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Emblemas : Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Seg 11 Set - 11:45
Nick do delator: ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça.
Corpo da acusação:

Acusação:


Última edição por Corregedoria em Qui 14 Set - 12:22, editado 1 vez(es)


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Seg 11 Set - 11:45
Aguardando o direito de defesa.
11:45 - 12 Set 2023


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Ter 12 Set - 11:36
Nick do infrator: tieck e Leohm
Corpo da defesa:

Defesa tieck:

Defesa Leohm:


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Ter 12 Set - 11:36
Caso aberto para julgamento da Corregedoria até 14 Set 2023 às 11:36.

Aguardando parecer do relator até 13 Set 2023 às 11:36.
Corregedor Relator:
General LBMaju


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Emblemas : Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. OULfm8LMembro da Polícia RCCCaso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. ARM25Acampamento Militar - 2023
Qua 13 Set - 3:09
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. Correg10
Caso tieck e Leohm – Solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça
Relator(a): Corregedora LBMaju

A análise da magistrada atrelada ao relato do caso: embasada nos argumentos apresentados pelo apelante e réu, abaixo, está exposto o veredito, a partir dos fatos constatados.

1. Inconsistências nos critérios avaliados:

A avaliação de desempenho de membros de uma organização deve ser justa, consistente e baseada em critérios claros e objetivos. É importante que todos os membros sejam avaliados de acordo com os mesmos critérios para garantir tratamento igualitário. No caso em questão, observamos uma inconsistência na avaliação do vice-presidente ,Policial em comparação com a avaliação de outros membros, como MasterDiogo7.

A acusação levanta a preocupação de que, embora ambos os membros tenham recebido avaliações semelhantes (positivos em grupos com baixa presença), o vice-presidente ,Policial foi regressado enquanto MasterDiogo7 foi mantido. Esta discrepância sugere uma falta de consistência nas avaliações, o que é problemático e pode levar a interpretações subjetivas.

Leohm escreveu:Estou a favor do vice-presidente ,Policial apenas por conta do veredito que eu dei ao coordenador-geral MasterDiogo7, foi algo que fugiu do meu controle.

tieck escreveu:Não faz sentido exigir que um coordenador, portador da especialização intermediária, realize o mesmo trabalho que um vice-presidente que também possui especialização intermediária. Estamos falando de um equivalente a tenente e um equivalente a coronel; a partir do momento em que ambos possuem a especialização intermediária, a cobrança é a mesma que seus equivalentes recebem no Corpo Militar.

No entanto, a defesa alega que as responsabilidades e expectativas são diferentes para membros onde compartilham da mesma especialização mas que possuem cargos diferentes, como o vice-presidente ,Policial, em comparação com o Coordenador-Geral MasterDiogo7. É de saber comum da Corregedoria ou deveria ser que o alto comando está empenhado em promover a transparência e a uniformidade nas avaliações de desempenho em toda a organização. Este compromisso se estende ao Corpo de Oficiais, sendo de suma importância que os diretores sigam rigorosamente os mesmos critérios e padrões estabelecidos, logo a avaliação deve ser consistente e baseada em critérios específicos relacionados às responsabilidades de cada membro, essa discrepância indica que a aplicação dos critérios de avaliação não foi análoga e, portanto, requer uma revisão mais detalhada para garantir consistência nas avaliações. E este fato não sou eu quem afirmo, a própria defesa do policial Leohm deixa explicito isto.

2. Compensação pelo baixo rendimento em base:

A baixa presença em base do vice-presidente ,Policial durante o mês de agosto foi justificada com uma lista substancial de compromissos e projetos nos quais ele estava envolvido. Estes projetos eram claramente importantes e mostravam um compromisso em contribuir para a instituição em outras áreas além da presença em base.

tieck escreveu:Quero ressaltar que não deixo de reconhecer o trabalho e os projetos que o vice-presidente ,Policial vem realizando em suas funções administrativas; entretanto, ele não soube conciliar isso com sua produtividade na base.

Uma vez que, não estamos analisando o atual desempenho do Vice-Presidente ,Policial e sim o seu regresso, todos os prints utilizados pela defesa, serão desconsiderados. A final, todos os prints não demonstram o desempenho do policial no período avaliativo do regresso. A avaliação do desempenho de um executivo deve considerar não apenas a presença em base, mas também sua contribuição global para a instituição. A participação em projetos relevantes é um indicativo de comprometimento e liderança, atributos que devem ser levados em consideração durante a avaliação. Portanto, é razoável que o vice-presidente ,Policial seja avaliado de maneira mais equilibrada, considerando sua contribuição substancial em outros aspectos além da presença em base.

3. Não envio de Mensagem Privada de observação:

A acusação alega que o vice-presidente ,Policial não recebeu uma Mensagem Privada de observação conforme o estabelecido nas Normativas Internas da Especialização Intermediária. Isso levanta preocupações sobre o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Diretoria do Corpo Executivo.

tieck escreveu:O diretor responsável pelo envio, o acionista majoritário Kisthy, não estava ciente do envio devido ao fato de que o manual de sua função encontra-se desatualizado, porém, assim como todos os outros manuais das funções da Diretoria do Corpo Executivo, todos estão sendo atualizados e com as informações precisas.

Leohm escreveu:Quanto à notificação do veredito de observação, não sou responsável por isso.

Acredito que o tempo desde a ascensão do chanceler tieck a Vice-Presidência da Diretoria do Corpo Executivo (10 de agosto 2023, segundo sua atualização de tarefas no RCCSystem, totalizando 1 mês) tenha sido tempo suficiente para no mínimo notar as falhas existentes nos manuais. A falta de notificação pode ter prejudicado sua compreensão sobre sua situação e sua capacidade de melhorar seu desempenho. A não conformidade com os procedimentos estabelecidos nas normativas internas é uma questão séria, e a negligência no cumprimento desses procedimentos pode afetar adversamente a transparência e a justiça no processo de avaliação. É imperativo que todos os executivos sejam tratados de acordo com as mesmas regras e procedimentos estabelecidos. A defesa alega que houve uma mudança na responsabilidade pelo acompanhamento dos membros sob observação e que esta mudança foi recente. No entanto, é importante que as normas e procedimentos sejam claramente comunicados e seguidos para garantir que os membros compreendam suas situações e tenham a oportunidade de melhorar seu desempenho.

4. Veredito da relatora:

Com base nas informações apresentadas e na análise cuidadosa da acusação e da defesa, cheguei às seguintes conclusões:

I. Há evidências de inconsistência na avaliação do vice-presidente ,Policial em comparação com outros membros, o que levanta preocupações legítimas sobre a consistência nas avaliações. No entanto, a defesa argumentou que as responsabilidades e expectativas podem variar com base na especialização, e isso deve ser considerado.

II. O vice-presidente ,Policial estava envolvido em projetos significativos e contribuições valiosas para a instituição, o que justifica a baixa presença em base. Este compromisso em outras áreas deve ser levado em consideração ao avaliar seu desempenho.

III. Houve uma falha no envio de uma Mensagem Privada de observação, de acordo com as normativas estabelecidas.

Portanto, com base nas considerações acima, segue o meu veredito:

Com base nas informações apresentadas, há indícios de inconsistências nas avaliações realizadas pelos diretores tieck e Leohm em relação ao Vice-Presidente ,Policial. Além disso, a falta de notificação após o veredito de observação é uma questão que deve ser tratada com seriedade. Portanto, o Vice-Presidente ,Policial deverá ser mantido na especialização intermediária, onde deverá ser acompanhado por algum membro da Diretoria do Corpo Executivo, juntamente a isto julgo necessário que a presidência da Diretoria do Corpo Executivo sejam advertidos por escrito no órgão, devido a negligência a não enviar a notificação em que o Vice-Presidente ,Policial estaria sob observação na primeira quinzena de agosto. Ao que refere-se ao diretor Leohm, torna-se necessário manter o padrão de qualidade dos órgãos que devem prevalecer como integrantes os policiais que dotem pulso firme, liderança e seriedade. As avaliações de qualificação devem ser rigorosas e concretas estando o avaliador na posição de avaliar com imparcialidade embasado em fatos concretos, solicitar uma alteração coloca em pauta a qualificação dos componentes da Diretoria do Corpo Executivo para conduzir os processos de avaliação do corpo. Realça uma insuficiência para avaliar o subalterno, e, que torna a avaliação descredibilizada. Não se pode consentir com tal ação, e por tal, urge que o quadro de Diretores tenha segurança em suas ações, não sendo o caso do Diretor supradito, portanto, creio ser o momento de aplicá-lo um regresso de especialização.

Referências legislativas:

Leohm: Código Penal Militar, Capítulo II, Seção X - Insuficiência para a patente/cargo, Inciso II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito.

tieck: Código Penal Militar, Capítulo II, Seção IX - Abandono de dever/negligência, Inciso I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização.
[Esp. II] Normativas Internas, Capítulo III, Seção I - Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.


Pernambuco, 13 de Setembro de 2023.
Assina e atesta o descrito anteriormente,
Corregedora LBMaju.
Lynsk
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Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. ARM25Acampamento Militar - 2023
Qua 13 Set - 20:21
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. Cor_ly15

I. INTRODUÇÃO

De antemão, gostaria de expressar meus parabéns à Procuradoria Militar de Justiça pela apresentação de um recurso de alta qualidade e pelos argumentos sólidos que foram apresentados. Neste momento, estamos lidando com um caso que envolve incongruências na avaliação conduzida pela Diretoria do Corpo Executivo, juntamente com a ausência de uma notificação obrigatória ao executivo que recebeu um veredito de observação por parte desse órgão.

II. ANÁLISE

Concordo com a relatora do caso, LBMaju, no que se refere à importância de uma avaliação de desempenho imparcial e justa para todos os membros. Se o executivo MasterDiogo7 recebeu um comentário praticamente idêntico ao do executivo Policial, atribuído pelo Diretor Leohm, não há razão para que ambos não tenham o mesmo veredito. Essa discrepância é evidente e inaceitável. Além disso, é importante ressaltar que a defesa apresentada pelo militar Leohm pareceu frágil e carente de argumentos favoráveis. Isso porque, aparentemente, está concordando com o policial que fez a acusação e prontamente tirou qualquer responsabilidade sobre o não envio da Mensagem Privada (MP).

Quanto à ausência do executivo ,Policial no batalhão, acredito que isso pode ser facilmente justificado devido ao seu envolvimento em afazeres administrativos. Como bem pontuado pela PMJ, este esteve concentrado em projetos externos que demandaram um considerável investimento de seu tempo. Esse fato pode demonstrar sua dedicação, responsabilidade e comprometimento para com seus deveres administrativos. Além disso, é crucial compreender que a avaliação de regresso não deve se limitar apenas ao desempenho em base. É de extrema importância que outros critérios sejam considerados, especialmente a contribuição do executivo para a instituição como um todo.

Por último, gostaria de destacar a negligência cometida pela Diretoria do Corpo Executivo ao deixar de enviar uma Mensagem Privada (MP) ao policial informando seu veredito de observação. Essa notificação é crucial, pois serve como um aviso ao militar para que ele possa identificar e melhorar os pontos em que está enfrentando dificuldades. A ausência dessa notificação torna completamente injusto que o militar seja prejudicado sem sequer ter recebido um aviso prévio de que precisava aprimorar seu desempenho. Mesmo que um documento do órgão esteja desatualizado, não é justo que o policial seja prejudicado por um erro que não está sob seu controle, mas sim sob a responsabilidade da presidência do órgão.

III. VEREDITO

I. Cancelamento do regresso de especialização do executivo ,Policial, onde deverá ser acompanhado diretamente por um membro da Diretoria do Corpo Executivo ou do Esquadrão do Corpo Executivo;

II. Aplicação de 50 medalhas efetivas negativas à Presidência da Diretoria do Corpo Executivo diante da negligência no envio da notificação referente ao veredito de 'observação' do executivo em questão.

Atenciosamente,
Corregedora Lynsk.


Atenciosamente, Comandante Lynsk

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Qua 13 Set - 20:31
CORREGEDOR GYUUK1
1. INTRODUÇÃO

Antes de iniciar minha análise, gostaria de pontuar que defendo prontamente a capacidade da Diretoria do Corpo Executivo (DIR) de definir quem está apto e quem não está para a Especialização Intermediária (EI). Considerando isso, analiso os critérios levantados pela Presidência da DIR, onde requere que seus executivos sejam ativos dentro do batalhão, exercendo suas devidas funções como atuantes da polícia. Por outro lado, reconheço a inabilidade de alguns para análise e a negligência quanto a notificação sobre a observação.;

2. ANÁLISE

2.1. DO REGRESSO


Pontua-se, claramente, que o apelante tem exercido seu papel fora dos batalhões com outras atividades, no entanto, vamos aos requisitos expostos pela normativas internas do Corpo Executivo:

Normativas Internas do Corpo Executivo escreveu:I - Manter seus turnos atualizados, sob pena de advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, caso não atualize em até 48 horas;
II - Ingressar em uma companhia em até 7 dias, sob pena de regresso de sua especialização, salvo militares em licença;
III - Manter presença em base, conhecimento elevado sobre os documentos, pulso firme, rigidez, boa ortografia, postura, auxiliar os subalternos e gratificar aqueles que merecem;
IV - Ao promover, conferir corretamente os requisitos do promovido e, caso necessite, deter da permissão para tal;
V - Ao conceder permissão para promoção, conferir os requisitos do promotor e do promovido, além de postar a concessão previamente no RCC System;
VI - Não passar mais de 72 horas offline sem um pedido de afastamento no RCCSystem em: Especialização > Postagem.

O ,Policial, analisado no mês de agosto e sendo colocado em observação na primeira quinzena e regressado na segunda quinzena, teve o seu fator desempenho presencial prejudicado pelas atividades que estava realizando. Sinceramente, essa justificativa não funciona a partir do momento que a especialização disponibiliza um campo onde se pode tirar licença. Bastava postar uma licença até que acabasse de alinhar seus projetos e seu tempo não ser prejudicado por isso. Além disso, tirando o projeto "Revoflix", não vejo nada que 10 minutos realizando não bastaria para completar. Considero, também, que a justificativa de não ter recebido uma mensagem privada de observação atua, também, contra o requerente, que mostra o quão desconexo das análises e hierarquia do Corpo Executivo ele está. O executivo foi colocado em observação na primeira quinzena, voltou a gratificar os policiais (única ação movida por sua especialização), somente no dia 24, sendo que sua gratificação anterior a isso foi no dia 9. Portanto, considero que seu regresso foi válido, não vejo motivos para manter o requerente com a especialização, visto que não tem a utilizado com frequência e não atendeu aos requisitos impostos.

2.2. DA INABILIDADE DE AVALIAR (LEOHM)

Infelizmente, Leohm é mais um personagem no qual acaba passando despercebido que haja algumas dificuldades em sua formação pela falta de fiscalização. Certamente problemático sua visão um tanto novata nas análises da Diretoria do Corpo Executivo. Parto do princípio que o executivo não tem sido capaz de manter suas opiniões ou formular uma opinião concreta para segui-la de forma coerente. Considero que apenas um acompanhamento de um corregedor bastaria.

2.3. DA NEGLIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO

De maneira simples e direta cito:

Normativas Internas do Corpo Executivo escreveu:Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.

O presidente deverá ser punido por abandono de dever/negligência ao não cumprir com o não determinado pela própria normativa. Volto a ressaltar que nem mesmo o Corpo de Oficiais Generais notifica os militares de sua nota baixa, considero que seja a mesma situação, não havendo ligação com o prosseguimento do péssimo desempenho do ,Policial após a análise que o deixou em regresso.

3. DO VEREDITO

Respeitando os procedimentos da respeitável instituição, aceito em partes a solicitação da apelante, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Após o fechamento do caso, deverá ocorrer:

I - O prosseguimento do regresso do executivo;
II - Acompanhamento do corregedor tieck ao diretor Leohm para que o executivo entre nos parâmetros aceitáveis;
III - A atribuição de 50 medalhas efetivas negativas ao chanceler tieck por abandono de dever/negligência ao não enviar a mensagem privada.


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Qua 13 Set - 23:43
CORREGEDOR ,TRAMP
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ANÁLISE
O caso, sob minha ótica, está mais do que delineado. A especialização concede ao executivo poderes que recaem exclusivamente em ações hierárquicas na instituição. Para tanto, espera-se no mínimo que o detentor de determinada especialização se faça presente durante seu turno para que goze dos direitos que detém. Neste sentido, há que se observar que, embora entretido em diversos projetos que influenciarão positivamente à RCC, o apelante possui uma presença nula no batalhão, conforme atestado pelo recorrido tieck.

Ora, se a especialização confere poderes atrelados à ações hierárquicas, para que necessita o executivo de tal poder se não o utiliza? Se sequer se faz presente para o utilizar? E aqui não desmereço as ideias e inovações que o apelante proporciona à instituição, mas sim, exclusivamente, a utilização de seu poder e a necessidade de mantê-lo.

Lado outro, é de conhecimento notório que as obrigações no Corpo Executivo são minoradas, quando comparada com as exigências do Corpo Militar, contudo, espera-se do executivo que, conforme galgue maiores postos e consequente especializações, faça-se presente a fim de se tornar referência a outros militares. Embora a especialização confira poderes, ela acarreta também obrigações, e a presença no batalhão é um requisito mais do que essencial.

Concomitantemente, embora o apelante alegue que não conseguia disponibilizar tempo para o batalhão em virtude de seus projetos, é mais do que evidente em sua experiência na instituição, que poderia utilizar-se de uma licença, bem como também sabe da obrigação que um oficial tem de delimitar seus horários para não sobrecarregar uma obrigação e prejudicar outra.

Por último, compreendo as alegações do tieck ao referir que alguns manuais estavam desatualizados, já que assumiu a gestão do órgão recentemente. Contudo, aqui me valho do enunciado pela relatora. Embora assumisse a presidência somente agora, já fazia parte da vice-presidência anteriormente, de tal maneira que fica impossível afastar a responsabilidade, ainda que subsidiária, do Diretor para com a negligência do envio da Mensagem Privada.

VEREDITO
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso interposto pelo apelante, decidindo:

• O executivo ,Policial será regressado de sua especialização;
• O presidente da Diretoria, tieck, receberá o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas por abandono de dever/negligência dada a problemática do envio da Mensagem Privada de observação.
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Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. IT475Parabéns douglasfon71!
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. ITA67Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
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Qui 14 Set - 2:01
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CORREGEDOR HUNTER!
1. ANÁLISE
Ao constatar ambas as argumentações e comprovações anexadas ao caso, é nítida a atribuição do Oficial do Corpo Executivo que possua a Especialização Intermediária de se fazer presente em seu turno e demonstrar características necessárias para um membro do Corpo de Oficiais, que segundo as normativas internas da Diretoria do Corpo Executivo, disponibilizada aos portadores de Especialização Intermediária, caso não apresente as capacidades supramencionadas, está passível ao regresso de especialização.

[Esp.II] Normativas Internas escreveu:Art. 1° - É dever de todo portador da Especialização Intermediária:

III - Manter presença em base, conhecimento elevado sobre os documentos, pulso firme, rigidez, boa ortografia, postura, auxiliar os subalternos e gratificar aqueles que merecem;

Art. 2° - Os portadores da Especialização Intermediária estarão sujeitos a regresso caso seja comprovado:

III - Falta de quaisquer características necessárias para um membro do Corpo de Oficiais.

Ciente de tais normativas, o militar ,Policial avaliado de modo negativo pelos Diretores do Corpo Executivo principalmente pela presença e produtividade, não demonstra características de um oficial e não cumpre o dever imposto pelas normativas internas, está passível a um regresso a partir da avaliação, que dota poder para regressá-lo. Deve-se garantir aos policiais que avaliam a autonomia e seu direito ao direito ao voto a partir do seu entendimento acerca do desempenho do militar e sua argumentação com base nos fatos constatados ao decorrer da quinzena, uma vez que a intervenção pode comprometer a veracidade da avaliação e comprometer posicionamentos futuros dos Diretores. Ademais, o militar ,Policial poderia, pelos privilégios concedidos por possuir a Especialização Intermediária, poderia ter tirado uma licença para focar em seus projetos e contribuições internas, não comprometendo seus deveres hierárquicos. E mesmo sem a licença, utilizou sua especialização apenas duas vezes durante a quinzena, o que pontua que não há necessidade de portá-la.

O que compete ao policial Leohm, é importante que tenha acompanhamento e tutela por parte de seus superiores, qual eu me disponibilizo para efetuar, para que se desenvolva enquanto Diretor e consiga formular um pensamento crítico, conseguindo como resultado, um posicionamento coerente dentro de suas avaliações e do órgão.

Por conseguinte, a negligência da Diretoria do Corpo Executivo ao não enviar a mensagem privada que notifica a observação é prejudicial para os executivos, até porque seu intuito é que o policial venha a progredir seu desempenho ou atributo que precise melhorar, uma vez negligenciada, submete a gestão do órgão a uma punição. Este fato apesar de negativo, não implica diretamente no ,Policial, uma vez que este deve conferir suas avaliações e tomar ciência daquilo que é citado por seus avaliadores.

A recém ascensão dele à Presidência da Diretoria do Corpo Executivo, não o torna isento a responsabilidade, pois ele já integrava a gestão anteriormente. Os manuais desatualizados devem ser atualizados urgentemente, ao analisar o subfórum, um modelo de Mensagem Privada para avisar a divulgação do resultado existe no subfórum, mas não é enviado, o que contradiz porque no manual não cita este envio. A Corregedoria deve garantir que a Diretoria do Corpo Executivo se estruture com urgência, pois têm uma responsabilidade muito grande, a de gerir o Corpo Executivo da PMRCC.

2. VEREDITO
Concluo DEFERINDO PARCIALMENTE a solicitação do apelante, nos seguintes termos:

a) Manter o regresso de especialização;
b) Punir, com 50 medalhas efetivas negativas, a Presidência da Diretoria do Corpo Executivo por Abandono de Dever/Negligência;
c) Determinar à Presidência da Diretoria do Corpo Executivo a atualização dos manuais de função com caráter urgente.

Atenciosamente,
Corregedor Hunter!
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Emblemas : Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. IT693Sou um militar da PMRCC
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Qui 14 Set - 2:07
Caso tieck e Leohm solicitado por ,Policial, representado pela Procuradoria Militar de Justiça. Themis11

I. ANÁLISE

1. Em primeira análise, ressalto que o caso é simples e de fácil resolução aos meus olhos. O presente recursou baseia-se numa insatisfação legítima quanto ao não envio da mensagem privada de observação ao executivo ,Policial e uma inconformação no que diz respeito aos critérios utilizados para análise de seu regresso.

2. Ora, iniciarei essa análise pelo ponto mais simples e que não requer tanta fundamentação. Não é preciso ir muito longe para reconhecer a negligência cometida pela presidência da Diretoria do Corpo Executivo ao não enviar ou repassar a tarefa referente ao envio da mensagem privada de observação ao apelante, ferindo assim as normativas internas da especialização intermediária, vide anexo.

[Esp. II] Normativas Internas escreveu: Art. 3º - Ao final do processo avaliativo, após sua divulgação na transparência do diário oficial, todos os executivos promovidos e que ficaram em observação serão notificados por um diretor via mensagem privada.

3. Desde já, coloco-me em dissenso a solicitação de cancelamento de regresso, pelos motivos que a seguir serão expostos. À priori, o executivo ,Policial, como atestado pelo apelado tieck, fere de maneira grosseira o requisito de presença atrelada a especialização intermediária, justificando sua ausência pelos trabalhos extraoficiais que estava desenvolvendo. Não preciso me prolongar muito para explicar que bastava, simplesmente, ter postado uma licença de especialização quando notasse que seu desempenho no batalhão estava comprometido.

4. É extremamente importante, sobretudo a um portador da especialização intermediária, manter uma boa presença no batalhão, para que possa demonstrar grande parte de suas aptidões e tomada de decisões para, futuramente, galgar novos ares na especialização avançada. Em meu julgar, o apelante peca fundamentalmente neste quesito ao ser taxado com uma presença nula no batalhão e, por esse motivo, considero válido seu regresso, haja vista que, atualmente, não denota capacidade para lidar com os deveres advindos de uma especialização superior a básica, principalmente num cenário em que, ao meu ver, com exceção do projeto "Revoflix", os demais não demandam tanto tempo.

5. Ratifico meu posicionamento favorável ao regresso evidenciando, mais uma vez, que além da baixa presença, o policial também não soube gerir seu tempo e reconhecer o momento de solicitar uma licença. Não é o esperado de um policial com tamanha bagagem na instituição. Além disso, fiquei com a impressão de que os projetos extraoficiais que tanto foram comentados nesse recurso, somente trataram-se de tentativa ilógica de maquiar os problemas de presença do referido.

6. Perfarei essa análise abordando uma inconsistência encontrada por mim, quanto aos trâmites da última avaliação. A apelação, por vezes, cita uma relação direta entre as análises do vice-presidente ,Policial e coordenador MasterDiogo7 e apesar de compreender os motivos pelos quais as análises divergiram, haja vista os postos que os dois executivos ocupam, vislumbro, em meu entendimento, uma promoção irregular - partindo da avaliação - ao coordenador outrora referido.

6.1. Entendo que o veredito final referente a uma avaliação diz respeito a maioria relativa dos votantes, isto é, quando se tem mais da metade dos votantes em favor de um único veredito (50% +1 voto, por exemplo). Nesse cenário, não compreendo de que forma um policial com apenas dois votos, sendo um de promoção e outro de mantém, foi promovido pela avaliação quinzenal da DIR. Sendo assim, sugiro atenção quanto a esses critérios e que quando uma situação semelhante ocorrer, o policial que votou promoção promova com sua própria TAG, como costuma acontecer.

II. VEREDITO

Diante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, voto pelo deferimento parcial do caso, requerendo:

I - que o regresso de especialização do vice-presidente ,Policial seja mantido.
II - que o chanceler tieck seja punido com 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de abandono de dever/negligência dada a problemática no envio da Mensagem Privada de observação.
Atenciosamente,
Corregedor benjlfbaby.


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