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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1117/2023 - "Da diminuição da punição em casos de negligências acerca de atividades marcadas e simplificação do artigo'' OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1117/2023 - "Da diminuição da punição em casos de negligências acerca de atividades marcadas e simplificação do artigo'' DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1117/2023 - "Da diminuição da punição em casos de negligências acerca de atividades marcadas e simplificação do artigo'' ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 13 Nov - 19:08
N° da proposta: 759

• Proposta de Lei (PL): "Da diminuição da punição em casos de negligências acerca de atividades marcadas e simplificação do artigo''

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Artigo 4° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento, em até 24 horas. Caso haja o descumprimento dessa norma, os responsáveis pela atividade serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.

Trecho proposto: 

Artigo 4° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar o cancelamento ou o reagendamento do evento em até 24 horas. Caso haja o descumprimento dessa norma, os responsáveis pela atividade serão punidos com o recebimento de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência.

Considerações: Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que o termo "justificativa" atualmente utilizado não é apropriado, pois não existe um local adequado para apresentar uma justificativa efetiva. O referido artigo trata, na verdade, do reagendamento ou cancelamento de atividades. Portanto, para tornar o artigo mais compreensível, é necessário substituir o termo "justificativa" para fornecer os procedimentos corretos a serem seguidos. Além disso, é importante destacar que a aplicação de uma advertência escrita como punição para oficiais que negligenciam a realização de uma atividade previamente agendada é excessiva e desproporcional. Existem situações equivalentes em nossa documentação que impõem punições menos severas.

Desenvolvido por: Comandante Lynsk


Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
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Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
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