- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): Remoção de punição acerca do controle de gratificações de subgrupos
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
Artigo 5° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos de companhias. Em subcompanhias serão distribuídas 10 gratificações temporárias. Exemplo: Setor de Fiscalização.
Parágrafo único - Cada membro poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, receberão apenas 20 ou 10 medalhas temporárias (a depender do grupo) pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da companhia/subcompanhia em que está inserido. Fica autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido.
Trecho proposto:
Artigo 5° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos de companhias. Em subcompanhias serão distribuídas 10 gratificações temporárias. Exemplo: Setor de Fiscalização.
Parágrafo único - Cada membro poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, receberão apenas 20 ou 10 medalhas temporárias (a depender do grupo) pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da companhia/subcompanhia em que está inserido. Fica autorizada a complementação de medalhas em outros grupos internos caso não exceda o número limite permitido.
Considerações: A punição atual não é aplicada e nem faz sentido ser. Nenhum líder autorizaria tamanha atrocidade e, sem dúvidas, controla a distribuição das medalhas. O que acompanho com frequência no RCCSystem é a postagem incorreta, logo fiscalizada pelos membros do Centro de Recursos Humanos. Em resumo, nenhum militar receberá mais de 20 medalhas temporárias por trabalhos em subgrupos em nenhum grupo de tarefa. A postagem incorreta, em geral, ocorre pela falta de atenção ou distração e abrange uma pessoa, dentre cerca de 30 gerenciadas pelos subgrupos de uma tarefa, o que acredito não ser passível de uma punição drástica como tal.
Pontuo, ainda, que cada gestão direciona a atividade para um responsável diferente: os próprios líderes dos subgrupos, ou os próprios líderes do grupo de tarefas, o que dificulta a aplicação de punição.
Desenvolvido por: Acionista Majoritário -Kevinho1Habbo-

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 876/2022 - "Transparência acerca das medalhas efetivas"
- Proposta de Lei nº 848/2022 - "Remoção do ato de difamação"
- Proposta de Lei nº 850/2022 - ''"Da remoção do § 1 do crime de baderna"''
- Proposta de Lei nº 889/2022 - "Da remoção de trecho repetido."
- Proposta de Lei nº 903/2022 - "Da punição a cada 24 horas de Camuflagem de IP"
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