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Corpo da acusação:
- Sindicância:
- Nick do delator: -Felcon.BAN
Nick do infrator: Gyuuk1
Nick do policial que indeferiu o caso em primeira instância: Gyuuk1
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Provas/Evidências:Recurso A Procuradoria Militar de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio de seus procuradores infra-assinados, vem, perante a Corregedoria da Polícia RCC, representar o coronel -Felcon.BAN nesta sindicância, em face de sua advertência escrita concebida pelo comandante Gyuuk1 pelo crime de falsificação de informações, pelos fatos e fundamentos que a seguir serão expostos:
1. INTRODUÇÃO DO CASONa data do dia 05 de Junho de 2023, às 19h37, o coronel -Felcon.BAN efetuou a postagem do requerimento de promoção do Tenente Yoriichii ao posto de capitão. No entanto, o referido requerimento foi cancelado às 21h29 do mesmo dia, pelo general Deogen. O motivo do cancelamento da promoção foi o não cumprimento, por parte do oficial, de suas obrigações nos grupos de tarefas nos quais faz parte. Especificamente, sua meta na companhia dos Professores na semana de 21 de Maio de 2023 a 27 de Maio de 2023 não foi atingida, além de ter obtido um desempenho negativo nos Organizadores de Rondas durante o mesmo período.
Cumpre ressaltar que o cancelamento da mencionada promoção se deu em conformidade com a documentação da corporação, não cabendo à Procuradoria Militar de Justiça apreciar a conduta do general Deogen no que tange a tal medida. Por outro lado, o coronel -Felcon.BAN foi punido com uma advertência escrita, em virtude do crime de falsificação de informações, aplicada pelo comandante Gyuuk1. Este alegou que o coronel teve a intenção de falsificar dados e/ou informações em seu requerimento, o que diverge dos propósitos do militar representado pela Procuradoria.
2. DOS FATOSAo efetuar o seu requerimento de promoção, o coronel -Felcon.BAN incorreu em equívoco ao utilizar um termo que generaliza o cumprimento de todas as metas pelo militar Yoriichii em todos os seus grupos de tarefas. Apresentam-se, aos excelentíssimos membros da Corregedoria, os motivos desenvolvidos pelo coronel em seu requerimento de promoção, destacando-se o termo que lhe acarretou tal punição:
‘’O ex-tenente Yoriichii é o destaque na patente atualmente, seu trabalho vem sendo realizado com perfeição, é presente, tem uma conduta exemplar, apesar de ter sido rebaixado uma vez a patente de Asp. a Oficial não deixou isso desanimar, continuou, ficou desanimado mas se ergueu e realizou um excelente trabalho desde então, vem sendo um espelho para seus subalternos, tem constância, é portador de uma excelente ortografia, em seus grupos de tarefa cumpre com todas as metas, inclusive, foi promovido recentemente no Centro de Formação de Oficiais (CFO) pelo seu trabalho realizado. O militar está sempre em funções, auxiliando seus subalternos e buscando a melhoria em em sí mesmo. Ele é portador de uma excelente rigidez e pulso firme em tudo que faz, conhece os documentos da Polícia RCC e ajuda seus subalternos com tal, onde posso observar muito bem no militar, em uma atividade com os coronéis/capitães o tenente Yoriichii se destacou bastante na forma em que trabalhava com seus subalternos e é esse o ponto que quero destacar no militar, por tais motivos, condecoro o militar o mais novo capitão da Polícia RCC.’’
Como é possível notar em seu requerimento, o coronel -Felcon.BAN, em momento algum, teve a intenção de falsificar informações, uma vez que o Código Penal Militar conta com o seguinte parágrafo:
§ 2° - Não se configura falsificação quando não há intenção de fraudar, ou seja, quando inseridas informações errôneas, por acidente ou distração, passíveis de correção.
Apesar de estar ciente de que o tenente não cumpriu com todas as metas do mês de maio, podemos ver em sublinhado o trecho no qual demonstra que o autor do requerimento se baseou nas metas da última semana para a realização da promoção, já que o militar ficou positivo em todos os seus grupos de tarefas na semana de 28 Mai 2023 a 03 Jun 2023. Desta forma, achou que seria viável promovê-lo e afirmar que o tenente cumpre com todas as metas, já que ficou positivo na semana em questão. No entanto, o trecho pode ser interpretado equivocadamente, como foi pelo comandante Gyuuk1, o qual pensou que o coronel estivesse se referindo a todas as metas do mês de maio, sendo que esta não foi sua intenção. Portanto, é evidente que as informações inseridas erroneamente pelo coronel -Felcon.BAN não passaram de um acidente.
3. DOS PEDIDOSA Procuradoria Militar de Justiça, por meio desta manifestação, apresenta seus pedidos em relação aos acontecimentos descritos no presente documento.
I. Anulação da advertência escrita pelo crime de falsificação de informações recebida pelo coronel -Felcon.BAN, em virtude das evidências e informações que demonstram que o militar não teve a intenção de falsificar nenhum dado e/ou informações em seu requerimento.
4. ANEXOS
Consulta de Eficiência: LINK
Requerimentos do System: LINK
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22:18 - 11 Jun 2023
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- Defesa:
DEFESA - GYUUK1 Saudações, colegas corregedores.
Em decorrência da intimação enviada, venho por meio desta enviar minha defesa.
A Procuradoria Militar de Justiça, em sua sindicância, apresentou todos os fatos existentes nesse caso, no entanto, é uma pena que a qualidade do recurso tenha sido afetado pelos inúmeros argumentos sem fundamento ou sem consistência. Vamos aos pontos.
1. O órgão, de forma branda, cita:Procuradoria Militar de Justiça escreveu:Apesar de estar ciente de que o tenente não cumpriu com todas as metas do mês de maio, podemos ver em sublinhado o trecho no qual demonstra que o autor do requerimento se baseou nas metas da última semana para a realização da promoção, já que o militar ficou positivo em todos os seus grupos de tarefas na semana de 28 Mai 2023 a 03 Jun 2023. Desta forma, achou que seria viável promovê-lo e afirmar que o tenente cumpre com todas as metas, já que ficou positivo na semana em questão. No entanto, o trecho pode ser interpretado equivocadamente, como foi pelo comandante Gyuuk1, o qual pensou que o coronel estivesse se referindo a todas as metas do mês de maio, sendo que esta não foi sua intenção. Portanto, é evidente que as informações inseridas erroneamente pelo coronel -Felcon.BAN não passaram de um acidente.
Nesse único argumento, podemos analisar que o próprio requerente se contradiz em diversos pontos. O primeiro e mais importante é no momento que o órgão, infelizmente, tenta utilizar um argumento de interpretação extremamente vaga dentro do requerimento. Cito um trecho do requerimento:Coronel escreveu:O ex-tenente Yoriichii é o destaque na patente atualmente, seu trabalho vem sendo realizado com perfeição, é presente, tem uma conduta exemplar, apesar de ter sido rebaixado uma vez a patente de Asp. a Oficial não deixou isso desanimar, continuou, ficou desanimado mas se ergueu e realizou um excelente trabalho desde então, vem sendo um espelho para seus subalternos, tem constância, é portador de uma excelente ortografia, em seus grupos de tarefa cumpre com todas as metas, inclusive, foi promovido recentemente no Centro de Formação de Oficiais (CFO) pelo seu trabalho realizado. O militar está sempre em funções, auxiliando seus subalternos e buscando a melhoria em em sí mesmo. Ele é portador de uma excelente rigidez e pulso firme em tudo que faz, conhece os documentos da Polícia RCC e ajuda seus subalternos com tal, onde posso observar muito bem no militar, em uma atividade com os coronéis/capitães o tenente Yoriichii se destacou bastante na forma em que trabalhava com seus subalternos e é esse o ponto que quero destacar no militar, por tais motivos, condecoro o militar o mais novo capitão da Polícia RCC.
Chega a ser surpreendente por parte de um órgão de justiça dizer que o militar se referia somente as metas atuais, quando, na verdade, o REQUERIMENTO INTEIRO se refere a momentos próximos ao presente, ou seja, em nenhum momento ele especifica que se referia SOMENTE a metas atuais. Chega a ser hilário alegar que gostaria dizer diversas outras coisas que não seriam um crime, não seria algo novo em um recurso. Inclusive, gostaria de destacar o termo utilizado pelo militar:Coronel escreveu:em seus grupos de tarefa cumpre com todas as metas
Com uma simples linha de raciocínio podemos identificar as intenções do promotor. Se o termo utilizado beneficia de alguma forma a interpretação, o ato se torna ilícito. Para mim, fica NÍTIDO que, o requerimento, caso não existissem militares fiscalizando as promoções, passaria em branco pelo termo utilizado pelo coronel. Cabe a Corregedoria fiscalizar as intenções de uma ação, para mim está claro.
A defesa realizada pela Procuradoria Militar de Justiça apenas esclareceu a situação e utilizou de argumentações vagas e simplórias que obviamente poderiam ser trazidas por qualquer outro policial na instituição. Ela se contradiz a partir do momento que cita falta de interpretação de um corregedor e em seguida cita que o coronel utilizou o termo por acidente. Conveniente, não? Dois erros em uma única situação, dois argumentos distintos que se contradizem. Em nenhum momento ele inseriu informações por acidente. Ele viu a meta, analisou todos os feitos recentes pelo policial e resolveu promovê-lo pelas conquistas recentes.
2. Solicito indeferimento completo do recurso realizado, visto que nenhum dos argumentos apresentados explicaram o que foi desenvolvido acima, apenas exploraram brechas inexistentes a benefício de um militar que claramente inseriu informações que JÁ SABIA e verificou como ELE MESMO ALEGA EM SUA DEFESA, mas que resolveu dar um toque amplo para que seu requerimento seja beneficiado e passado em branco.
Além disso, apenas ressalto que é uma pena que a PROCURADORIA MILITAR DE JUSTIÇA se prontificou REPRESENTAR uma situação simplória de falsificação de informações por parte de um coronel.
Corregedoria da RCC.
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Corregedor relator: Chanceler ImLegen_
Em seguida, aberto para análise até 13 Jun 2023 às 20:02.
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- ImLegen_Famosão
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Primeiramente é importante entender a regra que é utilizada na argumentação da sindicância.
Em meu julgamento, a regra se trata como propriamente dito, por informações inseridas de forma errônea, acidental ou por distração, e que são passíveis de correção. Sendo assim, é possível julgar que para que haja uma isenção de punição ao militar que realizou a promoção, a informação "falsificada" se enquadre nesses quesitos. Como disposto em um trecho na própria sindicância, o militar estava ciente da falta de meta do promovido.
Como fica claro no trecho, o militar estava ciente no momento em que realizou a promoção, logo, em minha concepção tinha TOTAL ciência que o militar estava fora dos padrões de ter todas as metas cumpridas, como citado no próprio requerimento do autor da sindicância.
Além disso, outro argumento apresentado pela sindicância realizada pelo excelentíssimo órgão que é a Procuradoria Militar de Justiça, se trata da referência apenas as metas referente a última semana do militar.
Em minha visão, a partir do momento em que o militar ao realizar a promoção e cita o seu desempenho e evolução deste, desde o rebaixamento a patente de Aspirante a Oficial, em minha concepção, o promotor se refere ao desempenho não somente de uma semana. Portanto, acredito que, por todo desenvolvimento do caso e principalmente pelo argumento utilizado ter sido refutado na própria sindicância, penso que é uma situação extremamente simples de se analisar, afinal, todo o requerimento apresentado pelo Coronel -Felcon.BAN foi utilizando não somente uma semana, mas sim uma curva de evolução ao longo do tempo, citando inclusive seus feitos como promoções, sendo assim, considero inviável que mesmo sabendo de uma meta incompleta, o Coronel sequer pensou em acrescentar um trecho citando sobre essa meta, afinal, pelo que pude analisar, foi que houve sim a falsificação de informações por parte do Coronel.
Considerando a análise, voto pelo INDEFERIMENTO do caso. |
- -Kevinho1Habbo-Lendário
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