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Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Skam
Nick do infrator: Procuradoria Militar de Justiça
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim (X) Não
Desenvolvimento do ocorrido:
Na Avaliação de Qualificação Oficialato Intermediário realizada pela Procuradoria Militar de Justiça pela segunda vez consecutiva, houve evidentes falhas na formulação das perguntas.- 21ª edição:
- Durante a 21ª edição, um problema ocorreu na quarta questão, quando, ao ser enviada para que os avaliados respondessem, uma parte do texto foi censurada pelo Habbo, resultando na mutação do aplicador e na perplexidade dos avaliados diante do silêncio prolongado por três minutos. Foi necessário o comparecimento do Procurador-Geral .Estilo para retomar a aplicação da questão, já que o aplicador ficou impossibilitado de se comunicar devido à restrição do jogo. Adicionalmente, palavras tiveram de ser alteradas na questão para evitar a censura do Habbo, o que gerou desconforto entre os avaliados. Apesar desses inconvenientes, a questão não foi anulada, contrariando as expectativas após a execução problemática da avaliação, conforme indicado no gabarito fornecido pela PMJ.
- 22ª edição:
- Durante a 22ª edição, surgiram problemas na elaboração de duas questões, sendo uma delas mal formulada.RECURSO SOBRE A 2ª QUESTÃO
"A questão 02 possui um equívoco na formulação que pode levar a uma interpretação incorreta por parte dos avaliados. Na pergunta, é mencionado que: "O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária, quando na verdade deveria ser: "O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização básica". Após concluir a Av-CE, a obtenção é da especialização básica e não da intermediária."
Resposta do órgão:
"Veredito: Indeferido.
Fundamentação: De fato, houve um equívoco durante a montagem da segunda questão da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário. No entanto, o erro não influencia na interpretação da questão, pois o objetivo era que o avaliado entendesse que o ex-general comprou um cargo recentemente e, logo em seguida, adquiriu a especialização intermediária, para que assim pudesse promover tenentes sem a necessidade de permissão, sendo apenas impedido pela quantidade mínima de dias da patente."A própria admissão de erros na formulação da questão pelo órgão levanta questões pertinentes. Como os alunos avaliados podem garantir a credibilidade do órgão quando, em uma avaliação tão crucial para o ingresso dos Coronéis no Corpo de Oficiais Generais, não há um cuidado na elaboração da avaliação? Não há uma revisão prévia para detectar inconsistências nas questões ou para evitar palavras que possam ser censuradas pelo Habbo? Um erro tão simples, relacionado à especialização dos nossos executivos? Essa negligência por parte do órgão sugere falta de compreensão sobre nosso corpo executivo, o que pode constranger um militar que faz parte desse corpo. Portanto, a questão deveria ter sido anulada, e a pontuação deveria ter sido atribuída aos avaliados.
RECURSO SOBRE A 10ª QUESTÃO
"Na minha correção foi citado que: "Não citou o acionamento do procedimento básico, nem que o subtenente deveria ser orientado acerca da comprovação." Na questão, em nenhum momento, questiona o que deve ser feito com a Subtenente, apenas pergunta qual punição deverá ser aplicada a ela. E a minha resposta foi claramente: "O Subtenente, por ser praça, não receberá nenhuma punição por não apresentar a prova de que foi kikado." Portanto, a resposta da questão sobre qual punição seria aplicada à Subtenente está completa.
Conforme Plano de Controle Emergencial: "A punição não se aplica em casos de praças, mas estes deverão ser instruídos e orientados a registrarem em um futuro ataque." Portanto, para exigir o complemento "mas estes deverão ser instruídos e orientados a registrarem em um futuro ataque" deveria considerar a orientação uma advertência verbal, mas o próprio documento cita somente como uma orientação e não como uma punição."O órgão reconheceu o erro mais uma vez, mas nesse caso, deferiu o meu recurso.Pelo gabarito, pode-se ver dois erros: o primeiro é o qual foi mencionado por mim e o órgão deferiu o recurso. O segundo, é onde no gabarito destaca: "O subtenente, por ser praça, deve ser orientado a printar o chooser em uma possível próxima ocorrência." sendo essa afirmação INCORRETA, pois conforme Plano de Controle Emergencial:"Nota²: Qualquer policial que seja vítima de um ataque deve cumprir a responsabilidade de registrar a comprovação no devido tópico. Oficiais pertencentes ao Corpo Militar e ao Corpo Executivo com Especialização Intermediária ou superior que negligenciarem o registro da comprovação serão punidos com uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência. A punição não se aplica em casos de praças, mas estes deverão ser instruídos e orientados a registrarem em um futuro ataque."O praça que sofrer ataque e deve registrar a ocorrência do mute ou kike através de printscreen da tela do habbo demonstrando o mute ou o kike. Quem deve registrar o print do chooser do procedimento intermediário de grau 3 e procedimento único de grau 4, é o oficial da guarda/membro do CSI e não o militar que sofreu o ataque, portanto, o gabarito está INCORRETO.Indaga-se, por último:Provas/Evidências: 04ª questão da 21ª edição,gabarito da 21ª edicação, prints do recurso sobre a 22ª edição, gabarito da 22ª edição
Baixo índice de aprovações nas avaliações: Na 22ª edição, dentre 12 participantes, apenas 2 obtiveram êxito. Similarmente, na 21ª edição, de 12 participantes, novamente apenas 2 lograram sucesso.
Há um expressivo número de recursos interpostos: Na 22ª edição, os militares dIznBAN e Goedert10 foram inicialmente reprovados no resultado preliminar; todavia, após deferimento dos recursos, alcançaram aprovação. Ademais, tanto minha nota quanto a de Gkwr foram modificadas após deferimento de recursos. Na 21ª edição, o militar -Felcon.BAN foi aprovado após deferimento de seu recurso. Na 20ª edição, o militar TwoElvis também obteve aprovação após deferimento de recurso. Cabe mencionar que a questão 5 foi anulada.
Assim sendo, solicito, nobres corregedores, a revisão das condutas perpetradas pelo referido órgão, a fim de que se compreendam as negligências apresentadas e para que o órgão arque com as consequências adversas ocorridas durante a 22ª avaliação, onde as questões 02 e 10 devem ser anuladas e a pontuação distribuída aos avaliados.
A abertura frequente de recursos para retificação de pontuações, inicialmente concebida como algo esporádico, tornou-se uma prática recorrente por parte do órgão. Torna-se evidente a falta de credibilidade que tal postura pode acarretar às avaliações. A incorreção sistemática tornou-se um hábito, desencadeando múltiplos recursos para correção de notas. Este padrão deve ser evitado a todo custo, e as avaliações devem ser realizadas com critérios rigorosos prévios, a fim de minimizar os transtornos enfrentados pelos avaliados.
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16:49 - 24 Nov 2023
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Corpo de defesa:
- Defesa:
- Nick réu: Procuradoria Militar de Justiça
Desenvolvimento da defesa:Procuradoria Militar de Justiça vem, perante a Corregedoria da Polícia RCC, apresentar sua defesa para a sindicância enviada pelo coronel Skam, objetivada a, através de fatos e argumentos válidos, demonstrar que não houve lesados ou prejudicados pelo caderno de questões e correções na 22° Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário – nisto, inclui-se o apelante.
1. INTRODUÇÃO DO CASO
A 22° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário foi aplicada no dia 18 de novembro de 2023, e sua reaplicação, no dia 19 de novembro de 2023. Após a divulgação do resultado preliminar na data de 20 de novembro de 2023, o coronel Skam decidiu enviar alguns recursos referentes às correções para a Procuradoria-Geral via Mensagem Privada, que foram analisados e respondidos no dia 22 de novembro de 2023.
No entanto, o militar se demonstrou insatisfeito com os vereditos dados pelo órgão e, dessa forma, optou por recorrer a decisão da Procuradoria-Geral em segunda instância.
2. DOS FATOS
2.1. Referente à 21° AQOI
A argumentação inicial do apelante dá-se com a afirmação de que ocorreu um problema gravíssimo, passível de anulação, em uma das questões da 21° Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário:Apelação escreveu:Durante a 21ª edição, um problema ocorreu na quarta questão, quando, ao ser enviada para que os avaliados respondessem, uma parte do texto foi censurada pelo Habbo, resultando na mutação do aplicador e na perplexidade dos avaliados diante do silêncio prolongado por três minutos. Foi necessário o comparecimento do Procurador-Geral .Estilo para retomar a aplicação da questão, já que o aplicador ficou impossibilitado de se comunicar devido à restrição do jogo. Adicionalmente, palavras tiveram de ser alteradas na questão para evitar a censura do Habbo, o que gerou desconforto entre os avaliados. Apesar desses inconvenientes, a questão não foi anulada, contrariando as expectativas após a execução problemática da avaliação, conforme indicado no gabarito fornecido pela PMJ.
Apesar da divulgação do resultado definitivo desta edição ter ocorrido há mais de 7 dias, deve-se deixar claro que nenhum militar foi prejudicado por conta do problema na quarta questão da 21° AQOI. O Habbo censurou a frase “recebeu 50 medalhas efetivas negativas”, o que acabou por levar ao mute do aplicador, marechal Deogen, por 10 minutos no jogo. Após 3 minutos, o marechal .Estilo continuou a aplicação exatamente da frase em que havia sido censurada. Além disso, nenhuma palavra foi alterada que fizesse a questão tomar outro rumo ou confundisse os militares.
2.2. Segunda questão da 22° AQOI
Em seguida, a apelação afirma que a segunda questão da 22° edição deveria ser anulada, embasado no seguinte argumento:Apelação escreveu:A questão 02 possui um equívoco na formulação que pode levar a uma interpretação incorreta por parte dos avaliados. Na pergunta, é mencionado que: "O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária, quando na verdade deveria ser: "O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização básica". Após concluir a Av-CE, a obtenção é da especialização básica e não da intermediária.
Veja, a seguir, o enunciado e gabarito da segunda questão:Segunda questão escreveu:O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária. Cumprindo com todos os requisitos, avançou para a especialização intermediária. Enquanto general, o policial acompanhava o desempenho do tenente Saulo, tendo em vista que o militar era o destaque da sua patente. O VIP pretende promovê-lo a capitão. Há alguma condição que impeça o executivo de realizar a ação? Justifique.
R: Sim (0,20). Geraldo deve cumprir com os dias de serviço da patente de tenente para realizar a ação (0,40), tendo em vista que acabou de adquirir o cargo através de compra (0,40).
A Procuradoria-Geral efetivamente cometeu um erro mínimo no enunciado da questão, mas que de nada afetaria na resposta da questão, claramente não sendo algo de gravidade elevada.
Neste apelo, é argumentado que houve um “equívoco na formulação que pode levar a uma interpretação incorreta por parte dos avaliados” e, de fato, é um evidente equívoco simplório, e que não afeta o entendimento da questão. Numa interpretação também simples da questão, ver-se-á, ao seu fim, que “ter especialização básica e passado para a intermediária” é completamente irrelevante, ao passo que, se trocado para “o policial X, portador da especialização intermediária”, seria a mesma coisa. Nesse sentido, a questão requeria:
a) que o avaliado explicitasse se havia algo que impedisse sua ação;
b) na afirmação “SIM”, que o avaliado citasse as condições.
Nota-se que, na alínea a), o policial já tem a especialização intermediária, ou seja, o trecho “realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária” se tratava de informação complementar apenas. Logo em seguida, é informado que ele obteve a especialização intermediária novamente, então os militares presentes na avaliação não poderiam entender de outra maneira: o ex-general adquiriu tal especialização. Com base nisso, já é possível obter a pontuação máxima e entender a problemática abordada pela questão, que é a do ex-general ter que esperar os dias mínimos da patente de tenente para realizar a promoção.
Em seguida, o coronel se queixa da credibilidade do órgão com base no erro simplório que ocorreu na avaliação:Apelação escreveu:A própria admissão de erros na formulação da questão pelo órgão levanta questões pertinentes. Como os alunos avaliados podem garantir a credibilidade do órgão quando, em uma avaliação tão crucial para o ingresso dos Coronéis no Corpo de Oficiais Generais, não há um cuidado na elaboração da avaliação? Não há uma revisão prévia para detectar inconsistências nas questões ou para evitar palavras que possam ser censuradas pelo Habbo?
A Procuradoria Militar de Justiça entende a relevância da avaliação para a Polícia RCC e, por isso, a elaboração das questões, montagem e revisão da AQOI são processos demorados, que geralmente acabam resolvendo todos os problemas. Nesta última edição, durante a revisão da segunda questão, acabou passando despercebido o erro na nomenclatura da especialização, embora seja algo que não afeta a interpretação da situação descrita no enunciado.
Para concluir sua argumentação referente à segunda questão da 22° edição, o coronel acusou o órgão de falta de compreensão com relação ao Corpo Executivo:Apelação escreveu:Um erro tão simples, relacionado à especialização dos nossos executivos? Essa negligência por parte do órgão sugere falta de compreensão sobre nosso corpo executivo, o que pode constranger um militar que faz parte desse corpo. Portanto, a questão deveria ter sido anulada, e a pontuação deveria ter sido atribuída aos avaliados.
Tal acusação não possui fundamento lógico, pois foi feita com base no simples erro da nomenclatura de uma especialização. A Procuradoria já elaborou questões sobre o Corpo Executivo diversas vezes e, inclusive, possui membros do corpo que fazem parte do órgão. Não é cabível insinuar que há falta de conhecimento e compreensão sobre as normativas do Corpo Executivo, e acreditamos que nenhum militar tenha se sentido constrangido por conta disto.
2.3. Décima questão da 22° AQOI
Após isso, o apelante comenta sobre uma falha no gabarito da décima questão, como pode ser visto a seguir:Apelação escreveu:O órgão reconheceu o erro mais uma vez, mas nesse caso, deferiu o meu recurso.
Pelo gabarito, pode-se ver dois erros: o primeiro é o qual foi mencionado por mim e o órgão deferiu o recurso. O segundo, é onde no gabarito destaca: "O subtenente, por ser praça, deve ser orientado a printar o chooser em uma possível próxima ocorrência." sendo essa afirmação INCORRETA, pois conforme Plano de Controle Emergencial:
De fato, houve um erro no gabarito da questão dez, mas, como cita o próprio apelo, este usou de seu dado direito e recorreu à Procuradoria-Geral que, prontamente, o reconheceu e deferiu. Com isso, não se vê, portanto, o porquê de recorrer à questão – nota-se que a Procuradoria reserva o direito de recurso a qualquer militar, sendo que somente aqueles que recorreram terão a nota alterada. Além disso, deve-se evidenciar que toda a linha do raciocínio da questão não foi influenciada, uma vez que o erro não estava no enunciado da questão. Acompanhe a seguir o enunciado e o gabarito da questão:Décima questão escreveu:Durante o comando do chanceler Carl, foram sinalizadas duas ocorrências de kike com intervalo de tempo de 5 minutos. O subtenente Set foi a primeira vítima, não apresentando o print que comprova o kike. A tenente Laís foi a segunda vítima, faltando com a comprovação também. Considerando que o Oficial da Guarda é membro do Comando de Segurança Institucional, cite e explique quais procedimentos ele deve adotar nos casos mencionados. Posteriormente, indique as punições que o subtenente Set e a tenente Laís deverão receber.
R: O chanceler Carl deve realizar o procedimento básico (0,10) em ambos os casos (0,20), registrando printscreen do chooser (0,20). O subtenente, por ser praça, deve ser orientado a printar o chooser em uma possível próxima ocorrência (0,25). A tenente, no entanto, deve receber uma advertência escrita por abandono de dever/negligência (0,25).
Por fim, o método utilizado para a correção da décima questão não incluía a citação do print da próxima ocorrência para que o avaliado obtivesse a pontuação (0,25). O critério para a correção foi que todos os militares que informaram sobre a necessidade do subtenente ser advertido verbalmente, receberam a pontuação (e isto foi conferido pela Procuradoria-Geral mais de uma vez). Ou seja, o erro citado pelo coronel não influenciou nas correções realizadas pelo órgão e, portanto, a questão não deve ser anulada.
2.4. Referente à quantidade de recursos
Para finalizar sua sincidância, o apelante afirma o seguinte:Apelação escreveu:A abertura frequente de recursos para retificação de pontuações, inicialmente concebida como algo esporádico, tornou-se uma prática recorrente por parte do órgão. Torna-se evidente a falta de credibilidade que tal postura pode acarretar às avaliações. A incorreção sistemática tornou-se um hábito, desencadeando múltiplos recursos para correção de notas. Este padrão deve ser evitado a todo custo, e as avaliações devem ser realizadas com critérios rigorosos prévios, a fim de minimizar os transtornos enfrentados pelos avaliados.
Porém, é nítido que a quantidade de recursos não reflete a qualidade da avaliação. Por se tratar de um direito de qualquer militar que realizou a AQOI, é natural que algumas edições tenham uma maior quantidade de recursos enviados à Procuradoria-Geral. Além disso, é uma atitude, inclusive, encorajada pelo órgão, pois o objetivo da avaliação é garantir a qualidade do Corpo de Oficiais Generais e dos portadores da especialização avançada, e não reprovar os avaliados.
3. CONCLUSÃO
Portanto, através das disposições expostas, mostra-se a Procuradoria-Geral decisiva ao que fora definido nos vereditos aos recursos do coronel; além disso, pede-se à excelentíssima Corregedoria que, na apuração dos fatos e argumentos relatados, INDEFIRA o recurso.
4. ANEXOS
I. Mute durante a aplicação (21° edição): Clique aqui.
II. Recurso enviado pelo coronel (22° edição): Clique aqui.
III. Veredito do recurso enviado (22° edição): Clique aqui.
IV. Resposta do coronel (2° questão da 22° edição): Clique aqui.
V. Resposta do coronel (10° questão da 22° edição): Clique aqui.
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Aguardando parecer do relator até 26 Nov 2023 às 15:57.
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I. ANÁLISE |
Como bem destacado pela defesa, o apelante em sua narrativa demonstrou que a Procuradoria Militar de Justiça deferiu uma de suas solicitações, mas que desta vez não foi o caso. Esse cenário é favorável para perceber que não há uma negligência ou descaso por parte do órgão, apenas um conflito de ideias sobre as questões apresentadas. Ou seja, mesmo com os erros, a Procuradoria se demonstra disposta e presente para corrigí-los.
De fato não há motivos para anular a questão debatida sobre a 22ª edição, visto que a informação errada não altera em nada no seu entendimento. Isto é: independentemente da especialização, a resposta deveria ser a mesma.
Ainda assim, o apelante cita dados numerológicos de aprovações e recursos para argumentar que o trabalho feito pelo órgão é questionável.
Como supracitado, a abertura de recursos é natural. Erros são comuns, é claro que devem ser minimizados, mas não é algo que ponha em xeque o trabalho feito pela Procuradoria. Ao meu ver, o baixo número de aprovações nas edições 21 e 22 não podem ser utilizados como parâmetro para julgar isso, visto que há edições com números mais elevados.
Como o exemplo do INEP, não temos como exigir um trabalho totalmente preciso (afinal, todos somos suscetíveis ao erro), visto que há muita subjetividade envolvida, também, nas avaliações. É claro que se os erros fossem maiores e mais impactantes, seria necessária uma intervenção, mas não é o caso. E, como citado pelo próprio apelante, as situações que precisaram de revisão foram devidamente atendidas pelos responsáveis, a única divergência fica num conflito de opiniões sobre a questão dever ser anulada ou não entre o apelante e o órgão.
II. VEREDITO |
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