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• Proposta de Lei (PL): Da exclusão da exigência de desempenho positivo em companhias/subcompanhias para praças
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONALSEÇÃO X
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover ou conceder permissão para promoção sem verificar os requisitos necessários, tanto do promotor quanto do promovido, e/ou sem verificar o desempenho positivo do promovido na companhia e em suas subcompanhias;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pela Corregedoria, Corpo de Oficiais Generais ou pela Diretoria do Corpo Executivo;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas;
IX - Pela deliberada negligência ou ação delituosa interna em subcompanhias e órgãos oficiais da instituição, de forma a acarretar em rebaixamento ou expulsão ao autor.
- Trecho proposto:
- TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONALSEÇÃO X
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização;
II - Negligência ou falha na aplicação de qualquer punição prevista nos documentos;
III - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
IV - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover ou conceder permissão para promoção sem verificar os requisitos necessários, tanto do promotor quanto do promovido, e/ou sem verificar o desempenho positivo do promovido na companhia e em suas subcompanhias, quando se tratar de promoções que envolvem o Corpo de Oficiais;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pela Corregedoria, Corpo de Oficiais Generais ou pela Diretoria do Corpo Executivo;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais ou atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas;
IX - Pela deliberada negligência ou ação delituosa interna em subcompanhias e órgãos oficiais da instituição, de forma a acarretar em rebaixamento ou expulsão ao autor.
Considerações:
A disposição atual do Código Penal Militar imputa como crime de abandono de dever/negligência toda situação em que o desempenho do promovido na companhia ou subcompanhia não é conferido, sendo que na prática só é considerado como um critério para promoção quando se trata de oficiais. A proposta visa, portanto, abrir essa exceção no inciso VI de modo a excluir a possibilidade de punição naquelas situações em que se concede permissão ou promove um praça que não possui desempenho positivo na companhia.
Desenvolvido por: Marechais BeGomes94. e Gmf
- Carreira antiga:
- - Acionista Majoritário da RCC (mérito);
- Líder dos Organizadores de Rondas;
- Integrante da Diretoria do Corpo Executivo;
- Superintendente do Esquadrão do Corpo Executivo;
- Auxiliar do Setor de Relações Públicas;
- Vendedor de cargos.
- Proposta de Lei nº 1235/2024 - ''Da inserção de verificação do desempenho positivo nas companhias e subcompanhias pra promoção hierárquica''
- Proposta de Lei nº 1259/2024 - ''Reestruturação das normativas de não cumprimento das metas nas companhias e subcompanhias''.
- Proposta de Lei nº 1308/2024 - "Da exclusão de informações desnecessárias quanto à aplicação de medalhas por bom desempenho".
- Proposta de Lei nº 1295/2024 - ''Classificação de grupos dos líderes de companhias/subcompanhias como grupos oficiais''
- Proposta de Lei nº 1255/2024 - ''Prazo para militares rebaixados na hierarquia retornarem à patente/cargo mínimo em suas Companhias''.
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