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• Proposta de Lei (PL): "Da adição de créditos para a Procuradoria Militar de Justiça em seus auxílios dos projetos reprovados pela Corregedoria."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, Capítulo XV.
Trecho atual:
- Atual:
- PROCURADORIA MILITAR DE JUSTIÇA
Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Procuradoria Militar de Justiça e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais por meio de sindicâncias oficiais à segunda instância;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos voltados aos policiais;
IV - Tutelar os projetos reprovados pela Corregedoria da RCC, a fim de auxiliar na visão administrativa dos policiais;
IV - Criar, aplicar, corrigir e transparecer resultados da Qualificação do Oficialato Intermediário.
Artigo 3° - Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
§ 1° - Para receberem as suas devidas gratificações, os procuradores de justiça devem cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência as suas funções, isto é, sem tomar advertência interna.
§ 2° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo trimestralmente, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
Artigo 4° - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Trecho proposto:
- Proposto:
- PROCURADORIA MILITAR DE JUSTIÇA
Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Procuradoria Militar de Justiça e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais por meio de sindicâncias oficiais à segunda instância;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos voltados aos policiais;
IV - Tutelar os projetos reprovados pela Corregedoria da RCC, a fim de auxiliar na visão administrativa dos policiais;
IV - Criar, aplicar, corrigir e transparecer resultados da Qualificação do Oficialato Intermediário.
Artigo 3° - Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (PMJ) - ]20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (VP.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Presidente (Pres.PMJ) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
§ 1° - Para receberem as suas devidas gratificações, os procuradores de justiça devem cumprir com suas responsabilidades e exercer com excelência as suas funções, isto é, sem tomar advertência interna.
§ 2° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo trimestralmente, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
Artigo 4° - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Artigo 5° - Projetos que foram reprovados pela Corregedoria da RCC e receberem tutoria da Procuradoria Militar de Justiça devem ter o seu reenvio contendo a adição do auxílio do supracitado órgão na área destinada ao desenvolvedor do projeto.
Considerações: A Procuradoria Militar de Justiça é responsável pelo auxílio/tutoria dos projetos que foram reprovados pela Corregedoria da RCC, entretanto, carece de uma transparência e de uma atribuição de créditos para o órgão por tal tarefa. Desta forma, sugiro que projetos que forem reenviados sob auxílio da procuradoria tenham a sua postagem transparecendo a tutoria recebida. Exemplificando como os créditos deveriam ser atribuídos: ''Projeto desenvolvido por: MixBolly sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça''.
Desenvolvido por: General MixBolly
Veredito:


• [RCC] CoGer [EDH]
• Vice-Líder dos Supervisores de Promoção;
• Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Administradora do Fórum & System;
• Membro da Corregedoria.
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~> Ex. VIP [IAG] ~ 2018.
~> Ex. General [DWL] ~ 2015.
~> Ex. Ministra dos Treinadores [2x];
~> Ex. Ministra da Ordem Militar;
~> Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1071/2023 - "Adição da Procuradoria Militar de Justiça em quebra de sigilo."
- Proposta de Lei nº 1021/2023 - "Remoção da Procuradoria Militar de Justiça do inciso VII em Abandono de dever/negligência."
- Proposta de Lei nº 984/2023 - "Reestruturação e adição de criminalidade ao plágio/ocultação de créditos autorais."
- Proposta de Lei nº 951/2023 - "Adição de especificidade para COG e DIR na aplicação de missões"
- Proposta de Lei nº 1107/2023 - "Reformulação estrutural do texto e adição da exceção aos corregedores em caso de promoções bloqueadas pela avaliação"
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