- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Isenção de bloqueio de promoção para oficiais que retornaram de licença após a formação do CAPExe, CAT e COEsp
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
Art. 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.
§ 2° - Caso a Licença de Serviço vá além dos dias mínimos da patente ou cargo, o excedente será desconsiderado para este artigo.
- Trecho proposto:
Art. 6° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
§ 1° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.
§ 2° - Caso a Licença de Serviço vá além dos dias mínimos da patente ou cargo, o excedente será desconsiderado para este artigo.
§ 3° - Todos os militares que concluírem os cursos mencionados abaixo estão isentos da obrigatoriedade de compensação mencionada no caput deste artigo.
I - Curso de Operações Especiais (COEsp);
II - Curso de Ações Táticas (CAT);
III - Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe).
Considerações:
Partindo dessa premissa, é evidente que as licenças de serviço para participação em cursos intensivos e rigorosos, como o Curso de Ações Preparatórias Executivas, Curso de Ações Táticas e Curso de Operações Especiais, não permitem a realização de multitarefas devido à alta exigência de compromisso e responsabilidade. Esses cursos não apenas moldam o modus operandi dos participantes, mas também desenvolvem novas habilidades e competências, promovendo uma visão hierárquica aprimorada, postura, capacidade de resolução de casos e outras características essenciais para um oficial. Dessa forma, os formandos são capacitados para lidar com qualquer situação envolvendo o Corpo Militar ou o Corpo Executivo, sendo preparados de forma indireta para a hierarquia.
No entanto, esses formandos não são apenas militares comuns, mas sim os melhores, que alcançaram todas as qualidades necessárias com excelência. Paradoxalmente, eles não podem ser promovidos com base em seu desempenho em cursos tão rigorosos e intensivos. Portanto, torna-se desnecessário o bloqueio de promoção para militares aprovados nos cursos mencionados, permitindo que esses cursos sejam mais almejados, sem a preocupação com o tempo de reposição hierárquica, e honrando a máxima dedicação demonstrada, mesmo em licença, que não é para lazer, descanso ou problemas pessoais, mas sim para contribuir significativamente para o progresso da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Assim, sugere-se a isenção do bloqueio de promoção nos casos supramencionados, conforme proposto no trecho.
Veredito: Aprovado.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante do Serviço Secreto - P2
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1318/2024 - "Isenção de Compensação por Licença em Cursos de Formação"
- Proposta de Lei nº 1328/2024 - "Da isenção do cumprimento de metas para validação de promoção de formandos"
- Proposta de Lei nº 1216/2024 - "Obrigatoriedade do Curso de Formação de Oficiais para a realização da Supervisão de Avanço de Especialização"
- Proposta de Lei nº 1322/2024 - "Do artigo que prevê as normativas para promoção pós-licença"
- Proposta de Lei nº 1182/2024 - "Das normativas para postagem de promoção ao retornar de licença"