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-Anderson....
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Sex 7 Jul 2023 - 17:16
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Corregedor -Anderson....

ANÁLISE

Inicialmente, expresso minha crítica à redação do recurso apresentado pela apelante, sob a orientação da Procuradoria Militar de Justiça. Observo a presença de relatos repetitivos, argumentos que levam à mesma conclusão e uma quantidade excessiva de elementos de comprovação, incluindo repetição de prints. Acredito que o recurso poderia ter sido redigido de forma mais eficiente e organizada, principalmente por está sendo tutorada por um órgão de tal relevância, e novamente, um caso que não passou pela análise da liderança do grupo de tarefa de forma completa.

Sobre o caso em questão, eu concordo com a análise do relator e resumirei minha opinião. A apelante baseia sua acusação em três argumentos principais:

Argumento 1. O método de convocação para o subgrupo com suspeita de nepotismo;
Argumento 2. O suposto favorecimento na escala de funções; e
Argumento 3. A alegação de negligência na transmissão de instruções aos membros.

ARGUMENTO 01:

Compreendo que a líder do subgrupo possa ter uma tendência a escolher pessoas que tenham contato externo do jogo/ferramentas da companhia, em vez de priorizar a busca por interessados pelo tópico disponibilizado pela companhia. No entanto, acredito que não existam evidências suficientes para alegar nepotismo nessa situação específica. Em minha opinião, observo uma falta de critério na convocação, que deve ser abordada conforme as orientações do líder da companhia, Kevinho1Habbo, como ocorreu no caso envolvendo DaigoN7. Não vejo falhas graves a ponto de justificar uma punição, mas sim a necessidade de uma orientação mais firme por parte da liderança da companhia. Em casos futuros semelhantes, se isso se repetir, a líder deverá ser repreendida de forma mais severa. Por fim, acredito que se existe um tópico destinado aos membros demonstrarem interesse, ele deveria ser prioritário. Caso contrário, seria mais adequado excluí-lo e oferecer aos interessados a opção de entrar em contato diretamente com a liderança do subgrupo. Essa será a primeira orientação que darei ao líder da companhia, em conjunto com a líder do subgrupo.

ARGUMENTO 02:

Embora eu entenda que haja alguma justificativa para as ações da líder do subgrupo, não existe uma lei que determine que serviços mais leves devem ser atribuídos a policiais que estejam em algum curso. Além disso, se as funções do subgrupo, juntamente com o curso, sobrecarregam o policial em questão, ele tem total direito de solicitar uma licença de serviço. Da mesma forma, a líder deveria ter feito isso em vez de repassar suas funções para a policial ,Novembro especialmente se ela não estava de licença. Portanto, é evidente que ocorreu um favorecimento inadequado aos membros do subgrupo que estavam em período de CAPExe, com o intuito de reduzir suas responsabilidades dentro do subgrupo durante o curso. A comprovação é clara, conforme expresso pela própria líder em uma conversa na qual ela atribui a função ao membro apenas por estar participando do curso.

ARGUMENTO 03:

É apresentado um caso no qual ocorreu um erro por parte de dois membros do subgrupo, mas não há culpa direta atribuída à ré, uma vez que ela forneceu uma orientação que não foi seguida. Vejo isso como mais um caso de falta de comunicação entre os membros e a líder do subgrupo, não havendo motivos suficientes para impor uma punição. No entanto, é importante ressaltar que a comunicação por parte da líder com seus subordinados deve ser mais clara e objetiva em todos os momentos, deixando claramente definido o que deve ser feito e evitando assim possíveis interpretações equivocadas.

CONCLUSÃO:

É evidente que ocorreram falhas que precisam ser corrigidas, especialmente em termos de habilidades de gestão, principalmente no que se refere à comunicação com os membros e à implementação de um método adequado de convocação para o subgrupo. Além disso, destaco que o favorecimento de alguns militares em relação à escala de funções, baseado exclusivamente em sua participação em um curso, é antiético, uma vez que eles poderiam solicitar uma licença de serviço para evitar a sobrecarga de tarefas na instituição. Portanto, abaixo fornecerei algumas orientações para a liderança, em conjunto com a comandante do subgrupo, florz2000. e, posteriormente, apresentarei meu veredito.

ORIENTAÇÕES

Recomendo a implementação de um método padronizado para a convocação de membros no subgrupo. Isso pode ser feito priorizando o tópico de demonstração de interesse de entrada ou realizando sua exclusão, a fim de evitar problemas futuros nesse aspecto;

Recomendo que a líder do subgrupo aprimore sua comunicação com os membros, fornecendo informações de maneira clara e objetiva em todas as ocasiões;

Recomendo que o líder da companhia, -Kevinho1Habbo-, mesmo que já esteja sendo realizado, fique ainda mais atento ao subgrupo, a fim de orientar a líder de forma adequada e tomar medidas mais severas caso erros continuem sendo cometidos.

VEREDITO

Com base nos argumentos supracitados, defiro parcialmente o recurso, seguindo termos apresentados abaixo:

A comandante do Serviço de Proteção dos Professores, florz2000., deverá receber uma advertência escrita interna como consequência das suas negligências deliberadas nas divisões das atribuições do subgrupo;


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Sex 7 Jul 2023 - 17:26
SETOR JUDICIÁRIO
Corregedoria PMRCC
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I. DOS FATOS

1. A sindicância presente traz jus a possíveis negligências e desleixos do atual comando do Serviço de Proteção dos Professores — especificamente da líder —, sendo dividido, pela acusação, em três ocorrências:

a) DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA A INGRESSÃO DE NOVOS MEMBROS NO GRUPO INTERNO;

2. As alegações proferidas pela acusação transparece uma possibilidade de injustiça na forma de convocação, entretanto, depois de uma breve busca pelos regimentos internos que regem o funcionamento e administram a companhia, foi possível notar os seguintes trechos que inter-relacionam o critério seguido para convocações em subgrupos e especificamente, no Serviço de Proteção dos Professores:

Anexo - Grupos internos e normas escreveu:Art. 9° - O modo de ingresso para compor o Serviço de Proteção dos Professores é mediante à convocação pelo comando do subgrupo ou por meio de um processo seletivo. Além disso, concede-se a reintegração somente a membros que alcançaram, no mínimo, três (03) meses de serviço, independentemente do cargo.

Regimento interno (SPP) escreveu:Artigo 1° - As admissões são feitas a partir de uma breve avaliação feita pelo comando do subgrupo, através da convocação direta ou por meio de um processo seletivo, garatindo a eficiência e excelência de tal.

Fica evidente, portanto, que o meio de entrada não é restrito ao formulário de inscrições departamentais. Entendo que o formulário serve como um dos parâmetros de ingressão, não sendo o único, portanto, não levarei como base as denúncias que remetem as possíveis injustiças realizadas pela comandante do grupo interno. Ademais, usufruindo dos dados obtidos pelo meu companheiro e corregedor LuiizinBR_, prossigo a análise em relação ao ponto A:

Relato - LuiizinBR_ escreveu:Marimotx: Sem inscrição ~ 13 Mai 2023 {Reintegração}
Magnata...,: 14 Mai 2023 ~ 15 Mai 2023
trash-.!: Sem inscrição ~ 22 Mai 2023
Xx_-Supremo-_xX: 15 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
joaobruxao: 21 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
DaigoN7 21 Mai 2023 ~ 22 Mai 2023
Nawnnn12: 19 Mai 2023 ~ 28 Mai 2023
Lavesa: Sem inscrição ~ 28 Mai 2023

Os membros citados acima referem-se as últimas admissões realizadas internamente, sendo notável que, não houve favorecimento nesse ponto, uma vez que grande parte da maioria adentrou no subgrupo por meio do formulário (meio legal definido pelo regimento interno). Por outro lado, insta ressaltar que mesmo sem o formulário de inscrição preenchido, a entrada dos militares ainda sim seriam válidas, levando em consideração a inexistência de regulamentações que definem uma quantia mínima de dias para poder ser cogitado ao subgrupo do SPP.

3. Ocorrência 01 - Lavesa e Nawnnn12: A entrada das duas policiais em questão ocorreram conforme as documentações do subgrupo. Não é possível levar em consideração uma regra inexistente que a acusação buscou pegar de outro subgrupo, uma vez que cada um possui seu regimento interno. Portanto, em relação a esta ocorrência não identifico negligências pelo comando.

4. Ocorrência 02 - Magnata...,: A entrada do militar em questão é no mínimo duvidosa. A comandante envia um suposto teste de conhecimento para um militar sem nenhum vínculo com a instituição, alegando que estava apenas doutrinando ele para uma provável entrada em um futuro não tão distante. Porém, apesar de concordar sim com o comportamento incoerente que a líder teve nessa situação, é impossível falar que o procedimento de entrada foi errada, uma vez que, novamente, pela inexistência de dias mínimos, o método usado pelo militar foi o processo seletivo via formulário, procedimento regulado e permitido de acordo com o Regimento Interno do subgrupo.

5. Ocorrência 03 - joaobruxao e DaigoN7: De acordo com a resolução realizada pela liderança da companhia em decorrência da entrada dos militares.

b) DA DISTRIBUIÇÃO INADEQUEADA DA CARGA DE TAREFAS DOS MEMBROS DO GRUPO INTERNO;

6. É evidente a sobrecarga desnecessária em cima de membros que não estavam realizando CAPExe no período determinado, onde a comandante optou por “diminuir” a carga de quem estava no curso. A atitude, além de ter sido realizada sem motivos coerentes e por cima, negligenciando sua posição como líder ao ter evitado agir como uma verdadeira gestora em solicitar com que estes, ocupados pelo curso do CAPExe, tirassem licença para assim, evitar com que tivessem que cumprir com suas obrigações internas. Todavia, a comandante optou lotar membros de funções, favorecendo os que estavam ativos (fora de licença) com pouca demanda.

c) DA FALTA DE COMUNICAÇÃO

7. É indiscutível a falta de comunicação dentro do próprio subgrupo, onde uma única fala feita de forma erronea foi capaz de criar um caos entre seus membros. A gestora não teve capacidade de administrar, de forma coerente, as ocorrências do subgrupo. Ademais, é visível uma intriga entre o comando, onde ambas militares não conseguem entrar em consenso em situações simples, haja vista que a comandante em questão está mais preocupada em alegar que sua subcomandante está, possivelmente, influenciada por comentários alheios, ao invés de focar nas verdadeiras problemáticas do seu próprio subgrupo.

II. VEREDITO

Diante da análise exposta e dos dados apontados, em minha análise defino o deferimento parcial da sindicância,

a) A comandante do SPP, florz2000., deverá receber uma advertência interna por favorecimento indevido;
b) Fica sob responsabilidade da liderança da companhia dos Professores produzir um relatório sobre o desempenho realizado pela comandante florz2000. no SPP, devendo ser apresentado no final do mês de julho á Corregedoria. Ademais, com base da produção do relatório, fica sob responsabilidade também da liderança de decidir a permanência ou não da comandante.

Ademais, não sendo obrigatório mas sim uma recomendação a liderança, tanto da companhia, como também ao subgrupo:

a) Definir parâmetros coerentes e que estejam em consenso em ambas lideranças para a entrada de novos membros no SPP (Aconselho a criação da norma referente aos dias mínimos para validar sua convocação no subgrupo. O peso entre reintegrar e entrar, sem este parâmetro é basicamente o mesmo);
b) Promover a comunicação entre a comandante e subcomandante, mantendo uma fiscalização diária em assuntos que envolvem o subgrupo o qual comandam, até que as pendências sejam totalmente estabilizadas;
c) Procurar conversar com os membros do subgrupo para entender se há insatisfação ou não com a divisão, seja de funções, como também de punições, isto é, aumentando a comunicação entre os membros, comando e liderança.


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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Sex 7 Jul 2023 - 18:02
CORREGEDOR ,TRAMP
Caso florz2000. solicitado por ,Novembro - Página 2 Logo10
ANÁLISE
De antemão, esclareço que a Corregedoria não é um órgão que tem por finalidade sanar problemas de relacionamento entre dois membros de um grupo de tarefas. Nada obstante, surpreende-me os fatos expostos na apelação estarem sob análise desta Corregedoria, já que alguns deles sequer passaram pelo crivo do líder da companhia, conforme propriamente exposto.

Passemos à análise.

O método de ingresso no referido subgrupo é de responsabilidade única e exclusiva do comandante deste. Não existe especificidade documental que exija que o comandante priorize o formulário de interesse ou sua livre convicção de quem é o mais apto. Neste sentido, não há como delimitar que a militar florz2000. praticou o crime de nepotismo, já que as análises de convocação são subjetivas.

Tocante a distribuição de tarefas de maneira irregular, compete aos membros reclamarem com a comandante do subgrupo e caso esta não atenda, recorram ao líder da companhia que se prontificou no recurso a atender a demanda, mas que não o fez em virtude de sequer ter ciência dos fatos.

Por último, constato clara negligência e má gestão da militar florz2000. ao não tirar uma licença de seu cargo para o cumprimento de suas funções enquanto no CAPExe, delegando suas obrigações a outros militares por vontade própria. Evidencia-se uma clara má gestão do subgrupo por parte da militar, havendo várias intercorrências internas, tais como má distribuição de funções, pouco pulso firme e também péssima visão administrativa. Contudo, aqui reitero, esses pontos deverão ser avaliados pelo líder da companhia que não teve a oportunidade ainda, já que os fatos chegaram inicialmente à Corregedoria. Incumbe portanto ao líder, avaliar se a florz2000. está apta ou não para continuar comandando o subgrupo.

VEREDITO
Diante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso. Neste sentido entendo que pela negligência e péssima administração do subgrupo, deve a militar florz2000. receber uma advertência escrita interna na companhia dos Professores.
Corregedoria
Corregedoria
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Sex 7 Jul 2023 - 21:16
Caso encerrado!
Veredito:
Deferimento parcial.

A policial florz2000. deverá ser punida com uma advertência escrita interna na companhia dos professores pelas negligências cometidas em relação a sua gestão no Serviço de Proteção dos Professores.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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