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- Recurso:
- ,Tramp escreveu:Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando os interesses do militar Aoz
Nick do infrator: hiagocarlos
Nick do policial que resolveu o caso em primeira instância: brunnotj145
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? ( x ) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:Na madrugada do dia 02 de abril do ano corrente, em um cenário no qual o batalhão encontrava-se com contingente baixo, o militar hiagocarlos - até então, tenente - estava na parte externa do batalhão (saguão), sendo intimado pelo capitão Aoz, Auxiliar de Oficial da Guarda no momento, a entrar no batalhão para contribuir com o funcionamento. Ocorre que o militar ignorou a ordem proferida por seu superior e respondeu “estou fora de serviço”. Nesse viés, o Auxiliar do Oficial da Guarda teletransportou o tenente com a serpa e ordenou que ele se levantasse apenas quando fosse entrar no batalhão, como forma de deboche, mais uma vez, desacatou a ordem dada pelo superior.Provas/Evidências: https://imgur.com/a/6a5XPjq / https://imgur.com/a/eTgbFhJ
Em razão dos acontecimentos supracitados, o capitão demitiu o tenente hiagocarlos por insubordinação, podendo ser enquadrado no inciso II do crime de Desrespeito e Insubordinação, datado pelo Código Penal Militar:
II - Desafiar, ignorar ou deixar de cumprir ordens de um superior hierárquico, configura crime de insubordinação;
A ação do capitão deve ser julgada como coerente e necessária, uma vez que, agindo enquanto superior, tem o dever de aplicar uma punição devida ao subordinado que, em público e em ambiente oficial da nossa instituição, mediante as provas apresentadas, que o punido estava tratando a situação com falta de respeito e o insubordinando.
Horas depois, o coronel brunnotj145 interviu na punição, a cancelou, usando como justificativa o(s) seguinte(s) argumento(s):
Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo.
Ou seja, o capitão não possuía o direito de dar a ordem de entrada ao batalhão.
Contudo, o coronel não apresentou, no cancelamento, a parte mais importante do parágrafo único, o qual diz que mesmo nesta situação, o indivíduo não pode praticar atos ilícitos/antiéticos dentro ou fora das dependências da instituição:
(...) entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.
Ora, senhores Corregedores, a interpretação do Código de Conduta Militar é clara, o capitão Aoz tentou, por mais de uma vez, fazer com que o tenente hiagocarlos acatasse a sua ordem, o que não foi efetuado. Está mais do que evidente a incidência do crime de insubordinação pelo infrator. Nada obstante, nossa legislação, embora qualifique hipóteses que caracterizem o militar "fora de serviço" vemos também que são elencadas situações as quais tal pressuposto é cessado, tal qual como ocorreu, quando o tenente hiagocarlos claramente praticou um ato ilícito, qual seja, o crime de desrespeito/insubordinação.
Nada obstante, incumbe salientar que a interpretação do coronel brunnotj145 foi errônea, vez que limitou-se a ler parte da legislação, sequer encerrando e analisando as exceções que o parágrafo único comporta. Noutro giro, o coronel ao remeter uma Mensagem Privada ao capitão Aoz visando explicar o motivo do cancelamento da demissão foi extremamente contraditório, alegando o seguinte:
(...) Porém, é claro que o hiagocarlos deveria ter acatado sua ordem e recorrido depois, mas não foi o caso.
O próprio militar que cancelou o requerimento anuiu com a incidência do tipo penal insubordinação/desrespeito, falhando apenas em sua interpretação do Código de Conduta Militar que foi restrita conforme já demonstrado, ao não realizar a leitura completa do capítulo III, art. 4°, parágrafo único.
Diante o exposto, a Procuradoria Militar de Justiça, na atuação em nome do capitão Aoz requer seja a demissão do tenente hiagocarlos procedente pelo crime de insubordinação, conforme demonstrado no requerimento e defendido acima.
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- Defesa:
- hiagocarlos escreveu:Nick réu: Procuradoria Militar de Justiça, representando os interesses do militar Aoz.
Desenvolvimento da defesa: https://docs.google.com/document/d/120htiTtF3HMR9KSnmkD0E24ih6IpWNnLoMtA1BKwU1w/edit?usp=sharing
Anexos: Estão no Doc!
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Em seguida, aberto para análise até 06 Abr 2023 às 22:24.
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Embora o policial hiagocarlos estivesse fora de serviço, o policial Aoz estava uniformizado, portando missão e emblema. Portanto, a relação entre eles não era informal e sim hierárquica, com explícita relação de poder (superior e subalterno).
É notória a insubordinação do policial hiagocarlos, não por não cumprir a ordem, mas pela forma como responde a ela. Apesar disso, a repreensão com uma "serpada" foi totalmente incorreta. Um crime deste porte, que não oferece risco à segurança da RCC, deve ser repreendido com as sanções administrativas da RCC: advertência, rebaixamento ou demissão.
Considero que o caso não se desenrolou o suficiente para gerar uma demissão. A insubordinação do policial hiagocarlos foi mal gerenciada.
Veredito:
O policial hiagocarlos foi insubordinado ao responder seu superior (Aoz) que estava em serviço e lhe deu uma ordem direta. Ele deve receber uma advertência escrita, por Desrespeito e Insubordinação: III - Desrespeitar outrem fora de exercício, com uma das partes portando os requisitos obrigatórios.
Atenciosamente,
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Código de Conduta Militar escreveu:Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.
- Nítida a baixa capacidade de transparecer o significado de "fora de serviço", o parágrafo único se invalida em sua própria segmentação, uma vez que, através do subentendimento e da subjetividade do termo "ato ilícito", há de se concordar que crimes previstos em nossas documentações são englobados nesse viés;
- O que delimita um policial estar ou não em serviço deveria ser elucidado de forma objetiva e específica, visando a abordagem em dependências da instituição e fora dela, bem como pregar em aclaração a necessidade de acatar ordens ou não;
- Considero o caso uma consequência da brecha legislativa, bem como não isento o policial hiagocarlos de abusar do bom senso e do deboche em alusão às ordens do policial Aoz. Sendo assim, enxergo a necessidade de intervir em consonância com a justiça, de modo a coibir situações como estas que outrora já existiram e foram julgadas de acordo com a subjetividade do comportamento alheio. Para tanto, optarei pela intervenção punitiva que ocorreu no intermédio da resolução por parte do capitão Aoz, o rebaixamento, uma vez que a ordem não foi expressa uma única vez, mas três;
- Vislumbro uma resolução consolidada nos moldes necessários, uma vez que o policial hiagocarlos não logrará mais de um posto no oficialato da instituição e deverá demonstrar, novamente, aptidão e postura adequadas para a ascensão;
- O capitão Aoz colocou em práticas as gravidades punitivas e eu as consideraria coerente se o documento não contasse com a brecha supramencionada;
- Findarei reiterando que tenho ciência da existência de uma proposta dos marechais -Anderson.... e Joao:Roberto endereçada à Supremacia visando sanar a lacuna legislativa.
- Opto pelo rebaixamento do policial hiagocarlos ao posto de aspirante a oficial pelo acometimento ao inciso II do crime de desrespeito e insubordinação;
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Diante disso, observa-se que o ato de insubordinação cometido pelo militar hiagocarlos se enquadra em um ato ilícito perante nossas documentações, assim, tornando inválida a devida argumentação de que ao estar fora de serviço ele poderia agir da forma que agiu. Outrossim, faz-se necessário considerar que, apesar do tenente estar fora de serviço, como citado pela relator deste caso, o capitão Aoz se encontrava com seus requisitos obrigatórios, o que somado a dependência oficial, torna necessária a associação de relação hierárquica entre os envolvidos. Ademais, além da insubordinação praticada pelo hiagocarlos, ocorreu também um claro desrespeito para com o capitão Aoz, devido a forma como o tenente agiu perante as ações do capitão, descumprindo de forma repetida as ordens apresentadas e ignorando toda e qualquer fala do capitão. Ressalta-se também que, após o rebaixamento aplicado pelo capitão, o militar hiagocarlos se retirou do jogo ao invés de cumprir novamente a ordem aplicada a ele, assim, denotando mais uma vez o desrespeito deste para com seu superior hierárquico. II. DO VEREDITO Diante do exposto na análise, considerando os atuais parâmetros jurídicos, opto pela demissão do tenente hiagocarlos pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso II e III. |
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Art. 1º - O presente código define os crimes de Desrespeito e Insubordinação nos seguintes termos:
[...]
II - Desafiar, ignorar ou deixar de cumprir ordens de um superior hierárquico, configura crime de insubordinação
III - Desrespeitar outrem fora de exercício, com uma das partes portando os requisitos obrigatórios.
Sendo posteriormente enquadrado em:
Parágrafo único - Todo e qualquer policial só será identificado como fora de serviço caso não esteja portando nenhum dos requisitos necessários no batalhão, como farda, missão e grupo; entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos, pratique algum ato ilícito em qualquer dependência oficial de nossa instituição ou contra a Habbo Etiqueta, independente do quarto.
- Estou de acordo com o relator do caso, mas levando a pauta em que o apelante é do Corpo de Oficiais da instituição, julgo injusto aplicar apenas uma advertência escrita quanto ao crime.
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Fica evidente a insubordinação cometida pelo policial ao não acatar a ordem de seu superior, pois independente de estar fora de serviço, encontrava-se nas dependências da instituição, tendo recebido uma ordem e não acatado. Por insistência no erro mesmo estando ciente, acho mais cabível um rebaixamento já que o policial é experiente o suficiente para entender a consequência de seus atos.
Veredito: Deferimento. Rebaixamento do policial hiagocarlos ao posto de aspirante a oficial pelo crime de Desrespeito e Insubordinação, inciso II.
➥ [RCC] Capitão [LYA]
➥ Fiscalizadora dos Supervisores de Promoção;
➥ Membra do Centro de Recursos Humanos.
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• Ex. CoGer [EDH] ~ 2019-2023
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• Ex. Líder dos Supervisores de Promoção;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Recursos Humanos;
• Ex. Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais;
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