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Lynsk
Lynsk
Administrador

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Patente : Comandante
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1058/2023 - "Diminuição da pena mínima para quebra de sigilo." OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1058/2023 - "Diminuição da pena mínima para quebra de sigilo." DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1058/2023 - "Diminuição da pena mínima para quebra de sigilo." ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 31 Jul - 10:55
N° da proposta: 494

• Proposta de Lei (PL): "Diminuição da pena mínima para quebra de sigilo."

Tipo: (  ) Adição   (x) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar

Trecho atual:

Art. 2º - A punição para o crime de Quebra de Sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.

Trecho proposto:

Art. 2º - A punição para o crime de Quebra de Sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita, podendo esse chegar a uma exoneração, variando de acordo com o dano causado à integridade institucional por tal ato.

Considerações: É necessário fazer uma adequação nas punições por quebra de sigilo em casos mais simples para que estas reflitam a realidade atual.

Desenvolvido por: Gyuuk1


Atenciosamente, Comandante Lynsk

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