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• Proposta de Lei (PL): "Da isenção de membros da PMJ na aplicação de missões."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO X
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICASSEÇÃO I
MISSÕES
Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade obrigatória que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.
Artigo 2° - Condições necessárias para o militar aplicador da missão:
I - Deverá ser um oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com especialização básica e o curso de formação de oficiais);
II - Ter a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).
§ 1° - Generais+/Conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.
§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO X
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICASSEÇÃO I
MISSÕES
Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade obrigatória que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.
Artigo 2° - Condições necessárias para o militar aplicador da missão:
I - Deverá ser um oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com especialização básica e o curso de formação de oficiais);
II - Ter a permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior).
§ 1° - Generais+/Conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.
§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.
§ 3° - Membros da Procuradoria Militar de Justiça estão isentos da normativa retratada no inciso II.
Considerações: A criação do artigo visa criar uma isenção para os membros da Procuradoria Militar de Justiça no que se refere a permissão de um General/Conselheiro (com EI)+ para aplicar missões. A isenção visa proporcionar aos membros da Procuradoria Militar de Justiça maior agilidade nas tomadas de decisões relacionadas a missões, além disso, a PMJ desempenha um papel crucial na garantia da legalidade e na aplicação da justiça militar. A isenção da necessidade de permissão de um general+/conselheiro+ para aplicação de missões permite preservar a independência e a autonomia dos membros no âmbito geral da instituição.
Desenvolvido por: HallsJapa18
- Proposta de Lei nº 951/2023 - "Adição de especificidade para COG e DIR na aplicação de missões"
- Proposta de Lei nº 1092/2023 - "Da não necessidade da utilização de cursos na missão de membros da PMJ."
- Proposta de Lei nº 942/2023 - "Da responsabilização pela aplicação de sanções referentes a grupos de tarefas"
- Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
- Proposta de Lei nº 1106/2023 - ''Da edição da sessão de missões''