- -=Cristall=-Lendário
- RCCoins : 200
Mensagens : 5696
Patente : Comandante Geral
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 24
Localização : seu corazon
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
• Proposta de Lei (PL): "Realocação de trecho excedente em inciso da extinção de punibilidade"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
[...]
VI - Pelo conhecimento do crime quando o militar se encontrar em uma carreira diferente da do cometimento do crime, com exceção dos delitos passíveis de exoneração por tempo indeterminado e daqueles que, embora passíveis de exoneração temporária, não sejam sensatos de passarem impunes, quando analisados pelo órgão ou indivíduo responsável pela punição.
Parágrafo único A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
[...]
VI - Pelo conhecimento do crime quando o militar se encontrar em uma carreira diferente da do cometimento do crime.
§ 1°- A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (quinze) dias.
§ 2° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso VI, não se aplicará em delitos passíveis de exoneração por tempo indeterminado e naqueles que, embora passíveis de exoneração temporária, não sejam sensatos de passarem impunes, quando analisados pelo órgão ou indivíduo responsável pela punição.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
[justify]Considerações: Em virtude da atual extensão do inciso VI do artigo 1 da Seção V do Capítulo III do Código Penal Militar referente à extinção da punibilidade em caso de conhecimento do crime em carreira diferente à do cometimento, proponho a realocação do trecho excedente que especifica os tipos de delitos cujo inciso não garante a extinção da punibilidade de tal modo que: 1) o atual parágrafo único do mesmo artigo se transforme em parágrafo 1 (§ 1°); 2) um parágrafo 2 (§ 2°) seja acrescentado com o trecho excedente, deixando o inciso VI menos carregado e facilitando a compreensão e assimilação da informação passada.
Desenvolvido por: General PolicialDoSono
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
_______________________________
• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1028/2023 - "Alteração da abrangência de inciso da extinção da punibilidade."
- Proposta de Lei nº 1044/2023 - "Adição de situação para extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 1040/2023 - "Da extinção de punibilidade em reincidência de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1077/2023 - ''Extinção da punibilidade a gratificações feitas a um mesmo policial''
- Proposta de Lei nº 898/2022 - "Do novo inciso de extinção da punibilidade"