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Emblemas : Sou uma conta Administrativa da RCC
Corpo da acusação:
- Acusação:
- Nick do delator: Procuradoria Militar de Justiça, representando o policial ,Policial
Nick do infrator: tieck e Leohm
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:A Procuradoria Militar de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio de seus procuradores infra-assinados, vem, perante a Corregedoria da RCC, representar o vice-presidente ,Policial nesta sindicância contra os diretores tieck e Leohm, pelos fatos e fundamentos que a seguir serão expostos a seguir:
1. INTRODUÇÃO DO CASO
No âmbito desta sindicância, objetiva-se analisar e esclarecer uma série de incongruências levantadas em relação à avaliação quinzenal do corpo executivo, nomeadamente a do vice-presidente ,Policial e seus últimos dois vereditos recebidos, sendo um de observação e outro de regresso. A sindicância concentra-se nos seguintes pontos: a) inconsistência nos critérios avaliados, b) compensação pela baixa presença em base e c) negligência em relação à notificação do ,Policial sobre o veredito de observação.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Inconsistências nos critérios avaliados
Na segunda quinzena de agosto, o vice-presidente ,Policial foi avaliado por dois diretores: tieck e Leohm. Ambos decidiram regressar a sua especialização pela baixa presença em base. Leohm justificou seu veredito com o seguinte comentário:Leohm escreveu:“Está positivo em todos os seus grupos de tarefas, no entanto, sua presença no turno da tarde continua a mesma e, por conseguinte, a produtividade nele também. Sendo assim, levando em conta a avaliação anterior, o regresso se faz necessário.” Veredito: REGRESSADO.
Destaca-se a menção de dois pontos: bom desempenho administrativo e baixo desempenho em base. Surge, nisto, uma certa inconsistência quando se compara com a avaliação de outro executivo (MasterDiogo7) na mesma situação:Leohm escreveu:“Encontra-se positivo na companhia dos Professores, que é o seu único grupo de tarefas, porém sua presença no batalhão é quase nula, o que fez com que não produzisse externamente. É necessário ficar alerta quanto a isso.” Veredito: MANTÉM.
Em ambas avaliações, os dois tiveram uma mesma conclusão - positivo nos grupos com presença nula. Apesar disso, enquanto o vice-presidente teve um veredito ruim, o outro recebeu "mantém", o que denota incoerência por parte do diretor, que os julga de maneira injusta: não é entendível que os vereditos sejam divergentes nesse sentido.
tieck, por sua vez, justificou seu veredito da seguinte forma:tieck escreveu:"Mantenho meu pensamento da avaliação anterior. O vice-presidente ,Policial deixou seu desempenho cair e não fez esforço para melhorar sua situação. Portanto, não há motivo para que ele continue na especialização intermediária, já que sua disponibilidade não está alinhada com as responsabilidades esperadas de um oficial da intermediária." Veredito: REGRESSO.
Entende-se que por "cair desempenho", o diretor explica sobre sua presença em base, uma vez que quaisquer comentários negativos sobre seus trabalhos administrativos são impensáveis, assim, mais uma vez se vê injustiça e incongruência na avaliação realizada: o diretor, ainda que avaliasse a presença do executivo como "ruim", dá veredito de promoção ao MasterDiogo7, sem ao menos mencionar este aspecto que foi decisivo para o regresso do vice-presidente:tieck escreveu:“O coordenador MasterDiogo7 realiza um bom trabalho, algo de se esperar devido a sua vasta experiência dentro da instituição. Cumpre com o esperado de um equivalente a tenente, não vejo o porque de se manter no cargo atual por tanto tempo.” Veredito: PROMOÇÃO.
Essa divergência de vereditos oriundos de mesmos critérios destaca a importância de levar em consideração todas as perspectivas e minimizar interpretações subjetivas, afinal, o executivo ,Policial teve motivos para ter sua baixa presença: estava sobrecarregado com projetos inovadores que podem compensar pelo seu baixo desempenho em base.
Ao vice-presidente, sequer é direcionado um comentário que destaque a falha de alguma outra característica para considerar um grau de insuficiência que viabilize o regresso, o que reforça negligência em não ponderar motivos suficientes e concisos para justificar seus vereditos.
2.2. Compensação pelo baixo rendimento em base
A baixa presença do vice-presidente ,Policial em base durante o mês de agosto é justificada pela extensa lista de compromissos e projetos em que esteve envolvido:- Projeto RCCast: realizou toda a produção e edição do RCCast, se responsabilizando sozinho por todo o projeto que exigiu horas de trabalho dedicado, editando e revisando vozes, áudios e efeitos num podcast. Ao longo de aproximadamente duas semanas, ,Policial dedicou cerca de 15 horas a um único vídeo.
- Projeto RevoFlix: liderou atividades relacionadas ao projeto, que visavam facilitar a compreensão das documentações da RCC pelos militares. Houve criação de vídeos, questionários e apostilas, além de assumir tarefas adicionais que não estavam originalmente como sua obrigação.
- Academia de Aprimoramento Militar: contribuiu com o desenvolvimento de dois scripts de palestras,, abordando tópicos como visão administrativa e gestão de tempo.
- Companhia: desempenhou suas responsabilidades nos grupos de tarefas conforme o esperado e, na Companhia dos Professores, aplicou um número consideravelmente alto de graduações durante o mês de agosto, superando as expectativas e recebendo reconhecimento por sua produtividade.
Todas essas atividades demandaram muito do tempo integral do vice-presidente. É importante ressaltar que, embora sua presença em base tenha sido afetada, isso não deve ser interpretado como falta de compromisso ou negligência de suas responsabilidades - do contrário, os dados e fatos apresentados evidenciam que seu foco estava em contribuir de forma significativa para a instituição e hierarquia em outros âmbitos (vide anexos I, II, III e IV).
Outrossim, os projetos evidenciam características virtuosas notáveis por parte do executivo: um nível exemplar de liderança e visão administrativa sublime. Tais atributos devem ser devidamente ponderados durante as avaliações quinzenais de um vice-presidente: são tão relevantes quanto sua presença em base. Não obstante, mesmo com uma produtividade administrativa notável, os diretores tieck e Leohm optaram por regressá-lo.
2.3. Não envio de Mensagem Privada de observação
Na primeira quinzena de agosto, o vice-presidente ,Policial teve como veredito "observação" na avaliação. Entretanto, não recebeu uma Mensagem Privada concernente a isto (vide anexo VII), apesar de estar documentado nas Normativas Internas da Especialização Intermediária (vide anexo VIII) a obrigatoriedade do seu envio:
Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.
Isso suscita negligência sobre o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Diretoria e seu impacto no entendimento do vice-presidente sobre a sua situação, que, pela falta de contato ou auxílio por parte da Diretoria, acabou não tendo tempo, organização ou mesmo incentivo para melhorar seu desempenho.
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, a Procuradoria Militar da Justiça requer o deferimento das seguintes medidas:
I - Alteração do veredito da avaliação do vice-presidente ,Policial da última quinzena para "MANTÉM", cancelando o regresso de sua especialização intermediária, e que passem a avaliá-lo de maneira mais consistente, não se prendendo apenas ao desempenho em base;
II - Que a presidência da Diretoria seja responsabilizada e punida de acordo com o julgamento da Corregedoria pelo não envio da Mensagem Privada para o vice-presidente ,Policial, durante o período em que ficou em observação.
4. ANEXOS
I. Liderança no projeto RevoFlix;
II. [Academia de Aprimoramento Militar] Palestra - Gestão de tempo;
III. [Academia de Aprimoramento Militar] Palestra - Visão administrativa;
IV. Desempenho favorável na companhia dos Professores;
V. Avaliação Quinzenal - 1ª Quinzena {Agosto/2023};
VI. Avaliação Quinzenal - 2ª Quinzena {Agosto/2023};
VII. Mensagens Privadas do mês de agosto;
VIII. [Esp. II] Normativas Internas.Anexo I utilizado com permissão do comandante supremo douglasfon71.
.Estilo
Procurador-Geral da Procuradoria
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Vice-Procurador-Geral da Procuradoria
evangeline=
Procuradora
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Procurador
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Procurador - Projeto RCCast: realizou toda a produção e edição do RCCast, se responsabilizando sozinho por todo o projeto que exigiu horas de trabalho dedicado, editando e revisando vozes, áudios e efeitos num podcast. Ao longo de aproximadamente duas semanas, ,Policial dedicou cerca de 15 horas a um único vídeo.
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11:45 - 12 Set 2023
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Corpo da defesa:
- Defesa tieck:
- Saudações, Corregedoria.
Apresento-me formalmente via Mensagem Privada e anexo um documento referente à minha defesa do caso. Para acessá-lo, clique aqui.Assinado, Chanceler tieck.
- Defesa Leohm:
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Nick do infrator: tieck e Leohm
Defesa:Estou a favor do vice-presidente ,Policial apenas por conta do veredito que eu dei ao coordenador-geral MasterDiogo7, foi algo que fugiu do meu controle. Porém ainda acredito que a minha avaliação sobre vice-presidente está correta, pois a compensação pela baixa presença em base não é válida para um oficial intermediário. Além disso, o problema não é só a sua presença, mas também, como foi dito na avaliação, a sua produtividade. Se não houver melhora nesses pontos, vai continuar recebendo observação/regresso. Quanto à notificação do veredito de observação, não sou responsável por isso.
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Aguardando parecer do relator até 13 Set 2023 às 11:36.
Corregedor Relator: General LBMaju
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Acampamento Militar - 2023
Caso tieck e Leohm – Solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça |
Relator(a): Corregedora LBMaju |
A análise da magistrada atrelada ao relato do caso: embasada nos argumentos apresentados pelo apelante e réu, abaixo, está exposto o veredito, a partir dos fatos constatados.
1. Inconsistências nos critérios avaliados: A avaliação de desempenho de membros de uma organização deve ser justa, consistente e baseada em critérios claros e objetivos. É importante que todos os membros sejam avaliados de acordo com os mesmos critérios para garantir tratamento igualitário. No caso em questão, observamos uma inconsistência na avaliação do vice-presidente ,Policial em comparação com a avaliação de outros membros, como MasterDiogo7. A acusação levanta a preocupação de que, embora ambos os membros tenham recebido avaliações semelhantes (positivos em grupos com baixa presença), o vice-presidente ,Policial foi regressado enquanto MasterDiogo7 foi mantido. Esta discrepância sugere uma falta de consistência nas avaliações, o que é problemático e pode levar a interpretações subjetivas.
No entanto, a defesa alega que as responsabilidades e expectativas são diferentes para membros onde compartilham da mesma especialização mas que possuem cargos diferentes, como o vice-presidente ,Policial, em comparação com o Coordenador-Geral MasterDiogo7. É de saber comum da Corregedoria ou deveria ser que o alto comando está empenhado em promover a transparência e a uniformidade nas avaliações de desempenho em toda a organização. Este compromisso se estende ao Corpo de Oficiais, sendo de suma importância que os diretores sigam rigorosamente os mesmos critérios e padrões estabelecidos, logo a avaliação deve ser consistente e baseada em critérios específicos relacionados às responsabilidades de cada membro, essa discrepância indica que a aplicação dos critérios de avaliação não foi análoga e, portanto, requer uma revisão mais detalhada para garantir consistência nas avaliações. E este fato não sou eu quem afirmo, a própria defesa do policial Leohm deixa explicito isto. |
2. Compensação pelo baixo rendimento em base: A baixa presença em base do vice-presidente ,Policial durante o mês de agosto foi justificada com uma lista substancial de compromissos e projetos nos quais ele estava envolvido. Estes projetos eram claramente importantes e mostravam um compromisso em contribuir para a instituição em outras áreas além da presença em base.
Uma vez que, não estamos analisando o atual desempenho do Vice-Presidente ,Policial e sim o seu regresso, todos os prints utilizados pela defesa, serão desconsiderados. A final, todos os prints não demonstram o desempenho do policial no período avaliativo do regresso. A avaliação do desempenho de um executivo deve considerar não apenas a presença em base, mas também sua contribuição global para a instituição. A participação em projetos relevantes é um indicativo de comprometimento e liderança, atributos que devem ser levados em consideração durante a avaliação. Portanto, é razoável que o vice-presidente ,Policial seja avaliado de maneira mais equilibrada, considerando sua contribuição substancial em outros aspectos além da presença em base. |
3. Não envio de Mensagem Privada de observação: A acusação alega que o vice-presidente ,Policial não recebeu uma Mensagem Privada de observação conforme o estabelecido nas Normativas Internas da Especialização Intermediária. Isso levanta preocupações sobre o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Diretoria do Corpo Executivo.
Acredito que o tempo desde a ascensão do chanceler tieck a Vice-Presidência da Diretoria do Corpo Executivo (10 de agosto 2023, segundo sua atualização de tarefas no RCCSystem, totalizando 1 mês) tenha sido tempo suficiente para no mínimo notar as falhas existentes nos manuais. A falta de notificação pode ter prejudicado sua compreensão sobre sua situação e sua capacidade de melhorar seu desempenho. A não conformidade com os procedimentos estabelecidos nas normativas internas é uma questão séria, e a negligência no cumprimento desses procedimentos pode afetar adversamente a transparência e a justiça no processo de avaliação. É imperativo que todos os executivos sejam tratados de acordo com as mesmas regras e procedimentos estabelecidos. A defesa alega que houve uma mudança na responsabilidade pelo acompanhamento dos membros sob observação e que esta mudança foi recente. No entanto, é importante que as normas e procedimentos sejam claramente comunicados e seguidos para garantir que os membros compreendam suas situações e tenham a oportunidade de melhorar seu desempenho. |
4. Veredito da relatora: Com base nas informações apresentadas e na análise cuidadosa da acusação e da defesa, cheguei às seguintes conclusões: I. Há evidências de inconsistência na avaliação do vice-presidente ,Policial em comparação com outros membros, o que levanta preocupações legítimas sobre a consistência nas avaliações. No entanto, a defesa argumentou que as responsabilidades e expectativas podem variar com base na especialização, e isso deve ser considerado. II. O vice-presidente ,Policial estava envolvido em projetos significativos e contribuições valiosas para a instituição, o que justifica a baixa presença em base. Este compromisso em outras áreas deve ser levado em consideração ao avaliar seu desempenho. III. Houve uma falha no envio de uma Mensagem Privada de observação, de acordo com as normativas estabelecidas. Portanto, com base nas considerações acima, segue o meu veredito: Com base nas informações apresentadas, há indícios de inconsistências nas avaliações realizadas pelos diretores tieck e Leohm em relação ao Vice-Presidente ,Policial. Além disso, a falta de notificação após o veredito de observação é uma questão que deve ser tratada com seriedade. Portanto, o Vice-Presidente ,Policial deverá ser mantido na especialização intermediária, onde deverá ser acompanhado por algum membro da Diretoria do Corpo Executivo, juntamente a isto julgo necessário que a presidência da Diretoria do Corpo Executivo sejam advertidos por escrito no órgão, devido a negligência a não enviar a notificação em que o Vice-Presidente ,Policial estaria sob observação na primeira quinzena de agosto. Ao que refere-se ao diretor Leohm, torna-se necessário manter o padrão de qualidade dos órgãos que devem prevalecer como integrantes os policiais que dotem pulso firme, liderança e seriedade. As avaliações de qualificação devem ser rigorosas e concretas estando o avaliador na posição de avaliar com imparcialidade embasado em fatos concretos, solicitar uma alteração coloca em pauta a qualificação dos componentes da Diretoria do Corpo Executivo para conduzir os processos de avaliação do corpo. Realça uma insuficiência para avaliar o subalterno, e, que torna a avaliação descredibilizada. Não se pode consentir com tal ação, e por tal, urge que o quadro de Diretores tenha segurança em suas ações, não sendo o caso do Diretor supradito, portanto, creio ser o momento de aplicá-lo um regresso de especialização. Referências legislativas: Leohm: Código Penal Militar, Capítulo II, Seção X - Insuficiência para a patente/cargo, Inciso II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito. tieck: Código Penal Militar, Capítulo II, Seção IX - Abandono de dever/negligência, Inciso I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização. [Esp. II] Normativas Internas, Capítulo III, Seção I - Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada. |
Assina e atesta o descrito anteriormente,
Corregedora LBMaju.
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CORREGEDOR GYUUK1 |
Antes de iniciar minha análise, gostaria de pontuar que defendo prontamente a capacidade da Diretoria do Corpo Executivo (DIR) de definir quem está apto e quem não está para a Especialização Intermediária (EI). Considerando isso, analiso os critérios levantados pela Presidência da DIR, onde requere que seus executivos sejam ativos dentro do batalhão, exercendo suas devidas funções como atuantes da polícia. Por outro lado, reconheço a inabilidade de alguns para análise e a negligência quanto a notificação sobre a observação.;
2. ANÁLISE
2.1. DO REGRESSO
Pontua-se, claramente, que o apelante tem exercido seu papel fora dos batalhões com outras atividades, no entanto, vamos aos requisitos expostos pela normativas internas do Corpo Executivo:
Normativas Internas do Corpo Executivo escreveu:I - Manter seus turnos atualizados, sob pena de advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, caso não atualize em até 48 horas;
II - Ingressar em uma companhia em até 7 dias, sob pena de regresso de sua especialização, salvo militares em licença;
III - Manter presença em base, conhecimento elevado sobre os documentos, pulso firme, rigidez, boa ortografia, postura, auxiliar os subalternos e gratificar aqueles que merecem;
IV - Ao promover, conferir corretamente os requisitos do promovido e, caso necessite, deter da permissão para tal;
V - Ao conceder permissão para promoção, conferir os requisitos do promotor e do promovido, além de postar a concessão previamente no RCC System;
VI - Não passar mais de 72 horas offline sem um pedido de afastamento no RCCSystem em: Especialização > Postagem.
O ,Policial, analisado no mês de agosto e sendo colocado em observação na primeira quinzena e regressado na segunda quinzena, teve o seu fator desempenho presencial prejudicado pelas atividades que estava realizando. Sinceramente, essa justificativa não funciona a partir do momento que a especialização disponibiliza um campo onde se pode tirar licença. Bastava postar uma licença até que acabasse de alinhar seus projetos e seu tempo não ser prejudicado por isso. Além disso, tirando o projeto "Revoflix", não vejo nada que 10 minutos realizando não bastaria para completar. Considero, também, que a justificativa de não ter recebido uma mensagem privada de observação atua, também, contra o requerente, que mostra o quão desconexo das análises e hierarquia do Corpo Executivo ele está. O executivo foi colocado em observação na primeira quinzena, voltou a gratificar os policiais (única ação movida por sua especialização), somente no dia 24, sendo que sua gratificação anterior a isso foi no dia 9. Portanto, considero que seu regresso foi válido, não vejo motivos para manter o requerente com a especialização, visto que não tem a utilizado com frequência e não atendeu aos requisitos impostos.
2.2. DA INABILIDADE DE AVALIAR (LEOHM)
Infelizmente, Leohm é mais um personagem no qual acaba passando despercebido que haja algumas dificuldades em sua formação pela falta de fiscalização. Certamente problemático sua visão um tanto novata nas análises da Diretoria do Corpo Executivo. Parto do princípio que o executivo não tem sido capaz de manter suas opiniões ou formular uma opinião concreta para segui-la de forma coerente. Considero que apenas um acompanhamento de um corregedor bastaria.
2.3. DA NEGLIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO
De maneira simples e direta cito:
Normativas Internas do Corpo Executivo escreveu:Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.
O presidente deverá ser punido por abandono de dever/negligência ao não cumprir com o não determinado pela própria normativa. Volto a ressaltar que nem mesmo o Corpo de Oficiais Generais notifica os militares de sua nota baixa, considero que seja a mesma situação, não havendo ligação com o prosseguimento do péssimo desempenho do ,Policial após a análise que o deixou em regresso.
3. DO VEREDITO
Respeitando os procedimentos da respeitável instituição, aceito em partes a solicitação da apelante, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Após o fechamento do caso, deverá ocorrer:
I - O prosseguimento do regresso do executivo;
II - Acompanhamento do corregedor tieck ao diretor Leohm para que o executivo entre nos parâmetros aceitáveis;
III - A atribuição de 50 medalhas efetivas negativas ao chanceler tieck por abandono de dever/negligência ao não enviar a mensagem privada.
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ANÁLISE |
Ora, se a especialização confere poderes atrelados à ações hierárquicas, para que necessita o executivo de tal poder se não o utiliza? Se sequer se faz presente para o utilizar? E aqui não desmereço as ideias e inovações que o apelante proporciona à instituição, mas sim, exclusivamente, a utilização de seu poder e a necessidade de mantê-lo.
Lado outro, é de conhecimento notório que as obrigações no Corpo Executivo são minoradas, quando comparada com as exigências do Corpo Militar, contudo, espera-se do executivo que, conforme galgue maiores postos e consequente especializações, faça-se presente a fim de se tornar referência a outros militares. Embora a especialização confira poderes, ela acarreta também obrigações, e a presença no batalhão é um requisito mais do que essencial.
Concomitantemente, embora o apelante alegue que não conseguia disponibilizar tempo para o batalhão em virtude de seus projetos, é mais do que evidente em sua experiência na instituição, que poderia utilizar-se de uma licença, bem como também sabe da obrigação que um oficial tem de delimitar seus horários para não sobrecarregar uma obrigação e prejudicar outra.
Por último, compreendo as alegações do tieck ao referir que alguns manuais estavam desatualizados, já que assumiu a gestão do órgão recentemente. Contudo, aqui me valho do enunciado pela relatora. Embora assumisse a presidência somente agora, já fazia parte da vice-presidência anteriormente, de tal maneira que fica impossível afastar a responsabilidade, ainda que subsidiária, do Diretor para com a negligência do envio da Mensagem Privada.
VEREDITO |
• O executivo ,Policial será regressado de sua especialização;
• O presidente da Diretoria, tieck, receberá o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência dada a problemática do envio da Mensagem Privada de observação.
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Ao constatar ambas as argumentações e comprovações anexadas ao caso, é nítida a atribuição do Oficial do Corpo Executivo que possua a Especialização Intermediária de se fazer presente em seu turno e demonstrar características necessárias para um membro do Corpo de Oficiais, que segundo as normativas internas da Diretoria do Corpo Executivo, disponibilizada aos portadores de Especialização Intermediária, caso não apresente as capacidades supramencionadas, está passível ao regresso de especialização.
Ciente de tais normativas, o militar ,Policial avaliado de modo negativo pelos Diretores do Corpo Executivo principalmente pela presença e produtividade, não demonstra características de um oficial e não cumpre o dever imposto pelas normativas internas, está passível a um regresso a partir da avaliação, que dota poder para regressá-lo. Deve-se garantir aos policiais que avaliam a autonomia e seu direito ao direito ao voto a partir do seu entendimento acerca do desempenho do militar e sua argumentação com base nos fatos constatados ao decorrer da quinzena, uma vez que a intervenção pode comprometer a veracidade da avaliação e comprometer posicionamentos futuros dos Diretores. Ademais, o militar ,Policial poderia, pelos privilégios concedidos por possuir a Especialização Intermediária, poderia ter tirado uma licença para focar em seus projetos e contribuições internas, não comprometendo seus deveres hierárquicos. E mesmo sem a licença, utilizou sua especialização apenas duas vezes durante a quinzena, o que pontua que não há necessidade de portá-la. O que compete ao policial Leohm, é importante que tenha acompanhamento e tutela por parte de seus superiores, qual eu me disponibilizo para efetuar, para que se desenvolva enquanto Diretor e consiga formular um pensamento crítico, conseguindo como resultado, um posicionamento coerente dentro de suas avaliações e do órgão. Por conseguinte, a negligência da Diretoria do Corpo Executivo ao não enviar a mensagem privada que notifica a observação é prejudicial para os executivos, até porque seu intuito é que o policial venha a progredir seu desempenho ou atributo que precise melhorar, uma vez negligenciada, submete a gestão do órgão a uma punição. Este fato apesar de negativo, não implica diretamente no ,Policial, uma vez que este deve conferir suas avaliações e tomar ciência daquilo que é citado por seus avaliadores. A recém ascensão dele à Presidência da Diretoria do Corpo Executivo, não o torna isento a responsabilidade, pois ele já integrava a gestão anteriormente. Os manuais desatualizados devem ser atualizados urgentemente, ao analisar o subfórum, um modelo de Mensagem Privada para avisar a divulgação do resultado existe no subfórum, mas não é enviado, o que contradiz porque no manual não cita este envio. A Corregedoria deve garantir que a Diretoria do Corpo Executivo se estruture com urgência, pois têm uma responsabilidade muito grande, a de gerir o Corpo Executivo da PMRCC.
Concluo DEFERINDO PARCIALMENTE a solicitação do apelante, nos seguintes termos: a) Manter o regresso de especialização; b) Punir, com 50 medalhas efetivas negativas, a Presidência da Diretoria do Corpo Executivo por Abandono de Dever/Negligência; c) Determinar à Presidência da Diretoria do Corpo Executivo a atualização dos manuais de função com caráter urgente. |
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I. ANÁLISE |
2. Ora, iniciarei essa análise pelo ponto mais simples e que não requer tanta fundamentação. Não é preciso ir muito longe para reconhecer a negligência cometida pela presidência da Diretoria do Corpo Executivo ao não enviar ou repassar a tarefa referente ao envio da mensagem privada de observação ao apelante, ferindo assim as normativas internas da especialização intermediária, vide anexo.
[Esp. II] Normativas Internas escreveu: Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.
3. Desde já, coloco-me em dissenso a solicitação de cancelamento de regresso, pelos motivos que a seguir serão expostos. À priori, o executivo ,Policial, como atestado pelo apelado tieck, fere de maneira grosseira o requisito de presença atrelada a especialização intermediária, justificando sua ausência pelos trabalhos extraoficiais que estava desenvolvendo. Não preciso me prolongar muito para explicar que bastava, simplesmente, ter postado uma licença de especialização quando notasse que seu desempenho no batalhão estava comprometido.
4. É extremamente importante, sobretudo a um portador da especialização intermediária, manter uma boa presença no batalhão, para que possa demonstrar grande parte de suas aptidões e tomada de decisões para, futuramente, galgar novos ares na especialização avançada. Em meu julgar, o apelante peca fundamentalmente neste quesito ao ser taxado com uma presença nula no batalhão e, por esse motivo, considero válido seu regresso, haja vista que, atualmente, não denota capacidade para lidar com os deveres advindos de uma especialização superior a básica, principalmente num cenário em que, ao meu ver, com exceção do projeto "Revoflix", os demais não demandam tanto tempo.
5. Ratifico meu posicionamento favorável ao regresso evidenciando, mais uma vez, que além da baixa presença, o policial também não soube gerir seu tempo e reconhecer o momento de solicitar uma licença. Não é o esperado de um policial com tamanha bagagem na instituição. Além disso, fiquei com a impressão de que os projetos extraoficiais que tanto foram comentados nesse recurso, somente trataram-se de tentativa ilógica de maquiar os problemas de presença do referido.
6. Perfarei essa análise abordando uma inconsistência encontrada por mim, quanto aos trâmites da última avaliação. A apelação, por vezes, cita uma relação direta entre as análises do vice-presidente ,Policial e coordenador MasterDiogo7 e apesar de compreender os motivos pelos quais as análises divergiram, haja vista os postos que os dois executivos ocupam, vislumbro, em meu entendimento, uma promoção irregular - partindo da avaliação - ao coordenador outrora referido.
6.1. Entendo que o veredito final referente a uma avaliação diz respeito a maioria relativa dos votantes, isto é, quando se tem mais da metade dos votantes em favor de um único veredito (50% +1 voto, por exemplo). Nesse cenário, não compreendo de que forma um policial com apenas dois votos, sendo um de promoção e outro de mantém, foi promovido pela avaliação quinzenal da DIR. Sendo assim, sugiro atenção quanto a esses critérios e que quando uma situação semelhante ocorrer, o policial que votou promoção promova com sua própria TAG, como costuma acontecer.
II. VEREDITO |
I - que o regresso de especialização do vice-presidente ,Policial seja mantido.
II - que o chanceler tieck seja punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência dada a problemática no envio da Mensagem Privada de observação.
Corregedor benjlfbaby.
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