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Emblemas : Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 11 Out 2023 - 20:35
Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça
Corpo da acusação:

Acusação:


Última edição por Corregedoria em Dom 15 Out 2023 - 11:35, editado 2 vez(es)


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Emblemas : Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 11 Out 2023 - 20:35
Aguardando o direito de defesa.
20:35 - 12 Out 2023


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Emblemas : Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qui 12 Out 2023 - 21:19
Nick do infrator: Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1
Corpo da defesa:

Defesa - Liderança da Ordem Militar:

A ré Annehatfield1 dispensou o direito de sua defesa.


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Emblemas : Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qui 12 Out 2023 - 21:19
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 14 Out 2023 às 21:19.

Aguardando parecer do relator até 13 Out 2023 às 21:19.
Corregedor Relator:
Comandante Gyuuk1


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Emblemas : Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça IT693Sou um militar da PMRCC
Sex 13 Out 2023 - 20:36
CORREGEDOR GYUUK1
RELATORIA

1. INTRODUÇÃO

Ainda que seja o papel da Procuradoria Militar de Justiça (PMJ) fiscalizar e realizar um processo em cima dessas situações, sugiro que, da próxima vez, visto que está ocorrendo uma mudança na Ordem Militar (OM), que o órgão realize uma intimação ao grupo para atualizar algumas coisas citadas neste caso. Ainda assim, considero que há alguns pontos que considero graves o suficiente para uma punição na liderança.

2. ANÁLISE

2.1. DAS NEGLIGÊNCIAS

a) Fica nítido para mim que a liderança falhou na documentação da função da limpeza do grupo dos Conselheiros, que considero um simples erro de escrita e falta de atenção da liderança, no entanto, não vejo algo relevante o suficiente para um processo, sendo o suficiente uma advertência (no caso da Corregedoria) e uma intimação/aviso da PMJ.

b) No que tange a situação sobre as ATA's, cito um trecho da PMJ:

Procuradoria Militar de Justiça escreveu:É de fácil entendimento a importância dos registros das atas, e o quão negativamente isso pode influenciar se não realizado adequadamente.

Em casos futuros, é importante que o órgão especifique os danos que isso pode causar e SE REALMENTE causaram na situação. Ainda assim, considero que seja mais um erro de função por parte da liderança da companhia, sendo mais uma negligência para somatória de falhas.

c) Mais um erro considerado uma negligência da liderança ao não manter seus documentos atualizados para melhor elucidação das informações das normativas da instituição e grupo. Ainda que seja um erro brando, é complexo permitirmos que uma série de erros sejam tolerados por parte de uma liderança, ainda que pequenas advertências resolvessem. No entanto, considero que nunca vi uma participação ativa da líder em reserva.

2.2. FALHA DE SEGURANÇA

Quanto a sala de segurança, concordo com a defesa. Precisamos de tempo para desenvolver manobras mais efetivas para estabelecermos ferramentas que sejam mais efetivas para a instituição, é necessário que nosso tempo seja abdicado para um investimento futuro, portanto, considero a acusação sobre esse aspecto inválida, uma vez que a liderança já estava trabalhando em cima de melhorias.

2.3. FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Quando a falsificação de informações, é necessário que a PMJ tente se aprofundar um pouco mais nas funções dos grupos antes de estabelecer uma acusação extremamente séria. É apresentado o funcionamento do grupo no que diz respeito a limpeza, mas considero que o atual sistema é falho e prejudicial a segurança, então é meu dever como membro do Comando de Segurança Institucional intimar para que haja uma mudança nesse sistema. Outrossim, considero que não há qualquer tipo de crime.

3. VEREDITO

Respeitando os procedimentos da respeitável instituição, aceito parcialmente a solicitação do órgão, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Portanto, após o fechamento do caso deverá ocorrer:

I - A punição de 50 medalhas efetivas negativas nos integrantes da liderança por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA pelo não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC, considerando a somatória de negligências desta sindicância;
II - A alteração do sistema de fiscalização de subfórum dentro de uma semana contando a partir do fim deste caso, visando a melhora urgente da segurança do fórum interno do grupo.


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
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-Anderson....
-Anderson....
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Emblemas : Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça ARM25Acampamento Militar - 2023
Sáb 14 Out 2023 - 17:15
Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Just11
Corregedor -Anderson....

Caros e respeitáveis Corregedores,

Em primeiro lugar, concordo com a opinião do corregedor e relator deste caso, que aponta que o processo poderia ter sido resolvido através de uma intimação/notificação da Procuradoria Militar de Justiça à subcompanhia da Ordem Militar, a fim de abordar algumas das questões levantadas na acusação. No entanto, ainda assim, acredito que existam motivos para sancionar os membros da liderança da subcompanhia, com exceção da líder -:Beatriz, que se encontra em reserva e ainda não exerceu seu direito de defesa. A seguir, apresento minha análise:

ANÁLISE

I) FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES - Annehatfield1

Iniciarei a análise com a acusação contra a executiva Annehatfield1, a atual Ministra da Documentação da Ordem Militar, que a Procuradoria Militar de Justiça acusa de falsificar informações. No entanto, a acusação não parece compreender o sistema atual de funcionamento da subcompanhia, incluindo como as funções são desempenhadas e em que dias. Com base na defesa apresentada pela liderança da Ordem Militar, não vejo justificativa para sancionar a executiva pelo crime alegado pelo órgão que a acusa. Entretanto, fica evidente que existem falhas no sistema atual que necessitam de uma reforma significativa em prol da segurança da instituição.

II) NEGLIGÊNCIAS DA LIDERANÇAS

Identifico três negligências por parte da liderança da Ordem Militar que, embora individualmente possam parecer simples, seu acúmulo justifica a aplicação de alguma sanção pelos delitos, sendo eles:

a) Negligência em fornecer informações sobre a função de limpeza do grupo dos Conselheiros;
b) Negligência na atualização das informações no subfórum da subcompanhia;
c) Negligência na disponibilização de uma ata de reunião.

Destaco o ponto b, independentemente de estar em uso ou não, quando algo está disponível para os membros da subcompanhia, cabe à liderança a responsabilidade de designar a sua atualização, mesmo que se trate de algo pouco utilizado e as informações sejam transmitidas por mensagens privadas. Não é razoável a alegação de que é preciso ter o envio de correções ou projetos para atualizar as informações do subfórum.

No que se refere ao ponto c, se a função não foi cumprida, é imperativo que outro membro seja designado para realizá-la, mesmo que com atraso. Concordo que uma punição mais severa poderia ser justificada se houvesse evidências de danos significativos decorrentes dessa negligência, mas dado que não há informações sobre tais danos, observo que esta é mais uma falha que, embora significativa, pode ser considerada "simples".

III) FALHA NA SEGURANÇA

Embora eu concorde que o sistema atual apresente falhas, é importante lembrar que a subcompanhia o utiliza no momento. É fundamental que a liderança em exercício trabalhe no aprimoramento do sistema para reforçar a segurança da instituição, sendo de bom grado ver que a ATUAL liderança está empenhada nesse processo de melhoria.

VEREDITO

Com base nos argumentos apresentados, meu voto é pelo deferimento parcial do caso, seguindo o voto do relator:

A punição de 50 medalhas efetivas negativas nos integrantes da liderança — excluindo a líder -:Beatriz — por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA pelo não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC.

A alteração do sistema de fiscalização de subfórum dentro de uma semana contando a partir do fim deste caso, visando a melhora urgente da segurança do fórum interno do grupo.


Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Imagem17


Última edição por -Anderson.... em Sáb 14 Out 2023 - 17:28, editado 2 vez(es)
Lynsk
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Sáb 14 Out 2023 - 17:21
Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça Cor_ly16

I. ANÁLISE

É evidente que a liderança da subcompanhia da Ordem Militar tem cometido algumas negligências. Em primeiro lugar, gostaria de enfatizar a importância da atualização dos documentos do grupo, com destaque para o regimento interno e as funções ministeriais. Para garantir o bom funcionamento e a organização da subcompanhia, é fundamental que as funções de cada cargo sejam atualizadas e descritas nos documentos correspondentes, para que assim, não haja nenhuma informação em falta ou desatualizada.

Quanto à segurança, é inaceitável que policiais inativos e até mesmo exonerados permaneçam nos emblemas. A limpeza desses grupos deve ser realizada de forma regular e eficaz, a fim de garantir a segurança da instituição. É imprescindível que o sistema de fiscalização da Ordem Militar seja revisto, aprimorado e reformulado com urgência.

No que diz respeito à falsificação de informações alegada pela Procuradoria Militar de Justiça, é importante salientar que não considero a situação uma falsificação de informações, pois foi uma consequência do sistema de fiscalização ineficaz da subcompanhia. Portanto, como dito anteriormente, é crucial que medidas sejam tomadas para o aprimoramento do sistema de fiscalização e limpeza.

II. VEREDITO

De acordo com o relator, com uma única adição:

I - A punição de 50 medalhas efetivas negativas nos integrantes da liderança por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA pelo não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC, considerando a somatória de negligências desta sindicância;
II - A alteração do sistema de fiscalização de subfórum dentro de uma semana contando a partir do fim deste caso, visando a melhora urgente da segurança do fórum interno do grupo;
III - Os documentos que necessitam de atualização ou que contenham informações conflitantes devem ser atualizados no prazo de até 72 horas após a conclusão do caso.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante Lynsk

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Sáb 14 Out 2023 - 18:11
Veredito: De acordo com o relator.


Caso Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1 solicitado por Procuradoria Militar de Justiça 2ZSE07k
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Sáb 14 Out 2023 - 18:33
Veredito: De acordo com o relator.
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Sáb 14 Out 2023 - 18:53
Veredito: De acordo com relator.
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