- -Anderson....R A I O
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Do acréscimo de projetos reprovados pela fiscalização do órgão julgador em caso de plágios"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual: Art. 1° - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - A prática de plagiar informações e/ou dados em documentos oficiais;
III - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
IV - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário;
V - A prática de plagiar conteúdo audiovisual e visual da RCC.
Trecho proposto: Art. 1° - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - A prática de plagiar informações e/ou dados em documentos oficiais;
III - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
IV - Reenvio de projetos de leis que foram reprovados pela fiscalização ou ficaram sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário;
V - A prática de plagiar conteúdo audiovisual e visual da RCC.
Considerações: O inciso IV não cobre o infrator de cometer delitos para se apropriar de um projeto este reprovado pela fiscalização por falta de destaques das alterações e/ou outros motivos condizentes, podendo este projeto ter potencial para ser tanto aprovado quão indeferido pelo órgão julgador. Cabe a adição dos tipos de projetos desta natureza para inibir a tentativa do infrator de desviar do crime de Plágio e dribá-lo no parecer de estar passível em punições pré-determinadas pelo Código Penal Militar.
I. O autor do projeto poderá ter a possibilidade de corrigir o envio da estrutura do BBCode deste após a fiscalização do órgão julgador, repelindo a prática do infrator (àqueles que reenviarem determinado projeto, correção, sugestão e/ou proposta sem o consentimento/ciência do autor original).
II. Mantém a autenticidade do projeto do autor primário, uma vez que este é direcionado para a causa na qual impossibilitou da existência de ter seu projeto transparecido pelo órgão julgador.
III. Enfatiza as outras naturezas de projetos estes visualizados pelo órgão julgador e seus departamentos dentro do crime descrito e evita a brecha no momento da interpretação textual.
Desenvolvido por: Capitão Gaman e Supervisor dIznBAN
- Proposta de Lei nº 1237/2024 - ''Da mudança nas patentes/cargos abrangidos pela Mediação Hierárquica".
- Proposta de Lei nº 1253/2024 - ''Acréscimo dos cargos passíveis de abreviações, em circunstâncias de reforma''.
- Proposta de Lei nº 1166/2024 - ''Dos responsáveis pela realização de exonerações''
- Proposta de Lei nº 1231/2024 - "Do acréscimo dos tipos de provas utilizadas pra comprovar a visibilidade de perfil"
- Proposta de Lei nº 1156/2024 - "Da reformulação da definição dos responsáveis pela realização de exonerações."
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