- raphaelle11.Administrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): DAS DISPOSIÇÕES PARA RESERVA
Tipo: ( ) Adição (X) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 11 - A reserva, que se considera período de licença prolongado, é permitida somente a Comandantes+ e Chanceleres por mérito, com o limite de 03 meses, somente sendo concedida caso o policial já tenha 30 dias em licença, e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com a promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outro afastamento este deverá cumprir com o tempo total utilizado no afastamento.
Parágrafo único - Estão inclusos nos termos presentes no caput do artigo os Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária ou superior. Sendo assim, ficarão vedados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.
Trecho proposto:
- Novo:
Artigo 11 - A reserva é um período de licença prolongado com duração de no máximo 03 meses, reservando-se o direito para comandantes+ e chanceleres de mérito.
§ 1° - É permitido utilizar-se da reserva somente caso o policial já tenha 30 dias em licença.
§ 2° - Somente após compensados 01 (um) mês na ativa, o policial poderá solicitar outra licença.
§ 3° - Para que seja solicitado outra reserva, deverá ser comprovado que houve toda a compensação dos dias afastados durante o somatório total de sua última reserva.
§ 4° - Estão inclusos nos termos presentes desse artigo os Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária. Sendo assim, ficarão vedados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.
Considerações: Bom, irei mandar o papo de cria, tá ligado....
Sinceramente, é quase que desumano obrigar alguém a ter que ficar três meses ativos para depois poder pegar uma licença, principalmente porque em três meses existe muitas chances de emergências muito grandes que realmente necessite o policial ter que pegar pelo menos 7 ou 10 dias de licença.
Se a pessoa cumprir um mês na ativa, não é nada demais ela ter que pegar 7 dias de licença, por exemplo.
Até porque nós devemos confiar nas forças das instituições que regem a RCC.
Se for notado que o policial realmente está querendo "se aproveitar" e se "encostar" em licenças, sabemos que é um DEVER das avaliações denunciarem isso.
Isto é, se for notado que realmente tem alguém se beneficiando do sistema e não produzindo, existem diversas formas disso ser freado e nenhuma delas é com essa atual polícia de ter que compensar três meses para pegar míseros; porém úteis; 7 dias de licença.
Para isso, existe a avaliação do corpo executivo, a avaliação do corpo de oficiais generais, a corregedoria e a Supremacia.
Cabe a esses o papel de não permitir que membros do alto escalão estejam improdutivos para a polícia.
Mas, enfim, vejo que o sistema atual está bastante injusto e não é o caso de todos os policiais.
Por exemplo, eu, desde o meu retorno nunca estive com uma presença tão boa e até produtividade em base, assumindo até funções (quem diria), gratificando e promovendo, mas ainda sim não deixei a desejar no meu âmbito administrativo.
No entanto, é evidente que surge a necessidade de ter que se afastar por nem que sejam 7 dias. Atualmente, por exemplo, eu acharia bem útil me afastar por 7 dias para poder reorganizar minha rotina de estudos para concursos, além de aproveitar um certo tempo em que outro momento estaria dentro do batalhão para focar em certos projetos de maior porte nos Instrutores e na Auditoria Fiscal.
Desenvolvido por: JoaoVictorS22
Encaminhado à: Corregedoria
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 801/2022 - ''Reorganização da Seção III, Capítulo IX do CCM - Disposições Gerais''
- Proposta de Lei nº 959/2023 - "Padronização da disposições de requisitos para assumir subfunção"
- Proposta de Lei nº 937/2022 - "Alteração para o ingresso em subcompanhias"
- Proposta de Lei nº 815/2022 - ''Das hipóteses para transferência de conta''
- Proposta de Lei nº 826/2022 - "Das proibições para criações de TAGs."