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Caso Liderança da Escola de Formação de Executivos, solicitado por Procuradoria Militar de Justiça
Análise do Corregedor -Kevinho1Habbo-
ANÁLISE |
2. Com relação ao fato de que não puni a militar Br pelo não envio da Mensagem Privada, já que era/é Líder do DC, não há o que se discordar. Como demonstrado, informei que iria analisar e punir, porém, pelas demais atribuições que possuo, acabei esquecendo dessa providência.
↬ b) Desatualização de tópicos referentes à companhia: Não existem provas anexadas sobre a listagem na consulta de eficiência, embora seja curioso que a ré tenha se empenhado na defesa. A agenda de atividade, entretanto, deveria ser atualizada com a virada do mês, mesmo sem data de atividades. Não fica claro quem é responsável por isso em nenhum documento da companhia, então a responsabilidade é da liderança.
↬ c) Desleixo em departamentos internos:
Departamento de Repressão a Infrações: A normativa de manter 50% da lotação da listagem do grupo interno é um tiro no pé. O líder do grupo não anexou nenhuma prova de sua declaração de suspensão temporária das vagas ou qualquer coisa neste sentido. Desta forma, considero que esteve somente em sua mente, o que caracteriza uma falha com a própria norma interna.
Departamento de Comunicação: A gestora foi completamente negligente com suas funções administrativas internas. A não atualização dos tópicos afeta diretamente o bom funcionamento de seu grupo. Solidarizo com a situação de instabilidade da companhia, entretanto, cabe ao gestor tomar ações para contornar e suprir as necessidades, sem perder o controle de tudo.
↬d) Negligência deliberada pela liderança:
Líder Vacita: Quanto à punição da líder do DC, já houve a confirmação da falha. Quanto ao caso do ministro JonSnow, que precisava de uma licença, este não pode ser considerado um caso a ser julgado, pelo simples fato de a própria líder ter resolvido internamente a situação da postagem e da permissão. Acentuo uma questão de atenção para com as necessidades de seus ministros, que provavelmente foi pontual durante a gestão da chanceler.
Em contrapartida, a gestora, mesmo alegando que atribui autonomia aos líderes dos grupos internos, deve fiscalizar os seus trabalhos. Como dito por elas, "se falharem, serão pelas próprias negligências", e ela deve intervir, seja no afastamento de um líder ou mudanças no organograma interno. Sendo assim, considero que não houve intervenção adequada para manter o pleno funcionamento das atividades internas.
Vice-Líder iam_jrvieira Quanto ao comportamento nas redes sociais, considero absurdo este órgão ter que julgar e condenar isso. Um gestor que não possui a postura de um verdadeiro líder, ainda mais por meios informais, só tem a perder. A tratativa aqui não deveria ser punitiva, nem oriunda deste órgão, mas sim intervencionista e de persuasão, pela sua própria gestora, líder da companhia. Afinal, a harmonia entre os membros é de interesse deles mesmos.
Quanto às planilhas e demais recursos, o militar deveria se dar ao trabalho de ser atencioso com seus membros enquanto estivesse ativo. Durante sua ausência, a líder possui uma subcompanhia de confiança com um setor direcionado para desenvolvimento tecnológico: o Departamento de Comunicação. Portanto, nenhum líder é totalmente dependente de uma pessoa por conta de uma ferramenta.
A sua fala condenando o ex-exonerado é vexatória e prejudicial para si mesmo.
Vice-Líder Br: Não encontrei provas acerca da insuficiência da vice-líder, além das negligências já citadas enquanto líder do DC.
Não existe nenhuma normativa que obriga a liderança a assumir as funções de ministérios ausentes. Portanto, julgar a falta do envio de uma MP é sem nexo.
↬ DA INSATISFAÇÃO DOS MEMBROS
A insatisfação dos membros é um critério extremamente subjetivo. O grupo de tarefas pode ter suas falhas e os gestores podem ser ausentes: é fato que as opiniões dos membros não atribuem peso real para o julgamento, a menos que tragam comprovações de consumação de crimes. Sendo assim, este item na acusação serve como indicador para melhorias à gestão.
↬ DA AUDITORIA
O relatório técnico apresentado reforça os pontos citados pela denúncia, como a má gestão de departamentos internos e afastamento da liderança. Estes pontos foram levantados a partir dos relatórios já existentes há alguns meses e, portanto, é um problema que vem se arrastando.
Outro ponto levantado é a quantidade de membros e, como citado, é EFE a companhia que mais sofre com as baixas habbianas e influência de policiais. Considero, entretanto, que o número de policiais do Corpo Executivo não diminuíram e a gestão deve providenciar uma forma de manter estes executivos fora do impacto da companhia, isto é, a concessão do direito de aplicação de aulas básicas e, como substituição, parcerias para realização de ações que pudessem contar para a meta dos membros.
A ré cita que o número de membros aumentou, entretanto, reforço que isso é proporcional, como citado no próprio relatório. Se existem menos vagas efetivas, a porcentagem de lotação é maior. O número bruto segue quase o mesmo e estes membros precisam dar conta da demanda dos executivos.
↬ CONSIDERAÇÕES
A líder considera seus vice-líderes aptos para o posto e concorda em prosseguir com eles. A Corregedoria não deve intervir neste aspecto, mantendo a autonomia total da gestora.
Entretanto, ao afirmar tal, assume total responsabilidade pelas negligências que eles cometerem ou falhas no perfil gestor, envolvendo quaisquer habilidades que seja (comunicação, administração de pessoas, gestão de tempo, delegação de atividades, etc.).
A gestora também deve ser responsável pelo bom funcionamento dos grupos internos, o que vem falhando há certo tempo.
VEREDITO |
↬ A líder Vacita deve receber uma advertência escrita pelo crime Abandono de dever/Negligência, sob os incisos I e II, devido à sua falta de controle sobre os grupos internos e a falha na punição da militar Br.
↬ A militar Br deve receber 50 medalhas negativas efetivas devido ao seu abandono de dever/negligência ao não notificar sobre as promoções da companhia.
↬ A militar Br deve ser retirada do posto de líder do DC devido às negligências na administração do grupo e, sob este pretexto, deve receber advertência escrita pelo crime Abandono de dever/Negligência, sob o inciso I.
Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor
- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
2014 ~ 2018
[RCC] Presidente
[AF] Líder
[DIR] Membro
[DEF] Membro
[PROF] Conselheiro
[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
[DP] Líder
[TRE] Vice-Líder
Relatorista
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Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Veredito: Deferimento parcial.
- A militar Vacita receberá uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, inciso I;
- A militar Br receberá 50 medalhas negativas efetivas devido ao seu abandono de dever/negligência ao não notificar sobre as promoções da companhia;
- A militar Br será removida da liderança do Departamento de Comunicação da Escola de Formação de Executivos pelas diversas negligências perante ao subgrupo;
- O militar iam_jrvieira receberá uma advertência verbal devido ao seu comportamento perante os membros subordinados da companhia. É importante destacar que a líder da companhia tem a responsabilidade de continuar supervisionando esse comportamento e, se necessário, aplicar as devidas punições.
Corregedoria da RCC.
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