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Lynsk
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Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1062/2023 - "Da simplificação e correção do inciso I do crime de Acusação sem provas" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1062/2023 - "Da simplificação e correção do inciso I do crime de Acusação sem provas" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1062/2023 - "Da simplificação e correção do inciso I do crime de Acusação sem provas" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 7 Ago - 16:47
N° da proposta: 513

• Proposta de Lei (PL): "Da simplificação e correção do inciso I do crime de Acusação sem provas"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar.

Trecho atual:

Spoiler:

Trecho proposto:

Spoiler:

Considerações: O Código Penal Brasileiro traz em seu rol o crime de Calúnia, definido como o ato de "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Ocorre que a nossa instituição militar traz um crime semelhante, o qual é nomeado de "Acusação sem provas", que, entre as formas de conceituá-lo, expõe no inciso I que se enquadra no ato de "Caluniar outrem, sem possuir provas". Apesar disso, a norma atual apresenta incongruência. Ora, se calúnia é justamente imputar falsamente a outrem fato definido como crime, não há porque o inciso vir acompanhado de "sem possuir provas". Para mais, encontra-se necessária uma adequação que permita a união do conceito de calúnia com a proposta de nosso CPM, a qual visada nesta proposta de lei: simplificar a compreensão da norma, especificando que uma das formas do crime de "Acusação sem provas" é a de "Atribuir a outrem fato definido como crime, sem possuir provas". Portanto, isso permitirá uma compreensão facilitada da conduta delituosa, ao mesmo tempo que retirará a incongruência anteriormente suscitada.

Desenvolvido por: Joao:Roberto


Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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Ministra dos Supervisores
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