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Corpo da acusação:
- Sindicância:
Sindicância Administrativa A Procuradoria Militar de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio dos procuradores que a esta subscrevem, vem, perante a Corregedoria da Polícia RCC, agir de forma legal nesta sindicância em face da Liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos (representada pelos militares Vacita, Br e iam_jrvieira), pelos fatos e fundamentos que a seguir serão expostos:
1. INTRODUÇÃO DO CASOEsta sindicância refere-se a fatores que têm impacto na estabilidade e progressão do grupo de tarefas, resultando na saída de membros altamente relevantes, na desmotivação dos atuais membros e, consequentemente, afetando o fluxo de entrada de novos membros. A seguir, serão apresentados todos os argumentos, fatos, depoimentos/testemunhas, um relatório técnico da Auditoria Fiscal e provas que comprovam o estado atual da liderança da companhia.
2. DOS FATOSExcelentíssimos corregedores, por intermédio deste tópico, submetemos os fatos que embasam o presente recurso, com o intuito de demonstrar a insatisfação dos membros em relação à liderança exercida na Companhia Escola de Formação de Executivos. Tais fatos evidenciam uma lacuna na comunicação por parte dos líderes com os membros subordinados, a ausência de presença efetiva, condutas negligentes na aplicação de punições, além de outros elementos que afetam a inércia da referida companhia no que concerne ao progresso e à estabilidade dos seus membros. A seguir, a Procuradoria Militar de Justiça apresenta detalhadamente cada um desses fatos:
I. DAS NEGLIGÊNCIASAtravés de uma revista feita pelo subfórum da companhia da Escola de Formação de Executivos, conversas paralelas em grupos externos de comunicação do ministério e depoimentos de alguns membros, foi possível coletar acontecimentos recentes - alguns nem tanto - que apontam atos negligentes, falta de comprometimento e falha na comunicação com os policiais do grupo de tarefas.
a) Desinformação sobre as promoções da companhia;No dia 09 de Abril, foram postadas as promoções dos membros -now.-, Migos e Petrov60, os quais não receberam qualquer notificação referente à ação do Departamento de Comunicação, subgrupo responsável pelo envio das mensagens privadas. Delataram a ocorrência quando foi questionado no grupo do ministério sobre uma membro promovida ter realizado a graduação além do prazo, e como resposta, a vice-líder Br assumiu que foi consentido pela líder Vacita pois se tratava de uma falha sua e do departamento. Além disso, as promoções foram oficialmente noticiadas cerca de uma semana depois.
O Código de Conduta Militar, em suas disposições gerais, capit. VIII, seção IV, Art. 9°, prevê: "É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência."
Diante de tal acaso, houve a negligência por parte da membro Br, também líder do subgrupo do Departamento de Comunicação, e da líder Vacita, que foi consonante perante a situação e não puniu a infratora devidamente, seguindo a lei prevista no documento da Polícia RCC.
Vide anexos
b) Desatualização de tópicos referentes à companhia;Foram encontradas algumas localidades sem atualização no fórum. Ao fazer uma comparação com a listagem de membros no subfórum da companhia, foi constatado que a listagem de membros presente na Consulta de Eficiência esteve por mais de 20 dias desatualizada. O mesmo fator se encaixa para a agenda de atividades da companhia, que por sua vez, estava desatualizada desde o dia 29 de abril.
c) Desleixo em departamentos internos;A seguir, foram dispostos resumos de tarefas negligenciadas pelos subgrupos da companhia, em especial o DRI (Departamento de Repressão a Infrações) e o DC (Departamento de Comunicação), ambos liderados, respectivamente, pelos vice-líderes da companhia, iam_jrvieira e Br.- Departamento de Repressão a Infrações: não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia.
- Departamento de Comunicação: 13 projetos aguardando análise e/ou atualização desde o dia 17 de Abril, escala de funções desatualizada, negligência do setor de fiscalização ao não acompanhar o cumprimento das funções, negligência do setor de divulgação ao enviar somente uma das duas mensagens privadas referentes à reunião geral.
Confira os anexos referentes ao Departamento de Repressão a Infrações aqui.
Confira os anexos referentes ao Departamento de Comunicação aqui.
d) Negligência deliberada pela liderança;➤ Líder Vacita: Além de negligenciar a punição de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de dever/Negligência à vice-líder Br, a líder Vacita deixa a desejar ao se relacionar com seus membros, principalmente no que diz respeito a cobranças referentes aos departamentos internos ou a necessidades de seus membros. Recentemente, houve um acontecimento com o ministro JonSnow447 onde ao ter seu pedido de licença ignorado tanto no privado quanto no grupo do ministério, realizou a postagem com o seguinte comentário no requerimento: “Ela ignorou meu pedido, mas postei assim mesmo, porque preciso”. A postagem foi efetuada no mesmo dia, 20 de Abril, no entanto, é possível notar que a líder só deu algum parecer dois dias após a mensagem. Sobretudo, não se pode negar que, a obstinação dos subgrupos ao não demonstrarem um maior comprometimento e organização com suas tarefas, principalmente da falta de interesse e negligência por parte das lideranças (DRI - iam_jrvieira e DC - Br), se dá à falta de posicionamento da gestora mediante a esta situação.
Vide anexos.➤ Vice-líderes iam_jrvieira e Br: De antemão, foram expostas negligências praticadas pelos departamentos internos e, com este fator em evidência, observa-se que o mesmo comportamento desidioso reflete na companhia da Escola de Formação de Executivos.
O vice-líder iam_jrvieira demonstra ser mais responsável quando ativo, contudo, falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante.
A vice-líder Br, por sua vez, não transmite confiança, competência e uma presença mínima para os seus membros. De acordo com os relatos entregues na companhia, a militar não porta uma postura condizente com a de uma líder, não sendo atenciosa com os membros em casos de necessidades ou sendo incapaz de gerir seu grupo interno com decência e responsabilidade.
Além disso, algo que reflete de maneira estrondosa na má gestão da companhia, falta de cobrança e formação da liderança, é sua falta de interesse e comprometimento ao suprir os deveres cabíveis ao ministério na ausência dos integrantes deste. Exemplificativamente, o ministro da documentação é responsável pelo envio da mensagem privada que disponibiliza ao ministério as propostas da ouvidoria a serem avaliadas. Contudo, na ausência deste encargo, atualmente ocupado pelo ministro JonSnow447, a liderança realiza este papel sem a participação do ministério. Apesar de ser um critério livre, é de se pensar porque um membro da liderança não pode simplesmente assumir a tarefa.
II. DA INSATISFAÇÃO DOS MEMBROSApós reunidos alguns depoimentos de atuais e antigos membros da companhia, é notória a insatisfação e descontentamento que a maioria apresenta para com o Ministério e, sobretudo, com a Liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos.
Falta de comunicação, distanciamento dos membros, desorganização, incapacidade de liderança, parcialidade nas decisões e arrogância são os atributos fundamentais em falta no conjunto de membros que lideram a companhia evidenciada sendo, por isso, as principais razões que levam ao sentimento de desvalorização e desmotivação dos atuais e ex-membros do grupo de tarefas.
Tirando os aspectos supramencionados, são citados casos de frustração por parte dos militares ativos na companhia, onde a falta de inovação e aceitação de ideias novas e diferenciadas para o desenvolvimento e reforma da companhia é rejeitada por parte do ministério e da liderança.
Vide anexos.
É importante frisar que os anexos utilizados acima possuem permissão do senhor douglasfon71.
III. DA AUDITORIACom base na análise do Relatório Técnico, sobre a Companhia Escola de Formação de Executivos, disponibilizado pela Auditoria Fiscal é de destacar a insatisfação dos membros quanto à quantidade de professores que entram na companhia, face aos que saem sobrecarregando, dessa forma, o trabalho do cargo inicial da companhia. Ademais, são mencionados descontentamentos quanto à organização precária do subfórum, em especial, dos grupos internos que integram a companhia onde, por variadas vezes, as informações estão desatualizadas e em falta.
Após averiguado o tópico referente à Liderança da Escola de Formação de Executivos, é de ressalvar que os pontos negativos citados pelos membros superam os pontos positivos, sobretudo no que toca a presença, comunicação e gestão de departamentos internos. As características referidas anteriormente, são descritas como fatores débeis e intoleráveis dentro da companhia, existindo assim, uma falta de proximidade e dedicação por parte da liderança.
Para conferir o relatório técnico, clique aqui.
3. DOS PEDIDOSDiante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, a Procuradoria Militar da Justiça requer:
I - advertência escrita por abandono de dever/negligência para a Liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos.
II - que a excelentíssima Corregedoria da Polícia RCC realize cobranças e uma análise de desempenho, de forma intensiva, da Liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos, procurando a melhor solução para o progresso do grupo de tarefas.
Ante o exposto
Requer o deferimento.Polícia RCC, 23 de maio de 2023.- Departamento de Repressão a Infrações: não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia.
Corregedoria da RCC.
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24 Mai 2023 - 02:10
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- Defesa:
- Inicialmente, cumpro informar que eu (Vacita) irei realizar a defesa geral da companhia e as partes que são direcionadas a mim. Em relação aos fatos que cabem aos vice-líderes e seus respectivos grupos internos que lideram, me isentei de defendê-los integralmente, solicitando que os vice-líderes realizassem sua própria defesa. Segue abaixo a defesa enviada individualmente.
Os prints apresentados possuem a permissão do Comandante Supremo -Edhone- Defesa - Br:
- Br escreveu:Ao meu ver a liderança, como não tem meta, age por demanda. E com essa demanda, fazemos nosso serviço e cumprimos nossas obrigações.
Focando na parte do Departamento de Comunicações, as promoções sempre são avisadas na ata de reunião, então quem tem curiosidade e tem quer mesmo se manter informado das mudanças, confere pela ata. O atraso referente ao dia 9 de abril foi resolvido, tomamos providências para que ninguém seja afetado por isso. Sobre o referido aos projetos, serão todos analisados o mais breve possível. Ademais, todos os projetos de abril, que foram enviados diretamente para mim no whatsapp (comprovação: https://imgur.com/a/rbxhAhC e testemunhas - vice-líder NoSpace e o próprio autor dos projetos vice-líder Qox), já foram analisados e estão em vigor, apenas os enviados no dia 16 de maio em diante que estão em análise até o dia 25/05. Apenas não foram marcados, mas já foram aprovados (foram enviados em meu whatsapp/mensagens privadas). Cabe salientar que houve muitas mudanças na liderança do Departamento de Comunicações pelo mês de abril, com a saida de membros que gerou certa instabilidade, então, as coisas ainda estão sendo resolvidas, inclusive, tive que fazer uma reformulação em algumas funções devido a alta rotatividade. Sobre a escala de funções, os vice-líderes do subgrupo que são responsáveis, o vice-líder NoSpace ficou em licença durante todo o mês de abril e o vice-líder Qox ficou responsável por manter toda a escala atualizada e ele assim o fez, inclusive, fez uma atualização nas planilhas, mudando o design delas. Sobre as mensagens privadas, também são enviadas as duas. Comprovações: https://imgur.com/a/VvNyYHU
Sobre a ausência por minha parte citada no processo, estou sempre presente no grupo do whatsapp, me coloco à disposição para quem precisa. Atualmente estou em licença na RCC, claramente, minha presença no batalhão foi reduzida por isso. Mas sempre que estou disponível, fico online.
Não adianta nada querer ajudar se ninguém também procura ser ajudado.
Observação: contém provas retiradas do whatsapp.
- Defesa - iam_jrvieira:
- iam_jrvieira escreveu:PMJ escreveu:c) Desleixo em departamentos internos;
A seguir, foram dispostos resumos de tarefas negligenciadas pelos subgrupos da companhia, em especial o DRI (Departamento de Repressão a Infrações) e o DC (Departamento de Comunicação), ambos liderados, respectivamente, pelos vice-líderes da companhia, iam_jrvieira e Br.
Departamento de Repressão a Infrações: não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia.
Há cerca de um mês, a instituição como um todo sofreu com uma das piores crises de policiais dos últimos meses, e, como de costume, a EFE foi uma das companhias, se não a mais, que se prejudicou com isso, consequentemente, a queda na quantidade de membros nos subgrupos foi inevitável. Um outro ponto para mencionar com relação ao estado dos últimos dias - e atuais - da listagem do DRI é que o cargo de agente está desativado temporariamente para se adequar à realidade da companhia - medida este tomada há algum tempo - e como é uma medida provisória e com fins de testes, não foram reduzidas/extinguidas as vagas na listagem e regimento.PMJ escreveu:d) Negligência deliberada pela liderança;
O vice-líder iam_jrvieira demonstra ser mais responsável quando ativo, contudo, falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante.
É imoral pensar que um policial da instituição, que passa meses direto ativo, não possa ter sossego em seu período de LICENÇA. O termo e si tem como sua definição "o afastamento de suas atividades", ou seja, eu não tinha dever NENHUM em ceder acessos em planilhas, fazer manutenção nestas ou qualquer outro tipo de afazer relacionado às tarefas na qual eu me encontrava em licença. Outrossim, com relação aos acessos, sempre existe um ministro com moderador/administrador, que, na ausência de um membro da liderança, consegue ceder essas permissões. Entretanto, eu acho totalmente inviável ceder acesso para mexer em planilhas de suma importância - como a de listagem de membros, que TODAS demais planilhas são vinculadas à ela - para um policial (ex-exonerado) no qual nao possui a confiança de ninguém. Vale mencionar que, ao retornar de licença, TODAS as pendências que necessitavam das minhas habilidades foram resolvidas (inclusive esta das listas).
- Defesa Geral - Vacita:
- Defesa
•. Irei realizar a defesa seguindo a ordem apresentada pela PMJ, sendo assim, para se guiar no que estou me defendendo, basta comparar com a acusação.
I. DAS NEGLIGÊNCIAS
a) Desinformação sobre as promoções da companhia;
1. Com relação a esse item, cumpro informar que a notificação ao Departamento de Comunicação foi feita em tempo hábil (https://prnt.sc/CIC2vnnYz8GZ), contudo, o grupo não cumpriu o envio da mensagem privada, uma vez que é dever do DC realizar essa notificação. Sendo assim, a negligência deve ser direcionada ao DC.
2. Com relação ao fato de que não puni a militar Br pelo não envio da Mensagem Privada, já que era/é Líder do DC, não há o que se discordar. Como demonstrado, informei que iria analisar e punir, porém, pelas demais atribuições que possuo, acabei esquecendo dessa providência. Sendo assim, não me oponho à punição pela falha em aplicação de punição, contudo, solicito que a pena aplicada seja dada seguindo a gravidade mínima do caso, recomendando a advertência verbal. Em casos recentes desta Corregedoria, situações mais gravosas foram repreendidas com advertência escrita por essa falha, logo, entendo que situações menos gravosas merecem a diminuição da pena a ser aplicada.
b) Desatualização de tópicos referentes à companhia;
1. Não há regras específicas que obriguem a companhia a manter a atualização dos documentos externos, presentes no Consulta de Eficiência, além das porcentagens de cada cargo. Internamente, a função cabe ao Ministro da Administração, que encontra-se de licença desde o dia 05 Mai 2023, ou seja, apenas 6 dias após a suposta constatação de irregularidade quanto a atualização da Listagem de Membros externa. Não há prazo para cumprimento da função, foi informado que ele poderia realizar a atualização 2x na semana, sendo assim, ainda encontrava-se no prazo para cumprir a função, se não fosse a licença. Por fim, não foram apresentadas provas da PMJ quanto a esse item.
Anexos: https://prnt.sc/l0KlVicwXo4V / https://prnt.sc/It4LaGEFYjeo
2. Já em relação à agenda de atividades, a mesma não se encontrava desatualizada pelo simples fato de que a última reunião, após a do dia 29 Abril de 2023, que já constava no quadro, ter sido realizada somente no dia 20 Mai 2023, em virtude da impossibilidade de realização na quinzena anterior, já que sábado dia 13 Mai 2023 já possuía 2 reuniões de companhias, e no dia 14 Mai 2023 houve a impossibilidade de realização por ser dia das mães, sendo, inclusive, cancelada no SRP. (https://prnt.sc/Hyg7M_x-0ZEP). Novamente, sem apresentação de provas pela PMJ.
3. Apesar disso, existe a comunicação prévia por Mensagem Privada para todos os membros da companhia sobre a data da Reunião Geral. Há também a comunicação no grupo do whastapp divulgando a reunião, logo, o quadro estar supostamente desatualizada ou não, não interfere para uma efetiva notificação e divulgação quanto a reunião.
Anexos: https://prnt.sc/24ZckmHYkLcu / https://prnt.sc/VZDoV26le9Ox
c) Desleixo em departamentos internos;
1. Como dito inicialmente, essa parte cabe tão somente aos vice-líderes. Apenas cumpro informar que permito a autonomia dos grupos internos. Se acertarem, serão pelos próprios méritos, se errarem, serão pelas próprias negligências. Não fico e nunca irei ficar em cima deles. Os grupos precisam ter independência, contudo, quando a liderança destes falhar, estarei sempre disponível como última instância na companhia, como já informei e já fiz.
2. Inclusive, segue em anexo justamente um desses fatos, da própria testemunha principal da PMJ, que não apresentou a minha disponibilização para sanar o problema com a planilha do Departamento de Comunicação. Com relação as pendências não feitas, houve a justificação por parte do vice-líder vieira em sua defesa.
Anexos: https://prnt.sc/ZZ3h8CHLQBVC / https://prnt.sc/E_VUCWuWrnmw
d) Negligência deliberada pela liderança;
1. Em relação a não punição da Br, já foi explicado anteriormente. Com relação a situação do JonSnow447, contrariando o informado pela PMJ, só houve o pedido no grupo do Ministério, não existindo no meu privado (https://prnt.sc/V8wPCKul5Qrf). Em grupos, muitas vezes apenas marco as mensagens como lidas, não me atentei a essa em específico. Contudo, o ministro tirou sua licença e ratifiquei posteriormente a liberação da permissão, sem prejuízos ao Ministro.
2. Ademais, a EFE estava realmente em um momento de crise, com uma baixíssima quantidade de membros e, para piorar, eu estava sozinha na Liderança no momento da solicitação de licença do JonSnow447, logo, não agi de forma negligente e deliberada, apenas não dei conta de tudo que precisava ser feito.
Anexos: https://prnt.sc/lPW1L3scD-s1 / https://www.policiarcc.com/t32415p510-estagiarios-backup-da-listagem-de-membros
➤ Vice-líderes iam_jrvieira e Br
1. Como informado, deixei que eles se defendessem quanto as acusações pessoais a eles e contra os grupos que lideram. De praxe, apenas informo que apesar de ambos possuírem suas problemáticas, os dois acabam cumprindo as obrigações passadas, ainda que cometam irregularidades. (https://prnt.sc/h3wq158LG_Es)
II. DA INSATISFAÇÃO DOS MEMBROS
1. Muitas palavras, nenhuma prova. O que observo é o descontentamento com a presença dos membros do Ministério e da Liderança, o que por sua vez é pessoal de cada um. Já procedi várias vezes tentativas de motivação dos ministros, fazendo com que melhorem, contudo, a maioria não deseja/não tem tempo para se dedicar mais do que já faz. Fruto disso é que apenas o Ministro .Estilo é devidamente reconhecido na RCC, não somente pela EFE. Também já informei no grupo que caso precisassem de mim, podem me chamar no privado ou marcar, uma vez que me encontrava com outras pendências importantes dadas pela Supremacia.
Anexos: https://prnt.sc/oJ7-N_uq2YcW / https://prnt.sc/WwTIsYR0-F3t / https://prnt.sc/0J8mp2Oq3slK / https://prnt.sc/Pr1iStMUnGRo
2. A PMJ apresentou membros apenas criticando, então apresento membros fazendo elogios, mesmo que eu estivesse um pouco ausente: https://prnt.sc/UOvd_hdeJpXM / https://prnt.sc/LRNVhyn48b6A
3. Não vou me desculpar por andar ausente. Ninguém, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, consegue manter o mesmo ritmo todos os meses. Terão meses em que a produtividade estará alta e meses em que estará baixa, é o ciclo da vida. Agora, querer me responsabilizar por uma queda de desempenho em detrimento de tudo que já fiz pela EFE, é completamente incoerente. Estive nos momentos mais críticos da EFE, bem como nos momentos de maior glória.
4. Posso afirmar que sempre fiz de tudo para manter a companhia viva. Reformulei todos os quartos da EFE, criei novas funções, facilitei as aulas, distribuí incríveis premiações para todos os membros, fiz tudo que estava ao meu alcance. Porém, não possuo intelecto suficiente para apresentar uma grande mudança todos os meses. Querem jogar a responsabilidade para mim, mas até hoje ninguém apresentou nenhuma ideia viável como novidade. Todas as propostas apresentadas são simples, como reformulações de banners, mudar alguns trechos das aulas, nada de efetivo que mudasse a rotina da EFE. Comprova-se esse fato que nem mesmo a PMJ conseguiu apresentar qualquer proposta que foi dita genericamente por suas testemunhas, logo, não pode ser considerado que esta Liderança é contra novas ideias.
5. Como já dito antes, houveram apenas opiniões de membros de forma genérica, sem especificar quais sugestões foram negadas por esta liderança, nem explicar com detalhes o motivo do descontentamento, além da reclamação sobre a presença. Sendo assim, não há como se levar em consideração essas opiniões para englobar o estado de toda a companhia.
6. Observei que um dos comentários apresentados pela PMJ diz respeito ao fórum da companhia, onde a testemunha alega que o fórum é horrível e mal organizado, contudo, a própria PMJ, no parecer técnico da Auditoria Fiscal, informa que "O fórum da EFE foi avaliado como muito bom em relação aos tópicos discutidos. Os tópicos geralmente são autoexplicativos, o que evita o surgimento de dúvidas. Além disso, existem boas práticas de postagem e revisão dos cursos aplicados, facilitando o trabalho dos professores da companhia.", logo, a própria acusação está se contradizendo nas argumentações.
III. DA AUDITORIA
1. No item anterior, constatei a contradição entre a argumentação da PMJ e o relatório da Auditoria Fiscal, onde as informações são contraditórias em relação à organização do fórum da companhia. A PMJ cita uma testemunha como base para dizer que o fórum da companhia é mal estruturado, enquanto que o relatório da AF diz o contrário.
2. Com relação a baixa presença de membros, é fruto do objetivo que a EFE possui na instituição, de aplicação das aulas brutas ao Corpo Executivo. Não há como fugir disso. Outrossim, entendo que uma das principais razões pelo baixo número de entradas na EFE é em virtude das ofensas gratuitas que a EFE recebe de outros militares, xingamentos gratuitos e colocando sempre para baixo a companhia, o que acaba influenciado outros militares. Exemplo: https://prnt.sc/WBjB3RV68OOK
3. A própria PMJ colaciona uma prova no processo em que a própria testemunha informa que um grupo de pessoas estava falando mal da EFE no grupo dos supervisores. (https://i.imgur.com/9OdbJOm.png)
4. Não há como impor a responsabilidade pela baixa visão da EFE somente à Liderança da EFE. Não posso punir os que falam mal nos grupos, se eu interferir estaria abusando do meu poder. Logo, o que resta é apenas tentar melhorar a cada dia, já que as críticas sempre virão.
5. Afirmo com total propriedade que tive que testemunhar esses comentários partindo da própria Supremacia, onde, na época de existência do habbo beta, houve um ataque às dependências da EFE que resultou na impossibilidade de utilização dos nossos quartos. Ao procurar ajuda da própria Supremacia, fui informada que eles não ajudariam porque não era uma cia importante, que eu teria que me virar. E assim foi feito. Diante a impossibilidade de construção no habbo beta, tive que refazer várias salas da EFE pelo habbo mobile, de um celular. Construir um CORREDOR e vários quartos COM WIREDS, pelo mobile de um celular, que permitisse que a EFE não paralisasse suas atividades. Fácil é criticar quando a coisa vai mal, mas se lembrar das coisas boas e importantes é difícil.
6. Ademais, ressalta-se que a companhia está novamente se estabilizando, mostrando que o momento de crise foi passageiro e que as mudanças impostas serviram para modificar o quadro falta de membros na companhia (exclusão do cargo de Monitor e maior incentivo em premiações), contrariando, portanto, o ponto negativo apresentado no relatório técnico da AF.
Listagem de Membros: https://www.policiarcc.com/t31424-efe-lista-de-membros
7. Destaca-se, ainda, que apesar da PMJ ter juntado no processo um relatório técnico da AF para o caso, a própria AF disponibiliza em seu drive duas auditorias que demonstram a estabilidade da EFE, possuindo pontos negativos, como quaisquer outras companhias, nada alarmante. Inclusive, a sugestão apresentada pela AF é a criação de um "anti-kick" nas salas de aula da EFE, alegando que tal implementação ainda não foi realizada. Informo que essa sugestão não será feita, tanto por não ser do meu interesse, quanto pelo principal motivo de que os quartos são de propriedade do Senhor -Edhone, logo, para ter mudanças em todas as salas é necessário a disponibilização do supremo para se concretizar. Acredito que, quem um dia já precisou da supremacia para mudanças em quartos, sabe que o processo pode levar de 1 dia até 365 dias úteis.
8. Por fim, ao analisar os dados apresentados pela AF em suas auditorias, constata-se que em média apenas 30% da companhia participa dessas auditorias. Logo, não há como considerar os argumentos apresentados em suas auditorias, uma vez que sequer somam metade de participação de membros da companhia. Percebe-se, inclusive, que das duas auditorias presentes no drive, uma informa que coletou apenas DUAS opiniões de membros, enquanto que a outra informa que coletou UMA opinião, apesar de, na própria tabela informada, existir 28 e 35 membros à época da auditoria.
Link para o drive: https://drive.google.com/drive/folders/1MrioEui-2Sk7SrIXC_NJ3wbTS_yoXyiQ
3. DOS PEDIDOS
1. Em relação ao caso da Br, não me oponho à minha responsabilidade quanto a negligência da punição. Solicito, então, a menor punição possível em virtude da gravidade baixa do crime, considerando que a punição negligenciada é de apenas 50 medalhas efetivas negativas, logo, não faz sentido que a minha punição seja de advertência escrita, devendo ser levado em consideração os casos recentes desta Corregedoria, onde falhas mais graves receberam a pena proporcional de advertência escrita. Dessa forma, solicito apenas uma advertência verbal ou a mesma punição que a Br receberá, de 50 medalhas efetivas negativas. Ademais, como não foi solicitado pela PMJ, esta Corregedoria deve proceder a punição da Br, já que até o presente momento não foi realizada.
2. Em relação ao pedido II da PMJ, solicito o indeferimento quanto a qualquer interferência na parte geral da administração da companhia, bem como do indeferimento de qualquer punição à esta Líder, uma vez que todas as situações descritas pela PMJ foram devidamente contestadas, demonstrando que a companhia não merece intervenção e nem punição quanto ao seu gerenciamento. Ressalta-se a falta de provas em boa parte das argumentações da PMJ, onde apenas relatos de testemunhas não devem ser considerados suficientes, por serem completamente genéricos e não especificarem de forma concreta, com provas, o que foi dito. Há de se observar, também, o relatório da própria AF que refuta parte da argumentação da acusação, corroborando para o indeferimento de qualquer intervenção na companhia.
3. Em relação aos grupos internos do DC e DRI, não me oponho as providências que esta Corregedoria deseje ou não proceder, desde que não me inclua, pois, como informado, disponibilizo toda a autonomia para que os Líderes gerenciem seus grupos, servindo esta Líder apenas como última instância em casos de necessidade, como já demonstrado. Se não me procuram em último recurso, significa que se contentaram com o que foi decidido pela liderança de cada grupo.
4. Em relação aos vice-líderes, entendo que ambos possuem suas peculiaridades na instituição, falhas em suas obrigações, bem como que existem pessoas que não gostam das suas lideranças, e entendo isso tudo como algo comum que qualquer pessoa que ocupe um posto de liderança irá passar. Da minha parte, não irei os punir por haver divergências de opiniões entre os membros. Se cumprem suas obrigações, então devem permanecer no posto. Os aspectos pessoais de cada um podem ser levados em consideração por esta Corregedoria para definir mudanças, contudo, me apresento contrária com relação a esse tipo de argumentação.
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Corregedor relator: Comandante -Anderson....
Em seguida, aberto para análise até 25 Mai 2023 às 23:27.
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Acampamento Militar - 2023
ANÁLISE Ilustres membros da corregedoria, Antes de procedermos à presente análise do caso instaurado pela Procuradoria Militar de Justiça, é imprescindível destacar a recorrente interposição de recursos contra lideranças, razão pela qual devemos assegurar a aplicação imparcial da justiça em todos os casos, visando aprimorar a estabilidade e a progressão do grupo de tarefas. Consoante à compreensão dos nobres corregedores, é notório o papel fundamental desempenhado por um membro da liderança em um grupo de tarefa, o qual não deve se limitar a ser um recurso ao qual os demais membros possam recorrer em momentos de dificuldades, mas também possui o dever de supervisionar o desempenho e identificar falhas dos seus subordinados, a fim de promover melhorias e aplicar sanções quando necessário, além de outros inúmeros aspectos, como demonstração de presença, posicionamento, entre outros. Superada esta breve consideração inicial, passaremos à análise da sindicância administrativa apresentada pela Procuradoria Militar de Justiça em desfavor da Liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos. Inicialmente, manifesto minha discordância em relação aos pedidos contidos na sindicância apresentada pela Procuradoria Militar de Justiça. Acredito que a Companhia Escola de Formação de Executivos está atravessando um período de estabilidade, após ter enfrentado anteriormente muitos dificuldades, chegando a ter cinco (05) ocupantes em seu cargo inicial da hierarquia, aspecto que não foi devidamente considerado pelo órgão responsável pelo presente recurso. É sabido que liderar uma companhia não é uma tarefa fácil, especialmente quando se trata da Companhia Escola de Formação de Executivos, que enfrenta desafios provenientes do preconceito existente entre os policiais da Polícia RCC, o que acaba prejudicando a reputação da companhia e afastando novos policiais dela. No entanto, independentemente dessa situação adversa, a liderança não pode se omitir diante das dificuldades enfrentadas pela companhia, sendo imprescindível que apresentem soluções rápidas, como foi o caso da líder Vacita, que realizou alterações que resultaram em maior estabilidade para a companhia. Entendo que o recurso apresentado pela Procuradoria Militar de Justiça requer uma avaliação distinta para cada um dos membros da liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos (Vacita, iam_jrvieira e Br). Tal necessidade decorre do fato de que as alegadas negligências e insatisfações atribuídas a esses indivíduos foram direcionadas de maneira individualizada, com a maioria delas relacionadas às lideranças em subgrupos da companhia. Nesse sentido, pretendo realizar uma análise em separado para cada membro da liderança, abordando individualmente os argumentos apresentados tanto pela parte apelante quanto pela defesa dos réus. Para tanto, irei organizar os tópicos conforme cada um dos acusados, proporcionando uma análise minuciosa e imparcial sobre o papel desempenhado por cada um deles nos eventos em questão. Segue abaixo: 1. Vice-líder iam_jrvieira No recurso apresentado pelo órgão apelante, foram destacadas duas negligências evidentes referentes às obrigações do vice-líder iam_jrvieira: 1) Negligência ao não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia; 2) Falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante.
2. Vice-líder Br No recurso apresentado pelo órgão apelante, foram destacadas negligências evidentes referentes às obrigações da vice-líder Br: 1) Negligência na avaliação/atualização de vereditos de projetos do Departamento de Comunicação; 2) Negligência na atualização da escala de funções Departamento de Comunicação; 3) Negligência no envio da mensagem privada sobre reuniões do Departamento de Comunicação; 4) Negligência em notificar sobre as promoções da companhia pelo Departamento de Comunicação; 5) Não transmite confiança, competência e uma presença mínima para os seus membros. De acordo com os relatos entregues na companhia, a militar não porta uma postura condizente com a de uma líder, não sendo atenciosa com os membros em casos de necessidades ou sendo incapaz de gerir seu grupo interno com decência e responsabilidade.
3. Líder Vacita Apenas levarei em consideração dois pontos mencionados pelo órgão recorrente, os quais são de grande importância para a resolução desse problema. O primeiro ponto refere-se ao crime de abandono de dever/negligência, conforme o inciso II, ao não punir a vice-líder Br pelo erro de não notificar as promoções, que era uma responsabilidade do subgrupo que ela liderava. Portanto, isso caracteriza a primeira negligência por parte da líder da companhia. Se essa fosse a única questão problemática no caso, mesmo que a ré não devesse sugerir penas para seu julgamento, eu acataria o pedido. No entanto, a militar falha como líder ao não supervisionar adequadamente sua companhia, garantindo seu pleno funcionamento, pois de acordo com o Regimento Interno da companhia, o líder é a autoridade máxima e tem o dever de manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante a companhia. Um líder não deve apenas esperar que os problemas se tornem evidentes, mas sim buscar o diálogo com os membros, influenciar seus subordinados e capacitá-los para que possam se tornar líderes no futuro. No entanto, quando a militar Vacita, ocupando a posição de líder da companhia, falha em supervisionar adequadamente e se torna evidente uma série de erros cometidos por um dos subgrupos da companhia, a responsabilidade também recai sobre ela. Isso ocorre porque ela não tomou medidas de intervenção, sejam elas punitivas ou orientadoras, para evitar que tais negligências voltassem a ocorrer no subgrupo. Com essa omissão, ela deixou de cumprir seu papel como líder da Companhia Escola de Formação de Executivos e o argumento de conceder liberdade para os líderes dos subgrupos agirem e apenas funcionar como uma "instância" não está de acordo com o papel de um líder, apenas resultando em uma série de problemas, acumulação de erros e, consequentemente, processos judiciais relacionados a situações das quais ela não tem conhecimento, mas deveria ter por ser a LÍDER DA COMPANHIA, tendo a obrigação de guiar sua companhia e manter a QUALIDADE em todas as áreas. Por esses motivos mencionados, também é atribuída uma falha à líder, por não ter uma postura firme diante das situações recorrentes que afetam a integridade qualitativa. |
VEREDITO Portanto, decido deferir parcialmente, seguindo os seguintes termos: 1. A militar Vacita receberá uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I; 2. O militar iam_jrvieira será submetido a uma advertência verbal devido ao seu comportamento perante os membros subordinados da companhia. É importante destacar que a líder da companhia tem a responsabilidade de continuar supervisionando esse comportamento e, se necessário, aplicar as devidas punições; 3. A militar Br receberá 50 medalhas negativas efetivas devido ao seu abandono de dever/negligência ao não notificar sobre as promoções da companhia; 4. A militar Br será removida da liderança do Departamento de Comunicação da Escola de Formação de Executivos pelas diversas negligências perante ao subgrupo; 5. A militar Br será rebaixada ao posto de ministro da companhia por sua inaptidão ao cargo de vice-líder e, consequentemente, será rebaixada em uma patente pelo crime de insuficiência para a patente ou cargo, inciso I. |
- Percy.HelbertRCCStar
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
- A Procuradoria Militar de Justiça levanta, inicialmente, supostas negligências correlacionadas às atribuições do vice-líder iam_jrvieira, sendo assim, segue o fio:
Procuradoria Militar de Justiça escreveu:"Departamento de Repressão a Infrações: não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia."
- Como uma companhia que está passando por dificuldades em seu contingente geral conseguirá manter contingentes internos devidamente preenchidos? Descarto a primeira acusação;
Procuradoria Militar de Justiça escreveu:"O vice-líder iam_jrvieira demonstra ser mais responsável quando ativo, contudo, falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante."
- Apesar de concordar com a defesa do vice-líder quando se coloca em uma posição de afastamento, não concordo com a forma em que mantém esse contato com seus membros, prova disso é a sua resposta após uma solicitação. Entendo que, ainda que afastado, se você recebe uma solicitação em alusão a um problema da SUA COMPANHIA, você repassa para quem está ativo resolver, a simples e arrogante devolutiva de que só arrumará quando retornar da licença não vai colocar nada nos trilhos, muito menos estimular o contato ideal com seus liderados;
- Referente às negligências elencadas pelo excelentíssimo corregedor -Anderson…. em detrimento a vice-líder Br, estou consonante com seu posicionamento. São delitos por comodismo e falta de zelo pelo grupo ao qual lidera;
- Curioso destacar a defesa da referida para uma das negligências:
Br escreveu:“Focando na parte do Departamento de Comunicações, as promoções sempre são avisadas na ata de reunião, então quem tem curiosidade e tem quer mesmo se manter informado das mudanças, confere pela ata. O atraso referente ao dia 9 de abril foi resolvido, tomamos providências para que ninguém seja afetado por isso.”
- Como uma VICE-LÍDER se defende afirmando que quem quer se manter informado deve conferir a ata em detrimento à oficialização via mensagem privada? - Isso aqui só confirma a inaptidão da referida para gerir um grupo e arcar com as suas responsabilidades frente a ele;
- Referente a atual gestora da companhia, a líder Vacita, ela mesma reafirma a sua negligência ao não punir sua vice-líder, resultando em um primeiro delito;
- Em um segundo momento, a defesa da líder joga a responsabilidade dos acontecimentos internos para seus vice-líderes, como justificativa pela suas respectivas “lideranças” liberais. Ora, se há desordem, negligências escancaradas, dificuldades ou qualquer outro acontecimento que prejudique o âmbito do subgrupo ou da companhia, eu, como líder, devo sentar e aguardar que a informação chegue até mim? Isso prega o oposto do que pregamos em cordialidade com o nosso papel na instituição, não devemos estar passíveis e nos tornarmos reagentes dos problemas, a postura agente e interveniente é necessária, principalmente para um líder de companhia. Aos meus olhos, mais uma negligência decorrente de uma omissão interventiva;
- Em último plano, referente aos comentários negativos apresentados pela Procuradoria Militar de Justiça, são visões em detrimento do ambiente e da gestão. Não terão peso sobre o veredito por se tratar de particularidades extra-oficiais, entretanto, entendo que isso é fruto de uma gestão reagente e falha em suas atribuições;
- Perfarei congratulando a remontada da companhia como um todo, entendo que esse crescimento é geral, a instituição tem passado por bons momentos nas últimas semanas, bem como a companhia aqui referida. Válido salientar que, apesar da crescente, não vejo com bons olhos a permanência da atual vice-líder Br no posto em que ocupa, enxergo-a despreparada e um sinônimo de frenagem para que a companhia consiga alçar voos maiores e mais influentes;
1. A líder da companhia, chanceler Vacita, receberá uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência respaldado pelo inciso I;
2. O militar iam_jrvieira será advertido verbalmente pelo órgão com a linha de correção voltada para o seu comportamento arrogante e contato com os membros. Válido mencionar que a reincidência desse comportamento deve ser corrigido/apenado pela líder da companhia;
3. A até então vice-líder Br, receberá 50 medalhas efetivas negativas devido ao seu abandono de dever/negligência ao não notificar sobre as promoções da companhia;
4. A militar Br deverá ser removida da liderança do Departamento de Comunicação da Escola de Formação de Executivos pelas diversas negligências perante ao subgrupo;
5. A militar Br será rebaixada ao posto de ministro da companhia por sua inaptidão ao cargo de vice-líder e, consequentemente, será rebaixada em uma patente pelo crime de insuficiência para a patente ou cargo, inciso I.
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CORREGEDOR ,TRAMP |
ANÁLISE |
As situações adversas narradas pelo apelante devem ser analisados detidamente, neste sentido, passo à análise individual, mas breve, acerca do que fora carreado pela acusação e a defesa.
De início, foram apontados ao vice-líder iam_jrvieira problemas concernentes ao preenchimento de vagas no departamento que este lidera (Departamento de Repressão a Infrações), bem como seu péssimo relacionamento com os membros. Em meu sentir, e conforme justificado pelo recorrido, as vagas não foram preenchidas por uma razão lógica, qual seja, a baixa de membros que a companhia enfrentava, bem como um cargo havia sido extinto, mas não removido da listagem por se tratar de uma medida provisória. Lado outro, acompanho o relator no que se refere o contato do vice-líder com os membros. É inadmissível alguém que preze pela boa gestão da companhia seja arrogante ou não se mostre solícito aos membros quando procurado.
Mais adiante, foram constatadas diversas irregularidades quanto a função da vice-líder Br, sobretudo no departamento que lidera/liderava (Departamento de Comunicação). Neste sentir, acompanho com integralidade o exposto pelo relator do caso, sobretudo que ela é a responsável direta pela gestão do departamento e consequentes realocações de funções quando necessário, bem como é ela a responsável direta pelo departamento no tocante ao cumprimento das atribuições deste, incluindo a avaliação de sugestões e o envio de Mensagem Privada aos promovidos da companhia.
Por último, passo a análise da líder Vacita. Conforme verificado na acusação e na defesa apresentada, muitos pontos são genéricos acerca das reclamações, em sua maioria embasados pela pouca comunicação que esta tem com os membros, bem como sua ausência na gestão da Escola de Formação de Executivos. Concordo com sua argumentação de que os militares tem altos e baixos na instituição, não conseguindo manter condutas de excelência em todo o decorrer temporal. De fato a militar já realizou e consegue realizar benfeitorias úteis à companhia, conforme se demonstra na reposição de estabilidade da companhia, contudo, é notória a baixa atenção voltada, à época, ao grupo de tarefa, sendo este um dos pilares ao declínio da companhia. Enquanto Corregedor, tenho por premissa analisar os fatos e compará-lo com a documentação institucional. De fato a líder incorreu no abandono de dever/negligência ao não aplicar a punição devida à vice-líder, mas não interferirei em aspectos voltados à gestão da companhia, razão pela qual realizarei apenas recomendações.
VEREDITO |
• RECOMENDO, seja o vice-líder iam_jrvieira advertido verbalmente pela líder da companhia quanto aspectos de gestão e comunicação com os membros, visando demonstrar sua solicitude em questões resolutivas da companhia;
• RECOMENDO, seja a vice-líder Br afastada do Departamento de Comunicações diante suas irregularidades cometidas na gestão do grupo;
• RECOMENDO à líder Vacita que seja mais atuante na companhia, de maneira que ao delegar funções aos vice-líderes, busque cobrar e verificar o cumprimento por parte destes;
• SEJA a vice-líder Br punida com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo não envio de Mensagem Privada aos promovidos da companhia, incorrendo no crime de abandono de dever/negligência;
• SEJA a vice-líder Br punida com uma advertência escrita pelas deliberadas negligências cometidas na gestão do Departamento de Comunicação da companhia, incorrendo no crime de abandono de dever/negligência, art. 1°, inciso III;
• SEJA a líder Vacita punida com uma advertência escrita pela não aplicação da punição à vice-líder Br, nos moldes do crime de abandono de dever/negligência, art. 1°, inciso I.
- ImLegen_Famosão
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Nesta análise, optarei por comentar de forma individual cada um dos pontos citados pela Procuradoria Militar de Justiça assim como comentar sobre seus pedidos. O primeiro tópico a ser apresentado pela Procuradoria Militar de Justiça, é a negligência na comunicação sobre as promoções realizadas dentro da companhia, como é citado pela requerente, esse erro por parte do Departamento de Comunicações da Escola de Formação de Executivos, fez com que um membro da companhia realizasse sua graduação fora do prazo estipulado pela companhia.
É possível notar que, como dito pela própria vice-líder da Escola de Formação de Executivos e também líder do Departamento de Comunicações da companhia, Br, a líder Vacita permitiu que uma falha totalmente grotesca acontecesse e ainda assim, de maneira alguma, puniu a militar conforme diz o Código de Conduta Militar, portanto, é possível notar de forma clara a negligência por parte da líder da companhia.
Como segundo tópico tratado pela Procuradoria, foram negligências nos departamentos internos da companhia, tanto Departamento de Comunicação quanto no Departamento de Repressão a Infrações, ambos comandados pelos vice-líderes da companhia, Br e iam_jrvieira respectivamente.
É importante salientar que a Escola de Formação de Executivos em aproximadamente 1 mês teve de fato uma grande melhora na quantidade de membros, portanto, é inegável que a quantidade de membros tanto passada quanto atual, seja insuficiente para cumprir com o desejado pelas regras impostas, mas, em meu ponto de vista, o que poderia ser contestado era a existência da regra na situação atual da companhia, não, o cumprimento dela neste momento delicado.
Acredito que não tenha muito o que comentar sobre, é claro todas as negligências por parte da liderança do departamento, é inegável, todos os erros por parte da líder Br no departamento, que ainda assim tenta justificar de maneira absurda os erros cometidos.
Como último ponto, é recapitulado sobre todas as negligências da liderança assim como acrescentados novos fatos, acredito ser desnecessário tratar de forma individual sobre todos os pontos visto que já foram citados anteriormente. Portanto, é inegável o erro da líder Vacita em vários pontos, principalmente na falta de punição da vice-líder Br, assim como uma falta de comunicação para com seus membros, sejam do ministério ou mesmo fora dele. Sobre os seus vice-líderes, é fato a negligência absurda por parte da vice-líder Br, assim como sua incapacidade em vários momentos para ser da liderança de um departamento interno.
É importante salientar que quando de licença/reserva, o militar não tem quaisquer obrigações para com a Companhia, sendo assim, desconsidero esse trecho, condeno portanto a falta de tato em relação ao contato com os membros da companhia, acredito ser extremamente importante o fato da liderança ter contato com os seus membros, portanto, acredito ser um ponto falho do militar. Para finalizar, é inegável que toda a insatisfação dos membros, se resume em sua maior parte, devido às negligências e falta de contato entre a liderança da companhia com os membros dela, acredito que, este ponto é extremamente importante para o desenvolvimento, portanto, penso ser o principal fato. Além disso, o fato de como citado pela própria Procuradoria, falta de inovação, desorganização, entre outros, evidencia ainda mais essa insatisfação por parte dos membros.
Portanto, voto deferindo parcialmente, seguindo as ações: 1. Advertência escrita para a líder Vacita por Abandono de dever/negligência, inciso II; 2. 50 medalhas efetivas negativas para a vice-líder Br por Abandono de dever/negligência, pela falta de notificação das promoções; 3. Remoção da vice-líder Br da liderança do Departamento de Comunicação por suas diversas negligências; 4. Advertência verbal ao vice-líder iam_jrvieira por seu comportamento perante aos membros da companhia, ressaltando a importância disso e também que em casos de reincidência em casos similares, a punição poderá ser agravada. |
- Gyuuk1Administrador
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CORREGEDOR GYUUK1 |
1. DA VICE-LÍDER Br
De fato, a militar Br apresentou uma série de negligências enquanto membro do departamento interno da Escola de Formação de Executivos. Considero que, apesar de concordar que a militar tem falhado enquanto membro do departamento interno, não vejo motivações para uma atitude tão radical quanto o rebaixamento da militar dentro da companhia e, por consequência, por insuficiência para a patente, o rebaixamento na instituição. Considero que, separadamente, suas negligências seriam tratadas com uma advertência verbal, com exceção do que já é definido pela documentação sobre a notificação das promoções. No entanto, considero que a soma de todas as advertências devem ser reprimidas com uma advertência escrita na instituição, além das 50 medalhas efetivas negativas.
2. DO VICE-LÍDER iam_jrvieira
Ao que foi considerado negligência de sua parte, considero que tenha sido por parte da crise da companhia, portanto, considero que não tenha sido responsabilidade integral de sua parte, que fique uma advertência verbal. O que realmente me preocupa, é seu comportamento com os membros que querem contribuir com a companhia, além de ter sido vítima disso, recebi muitas reclamações. O vice-líder não tem trabalhado com o verdadeiro afeto que a companhia merece, nem como um líder de verdade. Na minha opinião, com o atual estado da companhia, as atitudes depreciativas e rude do réu foram agravadas, considerando isso, creio que deveria receber uma advertência escrita pelo crime de desrespeito e insubordinação no primeiro inciso.
3. DA LÍDER Vacita
De todas argumentações, acredito que houve falta de atenção da líder na fiscalização dos departamentos internos, deixando chegar a um estado onde diversas negligências foram encontradas no Departamento de Comunicação, sendo sua única transgressão relevante para uma punição. Por conta do ato de negligenciar as punições a Br, concordo com a punição de advertência escrita por abandono de dever/negligência no primeiro inciso.
4. CONSIDERAÇÕES FINAS
A relação dos membros da liderança tem sido cada vez mais criticadas, seja por atitudes desrespeitosas ou por simplesmente ser introvertido. Um aspecto importante de um líder é conhecer seus membros, compreender suas necessidades e estabelecer uma ligação de afeto com cada um deles para que suas necessidades sejam colocadas a frente de qualquer coisa dentro da companhia. Concluo que a MAIOR falha da liderança é criar uma parede entre o ministério e o restante dos membros. Vale ressaltar que a líder tem TOTAL autonomia para punir os representantes da sua companhia caso não estejam de acordo com valores de uma representação.
5. DO VEREDITO
Respeitando os procedimentos desta respeitável instituição, aceito em partes os pedidos do apelante, DEFERINDO PACIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Após a finalização do recurso:
- Sugiro que a líder Vacita afaste os seus vice-líderes das lideranças dos departamentos internos, uma vez que não faz sentido um membro de uma posição superior ao departamento, fazer parte do grupo em si, sendo seu papel apenas fiscalizar e orientar o líder, obtendo, assim, mais tempo para outras tarefas e responsabilidades;
- A liderança da companhia ficará sob observação no próximo mês, sendo fiscalizada em relação a qualquer atitude contrária a uma relação saudável aos membros;
- O vice-líder iam_jrvieira receberá uma advertência escrita por desrespeito e insubordinação no primeiro inciso pelo seu comportamento fora dos padrões de um verdadeiro líder, mesmo que em redes sociais, representando a companhia como um líder;
- A vice-líder Br receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência no terceiro inciso;
- A vice-líder Br receberá 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência ao não notificar as promoções devidamente;
- A líder Vacita receberá uma advertência escrita no primeiro inciso de abandono de dever/negligência pelos motivos já desenvolvidos.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
Serviço Secreto - P2;
Líder da Escola de Formação de Executivos;
Corregedor;
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- Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça
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