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Emblemas : Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 23 maio - 2:10
Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça
Corpo da acusação:

Sindicância:


Última edição por Corregedoria em Sex 26 maio - 2:13, editado 1 vez(es)


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Ter 23 maio - 2:10
Aguardando o direito de defesa até:
24 Mai 2023 - 02:10


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Ter 23 maio - 23:27
Nick do infrator: Liderança da Escola de Formação de Executivos

Defesa:


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Emblemas : Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 23 maio - 23:27
Caso aguardando parecer do relator até 24 Mai 2023 às 23:27.
Corregedor relator: Comandante -Anderson....

Em seguida, aberto para análise até 25 Mai 2023 às 23:27.


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Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça ARM25Acampamento Militar - 2023
Qua 24 maio - 17:22
Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Just11
Corregedor -Anderson....

ANÁLISE

Ilustres membros da corregedoria,

Antes de procedermos à presente análise do caso instaurado pela Procuradoria Militar de Justiça, é imprescindível destacar a recorrente interposição de recursos contra lideranças, razão pela qual devemos assegurar a aplicação imparcial da justiça em todos os casos, visando aprimorar a estabilidade e a progressão do grupo de tarefas. Consoante à compreensão dos nobres corregedores, é notório o papel fundamental desempenhado por um membro da liderança em um grupo de tarefa, o qual não deve se limitar a ser um recurso ao qual os demais membros possam recorrer em momentos de dificuldades, mas também possui o dever de supervisionar o desempenho e identificar falhas dos seus subordinados, a fim de promover melhorias e aplicar sanções quando necessário, além de outros inúmeros aspectos, como demonstração de presença, posicionamento, entre outros. Superada esta breve consideração inicial, passaremos à análise da sindicância administrativa apresentada pela Procuradoria Militar de Justiça em desfavor da Liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos.

Inicialmente, manifesto minha discordância em relação aos pedidos contidos na sindicância apresentada pela Procuradoria Militar de Justiça. Acredito que a Companhia Escola de Formação de Executivos está atravessando um período de estabilidade, após ter enfrentado anteriormente muitos dificuldades, chegando a ter cinco (05) ocupantes em seu cargo inicial da hierarquia, aspecto que não foi devidamente considerado pelo órgão responsável pelo presente recurso. É sabido que liderar uma companhia não é uma tarefa fácil, especialmente quando se trata da Companhia Escola de Formação de Executivos, que enfrenta desafios provenientes do preconceito existente entre os policiais da Polícia RCC, o que acaba prejudicando a reputação da companhia e afastando novos policiais dela. No entanto, independentemente dessa situação adversa, a liderança não pode se omitir diante das dificuldades enfrentadas pela companhia, sendo imprescindível que apresentem soluções rápidas, como foi o caso da líder Vacita, que realizou alterações que resultaram em maior estabilidade para a companhia.

Entendo que o recurso apresentado pela Procuradoria Militar de Justiça requer uma avaliação distinta para cada um dos membros da liderança da Companhia Escola de Formação de Executivos (Vacita, iam_jrvieira e Br). Tal necessidade decorre do fato de que as alegadas negligências e insatisfações atribuídas a esses indivíduos foram direcionadas de maneira individualizada, com a maioria delas relacionadas às lideranças em subgrupos da companhia. Nesse sentido, pretendo realizar uma análise em separado para cada membro da liderança, abordando individualmente os argumentos apresentados tanto pela parte apelante quanto pela defesa dos réus. Para tanto, irei organizar os tópicos conforme cada um dos acusados, proporcionando uma análise minuciosa e imparcial sobre o papel desempenhado por cada um deles nos eventos em questão. Segue abaixo:

1. Vice-líder iam_jrvieira

No recurso apresentado pelo órgão apelante, foram destacadas duas negligências evidentes referentes às obrigações do vice-líder iam_jrvieira:

1) Negligência ao não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia;

2) Falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante.

No primeiro ponto mencionado, embora exista uma norma em vigor, é importante considerar que a companhia está em um estágio de progresso em direção à estabilidade. Portanto, não seria viável exigir que o líder do departamento convocasse qualquer pessoa apenas para cumprir a obrigação de manter o departamento com 50% das vagas preenchidas. Além disso, com base na prova apresentada, constata-se que atualmente há apenas 7 vagas preenchidas de um total de 15, o que demonstra um bom número, próximo dos 50%, e não justifica a imposição de punições ao vice-líder por essa alegada negligência.

No segundo ponto, é incontestável a insatisfação dos membros em relação ao comportamento do vice-líder em sua interação com os subordinados, caracterizado, resumidamente, por uma certa arrogância em conversas e solicitações. Mesmo que o vice-líder esteja em licença de serviço, é importante que ele mantenha seu papel de líder, auxiliando quando possível e, caso não possa fazê-lo, explicando os motivos pelos quais não pode desempenhar determinada função. O ato de mencionar algo como "estou em licença e ponto final" demonstra uma atitude arrogante, uma vez que o membro não o estaria solicitando caso não fosse necessário. A comunicação é um aspecto crucial para ser considerado um líder respeitável aos olhos de seus subordinados. Entretanto, não vejo razões para impor uma advertência escrita ao vice-líder pelo suposto crime de abandono de dever/negligência, conforme solicitado pela Procuradoria Militar de Justiça. Essa é uma questão comportamental que deve ser abordada pela líder da companhia, e medidas disciplinares mais severas devem ser tratadas por ela.

2. Vice-líder Br

No recurso apresentado pelo órgão apelante, foram destacadas negligências evidentes referentes às obrigações da vice-líder Br:

1) Negligência na avaliação/atualização de vereditos de projetos do Departamento de Comunicação;

2) Negligência na atualização da escala de funções Departamento de Comunicação;

3) Negligência no envio da mensagem privada sobre reuniões do Departamento de Comunicação;

4) Negligência em notificar sobre as promoções da companhia pelo Departamento de Comunicação;

5) Não transmite confiança, competência e uma presença mínima para os seus membros. De acordo com os relatos entregues na companhia, a militar não porta uma postura condizente com a de uma líder, não sendo atenciosa com os membros em casos de necessidades ou sendo incapaz de gerir seu grupo interno com decência e responsabilidade.

Em relação ao primeiro ponto, a vice-líder faz sua defesa argumentando:

"Sobre o referido aos projetos, serão todos analisados o mais breve possível. Ademais, todos os projetos de abril, que foram enviados diretamente para mim no whatsapp (comprovação: https://imgur.com/a/rbxhAhC e testemunhas - vice-líder NoSpace e o próprio autor dos projetos vice-líder Qox), já foram analisados e estão em vigor, apenas os enviados no dia 16 de maio em diante que estão em análise até o dia 25/05. Apenas não foram marcados, mas já foram aprovados (foram enviados em meu whatsapp/mensagens privadas)."
Embora todos os projetos tenham sido avaliados e implementados, é inaceitável a negligência de não divulgar de forma transparente as alterações nos vereditos. Esses projetos são de longa data, e é esperado que a líder de um departamento conheça suas responsabilidades e as cumpra com excelência. Portanto, comprova-se a primeira negligência.

Em relação ao segundo ponto, a vice-líder faz sua defesa argumentando:

"Sobre a escala de funções, os vice-líderes do subgrupo que são responsáveis, o vice-líder NoSpace ficou em licença durante todo o mês de abril e o vice-líder Qox ficou responsável por manter toda a escala atualizada e ele assim o fez, inclusive, fez uma atualização nas planilhas, mudando o design delas. Sobre as mensagens privadas, também são enviadas as duas."
Apresentar a desculpa baseada na licença de um dos vice-líderes não é um argumento convincente, pois é responsabilidade da líder designar alguém para assumir essa função antecipadamente ou mesmo realizá-la por conta própria, atualizando a escala. Portanto, fica evidente a segunda negligência.

No que se refere ao terceiro ponto, a vice-líder não apresenta argumentos em sua defesa. Consequentemente, de acordo com o estabelecido no regimento do subgrupo, é obrigatório que o Departamento de Comunicação envie o comunicado duas vezes por mensagem privada. Ao ser enviado apenas uma vez, fica evidente, dessa forma, a terceira negligência.

Em relação ao quarto ponto, a vice-líder faz sua defesa argumentando:

"Focando na parte do Departamento de Comunicações, as promoções sempre são avisadas na ata de reunião, então quem tem curiosidade e tem quer mesmo se manter informado das mudanças, confere pela ata. O atraso referente ao dia 9 de abril foi resolvido, tomamos providências para que ninguém seja afetado por isso."
Ao se defender dessa maneira, é equivalente a "rasgar" o Código de Conduta Militar, que estabelece como dever do grupo de tarefa informar por meio de mensagem privada ou qualquer outro meio de contato direto sobre promoções e punições aos membros envolvidos. Portanto, é inaceitável argumentar dessa forma em uma defesa, comprovando a quarta negligência.

Em relação o quinto ponto, é incontestável as deficiências demonstradas pela vice-líder Br, o que resulta em um descumprimento de seu papel como uma das líderes da companhia. Essas falhas transmitem uma imagem inaceitável para um membro da liderança de um grupo de tarefa, evidenciando incompetência aos olhos de seus subordinados. Resumidamente, sua postura não condiz com a de uma verdadeira líder, apresentando múltiplos aspectos deficientes e acumulando uma série de erros. Portanto, não é digna de representar os membros da companhia.


3. Líder Vacita

Apenas levarei em consideração dois pontos mencionados pelo órgão recorrente, os quais são de grande importância para a resolução desse problema. O primeiro ponto refere-se ao crime de abandono de dever/negligência, conforme o inciso II, ao não punir a vice-líder Br pelo erro de não notificar as promoções, que era uma responsabilidade do subgrupo que ela liderava. Portanto, isso caracteriza a primeira negligência por parte da líder da companhia.

Se essa fosse a única questão problemática no caso, mesmo que a ré não devesse sugerir penas para seu julgamento, eu acataria o pedido. No entanto, a militar falha como líder ao não supervisionar adequadamente sua companhia, garantindo seu pleno funcionamento, pois de acordo com o Regimento Interno da companhia, o líder é a autoridade máxima e tem o dever de manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante a companhia.

Um líder não deve apenas esperar que os problemas se tornem evidentes, mas sim buscar o diálogo com os membros, influenciar seus subordinados e capacitá-los para que possam se tornar líderes no futuro. No entanto, quando a militar Vacita, ocupando a posição de líder da companhia, falha em supervisionar adequadamente e se torna evidente uma série de erros cometidos por um dos subgrupos da companhia, a responsabilidade também recai sobre ela. Isso ocorre porque ela não tomou medidas de intervenção, sejam elas punitivas ou orientadoras, para evitar que tais negligências voltassem a ocorrer no subgrupo. Com essa omissão, ela deixou de cumprir seu papel como líder da Companhia Escola de Formação de Executivos e o argumento de conceder liberdade para os líderes dos subgrupos agirem e apenas funcionar como uma "instância" não está de acordo com o papel de um líder, apenas resultando em uma série de problemas, acumulação de erros e, consequentemente, processos judiciais relacionados a situações das quais ela não tem conhecimento, mas deveria ter por ser a LÍDER DA COMPANHIA, tendo a obrigação de guiar sua companhia e manter a QUALIDADE em todas as áreas. Por esses motivos mencionados, também é atribuída uma falha à líder, por não ter uma postura firme diante das situações recorrentes que afetam a integridade qualitativa.

VEREDITO

Portanto, decido deferir parcialmente, seguindo os seguintes termos:

1. A militar Vacita receberá uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I;

2. O militar iam_jrvieira será submetido a uma advertência verbal devido ao seu comportamento perante os membros subordinados da companhia. É importante destacar que a líder da companhia tem a responsabilidade de continuar supervisionando esse comportamento e, se necessário, aplicar as devidas punições;

3. A militar Br receberá 50 medalhas negativas efetivas devido ao seu abandono de dever/negligência ao não notificar sobre as promoções da companhia;

4. A militar Br será removida da liderança do Departamento de Comunicação da Escola de Formação de Executivos pelas diversas negligências perante ao subgrupo;

5. A militar Br será rebaixada ao posto de ministro da companhia por sua inaptidão ao cargo de vice-líder e, consequentemente, será rebaixada em uma patente pelo crime de insuficiência para a patente ou cargo, inciso I.

Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Imagem17
Percy.Helbert
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Emblemas : Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça IT693Sou um militar da PMRCC
Qui 25 maio - 0:37
Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

- Em primeiro plano, é mister salientar que uma liderança, apesar de composta por 3 ou mais membros eu seu molde padrão da instituição e que representem um só nome, conta com singularidades comportamentais, operacionais e que consequentemente afetam a companhia. Para tanto, desconsidero o pedido de uma sanção disciplinar unificada e igualitária aos membros após a análise do presente recurso como um todo;

- A Procuradoria Militar de Justiça levanta, inicialmente, supostas negligências correlacionadas às atribuições do vice-líder iam_jrvieira, sendo assim, segue o fio:

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:"Departamento de Repressão a Infrações: não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia."

- Como uma companhia que está passando por dificuldades em seu contingente geral conseguirá manter contingentes internos devidamente preenchidos? Descarto a primeira acusação;

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:"O vice-líder iam_jrvieira demonstra ser mais responsável quando ativo, contudo, falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante."

- Apesar de concordar com a defesa do vice-líder quando se coloca em uma posição de afastamento, não concordo com a forma em que mantém esse contato com seus membros, prova disso é a sua resposta após uma solicitação. Entendo que, ainda que afastado, se você recebe uma solicitação em alusão a um problema da SUA COMPANHIA, você repassa para quem está ativo resolver, a simples e arrogante devolutiva de que só arrumará quando retornar da licença não vai colocar nada nos trilhos, muito menos estimular o contato ideal com seus liderados;

- Referente às negligências elencadas pelo excelentíssimo corregedor -Anderson…. em detrimento a vice-líder Br, estou consonante com seu posicionamento. São delitos por comodismo e falta de zelo pelo grupo ao qual lidera;

- Curioso destacar a defesa da referida para uma das negligências:

Br escreveu:“Focando na parte do Departamento de Comunicações, as promoções sempre são avisadas na ata de reunião, então quem tem curiosidade e tem quer mesmo se manter informado das mudanças, confere pela ata. O atraso referente ao dia 9 de abril foi resolvido, tomamos providências para que ninguém seja afetado por isso.”

- Como uma VICE-LÍDER se defende afirmando que quem quer se manter informado deve conferir a ata em detrimento à oficialização via mensagem privada? - Isso aqui só confirma a inaptidão da referida para gerir um grupo e arcar com as suas responsabilidades frente a ele;

- Referente a atual gestora da companhia, a líder Vacita, ela mesma reafirma a sua negligência ao não punir sua vice-líder, resultando em um primeiro delito;

- Em um segundo momento, a defesa da líder joga a responsabilidade dos acontecimentos internos para seus vice-líderes, como justificativa pela suas respectivas “lideranças” liberais. Ora, se há desordem, negligências escancaradas, dificuldades ou qualquer outro acontecimento que prejudique o âmbito do subgrupo ou da companhia, eu, como líder, devo sentar e aguardar que a informação chegue até mim? Isso prega o oposto do que pregamos em cordialidade com o nosso papel na instituição, não devemos estar passíveis e nos tornarmos reagentes dos problemas, a postura agente e interveniente é necessária, principalmente para um líder de companhia. Aos meus olhos, mais uma negligência decorrente de uma omissão interventiva;

- Em último plano, referente aos comentários negativos apresentados pela Procuradoria Militar de Justiça, são visões em detrimento do ambiente e da gestão. Não terão peso sobre o veredito por se tratar de particularidades extra-oficiais, entretanto, entendo que isso é fruto de uma gestão reagente e falha em suas atribuições;

- Perfarei congratulando a remontada da companhia como um todo, entendo que esse crescimento é geral, a instituição tem passado por bons momentos nas últimas semanas, bem como a companhia aqui referida. Válido salientar que, apesar da crescente, não vejo com bons olhos a permanência da atual vice-líder Br no posto em que ocupa, enxergo-a despreparada e um sinônimo de frenagem para que a companhia consiga alçar voos maiores e mais influentes;



II. Veredito

- Ante ao exposto, voto em consonância com o relator. Opto pelo DEFERIMENTO PARCIAL nos seguintes termos:

1. A líder da companhia, chanceler Vacita, receberá uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência respaldado pelo inciso I;

2. O militar iam_jrvieira será advertido verbalmente pelo órgão com a linha de correção voltada para o seu comportamento arrogante e contato com os membros. Válido mencionar que a reincidência desse comportamento deve ser corrigido/apenado pela líder da companhia;

3. A até então vice-líder Br, receberá 50 medalhas efetivas negativas devido ao seu abandono de dever/negligência ao não notificar sobre as promoções da companhia;

4. A militar Br deverá ser removida da liderança do Departamento de Comunicação da Escola de Formação de Executivos pelas diversas negligências perante ao subgrupo;

5. A militar Br será rebaixada ao posto de ministro da companhia por sua inaptidão ao cargo de vice-líder e, consequentemente, será rebaixada em uma patente pelo crime de insuficiência para a patente ou cargo, inciso I.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.

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Qui 25 maio - 16:16
Veredito: De acordo com o relator.
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Qui 25 maio - 17:48
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ANÁLISE
Cada grupo de tarefas atendem peculiaridades e individualidades dos membros que a compõem. É nítido que a Escola de Formação de Executivos, há tempos vem sendo taxada e menosprezada por vários militares. Cumulado a isso, a companhia tem um baixo fluxo de entrada de membros, razão pela qual, foi uma das que mais sofreu com a baixa de policiais que a instituição sofreu alguns meses atrás, acarretando, como bem enunciado pelo relator, a ocupação de apenas cinco membros no cargo inicial da companhia. Fato este que atualmente se encontra superado e a companhia atualmente se encontra relativamente estável.

As situações adversas narradas pelo apelante devem ser analisados detidamente,  neste sentido, passo à análise individual, mas breve, acerca do que fora carreado pela acusação e a defesa.

De início, foram apontados ao vice-líder iam_jrvieira problemas concernentes ao preenchimento de vagas no departamento que este lidera (Departamento de Repressão a Infrações), bem como seu péssimo relacionamento com os membros. Em meu sentir, e conforme justificado pelo recorrido, as vagas não foram preenchidas por uma razão lógica, qual seja, a baixa de membros que a companhia enfrentava, bem como um cargo havia sido extinto, mas não removido da listagem por se tratar de uma medida provisória. Lado outro, acompanho o relator no que se refere o contato do vice-líder com os membros. É inadmissível alguém que preze pela boa gestão da companhia seja arrogante ou não se mostre solícito aos membros quando procurado.

Mais adiante, foram constatadas diversas irregularidades quanto a função da vice-líder Br, sobretudo no departamento que lidera/liderava (Departamento de Comunicação). Neste sentir, acompanho com integralidade o exposto pelo relator do caso, sobretudo que ela é a responsável direta pela gestão do departamento e consequentes realocações de funções quando necessário, bem como é ela a responsável direta pelo departamento no tocante ao cumprimento das atribuições deste, incluindo a avaliação de sugestões e o envio de Mensagem Privada aos promovidos da companhia.

Por último, passo a análise da líder Vacita. Conforme verificado na acusação e na defesa apresentada, muitos pontos são genéricos acerca das reclamações, em sua maioria embasados pela pouca comunicação que esta tem com os membros, bem como sua ausência na gestão da Escola de Formação de Executivos. Concordo com sua argumentação de que os militares tem altos e baixos na instituição, não conseguindo manter condutas de excelência em todo o decorrer temporal. De fato a militar já realizou e consegue realizar benfeitorias úteis à companhia, conforme se demonstra na reposição de estabilidade da companhia, contudo, é notória a baixa atenção voltada, à época, ao grupo de tarefa, sendo este um dos pilares ao declínio da companhia. Enquanto Corregedor, tenho por premissa analisar os fatos e compará-lo com a documentação institucional. De fato a líder incorreu no abandono de dever/negligência ao não aplicar a punição devida à vice-líder, mas não interferirei em aspectos voltados à gestão da companhia, razão pela qual realizarei apenas recomendações.

VEREDITO
Diante o exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo apelante, neste sentido:

RECOMENDO, seja o vice-líder iam_jrvieira advertido verbalmente pela líder da companhia quanto aspectos de gestão e comunicação com os membros, visando demonstrar sua solicitude em questões resolutivas da companhia;
RECOMENDO, seja a vice-líder Br afastada do Departamento de Comunicações diante suas irregularidades cometidas na gestão do grupo;
RECOMENDO à líder Vacita que seja mais atuante na companhia, de maneira que ao delegar funções aos vice-líderes, busque cobrar e verificar o cumprimento por parte destes;
SEJA a vice-líder Br punida com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo não envio de Mensagem Privada aos promovidos da companhia, incorrendo no crime de abandono de dever/negligência;
SEJA a vice-líder Br punida com uma advertência escrita pelas deliberadas negligências cometidas na gestão do Departamento de Comunicação da companhia, incorrendo no crime de abandono de dever/negligência, art. 1°, inciso III;
SEJA a líder Vacita punida com uma advertência escrita pela não aplicação da punição à vice-líder Br, nos moldes do crime de abandono de dever/negligência, art. 1°, inciso I.


Última edição por ,Tramp em Qui 25 maio - 18:05, editado 1 vez(es)
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Qui 25 maio - 17:51
Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Coraf10



I. ANÁLISE

Nesta análise, optarei por comentar de forma individual cada um dos pontos citados pela Procuradoria Militar de Justiça assim como comentar sobre seus pedidos.

O primeiro tópico a ser apresentado pela Procuradoria Militar de Justiça, é a negligência na comunicação sobre as promoções realizadas dentro da companhia, como é citado pela requerente, esse erro por parte do Departamento de Comunicações da Escola de Formação de Executivos, fez com que um membro da companhia realizasse sua graduação fora do prazo estipulado pela companhia.

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:Delataram a ocorrência quando foi questionado no grupo do ministério sobre uma membro promovida ter realizado a graduação além do prazo, e como resposta, a vice-líder Br assumiu que foi consentido pela líder Vacita pois se tratava de uma falha sua e do departamento.

É possível notar que, como dito pela própria vice-líder da Escola de Formação de Executivos e também líder do Departamento de Comunicações da companhia, Br, a líder Vacita permitiu que uma falha totalmente grotesca acontecesse e ainda assim, de maneira alguma, puniu a militar conforme diz o Código de Conduta Militar, portanto, é possível notar de forma clara a negligência por parte da líder da companhia.

Código de Conduta Militar escreveu:Artigo 9° - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Como segundo tópico tratado pela Procuradoria, foram negligências nos departamentos internos da companhia, tanto Departamento de Comunicação quanto no Departamento de Repressão a Infrações, ambos comandados pelos vice-líderes da companhia, Br e iam_jrvieira respectivamente.

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:• Departamento de Repressão a Infrações: não atualizar/adaptar normativa referente à obrigatoriedade de manter 50% das vagas preenchidas, seguindo o baixo fluxo de membros da companhia.

É importante salientar que a Escola de Formação de Executivos em aproximadamente 1 mês teve de fato uma grande melhora na quantidade de membros, portanto, é inegável que a quantidade de membros tanto passada quanto atual, seja insuficiente para cumprir com o desejado pelas regras impostas, mas, em meu ponto de vista, o que poderia ser contestado era a existência da regra na situação atual da companhia, não, o cumprimento dela neste momento delicado.

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:• Departamento de Comunicação: 13 projetos aguardando análise e/ou atualização desde o dia 17 de Abril, escala de funções desatualizada, negligência do setor de fiscalização ao não acompanhar o cumprimento das funções, negligência do setor de divulgação ao enviar somente uma das duas mensagens privadas referentes à reunião geral.

Acredito que não tenha muito o que comentar sobre, é claro todas as negligências por parte da liderança do departamento, é inegável, todos os erros por parte da líder Br no departamento, que ainda assim tenta justificar de maneira absurda os erros cometidos.

Br escreveu:Focando na parte do Departamento de Comunicações, as promoções sempre são avisadas na ata de reunião, então quem tem curiosidade e tem quer mesmo se manter informado das mudanças, confere pela ata.

Como último ponto, é recapitulado sobre todas as negligências da liderança assim como acrescentados novos fatos, acredito ser desnecessário tratar de forma individual sobre todos os pontos visto que já foram citados anteriormente. Portanto, é inegável o erro da líder Vacita em vários pontos, principalmente na falta de punição da vice-líder Br, assim como uma falta de comunicação para com seus membros, sejam do ministério ou mesmo fora dele. Sobre os seus vice-líderes, é fato a negligência absurda por parte da vice-líder Br, assim como sua incapacidade em vários momentos para ser da liderança de um departamento interno.

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:O vice-líder iam_jrvieira demonstra ser mais responsável quando ativo, contudo, falha imensuravelmente na relação com os membros da companhia, fato comprovado diante de alguns relatos sobre o envolvido não tratar os outros com respeito ou não dar o mínimo de interesse em casos de necessidade, por exemplo, quando alguém necessita do acesso em alguma planilha importante.

É importante salientar que quando de licença/reserva, o militar não tem quaisquer obrigações para com a Companhia, sendo assim, desconsidero esse trecho, condeno portanto a falta de tato em relação ao contato com os membros da companhia, acredito ser extremamente importante o fato da liderança ter contato com os seus membros, portanto, acredito ser um ponto falho do militar.

Para finalizar, é inegável que toda a insatisfação dos membros, se resume em sua maior parte, devido às negligências e falta de contato entre a liderança da companhia com os membros dela, acredito que, este ponto é extremamente importante para o desenvolvimento, portanto, penso ser o principal fato. Além disso, o fato de como citado pela própria Procuradoria, falta de inovação, desorganização, entre outros, evidencia ainda mais essa insatisfação por parte dos membros.

II. VEREDITO

Portanto, voto deferindo parcialmente, seguindo as ações:

1. Advertência escrita para a líder Vacita por Abandono de dever/negligência, inciso II;
2. 50 medalhas efetivas negativas para a vice-líder Br por Abandono de dever/negligência, pela falta de notificação das promoções;
3. Remoção da vice-líder Br da liderança do Departamento de Comunicação por suas diversas negligências;
4. Advertência verbal ao vice-líder iam_jrvieira por seu comportamento perante aos membros da companhia, ressaltando a importância disso e também que em casos de reincidência em casos similares, a punição poderá ser agravada.


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
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Emblemas : Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça IT693Sou um militar da PMRCC
Qui 25 maio - 18:59
CORREGEDOR GYUUK1

Optei por organizar minha análise em três pontos, sendo um ponto para cada líder em questão, além de fundamentá-la com base no que acompanho não só como Corregedor avaliando um caso, como também um membro que acompanha as eventualidades da companhia.

1. DA VICE-LÍDER Br
 
De fato, a militar Br apresentou uma série de negligências enquanto membro do departamento interno da Escola de Formação de Executivos. Considero que, apesar de concordar que a militar tem falhado enquanto membro do departamento interno, não vejo motivações para uma atitude tão radical quanto o rebaixamento da militar dentro da companhia e, por consequência, por insuficiência para a patente, o rebaixamento na instituição. Considero que, separadamente, suas negligências seriam tratadas com uma advertência verbal, com exceção do que já é definido pela documentação sobre a notificação das promoções. No entanto, considero que a soma de todas as advertências devem ser reprimidas com uma advertência escrita na instituição, além das 50 medalhas efetivas negativas.

2. DO VICE-LÍDER iam_jrvieira

Ao que foi considerado negligência de sua parte, considero que tenha sido por parte da crise da companhia, portanto, considero que não tenha sido responsabilidade integral de sua parte, que fique uma advertência verbal. O que realmente me preocupa, é seu comportamento com os membros que querem contribuir com a companhia, além de ter sido vítima disso, recebi muitas reclamações. O vice-líder não tem trabalhado com o verdadeiro afeto que a companhia merece, nem como um líder de verdade. Na minha opinião, com o atual estado da companhia, as atitudes depreciativas e rude do réu foram agravadas, considerando isso, creio que deveria receber uma advertência escrita pelo crime de desrespeito e insubordinação no primeiro inciso.

3. DA LÍDER Vacita

De todas argumentações, acredito que houve falta de atenção da líder na fiscalização dos departamentos internos, deixando chegar a um estado onde diversas negligências foram encontradas no Departamento de Comunicação, sendo sua única transgressão relevante para uma punição. Por conta do ato de negligenciar as punições a Br, concordo com a punição de advertência escrita por abandono de dever/negligência no primeiro inciso.

4. CONSIDERAÇÕES FINAS

A relação dos membros da liderança tem sido cada vez mais criticadas, seja por atitudes desrespeitosas ou por simplesmente ser introvertido. Um aspecto importante de um líder é conhecer seus membros, compreender suas necessidades e estabelecer uma ligação de afeto com cada um deles para que suas necessidades sejam colocadas a frente de qualquer coisa dentro da companhia. Concluo que a MAIOR falha da liderança é criar uma parede entre o ministério e o restante dos membros. Vale ressaltar que a líder tem TOTAL autonomia para punir os representantes da sua companhia caso não estejam de acordo com valores de uma representação.

5. DO VEREDITO

Respeitando os procedimentos desta respeitável instituição, aceito em partes os pedidos do apelante, DEFERINDO PACIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Após a finalização do recurso:

- Sugiro que a líder Vacita afaste os seus vice-líderes das lideranças dos departamentos internos, uma vez que não faz sentido um membro de uma posição superior ao departamento, fazer parte do grupo em si, sendo seu papel apenas fiscalizar e orientar o líder, obtendo, assim, mais tempo para outras tarefas e responsabilidades;
- A liderança da companhia ficará sob observação no próximo mês, sendo fiscalizada em relação a qualquer atitude contrária a uma relação saudável aos membros;
- O vice-líder iam_jrvieira receberá uma advertência escrita por desrespeito e insubordinação no primeiro inciso pelo seu comportamento fora dos padrões de um verdadeiro líder, mesmo que em redes sociais, representando a companhia como um líder;
- A vice-líder Br receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência no terceiro inciso;
- A vice-líder Br receberá 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência ao não notificar as promoções devidamente;
- A líder Vacita receberá uma advertência escrita no primeiro inciso de abandono de dever/negligência pelos motivos já desenvolvidos.


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
Serviço Secreto - P2;
Líder da Escola de Formação de Executivos;
Corregedor;
Assessor da Aliança Revolucionária do Tratado Militar.
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