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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Gkwr
Nick do infrator: Procuradoria Militar de Justiça
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( ) Sim ( X ) Não
Desenvolvimento do ocorrido: Pela segunda edição consecutiva, a Procuradoria Militar de Justiça na responsabilidade de aplicar a Avaliação Qualificatória do Oficial Intermediário (AQOI) demonstra certa inaptidão na elaboração de uma avaliação e de um gabarito que seja inquestionável ou isento de qualquer problema gravíssimo em uma ou mais questões. Eu poderia entrar no mérito de como eles poderiam melhorar, vide, aplicar a prova previamente no chat do jogo para ver situações onde eles são censurados pela plataforma, ou mutados pela plataforma, bem como poderiam enviar as questões para receberem um feedback de um excelente membro do órgão ilustre da Corregedoria, entretanto vou me abster em expor todo o prejuízo ocasionado por mais uma vez não conseguirem elaborar dez questões corretas. Nesta edição, tivemos duas questões redigidas, desenvolvidas, aplicadas e corrigidas que tiveram erros que ocasionaram diretamente a reprovação de policiais. Se não bastasse, por mais que o erro seja evidente e que seja extremamente determinante para o desenvolvimento da resposta, mesmo com um recurso protocolado e assumirem o erro em uma delas, se recusaram a anular a questão com uma justificativa sem embasamento jurídico e que mais parece se recusarem a aceitar a gravidade dos atos do referente grupo de tarefa. Irei recorrer apenas uma delas e citar outra também. Para elucidar e demonstrar o quanto errado irei descrever abaixo todo o contexto de uma das questões:
Enunciado Questão 2: O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária. Cumprindo com todos os requisitos, avançou para a especialização intermediária. Enquanto general, o policial acompanhava o desempenho do tenente Saulo, tendo em vista que o militar era o destaque da sua patente. O VIP pretende promovê-lo a capitão. Há alguma condição que impeça o executivo de realizar a ação? Justifique.
Problemas no Enunciado Questão 2: a questão, é citado que: "realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária" enquanto o correto era para ser: "realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização básica", pois após concluir a Av-CE adquire-se a especialização básica e não a intermediária. Ou então era para ser: realizou o Certificado de Formação de Executivos (CFE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária. O presente artigo é bem específico quanto a isso:
§ 9° - Os Oficiais Generais que migrarem para o Corpo Executivo a partir da compra de um cargo no oficialato terão direito à especialização intermediária, desde que tenham o Certificado de Formação de Executivos (CFE), tendo um prazo de 48 horas para solicitação desta à Diretoria do Corpo Executivo.
Desta maneira a questão ficou completamente equivocada e utilizou siglas de treinamento/cursos e especialização errados, baseado no gabarito fornecido. No instante que erram a nomenclatura do curso ou da especialização, todo o desenvolvimento da resposta é afetado, uma vez que, se porventura o curso fosse Av-CE e conseguido a especialização básica a resposta seria completamente diferente. Pela justificativa apresentada pelo órgão demostra certa irrelevância por parte dos responsáveis ao relativizar cursos tão importantes para nossa Polícia de um corpo executivo que luta diariamente para ter seu valor provado e que tem suas recompensas para os que conseguem aprovação neles. É algo tão básico e tão especifico nos documentos que fica muito explicito o quão displicente foi quem redigiu, corrigiu e respondeu o meu recurso de forma tão medíocre (para não dizer outra coisa). É descabido QUALQUER justificativa que isso não impactou especificamente TODA a questão e por isso a Corregedoria com seus exímios participantes deveriam de forma unanime decidir por anular a questão e conceder os pontos referentes a TODOS os policiais que foram prejudicados, de forma direta ou indireta na pontuação esperada da questão. E ainda responsabilizar, explicar, orientar a Procuradoria Militar de Justiça sobre a sua responsabilidade e como deveriam se policiar (aqui entra até uma redundância) sobre tudo que envolve a AQOI, desde o edital, passando pelo simulado, indo para a avaliação, divulgação do gabarito e por fim retorno dos recursos.
Questão 4 : Nesta questão, confesso: errei o embasamento principal da questão, entretanto fui penalizado e acabei recebendo nota zero na questão, porém a distribuição dos pontos foi feita de maneira errada e o embasamento não tinha a pontuação proporcional para nota recebida. Mesmo tendo acertado os pontos que tinham pontuação relacionada, não fui recompensado. Isso vai de desencontro das correções anteriores, bem como do funcionamento esperado para avaliar as questões do AQOI. O ponto aqui é o seguinte, a questão foi dividida da seguinte forma avaliativa:
- 0,20 para a argumentação se o rebaixamento deve proceder ou não.
- 0,40 para explicação da necessidade de depoimentos em caso de insuficiência para a patente.
- 0,20 para a citação do crime e
- 0,20 para a punição referida para o crime citado.
Acertei o crime, acertei a necessidade de depoimentos em caso de rebaixamento por insuficiência para a patente e a punição relacionada, porém por não acertar a parte que valia 0,20 e que fica clara sua não importância, recebi nenhum décimo para os acertos. Como pode um órgão que no seu erro relativiza sua gravidade e omiti sua responsabilidade mas no momento de avaliar age de forma tão severa e que entra até em displicência grave do que se espera da correção da avaliação? Como posso ser penalizado e receber nota ZERO tendo acertado 80% dos pontos que foram avaliados? Dá próxima deveriam rever a distribuição dos pontos para a questão e não transferir a evidente negligência para quem respondeu corretamente o restante da questão. No meu recurso alegaram: ""Entende-se que fora citado o crime e punição, mas deve-se notar que as disposições da resposta foram oriundas do erro inicial, portanto, considerar-se-ia correta se, por algum motivo, fosse explicitado a punição para outros militares, e não o comandante, que não deveria ser punido.'' que demonstra incoerência se for visto as correções anteriores que por mais que a pessoa erre pontos no desenvolvimento ela é recompensada e ganha os pontos que ela citar corretamente. Vendo o veredito parece que agora o AQOI será binário: Acertou TUDO é 1, errou uma parte da argumentação é 0. Na próxima edição o que se esperar? Uma questão de verdadeiro ou falso? Se eu acerto ganho 1 se eu erro levo 0 e o desenvolvimento fica desprezível e dispensável? Poxa vamos ter mais responsabilidade, ninguém vai condenar se admitir que errou, mas dar explicação descabida e se recusar a assumir os problemas evidentes é muito grave.
Por fim, gostaria de elucidar que não tenho dúvidas que a PMJ irá rever sua forma de aplicar a referida avaliação para as próximas edições, mas sugiro que ainda nesta assumam seus erros, peçam desculpas aos prejudicados e assumam sua responsabilidade. Para as próximas edições sejam mais responsáveis principalmente na justificativa dos recursos, isso acaba fazendo cair em descrédito e desprestígio de um órgão fundamental para a Polícia RCC. Tenho total convicção que todos os membros podem contribuir para elaboração de questões extremamente coesas e que não deem margem para QUALQUER questionamento, mas na edição 2023-21 e 2023-22 isso ficou longe de acontecer. A questão da edição 2023-21 que uma das questões foi necessário 3 policiais aplicarem porque 2 ficaram mudos e depois inverteram a ordem de envio, foi um dos maiores vexames já vistos em minha vida, foi a primeira vez que a excelência da nossa polícia não ficou indubitável.
Provas/Evidências: https://imgur.com/a/k0VkEnd
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17:51 - 23 Nov 2023
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Corpo da defesa:
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Desenvolvimento da defesa:A Procuradoria Militar de Justiça vem, perante a Corregedoria da Polícia RCC, apresentar sua defesa para a sindicância enviada pelo coronel Gkwr, objetivada a, através de fatos e argumentos válidos, demonstrar que não houve lesados ou prejudicados pelo caderno de questões e correções na 22° Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário – nisto, inclui-se o apelante.
1. INTRODUÇÃO AO CASO
A 22° edição da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário foi aplicada no dia 18 de novembro de 2023, e sua reaplicação, no dia 19 de novembro de 2023. Após a divulgação do resultado preliminar na data de 20 de novembro de 2023, o coronel Gkwr decidiu enviar alguns recursos referentes às correções para a Procuradoria-Geral via Mensagem Privada, que foram analisados e respondidos no dia 22 de novembro de 2023.
No entanto, o militar se demonstrou insatisfeito com os vereditos dados pelo órgão e, dessa forma, optou por recorrer a decisão da Procuradoria-Geral em segunda instância.
2. DOS FATOS
2.1. Referente à 21° AQOI
A argumentação inicial do apelante inicia-se com uma afirmação completamente desnecessária e sem base, citando o órgão Procuradoria como inapto para uma das suas obrigações e, em seguida, cita a 21° Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário:Apelação escreveu:Pela segunda edição consecutiva, a Procuradoria Militar de Justiça na responsabilidade de aplicar a Avaliação Qualificatória do Oficial Intermediário (AQOI) demonstra certa inaptidão na elaboração de uma avaliação e de um gabarito que seja inquestionável ou isento de qualquer problema gravíssimo em uma ou mais questões. Eu poderia entrar no mérito de como eles poderiam melhorar, vide, aplicar a prova previamente no chat do jogo para ver situações onde eles são censurados pela plataforma, ou mutados pela plataforma, bem como poderiam enviar as questões para receberem um feedback de um excelente membro do órgão ilustre da Corregedoria, entretanto vou me abster em expor todo o prejuízo ocasionado por mais uma vez não conseguirem elaborar dez questões corretas.
No entanto, apesar da divulgação do resultado definitivo desta edição ter ocorrido há mais de 7 dias, deve-se deixar claro que não houve irregularidades na composição da avaliação, tendo em vista que nenhuma questão fora anulada, tendo seu único problema na avaliação, pois o Habbo censurou a frase “recebeu 50 medalhas efetivas negativas”, o que acabou por levar ao mute do aplicador, marechal Deogen, por 10 minutos no jogo. Nenhum militar foi prejudicado: após 3 minutos o marechal .Estilo continuou a aplicação exatamente da frase em que havíamos parado. Portanto, todas as linhas da questão foram enviadas, sem a ordem ser invertida (apesar do apelante dizer o contrário), e todos que estavam presentes no dia tiveram tempo o suficiente para ler e responder a questão.
Não entrando no mérito da desnecessidade do comentário ofensivo, explicita-se que, também, dispor da 21° Avaliação neste recurso é tergiversar a fim de render os argumentos, sendo que, claramente, erroneamente.
2.2. Segunda questão da 22° AQOI
Em seguida, a apelação afirma que a segunda questão da 22° edição deveria ser anulada, com embasado no seguinte argumento:Apelação escreveu:Se não bastasse, por mais que o erro seja evidente e que seja extremamente determinante para o desenvolvimento da resposta, mesmo com um recurso protocolado e assumirem o erro em uma delas, se recusaram a anular a questão com uma justificativa sem embasamento jurídico e que mais parece se recusarem a aceitar a gravidade dos atos do referente grupo de tarefa.
Veja, a seguir, o enunciado e gabarito da segunda questão:Segunda questão escreveu:O ex-general Geraldo adquiriu o cargo de VIP há um dia, realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária. Cumprindo com todos os requisitos, avançou para a especialização intermediária. Enquanto general, o policial acompanhava o desempenho do tenente Saulo, tendo em vista que o militar era o destaque da sua patente. O VIP pretende promovê-lo a capitão. Há alguma condição que impeça o executivo de realizar a ação? Justifique.
R: Sim (0,20). Geraldo deve cumprir com os dias de serviço da patente de tenente para realizar a ação (0,40), tendo em vista que acabou de adquirir o cargo através de compra (0,40).
A Procuradoria-Geral efetivamente cometeu um erro mínimo no enunciado da questão, mas que de nada afetaria na resposta da questão, claramente não sendo algo de gravidade elevada (dissertar-se-á mais à frente). Além disso, deve-se evidenciar o comentário do coronel, em seu apelo: “se recusaram a anular a questão com uma justificativa sem embasamento jurídico” – pode-se observar que, no recurso desenvolvido pelo coronel, nada, a não ser a mera citação das questões, tem base em algum documento, ou sequer são mencionados.
Neste apelo, é argumentado que o erro é “evidente e extremamente determinante para o desenvolvimento da resposta” e, de fato, é evidente o erro, mas simplório. Numa interpretação também simples da questão, ver-se-á, ao seu fim, que “ter especialização básica e passado para a intermediária” é completamente irrelevante, ao passo que, se trocado para “o policial X, portador da especialização intermediária”, seria a mesma coisa. Nesse sentido, a questão requeria:
a) que o avaliado explicitasse se havia algo que impedisse sua ação;
b) na afirmação “SIM”, que o avaliado citasse as condições.
Nota-se que, na alínea a), o policial já tem a especialização intermediária, ou seja, o trecho “realizou a Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) e, após aprovação, adquiriu a especialização intermediária” se tratava de informação complementar apenas. Logo em seguida, é informado que ele obteve a especialização intermediária novamente, então os militares presentes na avaliação não poderiam entender de outra maneira: o ex-general adquiriu tal especialização. Com base nisso, já é possível obter a pontuação máxima e entender a problemática abordada pela questão, que é a do ex-general ter que esperar os dias mínimos da patente de tenente para realizar a promoção.
2.3. Quarta questão da 22° AQOI
Após isso, o apelante comenta sobre a falha na correção da questão 04, como pode ser visto a seguir:Apelação escreveu:Questão 4 : Nesta questão, confesso: errei o embasamento principal da questão, entretanto fui penalizado e acabei recebendo nota zero na questão, porém a distribuição dos pontos foi feita de maneira errada e o embasamento não tinha a pontuação proporcional para nota recebida. Mesmo tendo acertado os pontos que tinham pontuação relacionada, não fui recompensado. Isso vai de desencontro das correções anteriores, bem como do funcionamento esperado para avaliar as questões do AQOI.
De início, é relevante citar que o próprio militar confessou seu erro de interpretação da questão, o que o levou a não obter a pontuação desejada. A seguir, foi feita uma análise do gabarito e da resposta dada pelo coronel Gkwr:Quarta questão escreveu:Numa avaliação minuciosa acerca dos oficiais da manhã, o comandante e corregedor Nate notou que a presença no batalhão da marechal Serena era inexistente. Por conta disso, resolveu rebaixá-la pelo crime de insuficiência para a patente. Entretanto, por não haver nenhum superior à marechal no turno da manhã, o corregedor deixou de anexar depoimentos no requerimento de rebaixamento. Sabendo disso, é possível afirmar que o rebaixamento irá proceder? Justifique. Qual o crime cometido e a pena para policiais que realizarem rebaixamentos por insuficiência de patente e não anexarem depoimentos no requerimento?
R: Sim, o rebaixamento irá proceder (0,20). Em rebaixamentos de insuficiência para a patente cujo o motivo seja a não apresentação de quaisquer habilidades do Corpo de Oficiais, corregedores estão isentos da necessidade de apresentar depoimentos no requerimento (0,40). O policial que deixar de apresentar depoimentos no requerimento estará cometendo o crime de Abandono de Dever/Negligência (0,20) e será punido com uma advertência escrita (0,20).
Em sua resposta, que pode ser visualizada na seção de anexos, o militar afirmou que o rebaixamento não procederia e que o comandante receberia uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência por não anexar nos requerimentos os depoimentos necessários.
A seguir, acompanhe os argumentos do apelante referente à correção:Apelação escreveu:Acertei o crime, acertei a necessidade de depoimentos em caso de rebaixamento por insuficiência para a patente e a punição relacionada, porém por não acertar a parte que valia 0,20 e que fica clara sua não importância, recebi nenhum décimo para os acertos. Como pode um órgão que no seu erro relativiza sua gravidade e omiti sua responsabilidade mas no momento de avaliar age de forma tão severa e que entra até em displicência grave do que se espera da correção da avaliação? Como posso ser penalizado e receber nota ZERO tendo acertado 80% dos pontos que foram avaliados? Dá próxima deveriam rever a distribuição dos pontos para a questão e não transferir a evidente negligência para quem respondeu corretamente o restante da questão.
Claramente, a questão solicita o crime e punição de um policial comum (não membro da Corregedoria) que cometa o delito citado; com base nisto, o coronel respondeu que o comandante, que é corregedor, receberia a advertência escrita e, portanto, é indubitável que sua resposta foi incorreta ao punir e criminalizar a ação de quem estaria correto. Não se pode, além disso, descartar o contexto desta questão – do contrário, o sistema de pontuação seria incoerente.
Além disso, o coronel afirma que apresentou uma justificativa para a questão. Porém, o policial disse que o rebaixamento não procederia devido ao fato do comandante não ter anexado depoimentos, ou seja, não disse que corregedores estão isentos desta normativa. Logo, o militar errou por completo a questão, não sendo cabível atribuir pontuação alguma para sua resposta.
Ainda deve-se acrescentar, após argumentar de maneira lógica o claro erro do coronel, que é completamente repreensível que o coronel refira-se ao órgão como claramente negligente, uma vez que, obviamente, embasa-se o seu recurso na falta de interpretação das questões.
Por fim, a Procuradoria-Geral deixa clara sua decepção e completa indignação com as disposições do policial acerca do órgão Procuradoria Militar de Justiça, o qual cita que, por errarmos a nomenclatura da especialização, não atribuímos relevância para o Corpo Executivo. Tal acusação gravíssima denota uma postura inimaginavelmente errônea a um coronel, que tenta desmoralizar o órgão sem embasamento lógico ou de fato concreto, afinal, a incongruência da questão se trata de um erro simplório, sem a intenção de desvalorizar os policiais que pertencem ao corpo.
3. CONCLUSÃO
Portanto, através das disposições expostas, mostra-se a Procuradoria-Geral decisiva ao que fora definido nos vereditos aos recursos do coronel; além disso, pede-se à excelentíssima Corregedoria que, na apuração dos fatos e argumentos relatados, INDEFIRA o recurso.
4. ANEXOS
I. Mute durante a aplicação (21° edição): Clique aqui.
II. Recurso enviado pelo coronel (22° edição): Clique aqui.
III. Veredito do recurso enviado (22° edição): Clique aqui.
IV. Resposta do coronel (4° questão da 22° edição): Clique aqui.
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Aguardando parecer do relator até 25 Nov 2023 às 17:15.
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I. DA INTRODUÇÃO |
Dado o caso, venho na presente mensagem trazer a minha relatoria do caso instaurado pelo coronel Gkwr em face da Procuradoria-Geral da Procuradoria Militar de Justiça, composta pelos seguintes militares: marechal .Estilo (Procurador-Geral) e marechal Deogen (Vice-Procurador-Geral).
A princípio, devo lembrá-los que não é a primeira vez que recebemos casos em virtude da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário (AQOI), seja ele solicitando alterações na estrutura da avaliação ou até mesmo na sindicância de recursos em prol de nota. Outrossim, é ímpar destacar que recursos deste tipo não são banais, ou seja, devemos dar uma atenção maior.
II. DA ANÁLISE |
Antes de, de fato, iniciar minha análise, gostaria de destacar que não é de fidedigno, e muito menos de boa-fé, tecer tais comentários à Procuradoria Militar de Justiça, haja visto que se houve inaptidão, esta deveria ter sido denunciada à Corregedoria, assim como o apelante está fazendo no presente recurso. Ainda nesse pensamento, gostaria de descartar o seguinte comentário:
Gkwr escreveu:"Eu poderia entrar no mérito de como eles poderiam melhorar, vide, aplicar a prova previamente no chat do jogo para ver situações onde eles são censurados pela plataforma, ou mutados pela plataforma [...]"
É de saber comum, ou pelo menos deveria ser, que a plataforma do Habbo é bem incoerente no que diz respeito à censura de palavras. Já tivemos exemplos de pessoas ficando mudas dizendo um simples "não". Portanto, assim como eu, a Procuradoria Militar de Justiça deve julgar uma perda de tempo tal ação.
Noutro giro, é impossível não entender a frustração do apelante respeito da primeira questão, uma vez que é IMPRESCINDÍVEL que a Procuradoria-Geral analise, minuciosamente, cada questão da Avaliação de Qualificação do Oficialato Intermediário antes de, de fato, dar início na avaliação. Além disso, caso algum erro passe pela vista destes, é dever da Procuradoria-Geral analisar o erro e entrar em comum acordo para anular, ou não, a questão.
Entretanto, após ler e reler a questão onde há o erro de digitação, entendo não haver motivos para anulá-la, uma vez que, como a defesa deixou explícito, o erro está incluído em uma informação complementar. Portanto, não influencia diretamente na resolução da questão.
Finalizando o recurso, indo ao último ponto, que se refere à pontuação não recebida da quarta questão, não há muito o que estender, o próprio coronel admite que não entendeu e errou o embasamento da questão, recebendo assim, a nota adequada para a sua resposta.
III. DO VEREDITO |
Considerando os acontecimentos e todos os argumentos expostos neste documento, manifesto minha decisão de INDEFERIR o caso.
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Veredito: Indeferimento (de acordo com o relator).
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