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• Proposta de Lei (PL): "Reestruturação e adição de criminalidade ao plágio/ocultação de créditos autorais."
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
[...]
Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas, ou qualquer membro pertencente ao próprio ou demais grupos, desvie, oculte ou plagie os créditos do autor.
§ 1° - Caracteriza-se como autor(res) de um projeto, aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - Caracteriza-se como plágio, ou roubo de propriedade intelectual, a reprodução indevida de ferramentas, padrões de design, estruturas de BBCodes e entre outros projetos desenvolvidos, sem o consentimento do autor original por meio da ocultação de créditos de autoria.
§ 3° - Propostas de Leis e normativas de documentações internas de grupos, não se adequam às normas citadas no caput deste artigo, bem como projetos de cunho inspirativo, desde que, os créditos originais não sejam ocultados.
Exemplo: “Projeto desenvolvido por César, baseado no anterior desenvolvido por Julieta”
§ 4° - O responsável que for pego em contrário às normativas do caput deste artigo será punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência, de acordo com os termos descritos abaixo:
I - Caso seja oficial, estará sujeito à uma advertência escrita;
II - Caso seja praça, estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
§ 5° - Em ocorrência de deliberada reincidência ao crime por parte do infrator e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser rebaixado do cargo pertencente ao respectivo grupo de tarefa onde houve a atuação.[...]
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
[...]
Artigo 6° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal atribuição, caracterizando-se como plágio ou roubo de propriedade intelectual os militares que se enquadrarem nos seguintes casos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor.
III - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.
§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto somente aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - O responsável que for pego em contrário às normativas do caput deste artigo, além da reprovação da proposta, será punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência, de acordo com os termos descritos abaixo:
I - Caso seja oficial, estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita;
II - Caso seja praça, estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
III - Em caso de reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o autor estará sujeito a um rebaixamento.[...]
Portanto, proponho a adição do inciso III ao artigo sexto, visando que quaisquer projetos legislativos que forem colocados sob tutela pelo órgão julgador, sejam preservados ao autor original para o seu devido reenvio com as alterações apontadas pelos membros. Logo, não dando abertura para que outro militar o faça a partir dos comentários armazenados na transparência de avaliação como ocorre na Corregedoria ou em decorrência da tutela deste mesmo projeto pela Procuradoria Militar de Justiça.
- Proposta de Lei nº 1024/2023 - "Adição de um inciso no crime de Plágio."
- Proposta de Lei nº 1016/2023 - "Da adição de créditos para a Procuradoria Militar de Justiça em seus auxílios dos projetos reprovados pela Corregedoria"
- Proposta de Lei nº 964/2023 - "Adição de uma exceção aos grupos essenciais."
- Proposta de Lei nº 1002/2023 - "Do crime de plágio"
- Proposta de Lei nº 1080/2023 - "Das ações que competem ao crime de plágio."
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