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Corpo da acusação:
- Acusação:
- POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME
SETOR JUDICIÁRIONick do delator: .--Meegan--.
Nick do infrator: Magnata...,
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido: Clique aqui para acessar.
Provas/Evidências: Presentes no documento supracitado.
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23:38 - 23 Set 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Os slides feitos pela Meegan foram confeccionados antes da mudança da subcompanhia, além disso, eles nem se quer foram alterados no subforum do CEA (atual CEM), tudo lá se encontrava como BBcode após a mudança pro CEM. Toda a liderança mudou, houve alterações no subforum, o CEM está em processo de desenvolvimento ainda com a nova gestão, então no dia em questão que modifiquei os slides, foi um pedido da VIP @ladypa já que ela estava precisando daqueles manuais para mudar a estética do fórum. Se realmente os manuais tivessem sido aprovados, então porque não estava lá no subforum? Porque a atual liderança não brecou esse pedido que me foi feito? Foi um pedido direto deles, em especial da @ladypa, fiz por necessidade da subcompanhia (Os prints e áudios foram enviados pro marechal @Allyzon via ZAP). Outra coisa.. não faz sentido recorrer a algo feito em período de desligamento/reforma de um militar, sendo assim se eu crio um projeto HOJE, aí reformo e pegam esse mesmo projeto daqui um tempo, QUAL o sentido de eu recorrer na minha volta? Os slides foram modificados, a liderança foi mudada, o fundo, cores, textos, atualizei TUDO pro CEM atual, fora isso.. o setor de design da RCC constantemente usa modelos pré-prontos, isso ocorre direto, então se enquadra nesse crime também? O insta da RCC tem bastante banner igual que foi copiado por outro e teve alterações, então é algo a se pensar.
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Aguardando parecer do relator até 25 Set 2023 às 22:12.
Corregedor Relator: Chanceler tieck
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I. Análise
Ao analisar os slides da carta de orientações e do manual de funções do Centro de Elitização Militar enviados à ouvidoria da subcompanhia pela delatora, podemos notar, nos anexos, que a única reformulação feita pelo réu foi a alteração do antigo nome da subcompanhia, que era 'Centro de Elitização de Aspirantes', para o nome atual. Além disso, houve modificações nas imagens da antiga liderança em comparação com a atual, concluindo com a mudança na cor do plano de fundo dos slides. Contudo, fora isso, o réu não apresentou nenhuma alteração relevante a ponto do requerimento enviado à ouvidoria da subcompanhia ser considerado como projeto, mas sim como correção, já que até o conteúdo por escrito que havia no antigo manual de funções e na carta de orientações foram utilizados sem nenhuma alteração.
Com a saída de uma liderança, é evidente que a nova liderança que irá assumir venha a atualizar seu grupo de tarefas de acordo com a atualidade. Entretanto, retirar os créditos do autor que propôs o tópico X, que no presente recurso são os slides idealizados pela aspirante a oficial .--Meegan--., chega a ser antiético ao tentar apagar os direitos de autoria da criadora. Conforme mencionado anteriormente, o recurso poderia ter sido evitado na primeira instância e resolvido pela liderança da subcompanhia. Um projeto que foi enviado como uma reformulação pelo capitão Magnata..., poderia ter sido muito bem enquadrado como correção, não tendo problemas em adicioná-lo também aos créditos juntamente com a aspirante. A liderança, em especial a líder da subcompanhia VIP @ladypa, de fato solicitou uma reformulação dos slides para o réu. No entanto, ao compará-los com os da delatora, é nítido que não passou de uma atualização para estar de acordo com a realidade atual da subcompanhia e sua gestão atual. Concluo afirmando que, independentemente da carreira na qual um projeto tenha sido enviado por um policial, isso não o desobriga de receber os devidos créditos.
II. Veredito
Deferimento parcial do caso com base nas exigências a seguir:
1) Aplicação de uma advertência escrita ao capitão Magnata..., pelo crime de Plágio (Cap. II; Título I; Seção V; Incisos III e V);
2) A liderança da subcompanhia Centro de Elitização Militar terá o prazo de 48 horas para dar os devidos créditos a aspirante a oficial .--Meegan--. nos slides aqui mencionados durante esse parecer.
3) Cancelamento das medalhas positivas temporárias entregues ao capitão Magnata..., e caracterizar seu projeto enviado à ouvidoria no dia 09 de setembro de 2023 como correção.
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CORREGEDOR HUNTER!
De início, na minha análise, de fato o caso poderia ter sido resolvido na primeira instância, sob autonomia da Liderança do Centro de Elitização Militar, entretanto, foi encaminhado diretamente a nossa corte. Podemos observar que os slides há alteração, mas não em layout e modelo, as que ocorreram, são bem vagas, comparado ao slide apresentado. Foi solicitado pela até então líder @ladypa que o réu realizasse alterações nos slides da subcompanhia, todos os slides foram alterados pelo réu e sim, os plágios são nítidos pois as alterações realizadas são do tipo: ➛ Alteração nas imagens do grupo do Centro de Elitização Militar nos slides; ➛ Mudança nos avatares da antiga Liderança do Centro de Elitização Militar; ➛ Mudança no nome dos slides de CEA para CEM; ➛ Alteração nos manuais de funções da subcompanhia. Ao abrir o slide alterado, constata-se o crime de plágio pela ausência dos créditos à autora .—Meegan—.. Isto posto, não há controvérsias, pois alteração de emblema não torna alguém autor de um projeto, e sim, colaborador.
Concluo DEFERINDO PARCIALMENTE, o recurso do apelante, nos seguintes termos: a) Numa situação onde o desligamento do militar Magnata…, seja cancelado, deve ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Plágio. b) Numa situação onde o desligamento do militar Magnata…, seja cancelado, deve ter as medalhas de gratificação pelos projetos cancelada. c) Compete à Liderança do Centro de Elitização Militar em 48 horas a adição dos créditos da policial .—Meegan—.. |
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I. ANÁLISE |
2. É inegável que os conteúdos outrora criados pela apelante - aspirante a oficial .--Meegan--. - foram utilizados como base para realização das alterações solicitadas pela líder do Centro de Elitização Militar. Não é preciso ir muito longe para notar que tais alterações restringem-se, basicamente, aos elementos visuais, incluindo alterações nas imagens do grupo, a substituição de avatares, mudança na nomenclatura da subcompanhia e ajustes nas cores.
3. Isento o réu de qualquer culpa em relação à não alteração do texto base disposto na Carta de Orientação. Como bem salientado pelo meu colega de colegiado LuiizinBR_, tais textos são de autoria da ex-líder Meari. Portanto, entendo que, se as orientações permanecem as mesmas, não há necessidade de alteração, como é evidente.
4. Perfarei essa análise considerando que os créditos deveriam, de fato, ser atribuídos a policial .--Meegan--., uma vez que ela é a autora primária dos conteúdos visuais dispostos no Centro de Elitização Militar, nos tópicos mencionados. Entretanto, não acredito que o apelado tenha agido de má-fé; entendo que se trata apenas de um descuido. Por essa razão, opto por uma punição mais branda do que a solicitada.
II. VEREDITO |
I - que, em caso de cancelamento do desligamento de Magnata…, sejam atribuídas 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de plágio, conforme estipulado no inciso V. Ademais, que as medalhas anteriormente concedidas pela aprovação do projeto sejam canceladas.
II - que a liderança do Centro de Elitização Militar tenha o prazo de 48 horas para atribuir os créditos à policial .--Meegan--..
Corregedor benjlfbaby.
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Caros e respeitáveis Corregedores, Antes de tudo, é importante salientar que o caso em tela poderia ter sido submetido à apreciação da Liderança do Centro de Elitização Militar, uma vez que acredito que os líderes desse grupo teriam a capacidade de tomar uma decisão sensata e retificar o erro ocorrido. No entanto, segue à analise abaixo. ANÁLISE O suposto delito cometido pelo militar Magnata..., se enquadra no crime de Plágio, conforme o inciso V, que se refere à "prática de plagiar conteúdo audiovisual e visual da RCC". É importante destacar, como mencionado pelo corregedor LuiizinBR_, que os textos presentes nos slides foram criados pela ex-líder da subcompanhia, Meari. Portanto, é evidente que o caso em tela está relacionado exclusivamente ao conteúdo visual (design gráfico). Ao analisar ambos os slides, torna-se evidente que as alterações realizadas não acrescentam valor que justifique a apresentação como um projeto autoral, mas sim como uma correção ou sugestão para o slide originalmente criado pela militar .--Meegan--. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o Departamento de Comunicação utilize ferramentas como o Canva, que oferecem modelos pré-prontos, um projeto genuinamente autoral não manteria os elementos posicionados da mesma forma que os de outra autoria. É inadmissível que a liderança da subcompanhia tenha aprovado o trabalho do militar Magnata... como um "projeto", quando havia conhecimento de que o slide original era de autoria da militar .--Meegan--. Embora não haja indícios claros de má fé por parte do militar, o ato em si configura um delito e deve ser tratado de acordo com o Código Penal Militar. Dadas as poucas mudanças efetuadas nos slides, o correto teria sido manter os créditos da militar .--Meegan--. e, possivelmente, adicionar os créditos do militar Magnata..., pela edição, ou seja, pelas correções solicitadas pela líder da subcompanhia. Mesmo que o ato tenha sido motivado pela solicitação da líder, não há como ignorar o delito cometido e a responsabilidade do réu em ocultar os direitos autorais e apresentar os slides como se fossem de sua autoria. Essa conduta não está de acordo com as normas e deve ser tratada de acordo com o Código Penal Militar. |
VEREDITO Com base nos argumentos apresentados, meu voto é pelo deferimento do caso com as seguintes ressalvas: ↬ A Liderança do Centro de Elitização Militar seja responsável por reforçar os direitos autorais da aspirante a oficial .--Meegan--., incluindo seus devidos créditos, em até 48 horas, no desfecho dos manuais de função que foram recriados pelo capitão. ↬ As medalhas atribuídas pela aprovação dos "projetos" do militar Magnata..., devem ser canceladas e sejam caraterizados como "SUGESTÃO". |
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