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• Proposta de Lei (PL): Alteração da abrangência de inciso da extinção da punibilidade.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- § 2° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso VI, não se aplicará em
delitospassíveis de exoneração por tempo indeterminado e naqueles que, embora passíveis de exoneração temporária, não sejam sensatos de passarem impunes, quando analisados pelo órgão ou indivíduo responsável pela punição.
- Trecho proposto:
- § 2° - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso VI, não se aplicará em fatos passíveis de exoneração por tempo indeterminado e naqueles que, embora passíveis de exoneração temporária, não sejam sensatos de passarem impunes, quando analisados pelo órgão ou indivíduo responsável pela punição.
Considerações: O termo "delitos" constante na atual redação faz referência ao tipo penal inteiro e não ao fato praticado pelo militar. Neste sentido, por exemplo, caso o militar praticasse o crime de corrupção, mas que diante o critério de análise e individualização da pena, fosse punido apenas com uma demissão, não poderá se beneficiar de tal extinção da punibilidade, já que o crime de corrupção também prevê punição de exoneração por tempo indeterminado.
Ora, senhores, é mais do que lógica, portanto, a alteração de tal terminologia, uma vez que deve se analisar o fato praticado pelo militar e puni-lo de acordo com sua gravidade, e não veda-lo de uma garantia penal pela prática de uma conduta não tão relevante, mas que por estar inserida em um tipo penal que preveja outras condutas, preveja também consequências mais gravosas.
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- Proposta de Lei nº 952/2023 - "Realocação de trecho excedente em inciso da extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 1040/2023 - "Da extinção de punibilidade em reincidência de medalhas efetivas negativas"
- Proposta de Lei nº 1000/2023 - "Alteração do trecho sobre utilização de brevês"
- Proposta de Lei nº 963/2023 - "Condição de de prescrição da punibilidade ao ter-se em conta o caso de uma nova carreira"
- Proposta de Lei nº 1030/2023 - "Alteração no crime de Baderna"
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