- JoaoVictorS22Auditoria Fiscal
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• Proposta de Lei (PL): "Punitiva para ultrapassagem do limite de gratificações diárias"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
- Trecho Atual:
- II - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:
a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceções: Projetos aprovados, gratificações referentes às companhias, ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Avalie o policial gratificado por no mínimo 15 minutos;
b) Seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização intermediária) acima, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa.
Parágrafo único - O descumprimento da normativa descrita na alínea A do inciso III acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
- Trecho Proposto:
- II - Às medalhas temporárias são impostos os valores limites conforme os seguintes termos:
a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceções: Projetos aprovados, gratificações referentes às companhias, ranking do Setor de Relações Públicas e Corregedoria;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 600. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
III - Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o responsável pelas gratificações:
a) Avalie o policial gratificado por no mínimo 15 minutos;
b) Seja Tenente ou Coordenador (portador de especialização intermediária) acima, superior hierárquico ao policial gratificado e possua uma TAG ativa.
Parágrafo único - O descumprimento da normativa descrita na alínea A dos incisos II ou III acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, na qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
Considerações: Visto que o RCCSystem não está realizando o bloqueio de gratificações temporárias errôneas que ultrapassam o limite diário, torna-se necessário o acréscimo de uma punitiva aos oficiais que, através da postagem de medalhas temporárias, descumprirem a normativa acerca do limite de gratificações diárias retratada pelo inciso II, para evitar e impor uma consequência para tal infração mesmo que temporariamente, até que a plataforma esteja em pleno funcionamento.
Desenvolvido por: _=Isabelle=_
Encaminhado à: Corregedoria.
- Proposta de Lei nº 842/2022 - ''Da ultrapassagem de tempo com perfil em modo oculto''
- Proposta de Lei nº 861/2022 - "Remoção de punição acerca do controle de gratificações de subgrupos"
- Proposta de Lei nº 792/2022 - ''DAS DISPOSIÇÕES PARA RESERVA''
- Proposta de Lei nº 802/2022 - ''Compactação dos artigos referentes as gratificações temporárias por projetos aprovados em companhias ou subcompanhias''
- Proposta de Lei nº 933/2022 - "Da padronização do artigo referente à hierarquia, tarefas e gratificações da Procuradoria Militar de Justiça"
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