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-Kevinho1Habbo-
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Seg 31 Out - 20:07
N° da proposta: 813

• Proposta de Lei (PL): "Da punição pela exoneração sem permissão"
Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (x) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar (Anexo II - Política de Exoneração) & Código Penal Militar (Anexo I - Punições)

Trecho atual:

Anexo I - Punições escreveu:

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO

Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um determinado período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:

I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);

§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição.

§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".

§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.

§ 4º - A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo e pelo Setor de Inteligência.

Anexo II - Política de Exoneração escreveu:

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES

Art. 1° - O "Anexo II - Política de Exoneração" é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange todos os elementos vinculados a Polícia RCC, nos termos apresentados pelo Código Penal Militar.

Art. 2º - Este documento é subordinado ao Código Penal Militar e a tudo o que ele representa, sendo revogado aquilo que lhe vier em contrário e mantido aquilo que não lhe contradizer, pelo código em menção.

Art. 3º - Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos (GATE, P2 ou COR) estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Trecho proposto:

Anexo I - Punições escreveu:

SEÇÃO V
EXONERAÇÃO

Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos gravíssimos, na qual será vedado o retorno do policial por um determinado período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar. Pela magnitude, a punição é um direito voltado somente aos membros dos seguintes órgãos:

I - Corregedoria (COR);
II - Grupamento de Ações Táticas Especiais (GATE);
III - Serviço Secreto (P2);

§ 1º - Militares, que detêm da autorização de algum dos membros dos órgãos supracitados, têm direito a aplicar a punição. Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de abandono de dever/negligência.

§ 2º - O modelo para postagem consta no System em "Requerimentos", dentro do tópico "Exoneração".

§ 3º - O militar que for submetido à exoneração temporária poderá reduzir o período de sua punição, caso tenha 01 (um) projeto aprovado pela Corregedoria, Setor de Inteligência ou pelo Alto Comando Supremo após a sua exoneração ser efetivada. O tempo de diminuição ficará a critério do órgão.

§ 4º - A exoneração por tempo indeterminado só poderá ser revogada pelo Alto Comando Supremo e pelo Setor de Inteligência.

Anexo II - Política de Exoneração escreveu:

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES

Art. 1° - O "Anexo II - Política de Exoneração" é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange todos os elementos vinculados a Polícia RCC, nos termos apresentados pelo Código Penal Militar.

Art. 2º - Este documento é subordinado ao Código Penal Militar e a tudo o que ele representa, sendo revogado aquilo que lhe vier em contrário e mantido aquilo que não lhe contradizer, pelo código em menção.

Art. 3º - Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos (GATE, P2 ou COR) estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.


[justify]Considerações: Realocação do artigo 3° do capítulo I do Anexo II - Política de Exoneração para o inciso 1° do artigo 1°, seção V, capítulo I do Anexo I - Punições (anexos citados são do Código Penal Militar); Sabemos a dificuldade de estudar e conhecer as leis dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC), visto que contabilizando os próprios documentos e seus anexos, é uma longa leitura. Com base nisso, é necessário compactar todo o conteúdo possível sobre o assunto em um único local, para que não haja o desentendimento na leitura. À luz do argumento citado, a proposta visa trazer uma informação de um anexo para o outro, pois trata-se da punição para os militares que exonerem sem a permissão necessária sendo realocada para onde fala-se da necessidade de permissão.

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Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

Proposta de Lei nº 890/2022 - "Da punição pela exoneração sem permissão." 1zpnlo4

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