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Emblemas : Caso florz2000. solicitado por ,Novembro PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Seg 3 Jul - 19:59
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Última edição por Corregedoria em Qua 5 Jul - 18:06, editado 1 vez(es)


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Aguardando o direito de defesa.
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Ter 4 Jul - 21:37
Nick do infrator: florz2000.
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Policial intimado: -Kevinho1Habbo-
Corpo da defesa:

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Última edição por Corregedoria em Qua 5 Jul - 18:04, editado 1 vez(es)


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Ter 4 Jul - 21:37
Caso aguardando parecer do relator até 06 Jul 2023 às 18:05.
Corregedor relator:
Comandante zjoaop

Em seguida, aberto para análise até 07 Jul 2023 às 18:05.


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Qui 6 Jul - 17:41
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Caso florz2000. solicitado por ,Novembro Screen12




I. Análise

Para fundamentar seu recurso, a apelante utilizou de três diferentes casos para pautar sua insatisfação acerca da má gestão da atual comandante do Serviço de Proteção dos Professores florz2000. Sendo assim, analisemos minuciosamente cada um dos casos:

1 - Metodologia de convocação de novos membros.

- Em primeira mão, é possível notar certa divergência entre a liderança do subgrupo no que concerne ao método utilizado na convocação de membros já que, a subcomandante entende que deve-se haver maior valorização das respostas do formulário de inscrições departamentais, enquanto a comandante opta por convocar a partir de uma avaliação do próprio comando, independente do formulário de interesse;

- Até então, não consigo visualizar nenhuma irregularidade nas ações da florz2000., por tratar-se meramente de uma discordância de opiniões para com o processo utilizado e, como gestora do subgrupo, considero que ela tenha amplo direito de administrar e convocar quem ela bem entender de acordo com seu próprio critério de avaliação, desde que este seja justo e imparcial.

1.1 - Caso convocação Lavesa e Nawnnn12.

- Também não vejo nenhuma anormalidade na convocação da professora Lavesa na semana da adaptação, uma vez que esta foi realizada mediante a necessidade do subgrupo. Não existia nenhuma normativa que impedia a realização do ato e a própria liderança da companhia discorda de sua existência no regimento do SPP. Ainda assim, ressalta-se a falta de pulso firme da comandante ao voltar atrás em sua decisão para chamá-la novamente dias depois.

1.2 - Caso convocação Magnata…,.

- Apesar de assumir uma conduta duvidosa ao realizar avaliações com policiais que sequer fazem parte da companhia ainda, não vejo evidências suficientes para comprovar que houve nepotismo cometido pela ré. Nota-se que no momento da entrada do Magnata…, existiam 04 vagas no subgrupo e poucas inscrições para supri-las pelo próprio formulário de interesse.

1.3 - Caso convocação DaigoN7.

- Até então o primeiro caso onde é possível notar, de fato, uma irregularidade cometida pela comandante do subgrupo. As inscrições dos militares DaigoN7 e joaobruxao foram realizadas no mesmo dia e, independente da lotação no cargo inicial do SSP, a preferência deveria ser do DaigoN7. Após intervenção do líder -Kevinho1Habbo- ambos permaneceram no subgrupo.

2. Distribuição inadequada de carga de tarefas aos membros do subgrupo.

- Não existe lógica alguma em favorecer algum membro na escala por estar realizando um curso intensivo. O professor que não tiver tempo para realizar suas atribuições internas, poderá usufruir do seu direito de licença de serviço. Caso contrário, deverá cumpri-las como qualquer outro membro ativo.

2.1 Caso drmateuscos e ,SlaverSlav.

- A apelante realiza uma denúncia em relação a sobrecarga do perito drmateuscos por estar escalado na equipe BETA que, naturalmente, exige uma maior ocupação do membro por lidar com um número maior de postagens a serem fiscalizadas. Sabendo disso, realizei um rápido levantamento de dados através da planilha [SPP/PROF] Boletim de Ocorrências (respostas) para averiguar a situação, levando em consideração a primeira até a última postagem registrada pelo drmateuscos como perito:

drmateuscos escreveu:42 Funções pela equipe BETA
2 Funções pela equipe DELTA
1 Função pela equipe ALPHA

,SlaverSlav escreveu:12 Funções pela equipe BETA
6 Funções pela equipe DELTA

- A última postagem registrada pelo drmateuscos foi antes da sua atual licença ter sido retirada. Além disso, a licença do ,SlaverSlav é desprezível para análise, haja vista que seu retorno ocorreu antes do policial drmateuscos registrar sua primeira função como perito.

- É possível notar uma grande discrepância na distribuição de funções entre os peritos supracitados. É válido ressaltar que, durante esse período, o policial Netinho-BAN foi promovido ao cargo de perito e atuou na fiscalização da equipe beta, mas que, de qualquer modo, não mudou a existência de desigualdade na divisão de funções.

3. Falha na instrução aos membros.

- Como a própria ré afirma em sua defesa, existe uma pequena falha na comunicação por parte da comandante para com os seus membros que desencadeia uma série de outros problemas. Mais um caso em que há uma intervenção por parte do líder -Kevinho1Habbo- e que, aparentemente, concluiu-se de forma adequada posteriormente.

Por fim, considero que algumas situações em relação a liderança da florz2000. no Serviço de Proteção de Professores devam ser analisadas detalhadamente pela própria liderança da companhia dos professores, de acordo com os critérios daquilo que eles entendem como correto para sua gestão e de como eles desejam que o subgrupo se comporte.

II. Veredito

1. A policial florz2000. deverá ser punida com uma advertência escrita interna na companhia dos professores pelas negligências cometidas em relação a sua gestão no Serviço de Proteção dos Professores;

2. Exclui-se a possibilidade de remoção da comandante florz2000. do seu posto no subgrupo.


Última edição por zjoaop em Sex 7 Jul - 14:58, editado 1 vez(es)
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Sex 7 Jul - 11:40
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Caso florz2000. solicitado por ,Novembro Kisspn10


I. DA ANÁLISE

A princípio, faz-se necessário identificar as acusações por parte da militar ,Novembro em relação a ré do caso, assim, dividirei essa análise em três, sendo estas:
01. Convocação de novos membros;
02. Divisão discrepante de função;
03. Inaptidão para instrução adequada de membros.

01. DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS MEMBROS

A alegação inicial nesta etapa é sobre o processo injusto de convocação, haja vista a priorização da convocação daqueles que demonstraram interesse através de redes sociais, tais como o whatsapp, se esquecendo de realizar convocações de militares que denotam interesse através das vias oficiais, tal qual o formulário de Inscrição Departamental. Diante disso, busquei verificar a relação entre inscrição ~ convocação dos últimos membros que adentraram ao subgrupo, assim, temos:

Marimotx: Sem inscrição ~ 13 Mai 2023 {Reintegração}
Magnata...,: 14 Mai 2023 ~ 15 Mai 2023
trash-.!: Sem inscrição ~ 22 Mai 2023
Xx_-Supremo-_xX: 15 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
joaobruxao: 21 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
DaigoN7 21 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
Nawnnn12: 19 Mai 2023 ~ 28 Mai 2023
Lavesa: Sem inscrição ~ 28 Mai 2023

A partir de uma simples verificação, é possível observar que, a maioria das convocações foram de militar que haviam se inscrito através do formulário, assim, devido a anuência de provas devidas, considero infundada a alegação de que tais militares que se inscrevem no formulário são ignorados, sendo priorizado aqueles que contatam por meio externo.

Em continuidade, informo que a regra de 07 dias mínimos citadas pela militar ,Novembro será ignorada nesta análise, visto a inexistência dela no Regimento Interno do Serviço de Proteção dos Professores. Outrossim, ressalto aqui que a existência desta norma em outros subgrupos da companhia não implicam a necessidade desta ser adotada, sendo de responsabilidade da liderança decidir tal.

~ Convocação Lavesa e Nawnnn12
Como afirmado anteriormente, o fato das militares terem ou não 07 dias na companhia não irão impactar nesta análise, devido a ausência de uma regra que as obrigassem de apresentar tal requisito para serem convocadas. A convocação de militar ao SPP é pautado na análise do comando, assim, considera-se que padrões de excelência e confiabilidade são cobrados em tal aspecto, se as militares já haviam gozado de passagens anteriores, subtende-se que estas apresentam tais características, não importando seu tempo na companhia em sua atual passagem, de todo modo, entendo o cancelamento da entrada das militares para favorecimento de militares mais antigos e mais experientes, que assim, apresentam maior estabilidade no grupo de tarefas. Entretanto, não considero as ações da militar florz2000. como criminosas, assim.

~ Convocação Magnata...,
A convocação deste militar, entre as apontadas aqui, foi uma das primeiras a ocorrer. Ao verificar o histórico de requerimentos do subgrupo, foi possível verificar que, na semana da convocação dos militares Marimotx e Magnata...,, havia ocorrido a saída de 03 membros, assim, abrindo vagas e a margem da necessidade de novos membros. Considero que, apesar de estranha as alegações do militar Magnata, tais não confirmam que a líder florz2000. havia realmente oferecido uma entrada a este no SPP, assim, ele foi mantido fora do subgrupo. Após realizar sua inscrição e ter apresentado um bom desempenho nesta, este foi convocado devido ao interesse e necessidade. As alegações de nepotismo são baseadas, exclusivamente, em interações pelo whatsapp, apesar de serem pontos a serem verificados, tais não são suficiente, outrossim, a entrada do militar não prejudicou nenhum outro militar interessado e com melhor desempenho, visto que todos inscritos em forma anterior a ele, também adentraram ao SPP. Outrossim, o envio ou não de questionários ao militar com o intuito de doutriná-lo não é uma atitude criminosa, tampouco uma "carta de convocação futura" para este.

~ Convocação joaobruxao e DaigoN7
Inicialmente, cito que a inscrição destes militares ocorreram posteriormente a da militar Nawnnn12, assim, entendo que a florz2000. possa ter realizado a convocação baseado nesse fato, quando tratado em relação a essa inscrição. De toda forma, a entrada foi cancelada após uma conversa, sendo os militares que apresentaram maior período e dedicação na companhia favorecidos e convocados ao SPP. Estou de acordo de que tal convocação deveria ter ocorrido de forma voluntária e inicial, entretanto, o erro acabou por ser cometido e, posteriormente consertado pela própria liderança da Companhia. Considero que esta falha possa ter sido a mais preocupante entre as alegações fornecidas neste tópico pela acusação.

02. DIVISÃO DISCREPANTE DE FUNÇÃO

Esta seção se inicia com a fala da militar florz2000. em um grupo interno do SPP, sendo a fala:
florz2000. escreveu:Boa noite. Estarei fazendo capexe cm vcs já sabem, então não estarei muito presente, se vcs tiverem dúvidas vcs procurem a @Joana (,Novembro), sejam presentes com os analistas, eles vão precisar de vcs. (Não vou tirar licença do SPP).

De forma posterior, o militar Netinho-BAN reclama sobre a escalação de outro perito na Delta, sendo respondido da seguinte forma:
florz2000. escreveu:Sim. Pq vc ta no capexe. O mula.

A partir desse ponto, verifica-se a veracidade da acusação, em que militares que estavam realizando o Curso de Ações Preparatórias Executivas foram favorecidos no quesito de funções. Diante desse fato, considero abusiva as ações tomadas pela militar florz2000., visto que, caso os militares que estivessem realizando os cursos não conseguissem cumprir com suas obrigações, estes deveriam buscar por tirar uma licença.

Quanto a sobrecarga do militar drmateuscos, a escalação dele na equipe beta por diversas vezes provocaram o aumento do número de abertura de casos e resoluções por ele estabelecidos, sendo ele o que mais foi escalado e mais resolveu problemáticas entre os peritos da época. Assim, considero real a alegação de sobrecarga, ressalto que a licença do ,SlaverSlav não será levada em consideração, haja visto que ele retornou 04 dias após a promoção do drmateuscos a perito. Outrossim, a sobrecarga do militar foi notificada somente à Subcomandante ,Novembro que, ao invés de procurar conversar de forma privada com a Comandante florz2000. acabou por expor ela e a situação no grupo interno do SPP. Pelo observado, após conhecimento de tal situação por parte da Comandante, o drmateuscos foi removido da equipe beta, assim, buscando aliviar sua sobrecarga. Entendo que, seria necessário ela ter a visão administrativa e buscar prevenir tal sobrecarga, mas como ela foi ocasionada, considero que não era possível que a florz2000. buscasse tomar ações para aliviá-la, sem antes ser notificada sobre tal fato. Além disso, considero a alegação de que ele estava pegando experiência sem base para tais ações realizadas. Em relação ao fato da líder não se escalar para auxiliar nessas demandas, entendo que tal situação não é uma obrigação, mas seria bom que ela buscasse auxiliar, assim como ela afirma fazer e é confirmado tais ações através do Boletim de Ocorrências.

03. INAPTIDÃO PARA INSTRUÇÃO ADEQUADA DE MEMBROS

O último tópico gira em torno de um erro cometido por dois membros do SPP, que haviam questionado sobre um caso e uma resposta rasa da líder do subgrupo gerou um caos, prejudicando um inquérito em andamento. Compreendo que a fala da líder possa ter prejudicado e agravado toda a questão, assim, sendo necessário com que ela, quando fosse orientar, tomasse uma posição mais profunda e assertiva sobre as ocorrências, entretanto, a florz2000. solicita que a aguardem para realizar o interrogatório, falando que queria ir junto. Ambos os militares ignoraram tal afirmação e prosseguiram a resolução por conta própria, assim, considero que apesar da fala rasa da militar, a culpa da ocasião não é dela, tampouco tal episódio isolado denota inaptidão por parte na mesma na instrução adequada de membros.

~ CONCLUSÃO

De modo geral, considero que de problemáticas reais desse caso, temos:
I - Critérios indefinidos de convocação, haja visto a confusão de ideologias entre líder e vice-líder do subgrupo;
II - Má distribuição de funções e favorecimento de militar;

Diante disso, é perceptível que, no caso I a ocorrência não passou de ideias divergentes entre a apelação e a ré, não tendo ações delituosas cometidas nas ocorrências apresentadas e averiguadas. Em relação ao caso II, o favorecimento e a má distribuição foram evidentes, denotando problemáticas de gestão por parte da líder do SPP, sendo que tais problemáticas já se encontram e processo de resolução devido a interferência do líder da companhia -Kevinho1Habbo-.

II. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, defiro parcialmente o recurso, postulando as seguintes decisões:

a) A gestão da militar florz2000. deverá ser averiguada pela Liderança da Companhia dos Professores para assegurar que tais problemáticas e demais foram resolvidas, sendo de responsabilidade destes emitirem um relatório à Corregedoria que deverá ser apresentado ao final do vigente mês;
b) A militar florz2000. deverá receber uma advertência escrita interna na companhia devido ao favorecimento indevido de militares na distribuição de funções.

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_


Última edição por LuiizinBR_ em Sex 7 Jul - 17:15, editado 1 vez(es)


Caso florz2000. solicitado por ,Novembro Avatarimage?user=LuiizinBR_&action=std&direction=2&head_direction=3&gesture=sml&size=b
Atenciosamente, Comandante-Geral LuiizinBR_
Caso florz2000. solicitado por ,Novembro Hihi1111
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Percy.Helbert
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Emblemas : Caso florz2000. solicitado por ,Novembro IT693Sou um militar da PMRCC
Sex 7 Jul - 14:03
Caso florz2000. solicitado por ,Novembro Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

- Em primeiro plano, não entendi como esse caso chegou até aqui. Nítido que ambas não procuraram esclarecer os pormenores com o líder da companhia, fazendo com que pulassem a sua autoridade em detrimento da análise do órgão soberano;

- Um recurso escrito de maneira maçante e confusa, cheio de controvérsias e colocações pessoais. A corregedoria não é um centro social e não lhes dirá como se comportar frente a divergências de opiniões, o MÍNIMO que espero de um recurso enviado para esta corte é que contenha fundamentos PROFISSIONAIS, não que esteja inserido em um mar de acusações de cunho pessoal e rixas infantis;

- No mais, não vejo irregularidades no método de escolha para o ingresso no subgrupo, tanto no que concerne a escolha da comandante, quanto da normativa dos 07 dias mencionada pela apelante. Não faz sentido limitar o poder da comandante em prol de um formulário DE INTERESSES, bem como pontuar uma norma inexistente no documento do subgrupo;

- Ainda inserido no contexto da inserção de novos membros, não há desvio de conduta em um questionário buscando um feedback sobre x policial antes de cogitá-lo em sua equipe, ele responde se quiser e ela usa o feedback também como quiser;

- O único ponto questionável nessa pauta é referido ao ingresso do policial DaigoN7, que posteriormente foi resolvido pelo líder da companhia;

- Em segundo plano, partimos para a divisão interna de funções em alusão ao CAPexe. Um erro grotesco, uma falha imensurável como gestora. Se você se ocupa com algum curso ou função que te impossibilite de cumprir com todas as suas atribuições, é seu DEVER solicitar uma licença. Ninguém tem que passar a mão na sua cabeça e te isentar por uma irresponsabilidade sua. A administração do tempo é ensinada aos oficiais desde o CFO. Ademais, nítida a falha comunicativa entre as comandantes no caso do drmateuscos, que posteriormente fora resolvido e claro, escancarada a divisão esdrúxula de funções;

- Quanto ao último ponto, no que se refere ao posicionamento da comandante acerca de um caso aberto no subgrupo, também partiu de uma falha comunicativa. Vislumbro uma limitação no quesito comunicação da gestora com seus membros, fator que desencadeou e tende a desencadear adversidades recorrentemente.



II. Veredito

- Ante ao exposto, defiro parcialmente o recurso nos seguintes moldes:

1. A comandante do SPP, florz2000., deverá receber uma advertência escrita interna como consequência das suas negligências deliberadas nas divisões das atribuições do seu grupo;

2. O mantimento ou remoção da VIP florz2000. do seu posto de comandante do subgrupo é de responsabilidade do líder da companhia. Não farei nenhum tipo de intervenção ou sugestão por entender que o endereçar do caso ignorou a sua autoridade e não o permitiu agir através do seu poder sobre a integralidade do caso.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
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Sex 7 Jul - 15:37
CORREGEDOR GYUUK1
1. ANÁLISE

1.1. Antes de tudo, elogio a relatoria do corregedor e comandante zjoaop. Conseguiu esclarecer um caso escrito de maneira completamente confusa, onde fugia completamente dos assuntos principais, envolvendo diretamente assuntos pessoais das envolvidas. Além disso, devo ressaltar a importância de casos posteriores passarem NECESSARIAMENTE pelo líder antes que cheguem até a Corregedoria.

1.2. Quanto a convocação de novos membros, excluo a possibilidade de nepotismo. Configura-se nepotismo quando a ação benéfica a um ocorre em detrimento de outrem. Diante disso, considero apenas que as escolhas de novos membros não possuem padrão algum, sequer foi regulamentado qualquer tipo de parâmetro que seguisse uma linha coerente, mostrando inaptidão da líder no exercício de sua função.

1.3. Quando a divisão discrepante e o assunto relacionado ao aluno do CAPexe, considero mais uma falha no exercício como líder, mostrando mais uma vez inaptidão por parte da ré. Não vejo como assuntos externos ao grupo poderiam influenciar na escalação de membros ativos dentro do subgrupo, não faz sentido, já que ele possui o direito a licença. Desconsidero qualquer justificativa a obtenção de experiência, a gestão de tarefas foi mal feita.

1.4. Ainda que inapta em diversas ocasiões relacionadas a gestão do grupo, em nenhum momento, no caso relacionado ao inquérito realizado sem supervisão, a culpa é direcionada a líder, visto que foi ordenado que fosse aguardado sua presença para realizar a ação em sua presença pela experiência na tarefa.

1.5. Concluo que, apesar das argumentações mostradas aqui, exclui-se completamente a responsabilidade do líder da companhia desse caso. é importante que o líder delegue funções, principalmente em subgrupos. Se os membros não fazem uma reclamação direta ao líder, NÃO HÁ O QUE SER FEITO, MUITO MENOS RECORRIDO. O líder se mostrou disponível na resolução do caso relacionado a escolha de novos membros. Ainda assim, enxergo uma incapacidade administrativa da líder do subgrupo, entendo que seus métodos sejam completamente questionáveis no que diz respeito a responsabilidade. Dito isso, seguirei minha conclusão em meu veredito.

2. VEREDITO

Durante a leitura do caso, observei diversas questões que influenciaram minha decisão, questões essa que expuseram a incapacidade da atual líder de gerir um grupo tão importante da instituição. Observei na sua lista de membros e o fluxo geral que a organização atual não supre as necessidades que a companhia carece, bem como o próprio subgrupo. Seus métodos de escolha de membros influenciam na qualidade, pois não vejo outro membro apto a assumir o atual posto, se não a liderança do grupo.

Respeitando os procedimentos da respeitável instituição, aceito a solicitação em partes, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Após o recurso, a líder do subgrupo deverá:

I - ser destituída do cargo, sendo rebaixada a subcomandante, como consequência das suas negligências deliberadas nas divisões das atribuições do seu grupo, bem como a falta de parâmetro da escolha de novos membros;
II - enquanto subcomandante, deverá organizar os parâmetros de escolha de novos membros de maneira padronizada, bem como obter experiência no que diz respeito a gerir as funções do subgrupo.

Em consequência, a liderança do grupo deverá:

I - auxiliar a subcomandante nas tarefas impostas pelo órgão;
II - liderar o subgrupo até que haja um membro apto a assumir o posto, podendo ser a ré FUTURAMENTE, desde que apresente capacidade o suficiente;
III - apresentar a esse órgão as mudanças exigidas realizadas até o final do mês.


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
Serviço Secreto - P2;
Líder da Escola de Formação de Executivos;
Corregedor;
Assessor da Aliança Revolucionária do Tratado Militar.
ImLegen_
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Famosão

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Sex 7 Jul - 15:51
Caso florz2000. solicitado por ,Novembro Coraf10



I. ANÁLISE
Primeiramente é importante entender que o recurso é dividido em três tópicos principais, sendo: possível favorecimento na entrada no departamento, possível favorecimento na divisão de funções e possível negligência no acompanhamento de seus membros. Diante disso, a análise realizada, será comentando tópico por tópico, a fim de deixar claro as opiniões fundamentadas. Além disso, já aqui, deixo claro, que, considero a liderança da companhia isenta das situações, visto que, não foram alertados sobre alguns dos acontecimentos e os que foram, tiveram pronta solução, sendo assim, penso que, apesar da liderança ter o dever te possuir maior relação e informação com seus departamentos internos, o que vejo como erro neste caso, por parte do líder e vice-líder da companhia, considero que houve falta de comunicação entre a gestão do departamento e companhia.

1. Convocação de membros


Para começar a análise deste ponto, considero primeiramente que o ponto crucial para a análise, será a entrada do atual Tenente Magnata..., os outros pontos considero desprezível, além disso, penso ser importante citar alguns pontos.

[SPP] Regimento Interno escreveu:Artigo 1° - As admissões são feitas a partir de uma breve avaliação feita pelo comando do subgrupo, através da convocação direta ou por meio de um processo seletivo, garatindo a eficiência e excelência de tal.

-Kevinho1Habbo- escreveu:[...] "A entrada no SPP jamais ocorrerá por ficha de inscrição, mas sempre pela avaliação do Comando."

O caso Magnata..., é um ponto extremamente duvidoso por parte da convocação vindo da líder, visto que, houve um "teste" enviado pela VIP florz2000. no dia 29 de abril, quando o atual Tenente ainda nem estava na sua carreira atual, e sim em outra. Depois de um desligamento e retorno, o militar ainda estava "apto" e mesmo errando 3 das questões enviadas, preencheu o formulário e um dia depois foi convocado.
Seguindo esse ponto, apesar de considerar uma atitude completamente incoerente por parte da líder, não vejo, um problema muito grande, visto que, haviam várias vagas disponíveis, pensando por este lado, desconsidero também o ponto que em minha concepção foi o maior problema nas convocações feitas pela Comandante do Setor de Proteção dos Professores.

LuiizinBR_ escreveu:Marimotx: Sem inscrição ~ 13 Mai 2023 {Reintegração}
Magnata...,: 14 Mai 2023 ~ 15 Mai 2023
trash-.!: Sem inscrição ~ 22 Mai 2023
Xx_-Supremo-_xX: 15 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
joaobruxao: 21 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
DaigoN7: 21 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
Nawnnn12: 19 Mai 2023 ~ 28 Mai 2023
Lavesa: Sem inscrição ~ 28 Mai 2023

Cito também, este trecho do Corregedor LuiizinBR_ que vem à tona, as inscrições e entradas no departamento, além do Magnata, que como citado, em meu ponto de vista foi o maior problema, relembro sobre o caso do membro DaigoN7, que foi resolvido de forma exemplar pela liderança da companhia, sendo assim, não considero que tenha problemas graves neste tópico, apenas uma extrema falta de critério e comunicação entre a liderança do Setor de Proteção dos Professores.

2. Favorecimento nas escalas

florz2000. escreveu:Sim. Pq vc ta no capexe. O mula.

Começando por esta frase enviada no grupo do departamento, é óbvio o favorecimento por parte da militar aos membros que estivessem realizando o Curso de Ações Preparatórias Executivas, mas em nenhum momento, há regras que definem que membros que participem de um curso preparatório devem realizar funções mais simples enquanto outros realizam as funções mais complexas, sendo assim, é claro o favorecimento por parte da comandante aos militares que estavam realizando o curso.

Quanto a sobrecarga, considero que o papel de qualquer gestor é manter seu departamento em pleno funcionamento e também manter os seus membros realizando as tarefas de maneira confortável e justa. Portanto, é possível notar a falta de capacidade da militar em fazer este tipo de coisa, mas, alguns pontos devem ser citados, penso que a falta de comunicação entre a Comandante e Subcomandante tenha desencadeado esse fator, afinal, foi alertado para a militar ,Novembro, que preferiu não falar com a Comandante florz2000. e sim, abrir essa reclamação em um grupo com outros membros que não fossem da liderança, sendo assim, já considero uma falta de preparo para a comunicação entre os membros da liderança do departamento. Além disso, é possível ver que em um pequeno tempo após a promoção do drmateuscos ao cargo de perito, o outro perito ativo ,SlaverSlav retorna de sua licença, e quando a gestora do departamento tem ciência da reclamação, logo, faz alterações para que o perito promovido se adapte ao departamento e não se sinta sobrecarregado.

3. Negligência na solução de casos


Apesar de ter se comunicado de maneira extremamente errada com seus membros, como apresentado nas provas, a comandante florz2000. se interessa pelo caso e pedem para que os militares que resolvem o caso de forma errônea aguardem, no entanto, os pedidos por parte desta, não foram atendidos, sendo assim, considero que apesar de ter erro por parte da ré, o maior dos problemas não foi sua comunicação, e sim a insubordinação dos membros em que cometeram o erro.

4. Conclusão


Considero por fim, que:

1. A liderança do Setor de Proteção dos Professores não trabalhava de maneira conjunta;
2. Os problemas de comunicação tanto por parte da ré, quanto da apelante causaram os problemas;
3. Houve favorecimento aos membros que estavam realizando o CAPExe.

Portanto, é perceptível que o maior dos problemas entre ré e apelante se dá pelo péssimo relacionamento profissional entre ambas, onde em meu ponto de vista, havia uma comunicação horrível, em todos os âmbitos que se relacionavam ao Setor de Proteção dos Professores. Sobre o favorecimento, é claro o erro por parte da comandante, sendo assim, considero o maior ato ilícito por parte da ré, além de claro, suas dezenas de problemas na comunicação e relação ao critério de entrada de seu departamento, que em meu ponto de vista deve ser revisto pela liderança da Companhia dos Professores.

II. VEREDITO
Considero portanto que diante da análise apresentada, devam ser seguidas as decisões:

1. A militar florz2000. deverá receber uma advertência escrita interna por favorecimento indevido;
2. A liderança da companhia dos Professores deverá elaborar um relatório sobre o desempenho da militar florz2000. em sua gestão do Setor de Proteção dos Professores, relatório este que deverá ser apresentado à Corregedoria ao fim do mês vigente;
3. Ao fim deste, deverá decidir se a atual comandante florz2000. seja mantida no cargo ou rebaixada ao posto de subcomandante.


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Sex 7 Jul - 16:19
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I. ANÁLISE
1. Em primeira análise, ressalto a importância de respeitar a soberania da liderança de cada companhia, sendo dever de todos os membros, antes de cogitar a abertura de um recurso, buscar sabedoria e esclarecer a situação com a autoridade máxima do grupo de tarefas. Nesse viés, tenho plena convicção de que se esse pensamento fosse seguido, uma resolução pacífica, sem necessidade de desgaste para ambas as partes, seria encontrada.

2. No que se refere ao ingresso de novos membros, faz-se necessário elucidar alguns pontos. No contexto em que estamos inseridos, nota-se que grande parte do ocorrido gira em torno de uma insatisfação quanto ao método de seleção dos novos membros. Nesse viés, ressalto que, um formulário de interesse, como é o caso das inscrições departamentais, são uma forma de demonstrar interesse - como é óbvio - a liderança de cada departamento que, em minha concepção, deve, mediante orientação da liderança da companhia, definir quais membros "inscritos" possuem aptidão ou não para determinada função, não sendo essa a única porta de entrada ao subgrupo. Porquanto, não entendo haver irregularidades quanto a metodologia de ingresso adotada pelo Serviço de Proteção dos Professores.

3. Entretanto, é inegável que a comandante do Serviço de Proteção dos Professores, florz2000., tem graves problemas de comunicação com seus membros, ocasionando situações como as que enfatizarei a seguir. Coloco-me em dissenso, utilizando minha experiência como gestor, à decisão de diminuir a carga de trabalho daqueles policiais inseridos no CAPExe, sobrecarregando os demais, em detrimento de uma decisão que parte, única e exclusivamente, do policial que se inscreve. Sendo assim, entendo ser obrigação deste, ao notar que não terá condições de cumprir com suas obrigações, solicitar um afastamento temporário do grupo, sob a face de uma licença.

4. Outrossim, novamente, uma falha de comunicação entre a gestora e seus subordinados resulta numa sobrecarga de um policial no subgrupo, dessa vez, refiro-me ao drmateusco, que em meu entendimento, foi vítima de uma divisão DESIGUAL e INJUSTA de suas atribuições, por negligência da apelada.

5. Por fim, finalizo a análise abordando uma situação culminada a partir do erro de dois de seus membros, que acabam por resolver uma situação de maneira incorreta, mediante um questionamento à gestora e uma resposta rasa. Não culpabilizo a policial florz2000. completamente pelo ocorrido, haja vista que sua solicitação para que a aguardassem foi ignorada e os responsáveis prosseguiram com a resolução do mérito por conta própria. Todavia, entendo que a situação, parcialmente, foi culminada, novamente, por uma falha de comunicação da líder ao não tomar um posicionamento mais declarativo sobre o episódio.
II. VEREDITO
Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento parcial do caso, nos moldes:

I - a liderança dos Professores deverá acompanhar a gestão da policial florz2000. para garantir que as problemáticas expostas não tornem a se repetir, entregando, ao final do mês de julho, um relatório à Corregedoria, definindo a permanência ou não da referida no posto de comandante.

II - a policial florz2000. deverá ser advertida por escrito na companhia dos Professores devido às negligências cometidas em sua gestão quanto a distribuição de funções.

Atesta este documento,
Corregedor benjlfbaby.


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