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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Chanptu.
Nick do infrator: Spryte-
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: O requerente é chanceler.
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( x ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
Saudações, excelentíssima Corregedoria.
Detalharei o ocorrido e, em seguida, me defenderei à luz do que foi apresentado pelo requerente.
Estava eu na Sala de Estado e minha mãe chegou em casa. Cliquei no chão do Habbo pra não dormir e fui ao encontro dela, esperando voltar brevemente. Quando retornei à tela do Habbo, simplesmente havia sido serpado e, no meu whatsapp, constavam alguns prints de um policial, chanceler Spryte-, dizendo, referindo-se a mim, "Pode serpar, AOG. Mas não irei me esquecer disso". Então, a fim de evitar confusões buscando saber o que havia acontecido, preferi simplesmente deixar de lado e seguir em frente.
Mais tarde, voltei ao batalhão e me encontrei com o chanceler, que ordenou que eu fosse ao encontro dele no CI. Fui e, chegando lá, ele me questionou se fiquei ausente no batalhão. Logo percebi que o policial adquiriu "ausente" como sinônimo de "inativo", posição esta que não exerci, até onde sei, porquanto não me foi informado que disparei os famosos "Zz" em momento algum. Posto isso, de forma veemente, neguei. Ele, então, insistiu que eu fiquei inativo. Como eu não tinha por objetivo me prolongar ali, respondi dizendo os procedimentos que iríamos seguir: "bom, senhor, [como] não fiquei ausente, apresentarei e terei de recorrer depois. Se o senhor tiver provas, não temos problemas.". Rudemente, o policial respondeu que eu podia recorrer e que, inclusive, ele queria que eu fizesse isso, deixando nítida a busca por confusão desde o início do caso. Em seguida, disse para eu começar a punição e, neste momento, fui chamado por minha mãe. Como sabia que seria algo breve, só pedi um instante e fui ao encontro dela, deixando o meu boneco ali para que pudesse dar prosseguimento à punição logo após retornar. Em seus printscreens isolados, capturados, assim, de má fé, é possível ver o policial falando sozinho enquanto eu estava ausente do computador, dizendo, inclusive, frases estranhas como "Chanptu. Já falei pra você, facilita a situação pro seu lado. Eu lhe apliquei uma ordem". Como GATE, noto, claramente, uma tentativa de manipulação de evidências, de modo a parecer que eu estava insubordinando-o, enquanto eu estava, simplesmente, ausente. Retornando ao computador, percebi essa suposta "pressa" do chanceler pelo meu retorno e falei: "Eu pedi um instante antes de iniciar, senhor." / "ou o senhor é muito apressado ou o senhor está tentando forçar uma punição maior. Devemos ter paciência, senhor.". Percebam que falei isso com tom de instrução, o que se evidencia pelo "devemos ter paciência, senhor". De forma rude, mais uma vez, o policial responde: "Ah... eu vi isso sim, 'um instante' e não 'uma eternidade'.". Apesar da ignorância do chanceler, ainda tentei ser bem humorado, dizendo "O conceito de tempo é relativo, senhor. Já dizia Albert Einstein.". Antes que eu pudesse me prolongar, ele disse para eu iniciar a punição e eu iniciei, sem mais, cumprindo até mais do que foi ordenado sem qualquer problema.
Cumprida a punição, o chanceler quis encerrar me dando uma dica. Eu vi, então, como uma "deixa" para que eu atuasse enquanto instrutor do ECE e desse algumas orientações quanto à sua postura resolvendo casos, porquanto notei um certo déficit e seria viável uma correção imediata. No entanto, o chanceler se manteve resistente às minhas dicas do início ao fim, sendo até ignorante em alguns momentos. Em face disso, decidi encerrar por ali, pois concluí que o policial não estava pronto para evoluir, e pedi a dispensa que momentos antes havia sido concedida a mim.
Se buscarmos todos os detalhes da história que eu vos apresentei, não encontraremos nas imagens apresentadas no requerimento do chanceler (aqui) uma boa parte dela. Estaria eu mentindo ou o chanceler simplesmente apresentou apenas aquilo que lhe beneficia? Não tive condições de printar o antes ou durante da punição, pois não imaginei que seria vítima da má fé alheia. Felizmente, para usar futuramente no Esquadrão em benefício do chanceler, printei, pelo menos, todo o momento pós-punição, e, se compararmos os meus prints com os apresentados pelo executivo, veremos uma lacuna GIGANTESCA. Essa lacuna é perceptível, também, no próprio álbum de imagens do executivo, já que os horários das falas detêm grandes lacunas de tempo, evidenciando a escolha por falas específicas que traduzam um sentido distinto do original. Deixo aqui os meus prints para que os senhores tirem suas próprias conclusões (aqui). Mesmo não tendo os prints do antes e do durante da punição, acredito ter créditos com os senhores, pois fui a única parte que apresentou uma versão e conseguiu comprová-la por completo, além de ter longo histórico de idoneidade nesta instituição, corroborado pelo exercício de diversas posições de confiança.
Percebam, com os meus prints, que eu estava, notoriamente, instruindo o policial. Ainda que o local e o momento não fossem os mais apropriados para isso, as minhas intenções eram as melhores, não desejando ou sequer transparecendo a vontade de afrontá-lo ou de questionar sua autoridade em momento algum. Inclusive, reforcei em determinado ponto que não estava dizendo que a punição que ele aplicou era certa ou errada, mas visava, exclusivamente, corrigir o comportamento do executivo durante o ato. Isolarei algumas falas que evidenciam o meu intuito de ensinar:
"Respeito [suas ações], principalmente, por saber que o senhor é novato e está aprendendo."
"São várias dicas que eu tenho certeza que o senhor vai pegar com o passar do tempo e tá tudo bem."
"Impulso é o nosso maior inimigo na RCC."
"O que importa é a conduta do senhor que estou analisando e indicando mudança ao senhor."
[...]
É NÍTIDO o intuito do chanceler em manipular as evidências, de modo a me colocar como rude e descortês, porém, como é possível ser rude e descortês ensinando com calma e cordialidade assim como eu fiz? A resposta é simples: não é possível.
Para além disso, torna-se evidente que eu, em momento nenhum, faltei com respeito para com o chanceler, algo que afirmo ainda enquanto conversava com ele após a punição, dizendo "Pode perceber que, em momento nenhum, faltei com respeito. Respeito, principalmente, por saber que o senhor é novato e está aprendendo.". Percebam, senhores corregedores, que o chanceler nem sequer desmente o que eu afirmo, consentindo que o respeitei assim como deveria respeitar. Se o próprio policial consente que eu não o desrespeitei, em que mundo essa punição faz sentido?
Por fim, o chanceler alega que cometi o inciso II do desrespeito/insubordinação, o qual se configura por "desafiar, ironizar, ignorar ou deixar de cumprir ordens de um superior hierárquico". Porém, eu pergunto aos senhores corregedores em que momento eu fiz isso. Ainda que pelos prints isolados do executivo, não é difícil perceber que eu, em momento nenhum, resisti à punição. Eu respondi o que me foi perguntado e cumpri o que me foi ordenado, sem mais. Apenas demorei um pouco para começar, mas não fiz isso imprudentemente, pois alertei antecipadamente que precisaria de um instante. Vemos, tranquilamente, que alegar insubordinação nesse caso é um completo delírio.
CONCLUSÃO
Não é possível encontrar uma perspectiva prudente em que a versão fornecida pelo chanceler Spryte- vigore e seja validada. Nitidamente, não houve insubordinação, tampouco desrespeito, e isso é de noção até mesmo do chanceler Spryte-, que tentou adulterar informações e evidências para que figurasse como o correto na situação. Haja vista o apresentado por mim, requeiro, à excelentíssima Corregedoria:
I - O indeferimento total da advertência escrita aplicada pelo chanceler Spryte- a mim, porquanto não há como alegar a existência de qualquer um dos dois crimes (desrespeito ou insubordinação). Se esse não for o entendimento dessa casa, requeiro, ao menos, que:
II - A pena aplicada pelo chanceler Spryte- a mim seja reduzida para 50 medalhas negativas efetivas, uma vez que, na pior das hipóteses, o caso supramencionado não é suficientemente grave para uma advertência escrita.
Sob qualquer um dos dois cenários acima, requeiro, por fim,
III - A aplicação de um rebaixamento ao chanceler Spryte-, culminado pelo abuso de poder, inciso I, no que concerne à aplicação completamente exagerada de uma advertência escrita, e pela falsificação de informações, inciso I, no que tange ao uso indiscriminado de evidências manipuladas a fim de prejudicar o apelante do recurso.
Em qualquer cenário devolutivo, agradeço antecipadamente pela atenção.
Provas/Evidências:
Prints do requerimento do chanceler: https://imgur.com/a/ti3v995 (reforço: percebam a inconsistência e a falta de coesão. atentem-se aos horários)
Meus prints: https://imgur.com/a/qzUspNE
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08:40 - 15 Dez 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa:
Saudações, excelentíssimos corregedores. Antes de avançar com a exposição da minha defesa, é fundamental enfatizar a seguinte afirmação do apelante: "... além de ter longo histórico de idoneidade nesta instituição, corroborado pelo exercício de diversas posições de confiança." Utilizando suas ocupações anteriores para obter respaldo deste órgão. No entanto, ao avaliarmos este caso com base nos grupos de tarefas que requerem confiança para participação, seria mais sensato interrompermos o processo. O incidente em questão revela claramente uma falta de respeito para com o executivo Spryte-, durante a resolução de um caso simples - a inatividade (estar ausente em local indevido), no qual o executivo Chanptu deveria ter assumido a responsabilidade pelo erro cometido e cumprir com a punição estabelecida. No entanto, em vez disso, respondeu com ironiais e deboches ao chanceler durante o procedimento de imposição da penalidade, por fim indo complementamente contrário à hierarquia, buscando corrigir e criticar seu superior pelo processo da resolução.DEFESA1. DO CONTEXTO
O executivo Chanptu. estava na sala de estado na minha presença quando entrou em modo inativo. É crucial observar que é praticamente impossível registrar esse comportamento inadequado, já que o sistema do batalhão impede que os usuários fiquem inativos por longos períodos. Consequentemente, o caso foi confirmado por testemunhas apresentadas pelo réu em seu requerimento. Após a confirmação, o chanceler Spryte- imediatamente convocou o policial para responder pela infração cometida, mas sem obter resposta e solicitou ao Auxiliar de Oficial da Guarda que retirasse o executivo de dentro do batalhão, mencionando: "Pode serpar, AOG. Mas não irei me esquecer disso". - esta frase não deve ser interpretada como inadequada, pois era um aviso aos policiais de que a infração seria devidamente punida conforme as leis estabelecidas, especificamente o Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Após o encontro entre o réu e o apelante, o chanceler Spryte- seguiu o procedimento apropriado ao convocar o executivo Chanptu. para o Centro de Instrução, informá-lo sobre o delito cometido e, independentemente de sua ciência sobre o mesmo, aplicar a punição de 10 minutos apresentando armas. No entanto, durante esse processo, o apelante teve um comportamento altamente inadequado, demonstrando sinais de deboche e ironia na presença do chanceler, como detalharei nos próximos pontos desta defesa.
Destaco, desde já, a seguinte frase proferida: "Bom, senhor, [como] não fiquei ausente, apresentarei e terei de recorrer depois. Se o senhor tiver provas, não temos problemas." Essa declaração pode ser interpretada como uma afronta e uma possível ameaça ao réu. É crucial destacar que, embora seja um direito do executivo recorrer diante da aplicação de uma punição, dentro da hierarquia militar, tal atitude não é vista favoravelmente, mas sim como uma forma de ameaça e, consequentemente, merece uma reprimenda verbal, no mínimo. Adicionalmente, é importante ressaltar que não é responsabilidade do policial questionar sobre provas ou qualquer outro assunto correlacionado, mas sim obedecer à ordem dada, sem mais nem menos, exceto em situações definidas pelo Código Penal Militar.
2. DO CRIME COMETIDO
Neste momento, é pertinente mencionar o caso recente de desrespeito ao Corpo de Oficiais Generais, protagonizado pelo policial Chanptu., o que revela uma repetição desse tipo de comportamento em um curto espaço de tempo. Durante o desenrolar do processo para resolver o caso em julgamento, o executivo exibiu diversos comportamentos que indicavam falta de respeito para com o chanceler; o executivo Chanptu. solicitou "um instante" após receber a ordem de apresentar armas e levou aproximadamente 07 minutos ou mais para iniciar a punição, embora pudesse simplesmente ter solicitado para se ausentar por razões x, y ou z e cumprido a punição posteriormente. É importante destacar que no Habbo, o personagem entra em modo inativo se não houver atividades por um período entre 3 a 4 minutos. Então, como o apelante deixou o seu personagem inativo por 07 minutos no quarto? A explicação fornecida pelo apelante não é suficientemente convincente para justificar tal demora. Portanto, a cobrança durante esse intervalo é plenamente justificada e, independentemente do motivo, ele poderia ter solicitado para se ausentar, como dito anteriormente.
Quando retornou, o comportamento do apelante não se alinhou com as expectativas de um policial da Polícia RCC. Quando questionado sobre a demora, que foi comparada a uma "eternidade" nas palavras do réu, o apelante respondeu mencionando que "devemos ter paciência". Além disso, ele novamente fez uma observação irônica, tentando empregar humor, ao dizer: "O conceito de tempo é relativo, senhor. Já dizia Albert Einstein." A partir desse ponto, reconheço os motivos para a advertência escrita. No entanto, acredito que há outros aspectos a serem considerados para compreender completamente a necessidade dessa advertência.
3. PÓS PUNIÇÃO
Após a aplicação da punição, o apelante usou sua posição como instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo para criticar a conduta do réu durante a resolução do caso, declarando que o superior agiu de forma impulsiva e precipitada. Em nenhuma situação é apropriado para um policial punido por um superior utilizar seu grupo de tarefa para criticar a resolução do caso ou o próprio superior, independentemente de ser membro do Esquadrão do Corpo Executivo, Diretoria do Corpo Executivo ou ATÉ MESMO DA CORREGEDORIA.
O processo de recurso, tanto na primeira instância quanto nas subsequentes, destina-se a demonstrar que o policial está equivocado perante a lei e corrigir seu entendimento. É inaceitável que os membros do Esquadrão do Corpo Executivo, apesar de serem parte dos grupos encarregados do progresso do corpo executivo, possuam autoridade para adotar tal postura. É evidente, inclusive na visão do atual coordenador do Esquadrão do Corpo Executivo, Joao:Roberto (clique aqui), que eles não têm essa prerrogativa, caracterizando tal atitude como uma afronta ao superior. Isso configura uma transgressão de desrespeito à hierarquia, uma vez que tal comportamento compromete a ordem e a disciplina dentro da organização.PEDIDOÀ luz da defesa apresentada, solicito o INDEFERIMENTO do caso.
Prints utilizados com permissão do senhor comandante supremo douglasfon71.
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- As alegações feita pelo militar contra minha pessoa são gravíssimas, o mesmo afirma que houve mentira e manipulação da minha parte. Gostaria de entender onde houve, pois eu tive como base todas as falas feitas pelo próprio para que chegasse a esse tipo de punição. O militar Chanptu já tem um vasto histórico de advertências e infrações cometidas por desrespeito e insubordinação, além de outros como abuso de poder. Esse foi mais um caso COMPROVADO do crime, mostrando detalhadamente nos prints como o militar tratou um superior hierárquico. Em nenhum momento utilizei de prints ao meu favor, visto que se seguir o horário das imagens todas estão devidamente em ordem. Entretanto existe sim um espaçamento de tempo, pois o militar demorou mais de 8 minutos para retornar, porém os prints anexados estão sim em ordem desde o primeiro momento em que chamei sua atenção. O militar já vem com essas atitudes há tempos, e de acordo com o que foi apresentado aos senhores da corregedoria, mostra-se nítido o desrespeito e a conduta extremamente equivocada de um subalterno com seu superior. Eu, como militar, jamais deixaria meu superior hierárquico esperando sem ao menos avisá-lo do que se trataria. O Chanptu pediu um instante e demorou mais de 8 minutos para retornar, eu não sei da vida pessoal do mesmo, não tenho como imaginar que sua mãe o chamaria naquele momento. E assim como é COMPROVADO nos prints, o militar Chanptu não ficou só “ausente” na SE como ele referiu-se, mas também dormiu na mesma, chegando a aparecer o ''ZzZ'', onde dois oficiais conhecidos como: ladypa e Gkwr mandam em meu sussurro no primeiro print que o ex-vip havia sim dormido na SE. Nós desde praças aprendemos a aceitar as punições de superiores, e caso ache irregular podemos recorrer depois, entretanto Chanptu informou que iria recorrer assim que pedi para prestar o comando, mostrando claramente uma afronta com seu superior hierárquico. Após toda essa situação, como superior, acredito ter o direito de cobrar de meus subalternos e mostrar onde estão cometendo erros, afim de melhorarem como policiais. Jamais irei agir de má fé, minha conduta se faz a partir dos documentos da RCC e nenhum militar está acima disso. Chanptu também alegou não ter cometido o inciso II, porém no inciso diz sobre ignorar, ironizar, ou deixar de cumprir ordens. O que claramente foi feito pelo militar Chanptu, após utilizar da frase de Albert Einstein em uma orientação onde isso não acrescentaria valor algum. Como exemplo de (ignorar): No momento em que não respondeu minhas ordens após mais de 8 minutos esperando pelo mesmo. Como exemplo de (ironizar) No momento onde o mesmo informa: ''superiores deram risada de você em meu sussurro'' uma das falas comprovadas também em um dos prints anexados por mim, portanto a partir deste esclarecimento venho a encerrar minha defesa, desde já agradeço a todos os membros da corregedoria pela oportunidade. Atenciosamente, Spryte-.
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Aguardando parecer do relator até 15 Dez 2023 às 21:57.
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Mediante o que foi apresentado pelas partes envolvidas no processo, é necessário destacar a importância da interpretação dos fatos, principalmente diante do que é proposto por elas. Uma vez que, através de testemunhas que comprovam o momento de inatividade do delator do processo na Sala de Estado, é possível concretizar a primeira infração do caso. A qual é negada de forma dissimulada e contrariada de forma ineficaz, usando de situações vazias que enfraquecem a tese relatada, principalmente com apresentação de provas (testemunhos) que solidifica a posição do promotor da punição. Não há dúvidas quanto à primeira infração relatada, entretanto, a sequência que a sucede é de uma série de explicações frívolas que nada justifica as atitudes inadmissíveis do VIP Chanptu. Com um comportamento rûde, o mesmo ironiza a condução da ocorrência, de forma a não só desmerecer as capacidades de seu superior, como ridicularizar de forma a usar de sua experiência para encontrar razões em suas palavras, ainda julgando-as como dicas, de forma dissimulada. A seguinte frase atesta o teor de ironia, se bem interpretada: "Respeito, principalmente, por saber que o senhor é novato e está aprendendo." Não só está, como também outras, uma em especial, a qual ainda atribui ao seu superior o adjetivo de ignorante, de forma a descapacitar e invalidar a atitude deste e ainda taxá-lo indevidamente, algo que um subalterno jamais deve vir a fazer perante o superior. “O senhor, por exemplo, me deu dica e foi extremamente ignorante comigo, que tenho anos de polícia e muita experiência.” Dito isso, torna-se completamente visível pelas provas apresentadas e as situações anteriormente citadas, o comportamento errôneo e desrespeitoso do delator. Não resta dúvidas de que o Executive -Spryte agiu corretamente ao aplicar a advertência escrita, de acordo com os incisos I e II. Chanptu tem protagonizado episódios no qual ironiza seus superiores e desrespeita colegas de instituição e também órgãos. Salienta-se ainda o uso indevido de sua posição enquanto instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo, no qual ao invés de instruir e auxiliar no progresso dos membros do Corpo Executivo, o mesmo promove-se e ridiculariza um superior.
Como resultado da análise realizada e a apuração dos fatos apresentados, voto pelo indeferimento do caso. Atenciosamente, Corregedor Cole. |
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