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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Das normativas que regem as atualizações de turno(s) e tarefa(s)''
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Art. 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial+/Equivalência+ (com os cursos de API e SEG), seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar conforme as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou que obterem avanço para a Especialização Intermediária sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas possuem até 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se da normativa prevista no § 2º desse artigo.
§ 4° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.
§ 5° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 24 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 6° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
- Art. 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) referem-se à identificação dos grupos de tarefas/turnos pertencentes ao policial em sua carreira atual.
§ 1° - O direito a postagem do requerimento é restrita aos Aspirantes a Oficial+/Equivalência+ (com os cursos de API e SEG), seguindo um modelo padrão de postagem:
a) No que se refere às tarefas, o modelo deverá estar conforme as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais;
b) A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 2° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou que obterem avanço para a Especialização Intermediária, sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas, possuem até 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se das normativas previstas no parágrafo anterior.
§ 3° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.
§ 4° - Em casos de licença no RCCSystem, o oficial deve postar a atualização em até 48 horas após o retorno da licença.
§ 5° - Em casos de atualizações de tarefas que apresentarem erro de preenchimento, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 24 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 6° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
Considerações: Atualmente, o artigo referente às atualizações de tarefas encontra-se com uma quantidade de informações que, visualmente, acabam dificultando a compreensão, em especial dos novos policiais que nunca tiveram contato com as nossas documentações. Sendo assim, o objetivo da proposta é tornar todo o trecho que versa sobre as atualizações de tarefas mais claro, isto é, de melhor entendimento. Com isso, sugere-se que sejam feitas as devidas alterações, a fim de tornar a disposição das informações coerentes com o real objetivo da normativa, além de facilitar a leitura dos policiais:
Art. 2° - O modelo atual não prevê a descrição objetiva acerca da função da atualização de turno(s) e tarefa(s), sendo assim, esta descrição foi adicionada com a intenção de complementar o entendimento por parte dos leitores sobre a sua função;
§ 1° - Visando exemplificar o modelo de postagem padrão, ou seja, uma regra comum (que não depende das demais), fora criado um novo parágrafo juntando os antigos parágrafos 1° e 2° em incisos pertencentes ao novo parágrafo, inspirado pelo atual artigo 2°, que já prevê as normativas;
§ 2° e § 3° - A proposta adequa a posição e a numeração dos parágrafos já existentes, além disto, corrige a informação anteriormente disposta com a nova informação (''utilizando-se das normativas previstas no parágrafo anterior'');
§ 4° - Anteriormente estava adequado ao parágrafo 6°, entretanto, não havia motivação para que fizesse parte daquele local por se tratar de uma normativa independente, ou seja, sem correlação alguma com as disposições penais e punitivas e sim, com a parte legal e normas a serem seguidas pelos policiais;
§ 5° - É importante definir o que é um ''erro'', o atual modelo não descrevia o que é uma atualização errônea e, sendo assim, não a diferenciava de um crime cometido, o que podia desencadear uma brecha na lei para as punições possíveis. Dessa forma, definir como ''erro de preenchimento'' se faz necessário.
*Enviado com base na tutela proferida pela Corregedoria acerca da PL de ordem 573.
Desenvolvido por: General Pistola-250 e Marechal paulogato07.ban
- Proposta de Lei nº 1294/2024 - "Das normativas que regem os cancelamentos"
- Proposta de Lei nº 1292/2024 - "Das punitivas que regem as normativas de cancelamento"
- Proposta de Lei nº 1322/2024 - "Do artigo que prevê as normativas para promoção pós-licença"
- Proposta de Lei nº 1274/2024 - "Da melhora no inciso para incluir todo tipo de farda de um grupo de tarefa"
- Proposta de Lei nº 1244/2024 - "Da reestruturação das normativas de transferência de conta".
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