- -=Cristall=-Lendário
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• Proposta de Lei (PL): Adição de especificidade para COG e DIR na aplicação de missões.
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 09 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 2° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
Trecho proposto:
Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Deverá possuir patente/cargo de aspirante a oficial+/supervisor+ (com especialização básica+) e, no mínimo, 09 dias na carreira atual;
II - Não poderá possuir alguma missão em andamento ou concluída dentre os últimos 7 dias;
III - Não poderá estar gozando de uma licença ou reserva.
§ 1° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 2° - Os órgãos Corpo de Oficiais Generais e Diretoria do Corpo Executivo possuem a liberdade de aplicar missões de caráter oficial das atividades aos oficiais ou portadores da especialização intermediária+, dispensando as considerações das condições do inciso II.
§ 3° - Caso o militar receptor da missão solicite sua licença da instituição, o autor da missão poderá optar por cancelá-la ou aumentar o prazo de entrega.
Considerações:
O Corpo de Oficiais Generais e a Diretoria utilizam do recurso "Missões" para diversos fins, principalmente em casos de ausência ou falta das atividades obrigatórias, além de complemento/reforço na doutrinação do CDO/EI. Assim, é digno que os órgãos possuam a liberdade de aplicar tais missões mesmo que algum oficial já possua outra em andamento ou que tenha findado há menos de 07 dias.
Desenvolvido por: Chanceler -Kevinho1Habbo-
➥ [RCC] Coronel [PG7]
➥ Graduadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
• Ex. General [DWL] ~ 2015
• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
• Ex. Administradora do Fórum & System;
• Ex. Membra da Corregedoria;
• Ex. Ministra dos Treinadores;
• Ex. Instrutora do ECE.
- Proposta de Lei nº 1126/2023 - "Da isenção de membros da PMJ na aplicação de missões."
- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
- Proposta de Lei nº 1044/2023 - "Adição de situação para extinção de punibilidade"
- Proposta de Lei nº 986/2023 - "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"