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CORREGEDOR @ALLYZON |
I. DA ANÁLISE |
Ademais, ressalto que o motivo desse caso estar em nossa mesa reflete-se muito sobre a negligência da atual Liderança da subcompanhia Centro de Elitização Militar, em específico da líder @ladypa, que solicitou diretamente o desenvolvimento do projeto e o colocou em prática. Uma vez que durante a aprovação de projetos, atribui-se à liderança o dever de fiscalizá-lo antes de colocá-lo em prática. Ao deparar-se que o modelo foi implementado por um policial, e em seguida, aprimorado por outro, deveria esta, também, ter se atentado em manter a memória e reconhecimento dos créditos à sua primeira autora.
Após dar início em minha análise, pude constatar que o réu alterou os seguintes pontos:
➢ Atualização das imagens do grupo do Centro de Elitização Militar in-game;
➢ Atualização da nomenclatura Centro de Elitização de Aspirantes para Centro de Elitização Militar;
➢ Alteração das cores empregadas nos Manuais de Funções;
➢ Atualização dos avatares da Liderança da subcompanhia.
Portanto, é nítido que as alterações realizadas não são suficientes para tornar o réu o tutor de toda a proposta enviada. Uma vez que as alterações foram supérfluas e sediadas numa arte já pronta (canva) e que não sofreram alterações. Analisando este fato, é indubitável que os créditos também devem ser divididos com a sua autora original, para que o crime de plágio deixe de existir.
Finalizando minha análise e visando a qualificação/grau do crime, opto por ir parcialmente contra o parecer do relator e gozar do poder da Corregedoria para abrandar a pena descrita no Código Penal Militar para o crime de plágio, fazendo jus ao meu veredito a seguir:
II. DO VEREDITO |
Diante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso, requerendo os pontos:
a) que o policial Magnata...,, seja punido, caso este retorne por meio do cancelamento de desligamento, com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Plágio, inciso V;
b) que a policial @ladypa seja punida com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de dever/Negligência, inciso I;
c) que a liderança da subcompanhia Centro de Elitização Militar tenha o prazo de 48 horas para dar os devidos créditos à aspirante a oficial .--Meegan--. nos slides;
d) que caso o policial retorne por meio do cancelamento de desligamento, as medalhas positivas temporárias entregues sejam canceladas, e que a liderança altere seu projeto enviado à ouvidoria no dia 09 de setembro de 2023 para sugestão.
- Gyuuk1Administrador
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CORREGEDOR GYUUK1 |
Depois de um longo tempo acompanhando o caso, pude notar as semelhanças entre os projetos. É inegável que a maneira que o projeto foi realizado é irregular, uma vez que os créditos deveriam ter sido dados a apelante. Ainda assim, devo levar em conta o motivo do réu ter realizado os projetos tendo como base os slides da apelante, ainda que sua justificativa seja de que o departamento de comunicação já realiza artigos semelhantes para confecção de materiais.
Pelo que foi denunciado, a líder da subcompanhia @ladypa, sabendo que os slides são de autoria da policial, utilizou de suas atribuições como líder para convencer o réu oferecendo medalhas para a atualização dos slides. Ainda que tenha sido de forma inocente, a @ladypa é uma policial com bagagem na instituição e conhece as documentações, além disso, se me lembro bem, o projeto do crime de "Plágio" tem seu envolvimento. Não estou eximindo o réu da culpa, já que também é um policial com bagagem e deveria ter se prontificado a não realizar o pedido, ele teve essa oportunidade, fazendo com que não se encaixe em extinção de punibilidade.
Ainda que seja uma situação simplória, deixo claro a necessidade de ambos serem punidos por seus atos, no entanto, por crimes diferentes. Fica nítido para mim que a @ladypa utilizou de seu poder dentro da companhia para favorecer a companhia de fora IRREGULAR, bem como beneficiar o policial de forma IRREGULAR ao plagiar um material que não era de sua autoria.
2. DO VEREDITO
Respeitando os procedimentos da respeitável instituição, aceito em partes a solicitação da apelante, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Portanto, após o fechamento do caso deverá ocorrer:
I - O réu receberia 100 medalhas efetivas negativas, sendo 50 por cada slide plagiado nos incisos solicitados pela apelante;
II - A aplicação de uma advertência escrita a @ladypa por ABUSO DE PODER ao utilização do poder hierárquico para benefício próprio, favorecer terceiros ou prejudicar outrem;
III - A liderança da subcompanhia deverá atribuir os créditos da base utilizada para a atualização dos slides a apelante, não retirando os créditos dos esforços do réu.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
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- zjoaopAdministrador
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SETOR JUDICIÁRIO Corregedoria PMRCC
De certa forma, é um caso simples de ser analisado, portanto, serei objetivo quanto as minhas observações diante do ocorrido. E, de fato, a ocasião poderia ter sido facilmente resolvida em 1° instância, se recorrido a liderança do Centro de Elitização Militar anteriormente, como chegou até este colegiado, segue a análise: 1. As diversas semelhanças que os dois slides possuem entre si são incontestáveis. O réu apropriou-se do projeto da delatora, realizando apenas pequenas alterações e atualizações para se adequar a realidade atual da subcompanhia, mas a estrutura do slide em si ainda é praticamente a mesma. Nota-se, também, a remoção dos créditos da idealizadora do projeto ao fim do slide, havendo apenas a menção ao Magnata...,, que realizou o slide com base no anterior feito pela .--Meegan--.. 2. Ressalto a minha opinião em que o réu não tenha agido de má fé, mas sim que teve uma ação imprudente ao remover os devidos créditos a verdadeira idealizadora do projeto.
Em face do exposto, voto pelo DEFERIMENTO PARCIAL do recurso. 1. O capitão Magnata..., deverá ser punido com acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Plágio, bem como suas medalhas pela aprovação do projeto deverão ser canceladas; 2. A Liderança do Centro de Elitização Militar deverá atribuir os créditos a policial .--Meegan--., comunicando a Corregedoria sobre a alteração em até 48 horas. |
- raphaelle11.Administrador
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