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Lynsk
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Patente : Marechal
Idade : 20
Emblemas : Proposta de Lei nº 1059/2023 - "Diminuição da pena mínima para obstrução à justiça." OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1059/2023 - "Diminuição da pena mínima para obstrução à justiça." DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Seg 31 Jul - 13:56
N° da proposta: 495

• Proposta de Lei (PL): "Diminuição da pena mínima para obstrução à justiça."

Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Política de Exoneração

Trecho atual:

§ 2° - A punição para o crime de Obstrução à Justiça é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os autores de tal crime podem ser punidos com um rebaixamento, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.

Trecho proposto:

§ 2° - A punição para o crime de Obstrução à Justiça é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os autores de tal crime podem ser punidos com uma advertência escrita, podendo chegar, em casos mais gravosos, a uma exoneração por tempo indeterminado.

Considerações: É necessário fazer uma adequação nas punições por obstrução à justiça em casos mais simples para que estas reflitam a realidade atual. Tenho percebido, em minha experiência, que muitas vezes foi necessário recorrer ao uso do poder supremo quando uma punição mais leve seria suficiente para o caso.

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Atenciosamente, Marechal Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos

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