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Corpo da acusação:
- Spoiler:
- Nick do delator: Lucca_djalminha
Nick do infrator: CaballeroTron
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (x) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
1. INTRODUÇÃO
Desde o recurso que abri contra a liderança do Centro de Formação de Oficiais, a mudança de comportamento que o líder CaballeroTron apresentou em relação a mim foi instantânea e gigantesca. Para mim, é evidente que o acionista majoritário levou o que aconteceu aqui há algumas semanas de forma pessoal, resultando numa postura completamente PARCIAL e infelizmente humilhante. É incrível a FALTA DE CAPACIDADE que esse "líder" tem em conseguir distinguir o pessoal do profissional.
Sendo assim, me sinto na obrigação de apresentar, mais uma vez, as INCONGRUÊNCIAS e INFANTILIDADES do nosso querido e excelentíssimo LÍDER INTERINO do CFO.
2. DESENVOLVIMENTO
Logo depois de ser punido com a advertência escrita por causa de suas negligências apresentadas por mim, o CaballeroTron decidiu, da noite para o dia, alterar a minha meta como conselheiro de aplicação. Antes, eu tinha a obrigação de aplicar pelo menos um teste por mês. Após as alterações, passei a ter que aplicar pelo menos DOIS TESTES POR QUINZENA, ou seja, QUATRO TESTES POR MÊS, quadruplicando a minha meta, sem aviso prévio nenhum.
Desde o início dessa mudança, o "líder" não se demonstrou nada interessado com a minha disponibilidade. Moro em outro país e tenho um fuso horário completamente diferente. Trabalho 8 horas por dia, 5 vezes por semana. Quase sempre chego em casa perto das 22 ou 23 horas do Brasil, e ainda tenho que fazer as minhas coisas pessoais.
Devemos levar em consideração que os testes devem ser marcados, como é óbvio, em horários acessíveis para os policiais interessados. Entretanto, CaballeroTron nunca se mostrou preocupado com isso. As ordens e "pedidos" que recebo nunca são do tipo "tem disponibilidade para aplicar um teste antes do natal?", e sim do tipo "aplique um teste antes do natal porque eu quero". É simplesmente DESUMANO esperar que eu consiga aplicar QUATRO TESTES POR MÊS nessas condições quando cada teste dura no mínimo uns 40 minutos.
Fica claro até aqui que CaballeroTron está descompensado. Gostaria que esse fosse o fim, mas fica pior. Como os senhores corregedores podem ver aqui, o meu querido "líder" espera que eu coloque a subcompanhia e o jogo antes mesmo até da minha família e da minha vida pessoal.
"Já marcou o próximo teste? Não vai ter desculpa de Natal e Ano Novo no CFO""O cara tem uma quinzena inteira para aplicar 2 testes"
"Se vier com desculpa fiada é sacanagem"
Ou seja, eu não só tenho que aplicar 2 testes por quinzena, mas também tenho que fazer isso quando o líder quer, o que claramente vai contra o manual de funções.Manual de Funções escreveu:Responsável pelo teste de admissão para entrada de novos membros, com prazo estabelecido conforme interesse da liderança e disponibilidade de quem estiver responsável pela função, possuindo como meta a aplicação de dois testes quinzenais.
Todos os grupos de tarefas estão sendo flexíveis, como sempre são, nessa última quinzena do ano. Pelo jeito, não sou merecedor de tal flexibilidade. O que recebo no lugar disso são ordens abusivas e que não são suportadas nem pela documentação da subcompanhia. Afinal o "líder" ordena no dia 21 de dezembro que eu aplique um teste antes do Natal. Como não posso marcar o teste para o dia 21, devido as normas do SRP, a ordem é para que eu arranje um jeito de satisfazer os desejos do "líder" de aplicar um teste nos próximos TRÊS DIAS durante um período festivo.
Ainda tentei fazer com que CaballeroTron abrisse os olhos e percebesse que o pedido/ordem não fazia sentido e que eu não tenho disponibilidade para aplicar um teste antes do natal. Como resposta fui removido do grupo. Só que o "líder" sempre acha uma forma de piorar todas as situações, até mesmo as que já são ruins. Após ser removido, recebi um print das mensagens que foram ditas na minha ausência. As falas deixam bem claro que o acionista majoritário além de péssimo líder, é também um péssimo ser humano.
"Viadinho do krl"
"Num fode"
"Não sei como esse cara é diretor"
Como podem ver, todas as decisões tomadas pelo "líder" estão movidas pelo ódio que ele sente contra mim. Acho humilhante termos que chegar ao ponto em que tenho que estar aqui mostrando para os senhores corregedores que nos momentos de estresse, CaballeroTron não sabe gerir os seus conselheiros. Acho mais humilhante ainda ter que mostrar as ofensas dirigidas para mim sem motivo nenhum. Nunca pensei que seria vítima de HOMOFOBIA dentro da nossa instituição.
Como uma pessoa com esse tipo de pensamento e esse psicológico tão fraco pode se dizer capaz de liderar uma subcompanhia tão importante quanto o Centro de Formação de Oficiais? Todas as atitudes do "líder" são erradas e mostram o DESPREPARO e a INCAPACIDADE que ele tem enquanto atua na liderança.
3. PEDIDOS
- Solicito que o réu seja punido com um rebaixamento na hierarquia por Desrespeito, inciso I, devido as suas atitudes HOMOFÓBICAS e DEPRECIATIVAS voltadas a mim.
- Solicito que o réu seja punido com um rebaixamento interno no CFO por Abuso de Poder, incisos I e II, devido as suas ordens abusivas e sem sentido.
Provas/Evidências:
CaballeroTron mudando a meta do conselho de aplicação no dia 03 de dezembro, MESMO DIA EM QUE FOI PUNIDO em resultado da minha sindicância anterior - https://imgur.com/a/oKjtigD
CaballeroTron me obrigando a aplicar um teste antes do natal e me removendo do grupo - https://imgur.com/a/Tlvxqqu
CaballeroTron me xingando após ter me removido do grupo - https://imgur.com/a/oOpH3as
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23:38 - 23 Dez 2023
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Corpo da defesa:
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DEFESA
Saudações, Corregedores.
Através dessa Mensagem Privada, venho expor a minha defesa mediante a ação envolvida pelo demandante Lucca_djalminha. Antes de iniciar, quero pedir desculpas pelas ofensas proferidas por mim ao policial em questão, pois tal atitude não se refletem aos valores estabelecidos e pregados pela Instituição Revolução Contra o Crime. Após uma conversa com o senhor supremo douglasfon71, foi chamada a minha atenção e faço questão de me retratar com o Lucca, afinal, o preconceito deve ser combatido, seja racial, gênero, religioso, político, etc.
1. INTRODUÇÃO
Por meio dessa nota, venho relatar a morosidade do Lucca_djalminha como conselheiro da aplicação do CFO, cujo eu tive que realizar inúmeras cobranças para que os testes fossem agendados e/ou aplicados.
2. DESENVOLVIMENTO
Até o final de novembro, o conselho da aplicação tinha como meta apenas a aplicação de 1 TESTE MENSAL e receberia 40 medalhas efetivas positivas por tal feito. Com a rotatividade de membros (entradas e saídas), havia a necessidade de um número maior de aplicações, onde eu solicitava ao Lucca e meus pedidos não eram correspondidos. No mês de novembro, eu, sendo o líder, fui responsável pela aplicação de 9 TESTES, enquanto o Lucca_djalminha, responsável pelas aplicações, aplicou somente 1. Após troca ideias com a senhora Raphaelle11., ela me indicou a estabelecer uma nova meta para ele. Me baseando nos mês passado (novembro), estabeleci a meta de 3 testes quinzenais, mas que após um debate com a vice-líder @ladypa, a nova meta se tornou apenas 2 testes quinzenais.
O conselheiro alega que por residir em outro país e trabalhar, afetaria gravemente a sua disponibilidade, porém, é sempre possível ver o Lucca_djalminha disponível em seu respectivo turno. Além disso, todos nós temos nossas obrigações pessoais, onde faço faculdade e trabalho, mas administro meu tempo para executar as minhas tarefas.
O policial se contradiz quando fala sobre a duração do teste ser de no mínimo 40 minutos, sendo que, a média do tempo de aplicação é por volta de 20 a 30 minutos, a depender da quantidade de policiais presentes.
É inadmissível que num período de 15 dias, um oficial não consiga aplicar pelo menos 2 testes de admissão para uma subcompanhia, independente do turno, afinal, muitos oficiais intermediários almejam fazer parte desse grupo.
No manual de funções cita "[...] é responsável pela elaboração de um novo teste quando solicitado, com prazo estabelecido conforme interesse da liderança e disponibilidade de quem estiver responsável pela função." Se ele está disponível somente no horário das 22 ou 23 horas, conforme fora alegado por ele, que aplique justamente nesse horário.
Ele alega que houve essa troca de meta por implicância minha, mas mencionou que houve alteração em outros conselhos, como o de administração e na função de estagiários? O Centro de Formações está se moldando conforme as novas exigências e necessidades da polícia.
Não há nenhuma regra impondo que eu dê um recesso para os membros do Conselho ou demais cargos do CFO, ficando somente a meu critério, inclusive, "não dei folga" para ninguém, todos executarão suas atividades normalmente, desde o cargo de professor até a liderança. Se o policial está incomodado com a sua nova meta, que repito aqui, não é absurda de ser feita, qual o motivo dele não pedir para que eu o troque de conselho?
3. PEDIDOS
Venho solicitar a extinção ou redução da pena. Em nenhum momento houve abuso de poder por minha parte. Em relação ao caso de desrespeito no grupo de whatsapp do conselho do CFO, assumo o meu erro e acredito que o mais ético seria pedir desculpas formalmente ao policial, independente do recurso enviado.
Prints:
No link, irá constar algumas conversar sobre a mudança de meta e a postura do policial referente a minha gestão, agindo sempre com deboche ou afrontando seu superior hierárquico.
Link: https://imgur.com/a/4dqUNUM
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Aguardando parecer do relator até 24 Dez 2023 às 15:05.
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Acampamento Militar - 2023
1. Em primeira análise, é lastimável ter que analisar um caso como este. É inaceitável que um acionista majoritário da instituição demonstre um pensamento tão retrógrado e difamatório, ainda mais num ambiente em que deveria ser responsável por cultivar o respeito e a ordem. 2. Não é o primeiro caso referente ao Centro de Formação de Oficiais que o réu enfrenta, como exposto pela apelação, anteriormente, houve um recurso deferido por esta corte devido às negligências do réu. Logo após homologação do veredito, o referido policial começa a dar indícios de parcialidade, quando, repentinamente, ao ser condenado por uma denúncia do delator, resolve quadruplicar sua meta. 2.1 Em um diálogo com um colega de colegiado - Comandante-Geral LuiizinBR_ - logo após a condenação, o réu afirma que agirá de forma maldosa com o apelante, constatando sua parcialidade. [VIDE ANEXO] 3. Algum tempo depois, novamente, após uma situação de estresse envolvendo, novamente, o réu e o apelante, o líder do Centro de Formação de Oficiais decide de maneira arbitrária que o conselheiro Lucca_djalminha deveria aplicar um teste antes do natal, sem sequer perguntar se haveria disponibilidade, simplesmente ordenando. Como exposto pela apelação, mesmo que seja do interesse da liderança é necessário que haja disponibilidade do conselheiro responsável. 3.1 Além disso, é incoerente que a ordem seja realizada num período festivo para a instituição e com pouco tempo para seu cumprimento. Afinal, nobres julgadores, como exposto nos autos, o policial possui até o final da quinzena para cumprir sua meta. 3.2 Constato no exposto anteriormente, outra vez, uma atitude abusiva e parcial do acionista majoritário CaballeroTron, deixando desafetos pessoais e discussões interferirem em sua capacidade de gerir a subcompanhia e tomar decisões. 4. Não satisfeito, novamente, após perder os eixos no grupo do conselho do CFO, o acionista majoritário CaballeroTron, remove o conselheiro Lucca_djalminha do grupo e profere insultos homofóbicos, questionando, inclusive, sua capacidade de atuar como Diretor do Corpo Executivo. Pelo exposto, é inadmissível que alguém com este tipo de pensamento possa se denominar líder de algo. O policial incorre no inciso I de Desrespeito e Insubordinação, em decorrência de seu comportamento ofensivo, depreciativo e difamatório. 5. Perfarei essa análise colocando-me em dissenso ao corregedor relator, é incoerente que o apelante seja punido por aplicar somente 1 teste no mês de novembro, quando sua meta, naquele momento, era justamente essa. Não há como dizer que ele negligenciou sua função se ela foi cumprida conforme as documentações da subcompanhia, naquele momento. A alteração da meta ocorreu apenas no dia 03 de dezembro.
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento parcial do caso, requerendo: I - que o status de líder interino do Centro de Formação de Oficiais ao policial CaballeroTron seja revogado, realocando-o como vice-líder. Em decorrência do exposto nessa análise, considerando também o recurso anterior, entendo que o referido não tem capacidade de permanecer na posição. II - que o acionista majoritário CaballeroTron seja rebaixado ao posto de presidente pelo crime de desrespeito e insubordinação, inciso I. Atenciosamente, Corregedor benjlfbaby. |
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Acampamento Militar - 2023
CORREGEDORIA DE POLÍCIA
RESOLUÇÃO DE CASO
I. ANÁLISE |
II. VEREDITO |
2. Punição do Acionista majoritário CaballeroTron com 01 (uma) Advertência escrita, pelo crime de Abuso de poder, inciso II, por utilizar do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
3. Alteração do departamento do conselho em que se encontra o policial Lucca_djalminha, tendo em vista a importância de haver alguém mais proativo exercendo essa função, considerando a rotatividade de entradas e saídas alegada pelo policial CaballeroTron, bem como evitar futuros atritos;
4. Revogação do status de líder interino do Centro de Formação de Oficiais do policial CaballeronTron, realocando-o ao posto de Vice-líder, em razão de sua reincidência em cumprir indevidamente com suas atribuições de comando da subcompanhia.
Corregedor Joao:Roberto.
"Porque dEle e por Ele, e para Ele, são todas as coisas; glória, pois, a Ele eternamente. Amém."Romanos 11:36
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Localização : na minha casa
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
Em um primeiro momento, é crucial abordar uma informação que já se apresenta evidente. O CaballeroTron é Acionista Majoritário da instituição, além de ocupar a posição de LÍDER em duas subcompanhias específicas: o Centro de Formação de Oficiais e os Organizadores de Rondas. A expectativa em relação a ele é que mantenha conduta e postura exemplares, servindo como exemplo para seus subalternos. Espera-se que demonstre capacidades de liderança ao lidar com situações desafiadoras, eventos imprevistos, debates e discussões, entre outras circunstâncias. Um líder eficaz deve agir com conduta e postura adequadas, sendo capaz de enfrentar situações desafiadoras da melhor forma possível. No entanto, o CaballeroTron tem demonstrado falta de conduta e postura, reagindo de maneira desrespeitosa em situações inesperadas, como foi evidenciado recentemente, não condizendo com o papel de um líder. Esse comportamento não é isolado, e vale ressaltar que não é o primeiro problema envolvendo o Acionista Majoritário CaballeroTron e o executivo Lucca_djalminha. Em um episódio recente, o policial decide dar uma ordem ao conselheiro Lucca_djalminha para aplicar um teste para a subcompanhia antes do Natal. Em consideração à época especial e festiva, seria sensato questionar se o conselheiro teria disponibilidade para tal, já que muitos policiais podem não estar disponíveis para realizar tais atividades. O manual de função do policial estabelece que ele é responsável pelo teste de admissão, com prazo quinzenal para aplicar dois testes, conforme interesse da liderança e disponibilidade do responsável pela função. Diante disso, o conselheiro Lucca afirmou que não tinha disponibilidade, seguindo as diretrizes estabelecidas. Entretanto, o líder, ignorando as diretrizes e a falta de disponibilidade do conselheiro, ordenou que o teste fosse aplicado, demonstrando falta de ética, desrespeito e abuso de poder. Além disso, após expulsar o conselheiro do grupo do WhatsApp, proferiu palavras de baixo calão inaceitáveis, evidenciando preconceito (homofobia) e questionando os direitos do conselheiro como membro da Diretoria. Como mencionado no início do texto, espera-se que um líder mantenha boa conduta e postura, sabendo como se posicionar diante de situações desafiadoras. Contudo, o CaballeroTron ultrapassou todos os limites, desrespeitando o executivo de maneira desnecessária, o que configura um crime de desrespeito, conforme o Inciso I (I - Comportamento ofensivo, rude, descortês, difamatório e/ou depreciativo para algum policial ou instituição interna e que não reflete os valores éticos e morais da Polícia RCC, configura crime de desrespeito;). Além disso, ao analisar o print mencionado pelo corregedor benjlfbaby, fica evidente que o CaballeroTron já tinha desavenças com o Lucca_djalminha desde o primeiro recurso relacionado à liderança do Centro de Formação de Oficiais. A frase "vou ser maldoso também, que se foda" revela uma atitude antiética, comprovando a intenção de prejudicar o executivo. Discordo do Corregedor Relator no sentido de que não faz sentido punir o conselheiro com uma advertência interna, uma vez que sua meta naquele mês era realizar apenas um teste, não demonstrando negligência de sua parte. |
Diante dos fatos supracitados, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso seguindo a linha de raciocínio: I - Propõe-se o rebaixamento do Acionista Majoritário CaballeroTron ao cargo de Presidente, fundamentado no inciso I de Desrespeito e Insubordinação. II - Considerando um conjunto de fatos, que inclui negligências, desrespeitos e abuso de poder por parte do Líder, é evidente a falta de aptidão para exercer a liderança, sugere-se o rebaixamento do policial ao cargo de Vice-Líder da subcompanhia Centro de Formação de Oficiais, com base no inciso I de Abuso de Poder. |
Corregedor Slintow.
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
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SETOR JUDICIÁRIO CORREGEDORIA DE POLÍCIA RESOLUÇÃO DE CASO
1. Em primeiro plano, iniciarei esta análise discorrendo sobre as atitudes do acionista majoritário CaballeroTron como líder do Centro de Formação de Oficiais. É fundamental que um líder saiba compreender e escutar seus subalternos para ter uma boa gestão, o que infelizmente não foi demonstrado pelo réu. 1.1 Conforme é dito pelo Manual de Funções do Conselho, o conselheiro da aplicação possui como meta a aplicação de 2 testes quinzenais apenas, além de ser necessário levar em consideração a disponibilidade de quem estiver responsável pela função. Dessa forma, o apelante possui até o fim do mês para cumprir com sua meta e, portanto, o líder da subcompanhia não pode obrigá-lo a aplicar o teste quando bem entender. 1.2 Além disso, o acionista majoritário quis forçar o presidente Lucca_djalminha a aplicar um teste antes do Natal, estando em cima da hora (tendo em vista que a ordem foi atribuída no dia 21 de dezembro), uma data comemorativa em que muitos costumam viajar ou passar o dia com seus familiares. Portanto, embora a indisponibilidade do conselheiro seja compreensível, o réu optou por ignorar este fato, prosseguindo com sua ordem abusiva, chegando até mesmo a remover o apelante do grupo do Conselho. 2. Em seguida, é necessário comentar sobre as ofensas proferidas ao presidente Lucca_Djalminha após sua remoção do grupo do Conselho, questionando até mesmo sua atuação como membro da Diretoria do Corpo Executivo. A atitude homofóbica e desrespeitosa do réu não reflete os valores morais e éticos da instituição, é extremamente decepcionante ver uma atitude deste nível partir de um líder. 3. Não é a primeira vez que o réu enfrenta uma sindicância relacionada ao Centro de Formação de Oficiais. No último caso, foram comprovadas negligências por parte do acionista majoritário CaballeroTron pelo mesmo apelante. Após este episódio do dia 21 de dezembro, que resultou na remoção do presidente do grupo do Conselho, me questiono se o réu possui postura e capacidade para liderar a subcompanhia. 4. Para finalizar esta análise, terei que discordar com um dos vereditos dados pelo relator do caso. Ao meu ver, o apelante não cometeu negligência alguma durante a realização de suas funções, tendo em vista que, durante o mês de novembro, sua meta consistia em aplicar um único teste por mês, então assim foi feito por ele.
Diante do exposto, voto pelo deferimento parcial do caso solicitado pelo presidente Lucca_Djalminha, nos seguintes termos: I - O acionista majoritário CaballeroTron deverá ser rebaixado pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso I, devido às palavras homofóbicas e depreciativas proferidas ao apelante e que não refletem os valores éticos e morais da RCC; II - O status de líder interino do Centro de Formação de Oficiais do militar CaballeroTron deverá ser revogado, em virtude da postura adotada pelo policial diante desta situação e das negligências cometidas no caso anterior. Atenciosamente, Corregedor Deogen. |
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Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Aniversário do chefe -Edhone! #2023
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Começo minha análise, dizendo que estou chateado com a conduta do líder do CFO CaballeroTron, agiu da pior forma possível com seu conselheiro e perdeu totalmente a razão. 1. Por mais que o líder tenha cometido esses tipos de conduta e negligências enormes, acredito que não seja necessário efetuar um rebaixamento de posto a ele, visto que no recurso não temos os comentários e opiniões dos outros membros do conselho. 2. Como deixei claro, em minha última conversa com o líder, se o membro foi negligente, você deve chegar e punir ele, ficar reclamando em grupos não resolve nada, logo se você não punir o membro e cobrar dele melhoria, ele vai continuar pecando. 3. A ordem dada ao Lucca, em relação dos testes, foram incorretas e abusivas, visto que em datas comemorativas as atividades devem ser encerradas por questão do senso mesmo, é o mínimo, logo se tornou incoerente. 4. Totalmente errado e inadmissível os comentários que não preciso citar aqui e é claro, não podemos deixar isso passar batido.
Concluo DEFIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: a) O líder CaballeroTron deverá ser rebaixado ao cargo de presidente pelos crimes de desrespeito e insubordinação, inciso I. |
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