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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: florz2000.
Nick do infrator: Companhia dos Professores
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) NãoINTRODUÇÃO Iniciamos a presente sindicância elucidando as motivações as quais resultaram em tal envio. A militar Florz2000. pertencente ao cargo de estagiária na companhia dos professores, obteve um rebaixamento interno ao cargo citado pelo acúmulo de TRÊS advertências escritas internas.
Segundo o código de disciplina e ética da companhia, o acúmulo de TRÊS advertências escritas internas, resulta em um rebaixamento e o acréscimo de 100 (CEM) medalhas efetivas negativas.CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 2° - Os estagiários e conselheiros que violarem quaisquer normas estabelecidas neste documento, no Regimento Interno da companhia ou no Código Penal dos Professores estão sujeitos a punições. Seguem-se diretrizes gerais, puníveis com uma advertência interna:
§2° - O acúmulo de 03 (três) advertências internas resultará num rebaixamento de cargo e no recebimento de 100 (cem) medalhas efetivas negativas.
Todas as advertências foram realizadas conforme as legislações vigentes da companhia e serão fundamentadas no decorrer do desenvolvimento do presente caso. Fato é que a liderança da companhia realizou a aplicação de duas advertências escritas internas em um período curto de tempo, tendo como base o mesmo crime, mesmo que em situações diferentes, portanto acreditamos a aplicação de duas advertências por crimes similares uma resolução mais dolosa a conselheira, tendo maneiras mais eficazes e que não comprometa o seu status. O recurso vem para questionar a resolução escolhida pela liderança, uma vez que os casos têm capacidade interpretativa, já que foram aplicadas em um curto período de tempo e possuem o mesmo crime.DESENVOLVIMENTO
A priori será detalhado todas as advertências escritas internas e as situações que as causaram:
Dom 8 Out - 15:22ADVERTÊNCIA ESCRITA INTERNA
Cargo e nick do(a) advertido(a): Conselheira florz2000.
Data da advertência: 08 Out 2023
Motivo(s): Abandono de dever/negligência. Não postou o cumprimento da função ou justificativa num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A conselheira postou as conclusões de duas funções referentes ao dia 05 Out 2023 no dia 07 Out 2023, ultrapassando o prazo de 24 horas para a postagem. (Comprovação)
Dom 22 Out - 22:41ADVERTÊNCIA ESCRITA INTERNA
Cargo e nick do(a) advertido(a): Conselheira florz2000.
Data da advertência: 22 Out 2023
Motivo(s): Abandono de dever/negligência. Concedeu uma permissão durante o período de licença.
A conselheira solicitou uma licença por um período de SETE DIAS, iniciando a partir do dia 21 Out 2023. No dia 22 Out 2023 ela concede a permissão para o militar guilhermepiout retirar uma licença na companhia. (Comprovação)
Dom 22 Out - 22:55ADVERTÊNCIA ESCRITA INTERNA
Cargo e nick do(a) advertido(a): Conselheira florz2000.
Data da advertência: 22 Out 2023
Motivo(s): Abandono de dever/negligência. Não realizou a avaliação de propostas no prazo.
A conselheira não avaliou as propostas dentro do prazo estabelecido (prazo informado via mensagem privada enviada pela liderança da companhia) dia 21 Out 2023 até 16:59h. (Comprovação)
Observação: prints da militar ,Novembro estão em horário de Portugal (4 horas a mais).
Tais advertências escritas internas, resultaram no seu rebaixamento ao cargo de estagiária e o acréscimo de 100 (CEM) medalhas efetivas negativas.REBAIXAMENTO
Nickname: florz2000.
Cargo atual: Conselheiro
Cargo a ser rebaixado: Estagiário
Data: 22 Out 2023
Motivo: Acúmulo de advertências.
Citando o código de Disciplina e Ética do conselho da companhia, temosCAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 2° - Os estagiários e conselheiros que violarem quaisquer normas estabelecidas neste documento, no Regimento Interno da companhia ou no Código Penal dos Professores estão sujeitos a punições. Seguem-se diretrizes gerais, puníveis com uma advertência interna:
➤ Não postar o cumprimento da função ou justificativa num prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§1° - Acentua-se que a aplicação de uma advertência interna não se restringe exclusivamente às diretrizes gerais mencionadas. A gravidade da infração cometida determinará a punição, ficando a critério da Liderança avaliar cada caso.
Ao analisarmos a primeira advertência escrita interna com clareza, nota-se que houve DUAS postagens realizadas com o atraso superior a 24 horas. A liderança, com sua autoridade, decidiu pela aplicação de apenas UMA advertência escrita interna pelos casos ocorridos, o que mostra a capacidade de interpretação dos casos uma vez que ao seguir as normativas à risca, deveriam ser aplicadas DUAS advertências (uma para cada ocorrência).
Os fatos anteriormente mencionados tem como objetivo apresentar a vocês, corregedores, sobre a interpretação de casos para a melhor resolução que o momento solicita. E com isso apresentamos a segunda e terceira advertência interna, que também possui uma capacidade de interpretação, a qual será apresentada nesta sindicância.
De imediato, afirmamos que as advertências possuem procedência e foram aplicadas de maneira legal, seguindo todas as normativas presentes nas documentações da companhia, porém ao compararmos as duas últimas advertências podemos notar alguns pontos importantes:- A diferença de tempo entre uma advertência e outra é de 14 minutos (Dom 22 Out - 22:41 / Dom 22 Out - 22:55);
- Por mais que sejam situações distintas, ambas entram no mesmo crime Abandono de dever/Negligência;
- A gravidade das situações ocorridas não coloca em risco alguma funcionalidade ou repartição da companhia.
Os pontos apresentados anteriormente mostram que o caso poderia ser solucionado com a aplicação de uma única advertência escrita interna, uma vez que a liderança possui poder para a decisão da melhor punição aos casos, e como já fora realizado anteriormente. Isso mostra também como a liderança optou pelo caminho mais prejudicial para a conselheira florz. Print que demonstra a resolução da primeira advertência, advinda de dois erros
Analisando o sistema de advertências internas do conselho dos professores, nota-se que é algo bem rígido e que por vezes pode prejudicar o militar alvo da ação. Dito isso, podemos comparar com o sistema de advertências e erros da companhia dos treinadores, que o seu funcionamento será explicado.
As infrações são divididas em advertências escritas internas e erros, e o tipo de punitiva a ser aplicada é avaliada pela liderança da companhia e de acordo com a gravidade do ato cometido.
Erros: Infrações de gravidade leve. O acúmulo de 03 erros resulta em uma advertência escrita interna.
Ex: Ministro não colocou a TAG [C.E] em militar recém ingressado
Advertências: Infrações de maior gravidade. O acúmulo de 03 advertências resulta no rebaixamento interno.
Ex: Ministro ficar negativo na meta semanal.
Isso apenas mostra que o sistema atual dos professores é extremamente rígido e abre margem para punições exageradas para situações simples, o que como já foi dito, pode prejudicar de alguma forma o militar alvo.CONCLUSÃO
Os casos foram resolvidos sim de forma correta sem abusos por parte da liderança, mas como podemos notar, o caso possui uma margem interpretativa e poderia ter sido resolvida de uma forma menos prejudicial a conselheira. O presente recurso vem como um intermédio para que o caso seja resolvido da melhor forma possível.
A atual estagiária é bem participativa na companhia, tendo contribuições aprovadas e sempre estando em contato com os membros da companhia, além de liderar com excelência o Serviço de Proteção dos Professores, o que mostra o seu comprometimento com a companhia. Não faz sentido prejudicá-la sendo que medidas menos bruscas poderiam ser tomadas.
Observação: prints de whatsapp foram utilizados com permissão do senhor comandante supremo douglasfon71DOS PEDIDOS
Por meio desta e levando em consideração os fatos expostos, solicitamos:- O cancelamento da terceira advertência, mesclando-a com a segunda e consequentemente o cancelamento do rebaixamento.
- A diferença de tempo entre uma advertência e outra é de 14 minutos (Dom 22 Out - 22:41 / Dom 22 Out - 22:55);
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15:16 - 30 Out 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa:
- Excelentíssimos Corregedores, em representação da Liderança dos Professores, estou aqui para apresentar a defesa em relação a sindicância requisitada pela militar florz2000., atual estagiária dos professores e, ao término, requisitar o INDEFERIMENTO.
Para iniciar a defesa, desejo apresentar o extenso histórico da policial florz2000. em seu serviço militar, bem como sua notável experiência e longa permanência na companhia dos Professores, inclusive em sua função como conselheira. Tecnicamente, tal histórico se revela fundamental para o conhecimento das normas e regulamentos essenciais da companhia.
Em 4 de julho de 2021, a mencionada militar se uniu à companhia, podemos afirmar que a militar é como uma “veterana”, considerando seus dois anos de participação contínua. Durante esse período, ela ocupou a posição de conselheira em diversas ocasiões, em destaque o período de 13 de novembro de 2021 a 23 de maio de 2023, ou seja, 18 meses, 79 semanas, 556 dias ocupando (em apenas uma das vezes que alcançou o cargo) um vasto tempo, o que demonstra seu profundo entendimento de suas responsabilidades, a execução adequada das tarefas, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a compreensão das respectivas consequências.
Vamos agora para uma análise dos fatos e argumentos utilizados:
“Todas as advertências foram realizadas conforme as legislações vigentes da companhia e serão fundamentadas no decorrer do desenvolvimento do presente caso. Fato é que a liderança da companhia realizou a aplicação de duas advertências escritas internas em um período curto de tempo, tendo como base o mesmo crime, mesmo que em situações diferentes, portanto acreditamos a aplicação de duas advertências por crimes similares uma resolução mais dolosa a conselheira, tendo maneiras mais eficazes e que não comprometa o seu status. O recurso vem para questionar a resolução escolhida pela liderança, uma vez que os casos têm capacidade interpretativa, já que foram aplicadas em um curto período de tempo e possuem o mesmo crime.”
Conforme previamente destacado na sindicância, é incontestável que todas as sanções administrativas foram implementadas em conformidade com as leis e regulamentos vigentes na companhia. Embora as duas advertências tenham sido aplicadas em um intervalo de tempo relativamente curto, isso não elimina a responsabilidade da policial de enfrentar as devidas penalidades. A liderança não poderia ser acusada de omissão ou equívoco nesse contexto, uma vez que a reincidência não se aplica ao presente caso. Todas as ações e decisões da liderança têm como objetivo primordial a aplicação imparcial da lei nas situações pertinentes, não apenas manter um “status”, como comprovado pelo fato de que a ex-conselheira não foi a única destinatária das medidas disciplinares.
“A conselheira postou as conclusões de duas funções referentes ao dia 05 Out 2023 no dia 07 Out 2023, ultrapassando o prazo de 24 horas para a postagem.”- Segue abaixo a relação das suas funções e suas respectivas postagens::
1. D4 (Quarta, dia 4) - Função não cumprida (comprovação de dia 5 com marca de atualização do dia 5)
PRINTS: https://prnt.sc/2i9dfzakxoqp
PRINTS ANEXADOS PELA MILITAR: https://imgur.com/a/FF2EwgA
2. D11 (Quarta, dia 4) - Função não cumprida (comprovação de dia 5 com marca de atualização do dia 5)
PRINTS: https://prnt.sc/KQ9XEHfp95q7
PRINTS ANEXADOS PELA MILITAR: https://imgur.com/a/FF2EwgA
3. D5 (Quinta, dia 5) - Função não cumprida (postada no dia 7)
PRINTS: https://prnt.sc/a4--mJDhiW1N
4. D12 (Quinta, dia 5) - Função não cumprida (postada no dia 7)
PRINTS: https://prnt.sc/9IEm-VWHryRH
Não se tratou de duas. Uma situação na qual notificações ocorressem diariamente teria culminado em um rebaixamento conforme as disposições previamente estabelecidas.
“Por mais que sejam situações distintas, ambas entram no mesmo crime Abandono de dever/Negligência;”
Conforme expresso, as situações em questão são claramente distintas, e, portanto, se enquadram em diferentes incisos, dado que o abandono de dever e a negligência são categorias amplas, abertas a diversas interpretações e aplicações.
“A gravidade das situações ocorridas não coloca em risco alguma funcionalidade ou repartição da companhia.”
O Conselho detém a autonomia exclusiva de conceder permissões, fundamentada na necessidade de manter o controle. A autorização de permissões deve ser precedida de uma análise detalhada da trajetória do membro e das múltiplas variáveis envolvidas. Listando os fatores:
1 - Primeiramente, em caso de licença, é imperativo que qualquer advertência ativa seja temporariamente suspensa, e isso requer comunicação com o conselheiro encarregado da manutenção do quadro;
2 - Em segundo lugar, é necessário realizar uma avaliação criteriosa dos dias ativos do membro na companhia, a fim de determinar se ele atingiu o limite máximo do período de licença e se é apropriado manter-se ativo por um período adicional antes de solicitar nova licença;
3 - Em terceiro lugar, a possibilidade de abuso durante o período de adaptação deve ser cuidadosamente ponderada, uma vez que há membros que podem planejar a saída da companhia fora desse período, evitando assim a aquisição de 100 medalhas negativas, optando por ultrapassar os 29 dias.
O Código Penal dos Professores (CPP) estipula a exigência de que tais dias sejam efetivamente ativos, cabendo ao concedente da permissão a responsabilidade de investigar minuciosamente todas as situações. Se, porventura, uma permissão for concedida de forma inadequada, isso pode, de fato, acarretar prejuízos ao membro em questão, sujeitando-o à penalização já estabelecida de uma advertência interna apropriada ao caso, além de levar em consideração a posição hierárquica do concedente. Ademais, um conselheiro em licença não possui a capacidade de estar atualizado quanto às mudanças nas documentações ou à trajetória do membro na companhia, o que o impede de emitir alertas a membros em tais situações e de fornecer a permissão de maneira assertiva.
Seria desprovido de fundamento afirmar que a negligência da ex-conselheira não acarreta riscos à funcionalidade da companhia, tendo em vista que todos esses regulamentos, que se pautam pela prudência, ressaltam a relevância e importância dessa questão.
"A conselheira não avaliou as propostas dentro do prazo estabelecido (prazo informado via mensagem privada enviada pela liderança da companhia) dia 21 Out 2023 até 16:59h. (Comprovação)"
O prazo não é determinado pela mensagem ou pelo tempo de resposta; ele está rigidamente e claramente estabelecido nas documentações. Além disso, é importante ressaltar que o conselho detém acesso contínuo, 24 horas por dia e 7 dias por semana, à planilha e sua respectiva aba, permitindo a realização das avaliações conforme as propostas submetidas na ouvidoria, em conformidade com as normas e regulamentos predefinidos.
“O cancelamento da terceira advertência, mesclando-a com a segunda e consequentemente o cancelamento do rebaixamento.”
O cancelamento da terceira advertência e sua posterior fusão com a segunda, resultando, por conseguinte, no cancelamento da sanção de rebaixamento, apresenta questões legais substanciais.
A terceira advertência, decorrente da não avaliação de propostas, constitui um motivo totalmente distinto quando comparada à segunda advertência recebida. Combiná-las dessa maneira estabeleceria um precedente injusto, onde nenhum membro militar poderia ser sujeito a duas advertências no mesmo dia. O cancelamento dessa terceira advertência poderia ser interpretado como um ato que sanciona a desvalorização do compromisso dos membros do conselho da companhia em relação ao fornecimento de feedback e à participação dos membros na ouvidoria, o que é contraproducente ao propósito fundamental da organização.
Considerando a totalidade das evidências e das argumentações apresentadas, a Liderança da Companhia dos Professores solicita o INDEFERIMENTO, visto que todas as ações e sanções foram aplicadas com precisão e após uma análise minuciosa, com o objetivo de preservar um padrão de comprometimento e responsabilidade na equipe, principalmente, do conselho. Manter a disciplina e a ética é crucial para a coesão e eficiência do grupo de tarefas, e não se deve abrir precedentes que possam comprometer esses princípios fundamentais. A aplicação das punições previstas é fundamental para manter a integridade das normas, cada punição cabível aos casos descritos.
1 Advertência Escrita
2 Advertência Escrita
3 Advertência EscritaDefesa elaborada com o auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
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Aguardando parecer do relator até 31 Out 2023 às 13:45.
Corregedor Relator: CoGer -Anderson....
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Acampamento Militar - 2023
Saudações, excelentíssimos corregedores e às partes envolvidas neste processo. Antes de procedermos à exposição da análise do caso em questão, é imprescindível destacar que a apelante reconhece os crimes cometidos e concorda que a aplicação das sanções está de acordo com as normas estabelecidas pela Companhia dos Professores. Portanto, deve ser compreendido que este recurso se destina principalmente a pleitear uma possível redução das penalidades impostas, em vez de questionar as punições estabelecidas pela liderança do referido grupo de tarefa. ANÁLISE Conforme mencionado na breve introdução acima, a apelante reconhece as infrações cometidas e concorda que as sanções foram adequadamente aplicadas de acordo com a legislação da companhia. A seguir, apresenta-se o trecho citado na acusação:
Entretanto, na conclusão do trecho acima, a apelante suscita questionamentos acerca da resolução da liderança em relação ao caso em tela. O motivo de sua contestação reside na aplicação de DUAS advertências pelo mesmo crime em um curto período de tempo, a saber, "ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA" (Código Penal dos Professores - Capítulo III, seção III). Uma advertência foi registrada devido ao não cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo na companhia no prazo estabelecido (inciso I), enquanto a outra em virtude da concessão de permissão durante o período de licença (inciso X). A acusação compara a resolução do presente caso, que resultou na aplicação de duas advertências, com o registro da primeira advertência, visto que o delito na primeira advertência foi cometido em mais de uma ocasião. O referido crime em questão é "ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA" conforme estabelecido no inciso III. Resumidamente, a infração consistiu em não submeter mais de uma conclusão de função e/ou justificativa no prazo estipulado pelo Código de Disciplina e Ética do Conselho. Compreendo que, na situação previamente mencionada, a liderança da companhia tenha optado pela abordagem considerada mais adequada para lidar com o caso, seguindo um procedimento que reflete a prática usual dentro da hierarquia da instituição. Isso se alinha com as diretrizes estabelecidas pelo Código Penal Militar (Anexo I - Punições), que estipula que, ao se constatar a ocorrência de um crime passível de punição por meio de advertência escrita, deve ser acrescido um adicional de 50 medalhas negativas efetivas para cada crime IDÊNTICO reincidente, desde que nenhuma punição tenha sido anteriormente imposta. Esta abordagem, no entanto, difere substancialmente da maneira como as duas últimas advertências foram aplicadas, dado que os crimes cometidos não foram idênticos, ainda que sejam identificados como o mesmo crime, se enquadram em incisos distintos. Como exemplo, se o caso envolvesse a apelante concedendo múltiplas permissões durante um período de licença, isso resultaria em apenas uma advertência, desde que não houvesse notificação prévia acerca de qualquer dessas concessões, seguindo o critério adotado pela liderança na primeira advertência. Portanto, no que se refere à contestação da maneira como a situação foi resolvida pela Liderança da Companhia dos Professores, não há irregularidade que justifique o cancelamento de qualquer uma das advertências. Além disso, argumentos relativos ao sistema de punições para o Conselho da Companhia e apelos em virtude dos serviços prestados durante o período da apelante como membro da companhia são irrelevantes para a análise do presente caso. Em minha opinião, o sistema de punições é funcional e não excessivamente rigoroso, uma vez que requer o acúmulo de três advertências para resultar em um rebaixamento; e mesmo que a apelante tenha prestado serviços excelentes em todas as esferas da companhia, a justiça deve prevalecer, e os crimes devem ser punidos de acordo com a legislação. Cumpre ressaltar que há situações em que argumentos desse tipo podem ser pertinentes, mas este não é o caso no presente contexto. |
VEREDITO Diante da análise apresentada, meu voto é pelo indeferimento do caso, mantendo as punições aplicadas à atual estagiária florz2000. pela Liderança da Companhia dos Professores. |
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