- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Extinção da punibilidade a gratificações feitas a um mesmo policial.
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho atual:
- Artigo 5° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.
§ 2° - Caso uma gratificação temporária seja realizada em duplicidade, isto é, tenha sido postada no RCCSystem em seguida de uma gratificação existente ao mesmo policial, é atribuída a tolerância de até 01 (um) minuto entre uma gratificação e outra para a extinção de punibilidade ao promotor do requerimento. Em casos em que a tolerância seja ultrapassada, é necessário que o policial solicite a negação do seu requerimento antes que este seja aprovado.
- Trecho proposto:
- Artigo 5° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos, selecionando uma opção na área dos motivos já pré-definidos referidos à função e/ou atividade.
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades, devendo seguir as seguintes normativas:
I - Avaliar o policial gratificado por, no mínimo, 15 minutos. Também é necessário respeitar o mesmo intervalo de tempo entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Seja Aspirante a Oficial/Supervisor+ (portador de especialização básica) com CFO, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Possuindo o limite de distribuição de 20 medalhas temporárias por dia.
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa. Não há limite para a distribuição de medalhas por dia.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de especificar motivos (referentes às gratificações de grupos de tarefas), é necessário que o responsável pelas gratificações seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização básica) acima, possuindo uma TAG ativa e aval do responsável pelo grupo de tarefas.
§ 2° - Caso uma gratificação temporária seja realizada em duplicidade, isto é, tenha sido postada no RCCSystem em seguida de uma gratificação existente ao mesmo policial, é atribuída a tolerância de até 01 (um) minuto entre uma gratificação e outra para a extinção de punibilidade ao promotor do requerimento. Em casos em que a tolerância seja ultrapassada, é necessário que o policial solicite a negação do seu requerimento antes que este seja aprovado.
§ 3° - Caso uma gratificação temporária seja realizada em um intervalo de tempo inferior a 15 minutos em relação a outra gratificação por bom desempenho a um mesmo policial, é atribuída a tolerância caso esta seja feita em um intervalo de tempo superior ou igual a 14 minutos, resultando na extinção da punibilidade ao promotor do requerimento.
Considerações: Acredito que nas situações onde um policial gratifica um mesmo policial após 14 minutos de sua última gratificação, esta pode ter acontecido pelo policial ter calculado o tempo relação a outra gratificação erroneamente ou até um adiantamento em seu relógio, tendo sim observado o policial por mais de 15 minutos, porém tendo errado apenas o tempo de postagem, visto que apenas estava esperando dar o tempo para faze-lo. Considero que a punição atual é totalmente desproporcional se considerarmos a fração de tempo que já se passou em relação a gratificação anterior, onde trago um caso pessoal, onde fui punida por gratificar apenas 3 segundos antes de completar 15 minutos, sendo uma punição abusiva levando em conta o tempo. Ao entrar em contato com superiores mediante a situação, foi concordado que estas situações devem ser levadas pelo bom senso, pois essas punições são exageradas em casos onde falta apenas 1 minuto ou até segundos para completar 15 minutos, o qual foi pontuado pela própria liderança atual do CRH.
Desenvolvido por: Tenente Nayeah
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 1028/2023 - "Alteração da abrangência de inciso da extinção da punibilidade."
- Proposta de Lei nº 1044/2023 - "Adição de situação para extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 952/2023 - "Realocação de trecho excedente em inciso da extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 1040/2023 - "Da extinção de punibilidade em reincidência de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 898/2022 - "Do novo inciso de extinção da punibilidade"
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