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Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça
Nick do infrator: Liderança da Ordem Militar e Annehatfield1
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:A Procuradoria Militar de Justiça, representada pelos procuradores do órgão, exerce suas competências legais e regulamentares para agir de maneira jurídica neste recurso. A presente sindicância tem como alvo a Liderança da Subcompanhia Ordem Militar, composta pelos militares -:Beatriz, LuiizinBR_ e CaballeroTron e sua ministra Annehatfield1, em virtude dos acontecimentos e motivos que serão detalhados a seguir.
1. INTRODUÇÃO DO CASO
Foi constatado, numa fiscalização da Procuradoria Militar de Justiça, que a liderança subcompanhia Ordem Militar excede-se em inúmeras negligências. As alegações englobam: a estadia indevida de policiais inativos no emblema oficial da subcompanhia, a falsificação de informações pela Ministra da Documentação (Annehatfield1), a falta de atualização do regimento interno e dos manuais de funções, a omissão na documentação das atas de reuniões e a falta de manutenção de tópicos críticos, como o agendamento de reuniões e o “Manual de Funções — Conselheiro”.
2. DOS FATOS
Excelentíssimos corregedores, por intermédio deste tópico, submetemos os fatos que embasam o presente recurso sobre irregularidades de condutas negligentes por parte da liderança da subcompanhia Ordem Militar e falsificação de informações por sua ministra Annehatfield1. É de suma importância ressaltar que o escopo deste recurso é abordar as preocupações de forma abrangente e transparente, garantindo a integridade e a justiça dentro da subcompanhia Ordem Militar.
2.1 DAS NEGLIGÊNCIAS
Um foco de problemas encontrado durante a análise do grupo de tarefas foi o subfórum e os manuais de função, que estão com informações erradas e/ou desatualizadas. Destaca-se neste ponto que tanto o subfórum quanto os manuais são enquadrados como propriedade intelectual da subcompanhia, e sua manutenção, conforme disposto no regimento interno, em seu Capítulo VII, é de responsabilidade da liderança do próprio grupo de tarefas:Regimento Interno da Ordem Militar escreveu:Artigo 4° - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia da Ordem Militar no Habbo Hotel, bem como do fórum, é responsabilidade da liderança da subcompanhia, bem como, se autorizado e possuindo jurisdição para tal, compete, também, as lideranças de subgrupos e ministério.
a) a falta de atualização do Regimento Interno;
Foi revelada uma discrepância nas informações do regimento interno e do manual de funções relacionadas às responsabilidades do Ministério da Documentação e da Atualização. O Manual de Funções é uma ferramenta importante para definir as responsabilidades de cada membro da subcompanhia. Logo, no manual, duas funções adicionais estão registradas: a limpeza semanal do grupo de Conselheiros como função do Ministério da Documentação, e aceitação em emblemas como função do Ministério da Atualização. No entanto, ao compará-lo com o regimento interno, nota-se a ausência dessas responsabilidades neste último, responsabilidade esta imprescindível para o bom funcionamento e segurança de qualquer grupo de tarefa. Se ele duas funções adicionais que não estão refletidas no regimento interno, pode haver uma confusão sobre quais são as obrigações reais de cada membro do ministério.
b) a falta em fiscalizar a realização da ata de reuniões;
Foi observada a ausência de duas atas de reuniões ocorridas nos dias 13 e 27 de agosto, sendo o último registro dia 30 de julho. É de fácil entendimento a importância dos registros das atas, e o quão negativamente isso pode influenciar se não realizado adequadamente. Atualmente essa função pertence ao subgrupo Departamento de Comunicação, cuja função é garantir a transparência e comunicação no grupo de tarefas. A reincidência da negligência desse subgrupo recai diretamente sobre a própria liderança da subcompanhia, ao não fiscalizar devidamente as funções.
c) a falta de manutenção nos tópicos do subfórum da subcompanhia;
Durante a análise dos tópicos do subfórum da subcompanhia foram observadas discrepâncias entre as informações que constavam, com arquivos desatualizados — caso do tópico “Manual de Funções — Conselheiro”, que consta com uma informação errada referente à saída precoce do grupo de tarefas e informações que não são atualizadas há, pelo menos, um ano — caso do tópico referente ao agendamento de reuniões, no qual o último registro de atividade trata-se de uma reunião geral, realizada no dia 04 de setembro de 2022. Portanto, mais uma vez é nítido o descaso da liderança em não realizar as atualizações advindas de projetos da Corregedoria ou de necessidades do subfórum, ou pelo menos solicitar que o seu ministério as realize.
2.2 DA FALHA NA SEGURANÇA
d) a omissão de policiais inativos e exonerados do emblema oficial da subcompanhia;
Foi constatada a existência de policiais inativos ainda integrantes dos emblemas da Ordem Militar, concedendo acesso às dependências para usuários irregulares e, assim, comprometendo a segurança institucional. Entretanto, conforme o regimento interno, não existe responsável pela remoção de policiais irregulares nos emblemas, sendo somente registrado no manual de funções sobre a limpeza semanal do grupo de Conselheiros+ como função do Ministério da Documentação. É válido informar que foram encontrados militares com mais de 80 dias inativos e, ainda assim, presentes no emblema oficial da subcompanhia. Novamente, tal negligência recai sobre a própria liderança.
2.3 DA FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
e) da falsificação de informações de cumprimento de tarefa por parte de um ministro;
No dia 03 de outubro, a Ministra da Documentação, Annehatfield1, registrou o cumprimento da função semanal de limpeza do subfórum e do grupo de Conselheiros+. Entretanto, no dia 05 de outubro, verificou-se que um indivíduo exonerado em 30 de setembro ainda constava no subfórum da subcompanhia Ordem Militar, e que essa situação persiste até a data atual em que este documento está sendo redigido, 10 de outubro.
Não só uma falha na segurança da subcompanhia, mas originado de uma falsa realização das tarefas por parte da ministra, conforme o Código Penal Militar:Código Penal Militar escreveu:SEÇÃO IV
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O presente código define o crime de Falsificação de Informações nos seguintes termos:
I - Falsificar dados ou informações em documentos oficiais;
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todos os fatos expostos acima, percebe-se que a liderança da Ordem Militar, sendo esta responsável por uma subcompanhia que já acumulava problemas trazidos da gestão passada, não apenas falhou na resolução destes casos como também os aumentou exponencialmente. Em sua maioria, os problemas foram criados e potencializados por uma negligência exacerbada da atual gestão. A desatenção empregada ao subfórum gerou uma reação em cadeia que implicou em tópicos desatualizados — alguns por mais de um ano — e documentações com informações incorretas ou inexistentes, que deveriam estar presentes para regulamentar as atividades do grupo de tarefas adequadamente.
Soma-se ao que foi citado anteriormente a negligência da liderança com a atuação dos ministros, principalmente no tocante à falsificação de informações da ministra Annehatfield1 — que deveria ter sido imediatamente corrigida pela gestão da Ordem Militar — e nos manuais de função, sendo o meio oficialmente documentado para que novos ministros aprendam e desenvolvam corretamente suas funções.
Além de tudo que foi citado, deve-se destacar novamente que policiais inativos e/ou exonerados estão presentes até o momento nos grupos oficiais da subcompanhia — definidos pelo regimento interno — representando uma falha enorme na segurança institucional da polícia.
Portanto, com base nesta sindicância apresentada pela Procuradoria Militar de Justiça, torna-se conclusivo a necessidade de uma intervenção na liderança da Ordem Militar, corroborado pelo grau elevado de negligência demonstrado ao longo deste recurso. Entende-se que, para uma possível progressão da subcompanhia, far-se-á a reformulação da administração do grupo de tarefas, uma vez que apresentam falhas consideráveis em sua operação, sobrepondo as positividades.
4. DOS ANEXOSREFERÊNCIAS LINK Alínea A LINK Alínea B LINK Alínea C LINK Alínea D LINK Alínea E LINK
5. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos expostos, a Procuradoria Militar de Justiça, por intermédio deste instrumento, vem requerer o deferimento da medida a seguir pleiteada:
I. que a Corregedoria realize ações contra a Liderança da Ordem Militar, responsabilizando-a pelas negligências abordadas nesta sindicância, e que os responsáveis sejam devidamente punidos com uma advertência escrita, conforme previsto para o crime de abandono de dever/negligência, inciso I;
II. que a Ministra da Documentação, Executive Annehatfield1, seja responsabilizada pela falsificação de informações ao forjar o cumprimento de uma função semanal, sendo punida com uma advertência escrita, ou conforme o que a Corregedoria julgar mais viável, conforme previsto para o crime de Falsificação de Informações, inciso I.
.Estilo
Procurador-Geral da Procuradoria
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20:35 - 12 Out 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa - Liderança da Ordem Militar:
- A Liderança da Ordem Militar vem mediante esta Mensagem Privada, responder a intimação encaminhada pela Corregedoria, acerca das acusações apresentadas pela Procuradoria Militar de Justiça.
Inicialmente, faz-se necessário verificações as acusações apontadas pelo órgão à Liderança da subcompanhia, assim, a defesa de dividirá nos seguintes tópicos:
↬ Das negligências;
↬ Da falha de segurança;
↬ Das falsificação de informações;I. DAS NEGLIGÊNCIAS
Na acusação apresentada pela Procuradoria Militar de Justiça, eles apresentam 03 alegações de negligência que foram cometidas pela Liderança da Ordem Militar, diante disso, para melhor organização, a defesa seguirá o mesmo padrão de exposição e argumentação.
a) a falta de atualização do Regimento Interno;
A princípio, é alegado que a liderança falhou em atualizar o Regimento Interno da companhia, no que diz respeito às funções ministeriais. Diante do exposto, duas discrepâncias são alegadas pelo órgão, sendo elas a ausência da informação de limpeza semanal do grupo de Conselheiros, função realizada pelo Ministério da Documentação e a função de aceitar novos membros no grupo da Ordem Militar, como função do Ministério da Atualização. Assim, citarei aqui as funções definidas pelo Regimento Interno, no que se refere à ambos ministérios.[OM] Regimento Interno escreveu:⊳ MINISTÉRIO DA DOCUMENTAÇÃO: Responsável pela atualização semanal da controladoria de propostas, postagem de medalhas referentes a projetos aprovados, envio de Mensagem Privada aos promovidos, adição no subfórum do respectivo cargo, limpeza semanal do subfórum e atualização da retificação de erros;
⊳ MINISTÉRIO DA ATUALIZAÇÃO: Responsável pela atualização das listagens de membros;
Em primeira análise, no que tange a responsabilidade do Ministro da Documentação em realizar a limpeza semanal do grupo de Conselheiros, realmente ocorreu uma falha na colocação da informação no Regimento Interno, que deveria estar acompanhada da função grifada na respectiva citação da função. Tal falha é notória e acabou por se passar despercebida. Outrossim, naquilo que tange a função do Ministro da Atualização, a adição dos membros em subfórum e emblema não se limitam somente a eles, sendo comum que os ministros e a liderança já realizem a adição após a notificação do Departamento da Aplicação no grupo de whatsapp do subgrupo, assim, não havendo a necessidade do Ministro realizar tal trâmite. Entretanto, em casos que tal adição não é realizada a tempo, é solicitado que os ministros da atualização, pela facilidade e controle daqueles que adentram a subcompanhia, realizem a adição, mas, de toda forma, tal função não é homologada na escala de funções, tampouco definida como responsabilidade única e exclusiva deste ministério. Assim, tal adição não se faz realmente necessária, diante da visão da liderança da Ordem Militar.
b) a falta em fiscalizar a realização da ata de reuniões;
É exposta a ausência das atas de reuniões que supostamente ocorreram nas datas de 13 e 27 de agosto. Entretanto, a princípio, informo a este excelentíssimo colegiado, que destas reuniões marcadas, apenas a reunião do dia 13 de Agosto ocorreu efetivamente, sendo a do dia 27 de Agosto cancelada, devido a problemáticas de disponibilidade da liderança, em última hora. Ademais, justamente por esta disponibilidade que, a liderança propôs uma alteração de data e horário da reunião no mês seguinte, o mês de Setembro. De todo modo, se atento a reunião ocorrida na data de 13 de Agosto, será exposto informações referentes aos tópicos da Central de Reunião.
Inicialmente, será falado neste tópico sobre o tópico [OM] Agenda de Atividades, que havia sido citado no item "c" da Procuradoria, entretanto, apresenta relação com este ponto. É necessário informar que tal tópico havia sido descontinuado, devido a problemática de dia e horário da liderança, como previamente já informado. Mediante tal ocorrência, a obrigatoriedade das reuniões foram temporariamente suspensas, assim, não havendo real necessidade para tal tópico naquele presente momento. De toda forma, as notificações de reuniões continuaram a serem realizadas via Mensagem Privada, com 48 horas de antecedência a todos os membros, para manter estes informados da ocorrência. A notificação desta última reunião, pode ser verificada clicando aqui. Assim, tal desatualização de um tópico temporariamente descontinuado que retornaria juntamente a fixação da reunião, não deve ser levada em consideração, visto que sua atualização seria realizada junto ao retorno das reuniões fixas.
Além disso, no que se refere a atualização das Atas de Reuniões, é perceptível que diante de várias reuniões, ocorreu a falha de registro em apenas uma, sendo a do dia 13 de Agosto, entretanto, a informação principal da reunião, que foram as promoções, visto a ausência de demais anúncios na época, foram enviadas via Mensagem Privada pelo próprio Departamento de Comunicação da Ordem Militar, podendo verificar tal clicando aqui, sendo a ausência da ata apenas uma problemática para com o membro que deveria realizá-la naquele momento, sendo este punido e negativado dentro do próprio subgrupo, como é possível verificar clicando aqui. Diante disso, é possível perceber que a ausência não se passou impune e as informações essenciais foram repassadas para os membros da subcompanhia.
c) a falta de manutenções nos tópicos do subfórum da subcompanhia;
Neste item, irei falar somente sobre o "Manual de Funções - Conselheiro", visto que já foi falado anteriormente sobre as informações das reuniões. Em primeira análise, acho necessário citar que a suposta negligência gira em torno apenas da quantidade de dias informadas em uma NOTA do Manual de Funções. É comum que a liderança não se recorde de todos os locais que necessitam de alterações, ainda mais locais em que esta não costuma acessar, diante disso, a possibilidade dos membros proporem tais alterações é existente, mediante uma Ouvidoria de Correções. De toda forma, tal desatualização se passou despercebida por todos, visto que o acesso a esta não é algo frequente, entretanto, tal informação ainda é disponibilizada de forma correta no Regimento Interno da Ordem Militar, sendo possível verificá-la por lá. É inconcebível que uma gestão seja julgada como negligente pela ausência de atualização de uma única informação na nota em um manual de acesso remoto.II. DA FALHA DE SEGURANÇA
Este tópico, apresenta apenas um item, sendo este em referência a suposta omissão da remoção de policiais inativos e exonerados do emblema oficial da subcompanhia. A princípio, considero necessário ressaltar que o sistema de limpeza de emblema é baseado nas respostas dos requerimentos de membros da companhia. Diante disso, é possível perceber que algumas falhas periódicas podem acabar passando despercebidas. Ocorrências estas que aconteceram, diante disso, a liderança já apresenta o intuito de aprimorar a ferramenta de conferência destes membros inativos do emblema, utilizando-se da ferramenta desenvolvida pelos militares Gyuuk1 e LuiizinBR_, atualmente vigente na Escola de Formação de Executivos.III. DA FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Considero necessário elucidar o funcionamento da limpeza do subfórum da Ordem Militar. Semanalmente, o Setor de Fiscalização realiza a limpeza da listagem de membros, verificando os militares inativos e postando nos requerimentos da companhia. Diante disso, o Ministério da Atualização realiza a atualização da Listagem de Membros, removendo o nickname da pessoa da planilha automática. Mediante essa remoção, a listagem é automaticamente atualizada numa planilha de Limpeza de subfórum, na qual o Ministro da Documentação, apenas joga os dados dos militares presentes no subfórum e a própria planilha informa quem remover. Diante disso, gostaria de apresentar a este colegiado, a seguinte informação que pode ser vista clicando aqui. Diante disso, vamos aos fatos: o militar Xapiscou foi exonerado na data de 30 de Setembro, sendo que a limpeza da listagem de membros da semana do dia 30, havia sido realizada na data de 29 de Setembro, mediante a isso, a próximo limpeza só ocorreu na data de 06 de Outubro, assim, o exonerado foi removido da Listagem de Membros. Assim, a remoção do militar do subfórum, só deverá ocorrer na próxima limpeza, que será na semana de 08 Out 2023 a 14 Out 2023, sendo a limpeza realizada na data de 10 Out 2023, como pode ser observado ao clicar aqui. Diante disso, mostro aos excelentíssimo corregedores, a seguinte informação: Atuais membros do subfórum, sendo possível, através destes print's, verificar que o exonerado Xapiscou foi devidamente removido do subfórum, seguindo corretamente os trâmites e sistemas da Ordem Militar, assim, não havendo quaisquer falsificação por parte da ministra Annehatfield1.IV. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto em todo processo de defesa, é perceptível que a grande maioria das acusações da Procuradoria Militar de Justiça não apresentam fundamentos ou frequência suficiente para serem consideradas negligências graves de abandono pela liderança. A única real falha percebida é relacionada a função do Ministério da Documentação, sendo facilmente solucionada com uma proposta de correção de documentos, não uma advertência escrita a liderança. Outrora, é completamente infundado acusarem uma militar de falsificação de informações, sem sequer buscarem conhecer o funcionamento da limpeza semanal do subfórum, visto que ficou evidenciado que ela cumpriu para com suas obrigações perfeitamente. A Liderança da Ordem Militar se dispõe para realizar as mudanças que este órgão acharem necessárias e, reitera seu compromisso para com a atualização e mantimento do pleno funcionamento da subcompanhia.V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicitamos que o recurso seja indeferido em sua totalidade.
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Aguardando parecer do relator até 13 Out 2023 às 21:19.
Corregedor Relator: Comandante Gyuuk1
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CORREGEDOR GYUUK1 RELATORIA |
Ainda que seja o papel da Procuradoria Militar de Justiça (PMJ) fiscalizar e realizar um processo em cima dessas situações, sugiro que, da próxima vez, visto que está ocorrendo uma mudança na Ordem Militar (OM), que o órgão realize uma intimação ao grupo para atualizar algumas coisas citadas neste caso. Ainda assim, considero que há alguns pontos que considero graves o suficiente para uma punição na liderança.
2. ANÁLISE
2.1. DAS NEGLIGÊNCIAS
a) Fica nítido para mim que a liderança falhou na documentação da função da limpeza do grupo dos Conselheiros, que considero um simples erro de escrita e falta de atenção da liderança, no entanto, não vejo algo relevante o suficiente para um processo, sendo o suficiente uma advertência (no caso da Corregedoria) e uma intimação/aviso da PMJ.
b) No que tange a situação sobre as ATA's, cito um trecho da PMJ:
Procuradoria Militar de Justiça escreveu:É de fácil entendimento a importância dos registros das atas, e o quão negativamente isso pode influenciar se não realizado adequadamente.
Em casos futuros, é importante que o órgão especifique os danos que isso pode causar e SE REALMENTE causaram na situação. Ainda assim, considero que seja mais um erro de função por parte da liderança da companhia, sendo mais uma negligência para somatória de falhas.
c) Mais um erro considerado uma negligência da liderança ao não manter seus documentos atualizados para melhor elucidação das informações das normativas da instituição e grupo. Ainda que seja um erro brando, é complexo permitirmos que uma série de erros sejam tolerados por parte de uma liderança, ainda que pequenas advertências resolvessem. No entanto, considero que nunca vi uma participação ativa da líder em reserva.
2.2. FALHA DE SEGURANÇA
Quanto a sala de segurança, concordo com a defesa. Precisamos de tempo para desenvolver manobras mais efetivas para estabelecermos ferramentas que sejam mais efetivas para a instituição, é necessário que nosso tempo seja abdicado para um investimento futuro, portanto, considero a acusação sobre esse aspecto inválida, uma vez que a liderança já estava trabalhando em cima de melhorias.
2.3. FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Quando a falsificação de informações, é necessário que a PMJ tente se aprofundar um pouco mais nas funções dos grupos antes de estabelecer uma acusação extremamente séria. É apresentado o funcionamento do grupo no que diz respeito a limpeza, mas considero que o atual sistema é falho e prejudicial a segurança, então é meu dever como membro do Comando de Segurança Institucional intimar para que haja uma mudança nesse sistema. Outrossim, considero que não há qualquer tipo de crime.
3. VEREDITO
Respeitando os procedimentos da respeitável instituição, aceito parcialmente a solicitação do órgão, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Portanto, após o fechamento do caso deverá ocorrer:
I - A punição de 50 medalhas efetivas negativas nos integrantes da liderança por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA pelo não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC, considerando a somatória de negligências desta sindicância;
II - A alteração do sistema de fiscalização de subfórum dentro de uma semana contando a partir do fim deste caso, visando a melhora urgente da segurança do fórum interno do grupo.
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Caros e respeitáveis Corregedores, Em primeiro lugar, concordo com a opinião do corregedor e relator deste caso, que aponta que o processo poderia ter sido resolvido através de uma intimação/notificação da Procuradoria Militar de Justiça à subcompanhia da Ordem Militar, a fim de abordar algumas das questões levantadas na acusação. No entanto, ainda assim, acredito que existam motivos para sancionar os membros da liderança da subcompanhia, com exceção da líder -:Beatriz, que se encontra em reserva e ainda não exerceu seu direito de defesa. A seguir, apresento minha análise: ANÁLISE I) FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES - Annehatfield1 Iniciarei a análise com a acusação contra a executiva Annehatfield1, a atual Ministra da Documentação da Ordem Militar, que a Procuradoria Militar de Justiça acusa de falsificar informações. No entanto, a acusação não parece compreender o sistema atual de funcionamento da subcompanhia, incluindo como as funções são desempenhadas e em que dias. Com base na defesa apresentada pela liderança da Ordem Militar, não vejo justificativa para sancionar a executiva pelo crime alegado pelo órgão que a acusa. Entretanto, fica evidente que existem falhas no sistema atual que necessitam de uma reforma significativa em prol da segurança da instituição. II) NEGLIGÊNCIAS DA LIDERANÇAS Identifico três negligências por parte da liderança da Ordem Militar que, embora individualmente possam parecer simples, seu acúmulo justifica a aplicação de alguma sanção pelos delitos, sendo eles: a) Negligência em fornecer informações sobre a função de limpeza do grupo dos Conselheiros; b) Negligência na atualização das informações no subfórum da subcompanhia; c) Negligência na disponibilização de uma ata de reunião. Destaco o ponto b, independentemente de estar em uso ou não, quando algo está disponível para os membros da subcompanhia, cabe à liderança a responsabilidade de designar a sua atualização, mesmo que se trate de algo pouco utilizado e as informações sejam transmitidas por mensagens privadas. Não é razoável a alegação de que é preciso ter o envio de correções ou projetos para atualizar as informações do subfórum. No que se refere ao ponto c, se a função não foi cumprida, é imperativo que outro membro seja designado para realizá-la, mesmo que com atraso. Concordo que uma punição mais severa poderia ser justificada se houvesse evidências de danos significativos decorrentes dessa negligência, mas dado que não há informações sobre tais danos, observo que esta é mais uma falha que, embora significativa, pode ser considerada "simples". III) FALHA NA SEGURANÇA Embora eu concorde que o sistema atual apresente falhas, é importante lembrar que a subcompanhia o utiliza no momento. É fundamental que a liderança em exercício trabalhe no aprimoramento do sistema para reforçar a segurança da instituição, sendo de bom grado ver que a ATUAL liderança está empenhada nesse processo de melhoria. |
VEREDITO Com base nos argumentos apresentados, meu voto é pelo deferimento parcial do caso, seguindo o voto do relator: ↬ A punição de 50 medalhas efetivas negativas nos integrantes da liderança — excluindo a líder -:Beatriz — por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA pelo não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC. ↬ A alteração do sistema de fiscalização de subfórum dentro de uma semana contando a partir do fim deste caso, visando a melhora urgente da segurança do fórum interno do grupo. |
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