- raphaelle11.Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 4577
Idade : 48
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
"Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor SUP]
Asas da escuridão
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
• Proposta de Lei (PL): "Alteração na normativa para promoções em retorno de licença"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 9° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoção após compensar (com presença) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° ...
§ 2° ...
Trecho proposto:
- Proposto:
- Artigo 9° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoção de oficiais após compensar (com presença) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos ao recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 1° ...
§ 2° ...
§ 3°- Corregedores que retornarem de uma licença de até 07 dias estão isentos da obrigatoriedade de compensação tratada neste artigo.
Considerações: Entendo que a compensação de licença, após a postagem de retorno, não deve ser motivo de impedimento de promoção de praças, bem como da concessão de uma permissão. Muitas vezes o que acontece é que os praças são promovidos especificamente pelo desempenho em base, uma vez que as metas das companhias são superiores aos dias mínimos necessários para serem promovidos. Dessa forma, os oficiais terão mais liberdade para movimentar a hierarquia dos praças.
Com relação a segunda parte, que trata sobre os Corregedores, entendo que os membros do órgão jurídicos são as pessoas mais capazes da instituição para realizarem/permitirem promoções, sendo assim, acredito que uma licença de até 7 dias não deva ser obstáculo para a promoção/permissão de oficiais. Com o tempo de observação da nova norma, será possível aumentar o limite de dias em vista dos benefícios a todos os oficiais.
Desenvolvido por: Vacita

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 874/2022 - "Da alteração de normativa de caracterização de utilidade de acessório"
- Proposta de Lei nº 822/2022 - ''Alteração da normativa em relação ao passe de oficiais reformados/veteranos''
- Proposta de Lei nº 841/2022 - "Da alteração em informação sobre normativa referente a oficiais reformados e veteranos"
- Proposta de Lei nº 832/2022 - "Realocação de normativa geral para especificação de crime"
- Proposta de Lei nº 849/2022 - "Normativa para postagem de medalhas efetivas negativas."
|
|