§ 2° - Os graduadores e cargos superiores das companhias estão autorizados a registrar uma TAG ao novo membro, caso o mesmo apresente dificuldade em tal ato.
§ 3° - É proibida a criação de TAGs que sejam idênticas ou façam alusão às identificações de aulas e cursos.[...]
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 1° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.
§ 1° - É estabelecido o direito a todo e qualquer militar de realizar a criação de sua TAG, contanto que não se enquadre em quaisquer aspectos a seguir:
I - Caracteres que não estejam presentes no nickname do requerente;
II - Presença de símbolos ou pontuações;
III - Semelhança e/ou alusão às identificações de aulas e cursos;
IV - Combinação idêntica às siglas referentes aos grupos de tarefas da instituição;
V - Menção às nomenclaturas de instituições militares do Habbo Hotel.
§ 2° - Em caso da existência de apenas duas (02) letras/números no nickname do policial requerente, uma destas deverá ser duplicada em meio à criação.[...]
Portanto, com a implementação dos incisos, não abriria a possibilidade de utilização de TAG’s que façam alusão/menção a nomes de instituições militares alheias (CRN, DPH, DME, DIC, etc) ou até mesmo abreviações/siglas referentes aos nomes dos grupos de tarefas já existentes (SRP, TRE, ECE, RGD, etc), cujo não possuem TAGs administrativas.

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 834/2022 - "Isenção de proibições para Corregedores em licença"
- Proposta de Lei nº 918/2022 - "Alteração de incisos referentes à não obrigatoriedade das TAGs de curso no Corpo Executivo"
- Proposta de Lei nº 792/2022 - ''DAS DISPOSIÇÕES PARA RESERVA''
- Proposta de Lei nº 857/2022 - "Adição de uma restrição para criação de TAG"
- Proposta de Lei nº 937/2022 - "Alteração para o ingresso em subcompanhias"
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