- LynskCorregedor
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Patente : Marechal
Idade : 20
Emblemas :Membro da Polícia RCC
14 anos de Revolução Contra o Crime
• Proposta de Lei (PL): "Diminuição da pena mínima para quebra de sigilo."
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
Art. 2º - A punição para o crime de Quebra de Sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
Trecho proposto:
Art. 2º - A punição para o crime de Quebra de Sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.
Considerações: É necessário fazer uma adequação nas punições por quebra de sigilo em casos mais simples para que estas reflitam a realidade atual.
Desenvolvido por: Gyuuk1

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Estagiária dos Supervisores
Assistente do Setor de Relações Públicas
Integrante do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1059/2023 - "Diminuição da pena mínima para obstrução à justiça."
- Proposta de Lei nº 980/2023 - "Da adição de um novo inciso ao crime de Quebra de Sigilo"
- Proposta de Lei nº 1071/2023 - "Adição da Procuradoria Militar de Justiça em quebra de sigilo."
- Proposta de Lei nº 1009/2023 - "Alteração da punição mínima de utilização de fakes"
- Proposta de Lei nº 941/2023 - "Adição em Abuso de Poder"
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