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• Proposta de Lei (PL): "Do artigo que prevê as normativas para promoção pós-licença"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.
- Trecho atual:
- Art. 7° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoções no Corpo de Oficiais após compensar (com presenças) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Os policiais que infringirem tal normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, desde o momento da promoção verbal com o subalterno anteriormente, até a formalização no RCCSystem por meio da postagem.
Exemplo¹: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).
Exemplo²: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], postando o seu retorno no dia 08 Jul 2015, ficando um total de apenas 02 dias em licença. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 02 dias após a licença (02 dias pois foi o tempo total utilizado na licença do militar).
§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover ou conceder a permissão quando o tempo utilizado na licença for compensado.§ 2° - Executivos portadores de Especialização intermediária ou superior estão inclusos nos termos deste artigo.
§ 3° - Corregedores que tenham tirado até 21 dias de licença, de forma cumulativa, estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada no caput do artigo.
- Trecho proposto:
- Art. 7° - Ao retornar da Licença de Serviço/Especialização ou Reserva, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoções no Corpo de Oficiais após compensar (com presenças) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Os policiais que infringirem tal normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, desde o momento da promoção verbal com o subalterno anteriormente, até a formalização no RCCSystem por meio da postagem.
Exemplo¹: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).
Exemplo²: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], postando o seu retorno no dia 08 Jul 2015, ficando um total de apenas 02 dias em licença. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 02 dias após a licença (02 dias pois foi o tempo total utilizado na licença do militar).
§ 1° - Caso os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença, o oficial poderá promover ou conceder a permissão quando o tempo utilizado na licença for compensado.
§ 2° - Corregedores que tenham tirado até 21 dias de licença, de forma cumulativa, estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada no caput do artigo.
Considerações: Parafraseando a Proposta de Lei anterior:
Tal Proposta de Lei requer-se devido à similaridade entre a lei para Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo, onde não há alteração na normativa e os procedimentos a serem seguidos devem ser os mesmos (compensar os dias ausente para promover ou ceder permissão para uma promoção). Dessa forma, não há a necessidade de manter um parágrafo para completar algo que pode ser subentendido de maneira mais coesa e limpa.
*Reenviando com base na tutelagem proferida pela excelentíssima Corregedoria.*
Desenvolvido por: General Pistola-250
- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Proposta de Lei nº 1182/2024 - "Das normativas para postagem de promoção ao retornar de licença"
- Proposta de Lei nº 1290/2024 - ''Isenção de bloqueio de promoção para oficiais que retornaram de licença após a formação do CAPExe, CAT e COEsp''
- Proposta de Lei nº 1340/2024 - ''Edição do artigo 5 e formulação do artigo 6.''
- Proposta de Lei nº 1320/2024 - "Do artigo sobre o prazo de retorno de uma licença"
- Proposta de Lei nº 1303/2024 - "Da realocação para a melhor compreensão das normativas principais"