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• Proposta de Lei (PL): "Realocação de trecho excedente em inciso da extinção de punibilidade"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
[...]
VI - Pelo conhecimento do crime quando o militar se encontrar em uma carreira diferente da do cometimento do crime, com exceção dos delitos passíveis de exoneração por tempo indeterminado e daqueles que, embora passíveis de exoneração temporária, não sejam sensatos de passarem impunes, quando analisados pelo órgão ou indivíduo responsável pela punição.
Parágrafo único A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
[...]
VI - Pelo conhecimento do crime quando o militar se encontrar em uma carreira diferente da do cometimento do crime.
§ 1°- A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
§ 2° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso VI, não se aplicará em delitos passíveis de exoneração por tempo indeterminado e naqueles que, embora passíveis de exoneração temporária, não sejam sensatos de passarem impunes, quando analisados pelo órgão ou indivíduo responsável pela punição.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
[justify]Considerações: Em virtude da atual extensão do inciso VI do artigo 1 da Seção V do Capítulo III do Código Penal Militar referente à extinção da punibilidade em caso de conhecimento do crime em carreira diferente à do cometimento, proponho a realocação do trecho excedente que especifica os tipos de delitos cujo inciso não garante a extinção da punibilidade de tal modo que: 1) o atual parágrafo único do mesmo artigo se transforme em parágrafo 1 (§ 1°); 2) um parágrafo 2 (§ 2°) seja acrescentado com o trecho excedente, deixando o inciso VI menos carregado e facilitando a compreensão e assimilação da informação passada.
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• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1028/2023 - "Alteração da abrangência de inciso da extinção da punibilidade."
- Proposta de Lei nº 1044/2023 - "Adição de situação para extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 1040/2023 - "Da extinção de punibilidade em reincidência de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1077/2023 - ''Extinção da punibilidade a gratificações feitas a um mesmo policial''
- Proposta de Lei nº 973/2023 - "Realocação do artigo referente à função do Auxiliar do Cabo da Guarda"