- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Da inserção de verificação do desempenho positivo nas companhias e subcompanhias pra promoção hierárquica
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO X
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais ou pela Diretoria do Corpo Executivo;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas;
IX - Pela deliberada negligência ou ação delituosa interna em subcompanhias e órgãos oficiais da instituição, de forma a acarretar em rebaixamento ou expulsão ao autor.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO X
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover ou conceder permissão para promoção sem verificar os requisitos necessários, tanto do promotor quanto do promovido, e/ou sem verificar o desempenho positivo do promovido na companhia e em suas subcompanhias;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais ou pela Diretoria do Corpo Executivo;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas;
IX - Pela deliberada negligência ou ação delituosa interna em subcompanhias e órgãos oficiais da instituição, de forma a acarretar em rebaixamento ou expulsão ao autor.
Considerações: A seguinte adição e edição faz-se necessária pois o fator bom desempenho nas companhias e subcompanhias reforça o quesito responsabilidade e comprometimento com grupos de tarefas básicos, visto que um policial que não cumpre com suas obrigações básicas não deve progredir hierarquicamente até que o seu bom desempenho positivo seja demonstrado, manifestando exemplo aos seus subalternos. No que tange a disciplina movida pela hierarquia, esse é um fator indispensável que visa o lema da instituição, a formação de futuros líderes. Outrossim, é uma medida de tratar as promoções ou concessões com tamanha seriedade por serem conceituados como documentos e assim seja realizado sem que haja negligências nas conferências necessárias corretamente antes de postar o requerimento para a ação supramencionada.
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- Proposta de Lei nº 1329/2024 - "Da exclusão da exigência de desempenho positivo em companhias/subcompanhias para praças"
- Proposta de Lei nº 1259/2024 - ''Reestruturação das normativas de não cumprimento das metas nas companhias e subcompanhias''.
- Proposta de Lei nº 1295/2024 - ''Classificação de grupos dos líderes de companhias/subcompanhias como grupos oficiais''
- Proposta de Lei nº 1285/2024 - ''Da inserção do aplicativo de comunicação WhatsApp nas documentações''
- Proposta de Lei nº 1257/2024 - ''Documentação das normativas hierárquica do Corpo Executivo ao Corpo Militar".