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Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: ,Novembro
Nick do infrator: -Kevinho1Habbo-
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
1. INTRODUÇÃO
Saudações, senhores corregedores. Venho por meio desta sindicância agir contra o rebaixamento (Print) que me foi aplicado pelo chanceler -Kevinho1Habbo- no dia 25 de junho de 2023 e contra a advertência escrita interna que sofri na Companhia dos Professores na mesma data (Print), derivada da mesma ocorrência.
2. DESENVOLVIMENTO
Como o chanceler -Kevinho1Habbo- estava e está ciente depois da necessidade de intervenções na gerência do Serviço de Proteção dos Professores (SPP), atualmente comandado pela VIP florz2000., eu, à data subcomandante do mesmo grupo interno, não concordava com a forma como o SPP estava a ser gerido.
A discussão que culminou na minha saída do subgrupo (do requerimento em causa) originou-se num grupo do WhatsApp onde se reúne o comando e os peritos do SPP (da hierarquia Comandante > Subcomandante > Perito > Analista).
Em várias conversas privadas e pela anterior necessidade de intervenção do líder dos Professores nos assuntos do grupo interno, vi-me na posição onde não conseguia tecer críticas à gerência da VIP florz2000., ainda que construtivas, ou opor-me a alguma situação sem que fosse acusada pela própria de querer causar problemas ou do assunto sempre evoluir para ataques pessoais iniciados pela própria.
Num momento inicial, pela falta de apresentação de argumentos válidos que contrastassem contra os meus, recorria ao líder -Kevinho1Habbo-, mantendo a animosidade com a dita cuja por esta ser minha superior hierárquica no subgrupo. Como já referi anteriormente, tal tornou-se impossível pela forma como a minha posição enquanto subcomandante do grupo interno era desrespeitada. Após a discussão referida anteriormente, o líder da Companhia dos Professores criou um grupo no WhatsApp para resolvermos em conjunto os problemas. Após a situação progredir e culminar nos costumeiros ataques pessoais, não observei qualquer ordens, advertências ou punições a serem emitidas pelo chanceler -Kevinho1Habbo- para realizar mudanças, apenas sugestões de como, em comum, poderíamos resolver os problemas. Algo que, como já referi anteriormente, eu não conseguia iniciar numa conversa construtiva e saudável.
Tudo isto serve como contexto para explicar a razão pela qual eu redigi o motivo do meu requerimento de saída do grupo interno da forma como redigi. Adiciono que uma outra sindicância foi enviada a respeito das ocorrências que observei no grupo interno que mencione brevemente aqui, com as devidas comprovações. Considero o contexto uma mera formalidade porque, para mim, os valores impregnados, leia-se, que são influenciados pela comandante florz2000. sobre o SPP são praticamente inexistentes, daí o uso dos símbolos de pontuação na palavra “valores”.
Como membro da Companhia dos Professores, conselheira e anterior subcomandante do SPP, tenho o direito e posição de expor a minha opinião de forma construtiva, respeitando os meus superiores hierárquicos. “Não me identifico com os ‘valores’ impregnados” é um facto, sendo o motivo da minha saída do grupo interno. Não desrespeitei ou ironizei ninguém como descrito no requerimento do rebaixamento. A respeito da advertência escrita interna, pelo motivo de “conduta imprópria”, em nenhum momento ofendi, professei mentiras, difamei ou feri a integridade dos envolvidos por meio do requerimento.
Os precedentes de ocorrências como estas são inúmeros. Enquanto que os motivos “pessoais” ocupam o primeiro lugar, os relacionados a desavenças com os ocupantes das gestões dos grupos de tarefas seguem-nos proximamente. Sou livre de expressar as minhas opiniões desde que não contrarie as premissas defendidas pela RCC, o que não aconteceu. Baseio-me única e exclusivamente na verdade.
3. DOS PEDIDOS
Dado o exposto, solicito o cancelamento do meu rebaixamento e da minha advertência escrita interna pela punição exacerbada.
Provas/Evidências: Foram anexadas ao decorrer do desenvolvimento do ocorrido.
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20:13 - 04 Jul 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa:
Caso -Kevinho1Habbo- solicitado por ,Novembro
Defesa réu -Kevinho1Habbo-
DEFESA↬ A policial inicia a sindicância citando uma intervenção que realizei sobre as duas gestoras na época. Apesar de serem dois casos diferentes, não posso deixar de citar que, de todas as situações enviadas, só me foram reportadas algumas situações referentes ao Serviço de Proteção dos Professores, das quais eu já havia me expressado sobre.
↬ Nunca houve um comentário sequer da membro ,Novembro sobre como a florz2000. guiou o SPP, nem de sobrecarga, apenas da entrada de certos membros que ela não concordava. Dito isto, quando a policial saiu do grupo interno estranhei completamente e, sendo assim, criei um grupo com as duas para resolver a situação. Solicitei que me explicassem, cada uma, o ocorrido. Porém, diante disso, a policial ,Novembro já havia postado sua saída do grupo interno, com o requerimento escrito. Ressalto, entretanto, que as mensagens que enviei no grupo para as duas possuíam aquele "tom", pois estava sob minha ciência somente os casos de entradas de membros cujas opiniões delas eram divergentes e eu já havia realizado uma intervenção quando foi necessário; e acabara de descobrir, no grupo, que a policial florz2000. distribuiu de forma desigual as tarefas com a sua subcomandante devido a uma licença (que, reforço, não reclamou a mim na época - inclusive, depois deste fato, estabeleci uma norma sobre licenças em grupos internos). Sendo assim, diante de apenas uma situação de discordância de opiniões (entrada de membros), não havia uma ordem a ser dada, nem outro rumo a ser tomado, e sim que elas entrassem em acordo sobre os temas que envolvem o Serviço de Proteção dos Professores. A punição que coube à comandante foi a advertência verbal no grupo sobre como ela deve lidar com seus subalternos internos. Não há cabimento em punir pela distribuição desigual de funções, pois não há irregularidade cometida e não houve reclamação.
↬ Insatisfeita ou não com a gestão, os motivos que ela cita no requerimento ofendem, sim, a mim, como gestor máximo da companhia, e à gestora do grupo interno, de modo que não posso aceitar tal medida.
↬ A policial utilizou, então, o fórum para tecer comentário descortês a respeito da minha gestão. Entretanto, devido a baixa gravidade, cheguei a comentar com a apelante sobre a possível redução por este órgão para a aplicação de 50 medalhas negativas pelo mesmo crime.
Comprovações:
- Requerimento de saída do grupo interno: https://imgur.com/oJoZ7V3
- Conversas com as policiais no grupo do WhatsApp: https://drive.google.com/drive/folders/1qJsWZbgbXYahHmg0rJ1KQ4pmfGkOnHXi
VEREDITO↬ Diante do exposto, dada a comprovação do ato ilícito da cidadã, solicito o indeferimento total do caso.
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Corregedor relator: Comandante Percy.Helbert
Em seguida, aberto para análise até 06 Jul 2023 às 21:42.
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,Novembro escreveu:"Não me identifico com os valores impregnados" - Requerimento de saída do subgrupo.
- A partir do momento que você faz uma crítica aberta aos valores que regem um grupo, você faz uma crítica à dignidade e moral dos gestores;
- Se era do seu interesse se retirar do grupo, ainda que com suas diferenças acerca da gestão, não lhe cabe criticá-las em aberto e dar pauta para rebuliços após a leitura de terceiros. Como acha que os peritos e demais membros interpretaram essa colocação? Que impressão você causa aos novos membros? Criticar os valores adotados por seus superiores hierárquicos é uma atitude coerente? - Essas são algumas das perguntas que a apelante deve se fazer ao refletir sobre o seu ato;
- De maneira consonante e linear às ações postuladas pelo gestor da companhia, eu faria o mesmo. Se você tem críticas, indagações, insatisfações ou quaisquer posicionamentos que são contrários aos impostos pela liderança, trate-os com a liderança;
- Considero uma ação tomada com os ânimos aflorados e que soam como arrogantes por parte da requerente. Outrora, a referida menciona ter direcionado a menção à gestora do subgrupo, então questiono: Como você faz críticas aos valores de um grupo interno sem criticar a gestão da companhia? Se o líder optou por manter o subgrupo dessa forma e não fez intervenções metodológicas, é evidente que se tratam de métodos que o agradam;
- Estou cordial com o desfecho e sanções aplicadas por parte do réu, houve sim desrespeito por parte da apelante em alusão ao uso imponderado do fórum.
- Ante ao exposto, voto pelo indeferimento total do recurso.
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- 2014-15:
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♔ RCC Awards 2015 - 3° Lugar: Melhor Instrutor / 2° Lugar: Melhor Líder de Companhia;
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CORREGEDOR GYUUK1 |
Não vejo motivos para prolongar minha análise. Cito a fala do réu:
-Kevinho1Habbo- escreveu:A policial utilizou, então, o fórum para tecer comentário descortês a respeito da minha gestão. Entretanto, devido a baixa gravidade, cheguei a comentar com a apelante sobre a possível redução por este órgão para a aplicação de 50 medalhas negativas pelo mesmo crime.
É do meu entendimento que, aparentemente, além de mim, até mesmo o réu concordaria a aplicar uma punição menor, só não permitida pelo Código Penal Militar. Diante disso, considero valida argumentação e a punição é sim correspondente com a redução deferida de 50 medalhas negativas.
2. VEREDITO
Pelos motivos desenvolvidos acima, respeitando os procedimentos da respeitável instituição e utilizando minhas atribuições como corregedor, faço a utilização do 8° artigo do capítulo XII do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais para reduzir a pena prevista em lei, votando pela redução da punição aplicada pelo réu a apelante a 50 medalhas efetivas pelo primeiro inciso de UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO FÓRUM/SYSTEM, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito. A punição interna na companhia deverá ser mantida.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
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I. Análise
Diante dos fatos apresentados, tanto pela acusação, como também pela defesa, é nítido a utilização indevida do fórum para expor, de forma descortês, uma insatisfação vinda pela militar Novembro contra a gestão do subgrupo da companhia dos Professores, estando passível de punições previstas nos documentos da instituição. Entretanto, tal situação não adquiriu um alcance considerável para sofrer um rebaixamento e, como dito pela própria defesa no seguinte trecho:
-Kevinho1Habbo- escreveu:A policial utilizou, então, o fórum para tecer comentário descortês a respeito da minha gestão. Entretanto, devido a baixa gravidade, cheguei a comentar com a apelante sobre a possível redução por este órgão para a aplicação de 50 medalhas negativas pelo mesmo crime.
É evidente que era impossível que a punição de 50 medalhas negativas fosse aplicada em virtude das documentações que não permitiam tal ação. Porém, o órgão da corregedoria ''tem autonomia para aplicar vereditos cujas penas fiquem abaixo do que determina a lei, mediante a necessidade apresentada pelas provas, argumentos e/ou contextos dos casos em análise'' (Artigo 8°, capítulo XII).
II. Veredito
a) O rebaixamento da militar ,Novembro será cancelado, recebendo apenas 50 medalhas efetivas negativas pelo inciso I pelo crime de utilização indevida do fórum/system.
b) A advertência interna aplicada deverá ser mantida.
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- benjlfbabyAdministrador
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I. ANÁLISE |
,Novembro nos motivos de saída escreveu:Não me identifico com os ‘valores’ impregnados
2. Em minha concepção, ao desligar-se departamento interno com o motivo supracitado, a policial coloca-se numa situação delicada, haja vista que desrespeita não somente à liderança do subgrupo mas também da companhia. Nesse viés, ao utilizar um tom pejorativo para referir-se aos mencionados, através do fórum, entendo que a apelante incida no crime de utilização indevida do fórum de acordo com seu inciso I.
3. Todavia, em meu juízo, a situação toda não é grave o suficiente para a manutenção de um rebaixamento, tendo o próprio réu anuído com a baixa gravidade do ocorrido e possibilidade de uma atenuação de pena por essa corte.
-Kevinho1Habbo- em sua defesa escreveu: A policial utilizou, então, o fórum para tecer comentário descortês a respeito da minha gestão. Entretanto, devido a baixa gravidade, cheguei a comentar com a apelante sobre a possível redução por este órgão para a aplicação de 50 medalhas negativas pelo mesmo crime.
4. É de meu entendimento que as documentações não permitem uma pena menor que um rebaixamento para o crime cometido. Entretanto, desde já, coloco-me em consonância com uma atenuação. Não obstante, julgo a sanção aplicada internamente na companhia como constitucional, devendo, portanto, prosperar.
II. VEREDITO |
I - o rebaixamento aplicado a apelante por incidir no crime de utilização indevida do fórum, homologado pelo chanceler -Kevinho1Habbo-, deverá ser cancelado.
II- a sanção deverá ser convertida em 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de utilização indevida do fórum, de acordo com seu inciso I.
III - a advertência escrita na companhia dos Professores deverá prosperar.
Corregedor benjlfbaby.
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Para iniciar a análise, é importante entender o que culminou o fato recorrido.
Inicialmente, considero sim um ato desrespeitoso que não condiz com os valores institucionais, mas não considero como punição adequada o rebaixamento e advertência interna na companhia dos Professores. Dito isso, cito aqui um trecho do réu em sua defesa.
Considero portanto, que até mesmo o Chanceler já havia noção que a punição adequada seria a de 50 medalhas negativas, mas não o rebaixamento, mas que aplica o rebaixamento pelo simples fato da punição mínima para o crime ser rebaixamento imediato, sendo assim, seguiu a documentação institucional.
Defiro parcialmente o recurso, utilizando os poderes concedidos a mim pelo Código de Conduta Militar, nos seguintes termos: 1. Advertência interna deve ser mantida; 2. Rebaixamento deve ser cancelado; 3. A militar deverá receber 50 medalhas efetivas negativas por utilização indevida do fórum/system, inciso I. |
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