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Nick do delator: .--Meegan--.
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Última edição por Corregedoria em Qua 27 Set 2023, 12:38, editado 1 vez(es)


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Aguardando o direito de defesa.
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Dom 24 Set 2023, 22:12
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 26 Set 2023 às 22:12.

Aguardando parecer do relator até 25 Set 2023 às 22:12.
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Seg 25 Set 2023, 15:03
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I. Análise

A princípio, acredito que o recurso poderia muito bem ter sido evitado pela liderança da subcompanhia Centro de Elitização Militar, e o caso poderia ter sido resolvido em primeira instância. A aspirante a oficial .--Meegan--., delatora do caso, acusa o réu, capitão Magnata...,, de plagiar os conteúdos audiovisuais dela ao reformulá-los e não apresentar seu nome nos direitos como autora.

Ao analisar os slides da carta de orientações e do manual de funções do Centro de Elitização Militar enviados à ouvidoria da subcompanhia pela delatora, podemos notar, nos anexos, que a única reformulação feita pelo réu foi a alteração do antigo nome da subcompanhia, que era 'Centro de Elitização de Aspirantes', para o nome atual. Além disso, houve modificações nas imagens da antiga liderança em comparação com a atual, concluindo com a mudança na cor do plano de fundo dos slides. Contudo, fora isso, o réu não apresentou nenhuma alteração relevante a ponto do requerimento enviado à ouvidoria da subcompanhia ser considerado como projeto, mas sim como correção, já que até o conteúdo por escrito que havia no antigo manual de funções e na carta de orientações foram utilizados sem nenhuma alteração.

Com a saída de uma liderança, é evidente que a nova liderança que irá assumir venha a atualizar seu grupo de tarefas de acordo com a atualidade. Entretanto, retirar os créditos do autor que propôs o tópico X, que no presente recurso são os slides idealizados pela aspirante a oficial .--Meegan--., chega a ser antiético ao tentar apagar os direitos de autoria da criadora. Conforme mencionado anteriormente, o recurso poderia ter sido evitado na primeira instância e resolvido pela liderança da subcompanhia. Um projeto que foi enviado como uma reformulação pelo capitão Magnata..., poderia ter sido muito bem enquadrado como correção, não tendo problemas em adicioná-lo também aos créditos juntamente com a aspirante. A liderança, em especial a líder da subcompanhia VIP @ladypa, de fato solicitou uma reformulação dos slides para o réu. No entanto, ao compará-los com os da delatora, é nítido que não passou de uma atualização para estar de acordo com a realidade atual da subcompanhia e sua gestão atual. Concluo afirmando que, independentemente da carreira na qual um projeto tenha sido enviado por um policial, isso não o desobriga de receber os devidos créditos.

II. Veredito

Deferimento parcial do caso com base nas exigências a seguir:

1) Aplicação de uma advertência escrita ao capitão Magnata..., pelo crime de Plágio (Cap. II; Título I; Seção V; Incisos III e V);
2) A liderança da subcompanhia Centro de Elitização Militar terá o prazo de 48 horas para dar os devidos créditos a aspirante a oficial .--Meegan--. nos slides aqui mencionados durante esse parecer.
3) Cancelamento das medalhas positivas temporárias entregues ao capitão Magnata..., e caracterizar seu projeto enviado à ouvidoria no dia 09 de setembro de 2023 como correção.


Atenciosamente, Chanceler tieck.
Lynsk
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Seg 25 Set 2023, 20:01
Caso Magnata..., solicitado por .--Meegan--. Cor_ly16

I. ANÁLISE

Inicio minha análise destacando as palavras do relator: este caso poderia ser resolvido facilmente entre a liderança da subcompanhia. Visto que isso não ocorreu, compartilho minha opinião sobre os eventos apresentados.

É inegável que os modelos apresentados são idênticos, tanto os criados pela militar .--Meegan-- quanto os criados pelo militar Magnata...,. Não tenho dúvidas de que o Capitão Magnata..., utilizou os modelos criados pela militar .--Meegan-- para a criação de seus slides. No entanto, há alguns pontos a serem considerados antes de apoiar uma punição avançada para um caso simples.

Como se pode observar pelos áudios enviados pela líder do Centro de Elitização Militar, @ladypa, a solicitação de EDIÇÃO e/ou CRIAÇÃO dos novos slides partiu da própria liderança. Em seus áudios, ela menciona "os manuais atuais estão no Canva [...] ia pedir para você fazer de novo ou ALTERAR para CEM". "Isso foi feito há muito tempo, inclusive foi feito pela Meegan enquanto ela estava ativa". Em minha opinião, o militar Magnata..., apenas seguiu a solicitação da liderança da subcompanhia, atualizando os slides para conter o nome atual da subcompanhia.

É importante ressaltar que, embora a autora do design dos slides seja a policial .--Meegan--, assim que seu projeto é destinado a uma subcompanhia, a liderança do grupo possui o poder de solicitar alterações e edições quando achar necessário, uma vez que o projeto faz parte da subcompanhia. Como mencionado no recurso, a militar estava inativa quando as alterações foram solicitadas. Ora, o que seria mais prático? Solicitar para outro militar editar os slides já existentes ou criar novos do zero? Se a militar optou por criar um design para uma subcompanhia, deve estar ciente de que a liderança tem autonomia para fiscalizar e controlar tais projetos.

Observo que o principal erro foi atribuir os créditos ao militar Magnata..., e não à autora oficial dos slides, a militar .--Meegan--. No entanto, é importante notar que, na própria subcompanhia do Departamento de Comunicação, vários modelos de banners são "copiados" e servem de "inspiração", e nenhum membro é punido por tais ações. Afinal, qualquer projeto publicado corre o risco de servir como inspiração, especialmente em artes visuais.

Utilizando o poder da Corregedoria para aplicar uma punição menor do que a prevista no Código Penal Militar, apresento meu veredito a seguir. Finalizo enfatizando que não apoio a advertência escrita, uma vez que não vejo má-fé no ato de plágio, mas sim uma falta de informação e atenção, tanto por parte da liderança quanto do designer Magnata.

II. VEREDITO

I. Atribuição de 50 medalhas efetivas negativas para os militares Magnata..., e @ladypa, pelo crime de Plágio, ao ocultarem os créditos da autora oficial do design dos slides;
II. A liderança da subcompanhia Centro de Elitização Militar terá o prazo de 48 horas para dar os devidos créditos à aspirante a oficial .--Meegan--. nos slides;
III. Cancelamento das medalhas positivas temporárias entregues ao capitão Magnata..., e caracterizar seu projeto enviado à ouvidoria no dia 09 de setembro de 2023 como correção.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante Lynsk

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Seg 25 Set 2023, 23:19
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Caso Magnata..., solicitado por .--Meegan--. Kisspn10


I. DA ANÁLISE

A princípio, é importante ressaltar que tal reclamação não chegou a Liderança do Centro de Elitização Militar, não sendo reivindicado quaisquer créditos por parte da militar .--Meegan--. em 1° instância. De todo modo, vamos a análise do recurso encaminhado à este órgão.

Inicialmente, é necessário ressaltar que o projeto da ambos militares fazem referência somente ao visual das Cartas de Orientações, visto que os textos destas foram montados pela então líder na época, Meari. Diante disso, minha análise irá se ater somente ao conteúdo visual das propostas, avaliando a ideia inicial da .--Meegan--. e as posteriores edições realizadas pelo militar Magnata..., a pedido da atual líder @ladypa.

Em uma simples análise, é possível verificar que o militar Magnata..., realizou modificações nos seguintes pontos:
Substituição das imagens do grupo do Centro de Elitização Militar no jogo;
Alteração do texto que fazia referência ao Centro de Elitização de Aspirantes para Centro de Elitização Militar;
Alteração das cores empregadas nos Manuais de Funções;
Atualização dos avatares da Liderança da subcompanhia.

Diante disso, é possível verificar alterações ao longo de todos os slides, entretanto, tais alterações não ocorreram nos elementos visuais empregados nestes, sendo alterado somente pontos de menor relevância, como cor e correção de nome/avatares. É notório que os créditos deveriam ter sido atribuídos também a militar .--Meegan--., visto que a ideia original de design foi originada dela. Entretanto, é possível verificar que tal ocorrência não partiu de má fé do militar Magnata, sendo que tal ocorrência aparenta ter ocorrido por um simples descuido e falta de atenção.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, defiro parcialmente o recurso, postulando as seguintes decisões:
a) Em caso de cancelamento de seu desligamento, o militar Magnata..., deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Plágio, inciso V.
b) Em caso de cancelamento de seu desligamento, as medalhas de projeto aprovado atribuídas ao militar Magnata..., deverão ser canceladas.
c) Em um período de 48 horas, a Liderança do Centro de Elitização Militar deverá solicitar ao Departamento de Comunicação a atribuição dos devidos créditos à militar .--Meegan--., haja visto que tais slides estão alocados no canva do Departamento de Comunicação..

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_


Caso Magnata..., solicitado por .--Meegan--. Avatarimage?user=LuiizinBR_&action=std&direction=2&head_direction=3&gesture=sml&size=b
Atenciosamente, Comandante-Geral LuiizinBR_
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Ter 26 Set 2023, 03:43
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CORREGEDOR HUNTER!
1. ANÁLISE
De início, na minha análise, de fato o caso poderia ter sido resolvido na primeira instância, sob autonomia da Liderança do Centro de Elitização Militar, entretanto, foi encaminhado diretamente a nossa corte.

Podemos observar que os slides há alteração, mas não em layout e modelo, as que ocorreram, são bem vagas, comparado ao slide apresentado. Foi solicitado pela até então líder @ladypa que o réu realizasse alterações nos slides da subcompanhia, todos os slides foram alterados pelo réu e sim, os plágios são nítidos pois as alterações realizadas são do tipo:

➛ Alteração nas imagens do grupo do Centro de Elitização Militar nos slides;
➛ Mudança nos avatares da antiga Liderança do Centro de Elitização Militar;
➛ Mudança no nome dos slides de CEA para CEM;
➛ Alteração nos manuais de funções da subcompanhia.

Ao abrir o slide alterado, constata-se o crime de plágio pela ausência dos créditos à autora .—Meegan—.. Isto posto, não há controvérsias, pois alteração de emblema não torna alguém autor de um projeto, e sim, colaborador.

2. VEREDITO
Concluo DEFERINDO PARCIALMENTE, o recurso do apelante, nos seguintes termos:

a) Numa situação onde o desligamento do militar Magnata…, seja cancelado, deve ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, pelo crime de Plágio.
b) Numa situação onde o desligamento do militar Magnata…, seja cancelado, deve ter as medalhas de gratificação pelos projetos cancelada.
c) Compete à Liderança do Centro de Elitização Militar em 48 horas a adição dos créditos da policial .—Meegan—..


Atenciosamente,
Corregedor Hunter!
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Ter 26 Set 2023, 16:47
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I. ANÁLISE

1. Em primeira análise, é imperativo ressaltar a importância de preservar a autonomia de cada grupo de tarefas, dando prioridade à busca de uma solução em instância primária antes de recorrer a essa corte. Neste cenário, oponho-me as medidas adotadas pela apelação ao não respeitar essa cortesia.

2. É inegável que os conteúdos outrora criados pela apelante - aspirante a oficial .--Meegan--. - foram utilizados como base para realização das alterações solicitadas pela líder do Centro de Elitização Militar. Não é preciso ir muito longe para notar que tais alterações restringem-se, basicamente, aos elementos visuais, incluindo alterações nas imagens do grupo, a substituição de avatares, mudança na nomenclatura da subcompanhia e ajustes nas cores.

3. Isento o réu de qualquer culpa em relação à não alteração do texto base disposto na Carta de Orientação. Como bem salientado pelo meu colega de colegiado LuiizinBR_, tais textos são de autoria da ex-líder Meari. Portanto, entendo que, se as orientações permanecem as mesmas, não há necessidade de alteração, como é evidente.

4. Perfarei essa análise considerando que os créditos deveriam, de fato, ser atribuídos a policial .--Meegan--., uma vez que ela é a autora primária dos conteúdos visuais dispostos no Centro de Elitização Militar, nos tópicos mencionados. Entretanto, não acredito que o apelado tenha agido de má-fé; entendo que se trata apenas de um descuido. Por essa razão, opto por uma punição mais branda do que a solicitada.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento parcial do caso, requerendo:

I - que, em caso de cancelamento do desligamento de Magnata…, sejam atribuídas 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de plágio, conforme estipulado no inciso V. Ademais, que as medalhas anteriormente concedidas pela aprovação do projeto sejam canceladas.
II - que a liderança do Centro de Elitização Militar tenha o prazo de 48 horas para atribuir os créditos à policial .--Meegan--..

Atenciosamente,
Corregedor benjlfbaby.


Caso Magnata..., solicitado por .--Meegan--. 2ZSE07k
-Anderson....
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Ter 26 Set 2023, 17:18
Caso Magnata..., solicitado por .--Meegan--. Just11
Corregedor -Anderson....

Caros e respeitáveis Corregedores,

Antes de tudo, é importante salientar que o caso em tela poderia ter sido submetido à apreciação da Liderança do Centro de Elitização Militar, uma vez que acredito que os líderes desse grupo teriam a capacidade de tomar uma decisão sensata e retificar o erro ocorrido. No entanto, segue à analise abaixo.

ANÁLISE

O suposto delito cometido pelo militar Magnata..., se enquadra no crime de Plágio, conforme o inciso V, que se refere à "prática de plagiar conteúdo audiovisual e visual da RCC". É importante destacar, como mencionado pelo corregedor LuiizinBR_, que os textos presentes nos slides foram criados pela ex-líder da subcompanhia, Meari. Portanto, é evidente que o caso em tela está relacionado exclusivamente ao conteúdo visual (design gráfico).

Ao analisar ambos os slides, torna-se evidente que as alterações realizadas não acrescentam valor que justifique a apresentação como um projeto autoral, mas sim como uma correção ou sugestão para o slide originalmente criado pela militar .--Meegan--. Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o Departamento de Comunicação utilize ferramentas como o Canva, que oferecem modelos pré-prontos, um projeto genuinamente autoral não manteria os elementos posicionados da mesma forma que os de outra autoria. É inadmissível que a liderança da subcompanhia tenha aprovado o trabalho do militar Magnata... como um "projeto", quando havia conhecimento de que o slide original era de autoria da militar .--Meegan--. Embora não haja indícios claros de má fé por parte do militar, o ato em si configura um delito e deve ser tratado de acordo com o Código Penal Militar.

Dadas as poucas mudanças efetuadas nos slides, o correto teria sido manter os créditos da militar .--Meegan--. e, possivelmente, adicionar os créditos do militar Magnata..., pela edição, ou seja, pelas correções solicitadas pela líder da subcompanhia. Mesmo que o ato tenha sido motivado pela solicitação da líder, não há como ignorar o delito cometido e a responsabilidade do réu em ocultar os direitos autorais e apresentar os slides como se fossem de sua autoria. Essa conduta não está de acordo com as normas e deve ser tratada de acordo com o Código Penal Militar.

VEREDITO

Com base nos argumentos apresentados, meu voto é pelo deferimento do caso com as seguintes ressalvas:

A Liderança do Centro de Elitização Militar seja responsável por reforçar os direitos autorais da aspirante a oficial .--Meegan--., incluindo seus devidos créditos, em até 48 horas, no desfecho dos manuais de função que foram recriados pelo capitão.

As medalhas atribuídas pela aprovação dos "projetos" do militar Magnata..., devem ser canceladas e sejam caraterizados como "SUGESTÃO".


Caso Magnata..., solicitado por .--Meegan--. Imagem17
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