RCC FÓRUM: Seja bem-vindo ao fórum!
Canal Oficial da RCC no Whatsapp!
RevoTech: Startup de Tecnologia - Empresa da Comunidade
ANUNCIE AQUI: Exponha sua marca para milhares de acessos
Revo Viagens: Ofertas imperdíveis te esperam!
HABBOREVO: Venha fazer parte do maior fã site policial do Habbo Hotel.
RCC DISCORD: Junte-se ao nosso canal no Discord!
RCC Cast: Ouça o nosso podcast, no Youtube ou no Spotify.
PMJ: TENHA O AUXÍLIO QUE VOCÊ PRECISA!

Corregedoria
Corregedoria
Conta Oficial

RCCoins : 200
Mensagens : 1749
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 17 maio 2023 - 5:29
Nick do delator: CaballeroTron, representado pela PMJ
Corpo da acusação:

Sindicância:


Última edição por Corregedoria em Qui 18 maio 2023 - 2:33, editado 3 vez(es)


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Corregedoria
Corregedoria
Conta Oficial

RCCoins : 200
Mensagens : 1749
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qua 17 maio 2023 - 5:29
Aguardando o direito de defesa até 18 Mai 2023 às 00:29.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Corregedoria
Corregedoria
Conta Oficial

RCCoins : 200
Mensagens : 1749
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qui 18 maio 2023 - 2:17
Nick do infrator: Liderança dos Supervisores

Defesa:


Última edição por Corregedoria em Qui 18 maio 2023 - 2:41, editado 2 vez(es)


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
Corregedoria
Corregedoria
Conta Oficial

RCCoins : 200
Mensagens : 1749
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Qui 18 maio 2023 - 2:17
Caso aguardando parecer do relator até 18 Mai 2023 às 21:17.
Corregedor relator: Comandante LuiizinBR_

Em seguida, aberto para análise até 19 Mai 2023 às 21:17.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
LuiizinBR_
LuiizinBR_
Administrador

RCCoins : 200
Mensagens : 1841
Patente : Comandante
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ARM25Acampamento Militar - 2023
Qui 18 maio 2023 - 6:41
SETOR JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA

Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Kisspn10


1. DA ANÁLISE

A princípio, faz-se necessário compreender a reclamação realizada pelo apelante, sendo esta a de que a candidatura do Comandante Percy.Helbert à posto de vice-líder dos Supervisores é injusta, devido aos seguintes fatores:

Apelante escreveu:Por intermédio desta sindicância, serão apresentadas as informações que evidenciam que o Comandante Percy.Helbert, atual Vice-Líder da Companhia dos Supervisores de Promoção, não apresentava iguais méritos, atribuições, contribuições e tempo de serviço na companhia, quando cotejado com os demais concorrentes, de modo que a votação realizada foi injusta e carece de intervenção.

A partir deste entendimento, é possível verificar de forma mais precisa as afirmações realizadas pela acusação.

1.1 DO TEMPO DE SERVIÇO

O tempo como parâmetro inquestionável de mérito para uma promoção é um grande tabu presente em nossa realidade cotidiana. A acusação afirma que a permissão para o Comandante Percy.Helbert concorrer à vice-liderança é uma negligência, devido ao seu período como Ministro dos Supervisores, entretanto, é de conhecimento geral que o tempo de serviço é um fator que se é levado em conta quando há uma equivalência de serviços prestados e desempenho, logo, considero questionável tal ponderação de invalidade da candidatura do então Ministro, sendo que tal possibilidade de participação foi aberta a todo o Ministério, livre de quaisquer regras.

Além disso, tal questionamento de possível inviabilidade de candidatura deveria ter sido realizado de forma anterior a promulgação dos resultados, haja visto que tal fator já deveria ser visto como incorreto pelo apelante, todavia, a única ponderação a ser realizada, tanto pelo apelante, quanto por outros membros do Ministério foi a participação como contribuinte de supervisores+, recém ingressados na companhia, na eleição. A comprovação dos fatos apresentados pode ser encontrada no Anexo¹, presente ao final desta argumentação. Desta forma, considero a alegação de tempo de serviço como impedidor de candidatura incabível.

1.2 DO MÉRITO

Inicialmente, dou início para este tópico com a seguinte afirmação da apelação:

Apelante escreveu:Através do balanço comparativo das metas cumpridas no ministério da companhia dos Supervisores de Promoção, pelos cinco (05) ministros em análise é de destacar a dissonância de valores obtidos. Ao confrontar os valores percentuais entre o ministro com menor número de metas alcançadas e aquele que obtém o maior número, constata-se que o Ministro Percy.Helbert conseguiu cumprir menos de 11% das metas alcançadas pelo Ministro CaballeroTron. Essa diferença significativa reflete o quanto o desempenho de Percy.Helbert ficou aquém do sucesso de CaballeroTron no cumprimento de suas responsabilidades ministeriais. Da mesma forma acontece na comparação com outros ministros relativamente mais antigos no posto, conforme apresentado pelo gráfico abaixo.

Acredito que seja básica a percepção da direta proporcionalidade entre tempo de serviço no cargo e cumprimento de metas neste, ou seja, pelo fato dos demais concorrentes apresentarem maior período enquanto Ministros, estes apresentariam maiores metas, entretanto, os pontos de maior importância não é o número de metas realizadas, mas o estado do militar em seu desempenho, assim, haja vista a ausência de metas negativas ou casos especiais para o militar Percy.Helbert, considero esdrúxula a utilização deste fator como parâmetro de mérito, além disso, entro em consonância com a defesa que, ao explicitar que o militar Percy.Helbert não deixou de cumprir com suas obrigações em nenhum momento, tal fato evidencia sua responsabilidade.

Agora, para falar-se sobre o quesito de punições, trago luz ao seguinte argumento:

Apelante escreveu:Nas informações acima, referenciamos todas as punições acumuladas pelos ministros em análise desde o início de suas jornadas na companhia. Destacam-se os rebaixamentos dos ministros CaballeroTron e ,Raity, aos cargos de estagiário e graduador, em 17 de julho de 2022 e 02 de dezembro de 2020, respectivamente. Visto essas punições em seus históricos, acredita-se que a liderança considerou-as para não validar uma promoção direta de um destes, promovendo então uma votação interna.

Em primeira análise, considero infundada a alegação de que a Liderança da Companhia dos Supervisores optou por realizar uma votação devido às punições antigas dos militar supracitados na argumentação, visto que, a vice-líder eleita @ladypa também apresenta punições em seu histórico, incluindo, uma advertência recente datada de 08 Mar 2023 até 05 Abr 2023. Em consonante a isso, na apresentação da ocorrência de uma votação interna para o cargo de vice-líder, a líder raphaelle11. apresentou os fatos que a levaram a decidir tal processo de escolha, podendo ser visto no Anexo¹.

Em segunda análise, trago a seguinte afirmação para debate:

Apelante escreveu:No entanto, a Liderança ao permitir que nesta votação o Comandante Percy.Helbert fosse candidato e eleito Vice-Líder, e desconsiderar a experiência dos demais por conta ou não destas punições, faltou com justiça. Ademais, ressalta-se que as punições foram protocoladas há tempos e que os acometidos demonstraram resiliência e capacidade suficientes para ascensão ao posto de ministro mais uma vez.

Quando se debate sobre uma promoção ao posto de vice-líder, considero incoerente a associação entre o recebimento de punições com experiência, até compreendendo a associação com a resiliência, mas tal associação com a meritocracia é irrelevante e sem nexo. Um militar ser punido enquanto ministro não traz capacidades para uma possível promoção como afirmado pela acusação, a evolução do militar e a ausência de novas punições graves protocoladas é um DEVER do militar. Associar a ausência de punições sofridas pelo militar Percy.Helbert como algo desfavorável a sua candidatura é sem sentido.

Ademais, é falado também sobre a presença do vice-líder eleito Percy.Helbert nas reuniões da companhia, sobre esse fato, considero descartável e desnecessário de ser debatido, haja visto que o militar em questão é membro do turno da Tarde e as reuniões em sua grande maioria ocorrem no turno da Noite, assim, compreendendo a indisponibilidade do militar, mas de qualquer modo, não considero tal situação como relevante julgador de meritocracia.

Por fim, vamos a análise de contribuições. Inicialmente, pondero que, apesar das contribuições do passado terem seu peso, as propostas pro futuro e visões para o melhor prosseguimento da companhia são os principais pontos a serem levados em consideração, assim como ocorreu no processo democrático de eleição, com o direito dos militares concorrentes em exporem suas ideias. Partindo para a análise de contribuições, observa-se uma discrepante participação oficial dos demais ministros em relação ao Percy.Helbert e, apesar de compreender que este apresentou contribuições informais, terei de considerá-las irrelevantes para esse processo pela ausência de comprovação, seja enquanto aplicações efetivas ou proposições. Assim, denoto o engajamento dos demais ministros para com a companhia, o que é um ponto positivo, mas tal fator não impede a possibilidade de candidatura do militar Percy.Helbert. Para mais, as propostas de liderança dos candidatos foram expostas em seus respectivos documentos, cabendo aos membros da companhia julgar suas qualidades e votar em aquelas que mais os agradam ou mais tivessem relação com o que estes querem para a companhia.

1.3 DA POSTURA DE LIDERANÇA

Foi levantada também ponderações em relação a conduta do apelante, CaballeroTron, durante sua estadia como Ministro. Ao analisar as evidências apresentadas na defesa, é possível observar a imaturidade do apelante para assumir um posto de tamanha relevância, sendo que este foi exemplo de como não se portar perante a insatisfações individuais, outrossim, é necessário analisar se tal postura negativa do militar não levou a sua derrota nas eleições, o que é um fator que acredito que possa ter tido grande peso. Se um militar deseja assumir um cargo de liderança este deve denotar discernimento, postura e conhecimento de como lutar por aquilo que ele tem por visão, não agindo como um indisciplinado ao acusar a liderança de parcialidade quando punido ou ao ofender demais pessoas quando indignado com decisões. Outrossim, suas lideranças em outros grupos de tarefas denotam tal fator negativo, que o militar busca por brigas públicas, não adotando uma postura correta de liderança.

1.4 DAS PONDERAÇÕES FINAIS

Em suma, considero que o militar Percy.Helbert apresentou mérito para concorrer à vice-liderança da Companhia dos Supervisores. Ademais, considero a vitória do militar justa e consideraria incorreto negar a vontade dos demais membros dos Supervisores em relação a seu novo vice-líder. Ademais, considero estranho o surgimento de tal insatisfação por parte do apelante somente após a percepção de uma possível derrota ao militar em questão, não tendo se posicionado contra desde o princípio da notificação da ocorrência de uma votação em que todos ministros poderiam participar.

2. DO VEREDITO

Diante do exposto na análise, opto pelo indeferimento do recurso.

3. DOS ANEXOS

Anexo¹
Prints do WhatsApp utilizados como anexos com permissão do Comandante Supremo douglasfon71

Atenciosamente,
Corregedor LuiizinBR_
Stynte-BAN
Stynte-BAN
RCCStar

RCCoins : 200
Mensagens : 3772
Patente : Comandante
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT746ColdHabbo - Fã site parceiro
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ CBP01A RCC me tornou mestre no ENEM!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ RePEwSVLeague of Legends!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ WWB13Counter Strike!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ITD85"O lado luminoso da força!"
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ DE25FNem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ DE24FO Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Br52810Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ MMS06Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT713Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ DE935Pai, meu grande herói!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT475Parabéns douglasfon71!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Zucone10Setembro Amarelo!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT926Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ FR783Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Emblem14Meu certificado vale ouro!
Qui 18 maio 2023 - 12:25
Análise: No âmbito corporativo da instituição militar Revolução Contra o Crime, sempre possuímos este paradigma em relação a assumir a vice liderança de uma companhia, no geral, a escolha para assumir o posto é feito pela liderança da tarefa, analisando uma série de características essenciais para o posto: sendo envio de projetos, engajamento com o corpo ministério da própria companhia, comunicação com os demais membros da companhia, produtividade, imparcialidade e principalmente amadurecimento no escopo do cargo anterior. De antemão, acredito, sim, que as votações têm possuem alguma validade se utilizadas em ambientes justos quando membros parecidos e com tempo similares são avaliados. Apesar de sera algo totalmente optativo dos membros, a votação mediante terceiros pode não condizer com a realidade e sim com favorecimento ou simpatização com um caso em comum. No caso em questão fica explícito que o militar Percy.Helbert não possuía o mínimo tempo para adentrar ou concorrer o posto em questão, mesmo possuindo capacidade e competência, existe um padrão de constância e desenvolvimento para se assumir o posto de liderança de qualquer tarefa, analisando como exemplos as demais tarefas, não existe viabilidade em deixar um membro com tão pouco tempo passar na frente de militares com anos e anos da companhia, independente da conduta deste por erros passados, não se faz jus analisar o caso atribuindo erros anteriores aos demais e permitindo que o recém-membro concorra ao cargo de liderança na companhia.

Em sua totalidade, podemos observar que os votos em Percy não deveriam ser computados por sua incompatibilidade com os preceitos lógicos de ascensão na hierarquia. Mesmo que o padrão não seja sempre subir o mais velho na companhia, não existe lógica de colocar um novo membro por uma votação que diretamente, não analisa em si seu desempenho, mas seu engajamento para os demais membros. Uma promoção não é concernida por apoio de outros militares, mas pela aptidão, trabalho e esforço para isso, não se pode promover alguém para um cargo tão alto por uma votação, enquanto tem militares esperando anos e anos pela oportunidade. A problemática em questão, quando aplicada na companhia traz juridição para essa mudança erradica para as demais tarefas de um modo totalmente incoerente. Mesmo que a alternativa de subir o membro com votos seja em parte autêntica, não possui veracidade e nem fundamentação legal neste caso específico.

Espera-se que a votação seja justa, imparcial e que desponha de membros competentes e experientes para o caso, o padrão de tempo é algo essencial e principalmente no militarismo, a antiguidade é poder. Julgo que mesmo sendo apto ao posto, os militares com mais tempo na companhia deveriam ter exclusividade para concorrer ao cargo disposto, não sendo justo aderir um militar com tão pouco tempo numa disputa com militares com meses de companhia. A título de conhecimento, evidencia-se a diferença nos envios de projetos e presença em reuniões inseridas no relato do apelante que juntamente com os dias e metas cumpridas justificam que o apelante não deveria ser cogitado.

Análise: Em anuência com a Procuradoria Militar de Justiça, opto pelo deferimento do caso nos seguintes termos:

I - cancelamento da promoção do ministro Percy.Helbert nos moldes da eleição à liderança da companhia dos Supervisores de Promoção, mediante disfunção da meritocracia presente em seu formato eleitoral, conforme todos os argumentos elencados no decorrer do recurso;

II - que a líder raphaelle11., no seu pleno de dever administrativo à companhia dos Supervisores de Promoção, homologue a promoção ao cargo de vice-líder, respeitando e valorizando o tempo de cargo e demais contribuições estabelecidas no recurso, visando e restringindo os candidatos àqueles com tempo mínimo superior à 5 meses.
Gyuuk1
Gyuuk1
Administrador

RCCoins : 99999
Mensagens : 1117
Patente : Comandante
Cargo : Chanceler
Idade : 23
Localização : Olimpo

Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT693Sou um militar da PMRCC
Qui 18 maio 2023 - 17:20
1. ANÁLISE

A priori, irei expor meu pensamento em relação ao critério de votação utilizado pela situação em questão na companhia dos Supervisores. A votação sempre deve ser realizada com uma série de critérios que igualem os concorrentes nos termos que envolvem SOMENTE a companhia. Os concorrentes, por sua vez, não haviam tal igualdade, sabemos o poder do marketing e a excelente capacidade administrativa que o senhor comandante Percy.Helbert expõe na RCC, era óbvio que isso iria influenciar na decisão dos membros dentro da votação. No entanto, trago o questionamento, até que ponto é justo levarmos em conta as contribuições na instituição para promover um policial dentro da companhia? Não devemos considerar toda a história e toda contribuição do militar dentro do grupo?

Vejam bem, em toda história da RCC, diversas decisões e gestões foram estabelecidas mesmo que não fosse da vontade da maioria, pois a ideia é que cada grupo tenha sua gestão e cada policial tenha sua vez de gerir o grupo depois de contribuir em todos os cargos. Em contra partida, foi argumentado que o requerente não tem uma postura condizente com os valores de um vice-líder, obviamente, no que diz respeito ao seu caráter explosivo e de exposição nos grupos do que não concorda. Concordo que sejam aspectos que deva ser levado em consideração, mas também estamos falando da responsabilidade da líder quanto a isso. É seu dever advertir os demais membros em relação a comportamentos que possam interferir no andamento da companhia. Além disso, que mal tem um membro expor seus pensamentos críticos em relação a uma gestão que não estava dando certo, sendo que defendemos tanto os aspectos democráticos? A liderança que responda tentando resolver os problemas da companhia ou advirta o membro para que seja reclamações internas e que possam solucionar juntos. Sobre os comportamentos preconceituosos do militar, ele já foi punido e pagou com seu erro, isso não pode ser levado em consideração para uma promoção. Não devemos considerar que sua permanência na sua companhia seja uma característica boa do requerente, visto que ele apresentou afeto pela companhia ao permanecer firme após a punição?

A posteriori, analisamos as estatísticas, não só do requerente em relação ao senhor comandante Percy.Helbert, mas sim em todos os outros concorrentes. O requerente apresenta números exorbitantes em relação aos demais, suas contribuições e metas devem ser levados em conta, afinal, não estamos falando de meritocracia? Suas contribuições não devem ser levadas em conta? Entendo que houve uma decisão democrática, mas a Corregedoria existe justamente para que a justiça seja imposta em situações em que isso tenha sido quebrado por outros fatores e, por isso, o grupo é composto por policiais competentes.

Apesar de concordar com a promoção daqueles que possuem mais aptidão, também concordo na promoção daqueles que mostraram um esforço enorme, bem como contribuições independente da sua relação com os membros. O papel de um líder é contribuir com a companhia INDEPENDENTE de qualquer relação pessoal que tenha com os membros e, sinceramente, não vejo nenhuma atitude do requerente, além do que já foi punido, que haja em malefício a gestão da companhia. Espero que a atual líder consiga fiscalizar a instruir seus novos vice-líderes para uma gestão completamente diferente da anterior.

2. VEREDITO

Estou em concordância com os argumentos apresentados pele excelentíssimo órgão. No entanto, estou em desacordo com os pedidos. Apesar de concordar com a parte democrática, não vejo motivos para estabelecer uma votação entre o requerente e os demais membros, visto que seus números sejam consideravelmente superiores e seria injusto o cancelamento não ocorrer a favor do requerente.

Respeitando os procedimentos desta respeitável instituição, aceito em partes o recurso do requerente, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Dessa forma, após o recurso a líder deverá:

I - cancelar a promoção do vice-líder Percy.Helbert;
II - realizar o primeiro ato em benefício do requerente, promovendo-o logo após o cancelamento.


Atenciosamente, Gyuuk1.
Coordenador 04 do Grupamento de Ações Táticas Especiais;
Serviço Secreto - P2;
Líder da Escola de Formação de Executivos;
Corregedor;
Assessor da Aliança Revolucionária do Tratado Militar.
-Kevinho1Habbo-
-Kevinho1Habbo-
Lendário

RCCoins : 200
Mensagens : 4024
Cargo : Chanceler
Idade : 24
Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ FR950Eu sou Potterhead! #Corvinal
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ HU022Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 7wz7dV3 KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria! Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT516Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT759Participantes Par Caipira
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ US149Dia do Escritor!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ FRA85"[DC] Dia Nacional do Teatro - Ser ou não ser?"
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ES10IDia da Primavera - A época mais florida!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Zucone10Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ITB55É Halloween - Vesti uma fantasia assustadora!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ BR015Vamos mostrar cultura! - Fiz a resenha de um filme!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ F7169933-2820-11eb-9e24-57c47b0eaffaNovembro azul - Coloquei a medalhinha azul!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ DE756Dia do Músico - Recomendei uma música emocionante!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 1485583511É ANO NOVO! Já enviei meu presente!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT805Aniversário da RCC - Enviei minha memória
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ES953HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Brb8410Cápsula do Tempo - 2022/2023
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Es99210Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ITA67Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor PROF/Melhor CE]
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Zucone10Setembro Amarelo!Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ BR695Valentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ALP19Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ PT558Conquistei minha Carteirinha Nerd 2023!Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Emblem14Meu certificado vale ouro!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ HM2z64CFeliz Dia das Mães 2023 - Mandei um recadinho para mamãe!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ UK591Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ TR582Amigo a gente não procura, é o coração quem escolhe - Dia do Amigo 2023
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ UK801Eu festejei como nunca! - Festa Junina 2023
Sex 19 maio 2023 - 5:13
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ F2b81be6cff4ceb6448157b28feec028
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ
Análise do Corregedor -Kevinho1Habbo-


Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 5UTY4SH
ANÁLISE

Ressalta-se, antes de tudo, que a votação criada pela líder raphaelle11. vai contra todos os princípios de militarismo e corporativismo que a instituição Polícia RCC prega. Uma votação não forma líderes, não possui relação hierárquica e enfraquece a imagem dela mesma como gestora. A Constituição da PMRCC não considera votação em nenhum aspecto, pois nossas ações são sempre hierárquicas, de um superior para um inferior. Quem faz votação e homologa o resultado, apenas assume a responsabilidade da homologação.

Considerarei, para fins deste julgamento, que a líder raphaelle11., ao homologar a votação ocorrida e o resultado final dos policiais com mais votos recebidos, assume total responsabilidade pela promoção realizada de ministro a vice-líder dos policiais @ladypa e Percy.Helbert.

O requerente apresenta dados acerca da produtividade dos ministros para descredibilizar o policial Percy.Helbert. Os dados realmente diferenciam bastante o potencial de atuação dos ministros e os coloca em uma disparidade gritante. Apesar disso, um ministro que envia projetos, se faz presente em reuniões e possui metas positivas (que é basicamente o seu dever) é apenas um ministro padrão.

O posto de Vice-Líder requer muito mais do que ser padrão em suas atividades ou tempo em atividade. Em resposta ao companheiro de colegiado Gyuuk1, que questiona "No entanto, trago o questionamento, até que ponto é justo levarmos em conta as contribuições na instituição para promover um policial dentro da companhia? Não devemos considerar toda a história e toda contribuição do militar dentro do grupo?", ouso questionar, também:
O policial que mais envia PL's ou correções por acaso é o concorrente à próxima vaga na Corregedoria? O membro do CRH que realiza atualizações com o menor número de justificativas e maior quantidade de substituições é o próximo fiscalizador? O destaque semanal da companhia é o policial mais apto para a promoção? O oficial mais presente em atividades do COG é cogitado para promoção? O Melhor Oficial do Mês (pelo ranking CE ou CM) é cogitado para promoção?
Cada grupo de tarefa e instância possui suas particularidades e elas não devem ser desconsideradas. Mais do que nunca devemos considerar todo o aspecto da carreira do policial, dentro e fora do grupo de tarefa, para uma promoção a um cargo gestor.

Em acordo com o que a líder raphaelle11. apresenta em sua defesa, um bom gestor deve zelar pela sua imagem e a do grupo que gerencia. Em desacordo com meu colega Gyuuk1, apesar de já ter arcado com as consequências de suas ações, o policial CaballeroTron não mudou seu comportamento agressivo, instável e explosivo. Ele pode ter a aprovação média de 7 projetos por semana: se não possuir o mínimo de tato com pessoas e o mínimo de decoro, ele está inapto para um posto de gestão, e isso deve ser considerado.

Arrisco chamar de hipocrisia a homologação da promoção do policial CaballeroTron ao posto de vice-líder sabendo que ele não atenderá o mínimo que a Companhia dos Supervisores demanda e cobrar, no futuro, por meio da Auditoria Fiscal, da Corregedoria ou da Supremacia que uma atitude seja tomada; enquanto, por outro lado, critica policiais da ativa que não apresentam características básicas para os postos em que estão. A promoção apenas enfraqueceria a imagem e a reputação do grupo.

Ressalto ainda que é inconcebível advertir verbalmente o policial CaballeroTron por seu comportamento inadmissível, como proposto acima, ainda mais em rede social. Não digo, entretanto, que a líder raphaelle11. não tivesse outras alternativas para contornar esta situação.

Dada a legitimidade da ação da líder raphaelle11. ao promover os policiais @ladypa e Percy.Helbert segundo os critérios que julga serem necessários para atender e superar as expectativas da Companhia dos Supervisores, considero que não houve irregularidade na promoção.
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 686494753
VEREDITO

Voto pelo indeferimento do caso.


Atenciosamente,
- [RCC] Chanceler
- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor

Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ 1zpnlo4

Carreiras anteriores:
Kisthy
Kisthy
Corregedor

RCCoins : 200
Mensagens : 3664
Patente : Comandante Geral
Cargo : Chanceler
Outro : Veterano
Idade : 21
Localização : São Bernardo do Campo - SP

Emblemas : Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021 Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ ITD85"O lado luminoso da força!"
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ NL057Dia dos Namorados! #2021
Sex 19 maio 2023 - 6:14
Análise: A liderança de um grupo não é composta apenas pelo líder, mas pelos seus vice-líderes também, o óbvio. As decisões que cabem à líder são de interesse da companhia, e não de qualquer um que queira usufruir dos poderes de vice-líder, isto é, é uma escolha feita para a companhia, e não uma conquista individual de seja quem for nomeado. Apesar da votação assumir a abdicação dos direitos hierárquicos da líder, ainda é possível presumir que ela concordou com as escolhas, visto que a escolha democrática foi decisão dela.

De fato, espera-se que em um tempo considerável no posto, esteja preparado para dar o próximo passo, e é inegável que o comandante Percy.Helbert vem com uma bagagem de equiparação ao posto de líder desde antes de se tornar Ministro. Olhando de fora, não vejo membro mais apto do que ele a ocupar a vaga, mas vamos olhar a meritocracia: tempo, metas, contribuições, seja o que for. É inegável que ele está abaixo dos demais, principalmente quando colocamos o tempo como uma variável considerável na equação. Porém, existem inúmeros perfis de policiais, e entendo que existam àqueles que dão a vida aos grupos de tarefa. Existem INÚMEROS caminhos no âmbito da administração, e a gestão de pessoas é um deles, tal qual o envio de projetos. Ter um policial como o Percy representando os supervisores vai fazer um bem excelente para o grupo, basta lembrar dos Instrutores do João Victor. Quase todos os ministros dos Instrutores comiam a companhia, era só Instrutores, quase nada de RCC. Resultado: pouca representatividade no dia a dia, uma das poucas, senão a única, figura representativa dos INS era o próprio líder.

Não adianta o ministro escolhido ser o mais dedicado na companhia. Projetos um aspirante a oficial sem um pingo de liderança envia, tempo de cargo é questão de espera. O principal fator para ser considerado ao ocupar um posto de LIDERANÇA é a CAPACIDADE DE LIDERANÇA, isso é o óbvio. Sem dúvidas, os dois que foram escolhidos (mesmo por voto popular) são os que mais estão engajados com o tema, e coincidentemente são eles que ocupam o posto de vice-líder até o momento. A companhia não precisa que os líderes sejam viciados em propor inovações, mas que saibam gerir seus membros para que façam esse tipo de trabalho. Além do mais, desde que siga as normas regidas pela instituição da RCC, o líder pode e DEVE fazer o que bem entender. O líder pode preferir fazer algo de um jeito que outro líder não faria, e é isso que diferencia cada liderança e deve-se respeitar a autonomia que é concedida a este, desde que a decisão não vá prejudicar o grupo.

Não vejo (pessoalmente) liderança vindo do Caballero, nem do Raity, nem do deison. Como espera-se que sejam vice-líderes de um grupo tão glorioso quanto os Supervisores sem essa competência básica? Se uma companhia inteira deu dois votos a um policial que está há mais de dois anos no cargo, algo de errado há, e não adianta citar popularidade, com dois anos no cargo espera-se um relacionamento bom com os membros ao ponto de ser escolhido por alguém (assim como aqueles oficiais que acabam mofando, no fim acabam sendo eleitos os melhores da quinzena), a não ser que você assuma que a companhia inteira é nepotista ou algo do tipo. As atitudes do Presidente no geral demonstram sua imaturidade para o cargo que ocuparia, e, dizendo como superior, precisaria melhorar sua disciplina. Ele está em seu direito ao recorrer a uma decisão, mas como citou a defesa, não foi um trabalho feito no silêncio, prezando pela conduta.

Por fim, no lugar da líder eu teria escolhido À DEDO o comandante Percy para o posto. Seria alguém com quem eu poderia contar e um forte reforço para o time, pensando apenas na companhia dos Supervisores. O Percy não precisa do posto de VL para provar sua grandiosidade dentro da instituição. E ainda na hipótese, esperaria, como líder, que ninguém questionasse a minha autoridade. Ainda, se colocarmos na balança, a aptidão e o esforço poderiam ser equiparados, deixando que a decisão, de fato, fosse tomada pela líder, ou como foi no caso, pela companhia.

Veredito: Diante do supracitado, voto pelo indeferimento do caso.


Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Dcc0b11a7ccb8c279298613fb73274fe3c57ee5c

THIS IS SEMPITERNAL!
ImLegen_
ImLegen_
Famosão

RCCoins : 200
Mensagens : 1711
Sex 19 maio 2023 - 13:20
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Coraf10



I. ANÁLISE

Para entender o caso, é necessário analisar que, o apelante reivindica a promoção do Comandante Percy.Helbert ao posto de vice-líder da Companhia dos Supervisores de Promoção, como é disposto na própria sindicância enviada:

Apelante escreveu:Por intermédio desta sindicância, serão apresentadas as informações que evidenciam que o Comandante Percy.Helbert, atual Vice-Líder da Companhia dos Supervisores de Promoção, não apresentava iguais méritos, atribuições, contribuições e tempo de serviço na companhia, quando cotejado com os demais concorrentes, de modo que a votação realizada foi injusta e carece de intervenção.

Portanto, começando por este fato, é necessário analisar, não somente a promoção do Comandante Percy.Helbert, mas também analisar os seus concorrentes — principalmente o apelante Presidente CaballeroTron — e todos os fatos que fazem parte do contexto na realização da promoção.

II. TEMPO DE SERVIÇO

Como primeiro passo, acredito que a participação e meritocracia para promoção em uma companhia, vem não somente de tempo de serviço, pelo contrário, o tempo em serviço em meu ponto de vista deva ser considerado como um dos fatores como menor peso para a realização de uma promoção ao posto em que aconteceu — Vice-líder —, portanto, irei analisar alguns pontos dispostos pelo apelante em sua sindicância.

Apelante escreveu:Considerando a substancial disparidade temporal entre os ministros, é notável que a liderança dos supervisores cometeu uma negligência ao permitir a inclusão do Ministro Percy.Helbert como candidato, tendo em vista sua breve trajetória na companhia em comparação com os demais.

A negligência em uma situação como a que ocorreu, em meu ponto de vista é algo que, ao ser citado, foi incoerente por parte do apelante, afinal, quando anunciada uma votação para a vice-liderança por parte da líder da companhia, o Presidente CaballeroTron em momento algum demonstrou insatisfação aos critérios utilizados para participar da "competição" ao posto de vice-líder, pelo contrário, o que ficou claro pelas suas argumentações no próprio grupo do ministério dos supervisores, foi que o ministro se descontentou com os parâmetros para votação — vide anexo do relator —, sendo assim, é incoerente por parte do Presidente, tratar sobre qualquer tipo de negligência na participação do Comandante Percy.Helbert na concorrência para o posto SOMENTE após perder a votação para o comandante, logo é um ponto que, em meu ponto de vista, deva ser desconsiderado.

III. MÉRITO

Inicialmente tópico, irei analisar os tópicos tratados pelo apelante em sua sindicância, no que se referem ao cumprimento de metas, contribuições e punições internas, que são os principais tópicos desta sindicância juntamente com o tempo em serviço. Para começar, o primeiro ponto a ser analisado é sobre a discrepância na quantidade de metas em que possui o Presidente CaballeroTron e Comandante Percy.Helbert.

Apelante escreveu:Essa diferença significativa reflete o quanto o desempenho de Percy.Helbert ficou aquém do sucesso de CaballeroTron no cumprimento de suas responsabilidades ministeriais. Da mesma forma acontece na comparação com outros ministros relativamente mais antigos no posto, conforme apresentado pelo gráfico abaixo.

É importante ressaltar que o "sucesso" do Presidente CaballeroTron no cumprimento de suas responsabilidades ministeriais se dá pelo fato da diferença entre o tempo no cargo de ambos, que como dito no tópico anterior, em meu ponto de vista, deva ser desconsiderado e que até os dias finais da eleição, o Presidente CaballeroTron não se demonstrou insatisfeito com tal fato, como explícito no anexo do relator.

Como segundo ponto, foi tratado na sindicância sobre punições de ambos os envolvidos no caso e também de outros membros do ministério da companhia dos Supervisores de Promoção.

Apelante escreveu:Presidente CaballeroTron:
  • Rebaixamento por Desrespeito e Insubordinação - Ministro a Estagiário - 17 Jul 2022

Marechal Slintow:
  • Sem registros.

Comandante Percy.Helbert:
  • Sem registros.


Como é explícito o Presidente CaballetroTron possuiu apenas uma punição dentro da companhia, realizada a aproximadamente um ano, mas, de fato, acredito não ser relevante a punição para tratar de contribuição, portanto, não será discutida agora, o que é necessário tratar neste ponto é que ambos os concorrentes na eleição, ou seja, os ministros, CaballeroTron, Percy.Helbert e também Slintow, não possuíram punições relacionadas ao desempenho na companhia, portanto, em todo o período no cargo de ministro, não tiveram transcorrências relacionadas à negligências com suas metas e obrigações.

Por fim, é necessário tratar das contribuições em projetos para a companhia dos Supervisores de Promoção, de fato, como apresentado no gráfico o número de propostas enviadas/aprovadas pelo promovido Percy.Helbert em comparação ao apelante CaballeroTron, é extremamente discrepante, sendo uma quantidade muito maior tanto de envios quanto de aprovações. Portanto, é um ponto a se considerar na realização da promoção, mas, o que deve ser ainda mais considerado em meu ponto de vista são as propostas pro futuro e também suas ideias a serem impostas, como ficou aberto para a realização em seus "depoimentos" no ato da candidatura, o Presidente CaballeroTron neste caso, ao contrário do Comandante Percy.Helbert, não apresentou quaisquer informações sobre propostas pro futuro — como disposto no seu depoimento em anexo da defesa —, apesar de não ser algo que faça com que o concorrente seja descredibilizado, é importante principalmente em um ato democrático, afinal, o eleitor não considera o passado e sim o que o candidato pensa para o futuro.

IV. CANDIDATOS

Acredito que em uma votação democrática, o perfil dos candidatos para o posto em que se elegem, é extremamente importante, portanto, citarei alguns pontos de ambos os militares para que seja exposto algo importante neste caso, apesar de tudo isso, considero também, que a influência sobre os eleitores, seja de extrema importância e deva ser considerada.

Para começar, é importante citar a influência que o atual Comandante Percy.Helbert possui dentro não somente dentro da companhia dos Supervisores, mas na instituição como um todo, mesmo sendo pares, o comandante tem uma maior "fama" dentro da instituição, como citado pelo próprio Presidente CaballeroTron em uma de suas revoltas no grupo ministerial da Ordem Militar — vide Anexo¹ —, portanto ao analisar isso, é importante entender o militar que tem maior participação com seus subalternos, pares e até mesmo superiores, tende a ser preferido, e neste caso, considero de extrema importância, visto que, a promoção recorrida é para o posto de Vice-líder, um posto de extrema importância dentro de qualquer grupo de tarefa, e que faz com que quem ocupa este, deva ter uma ótima participação com o público no geral.

O Presidente CaballeroTron, por sua vez, possui alguns problemas relacionado aos seus relacionamentos e principalmente postura para a liderança. Como citado pelo próprio relator e evidenciado pela defesa do caso, o Presidente CaballeroTron se demonstrou extremamente imaturo e antiético ao demonstrar sua insatisfação antes mesmo da finalização da eleição para o posto de vice-líder. Como evidenciado pela defesa, o Presidente em diversas oportunidades apresentou uma conduta — rebaixado por Desrespeito em 2022, como disposto pela própria sindicância — totalmente inadequada ao questionar de forma ríspida a liderança da sua companhia em um caso em que a liderança havia realizado o seu papel de maneira exemplar. Portanto, é evidente que apesar de tudo o Ministro CaballeroTron peca de diversas maneiras principalmente em sua conduta para o posto em que concorria, considero que a postura para um cargo de liderança, seja o ponto principal para que realize um trabalho aceitável e que possa caminhar de acordo com os interesses da companhia. Em uma rápida consulta à líder da subcompanhia da Ordem Militar, a Acionista Majoritária -:Beatriz, ressalta as dificuldades em que o Presidente CaballeroTron possui em suas atribuições de vice-líder da subcompanhia, sendo que, a Acionista também cita a dificuldade de ser uma pessoa ativa e independente — vide Anexo² —, mas também cita algumas qualidades, como uma boa comunicação com o ministério, apesar de algumas recentes transgressões com o também vice-líder LuiizinBR_. Por fim, é evidente que apesar de algumas características positivas, o Ministro CaballeroTron, peca em diversos aspectos para adentrar em uma liderança, principalmente, uma liderança tão importante quanto a da Companhia dos Supervisores de Promoção.

V. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considero portanto, que, o Comandante Percy.Helbert teve uma participação na eleição justa, afinal, no inicio desta foi evidenciado pela líder da companhia sobre as regras para a participação e como dissertado acima, o próprio apelante não teve qualquer crítica a isso. Considerando o fato do Presidente ter se descontentado apenas nos dias finais da eleição, considero que, é uma situação extremamente estranha, tendo em vista do seu descontentamento ser por uma possível derrota, afinal, este nem sequer sabia o resultado final. Acredito que pelo resultado da eleição, tendo em seu fim, 18 votos a favor do Comandante Percy.Helbert, 5 votos a favor da General @ladypa — promovidos —, 4 votos a favor do Marechal Slintow e 2 votos a favor do Presidente CaballeroTron, evidencia que, apesar de todas as ponderações feitas pelo apelante, de maneira quase que unânime os membros da companhia dos Supervisores, tiveram como candidato favorito, o ministro Percy.Helbert, portanto, acredito ser um fato de relevância e que não deva ser desconsiderado. Por fim, em sua sindicância foi tratado sobre a presença em reuniões gerais da companhia, preferi não cometar em um tópico individualizado visto que, em meu ponto de vista é extremamente irrelevante a informação.

VI. VEREDITO

Diante de tudo apresentado na análise, voto pelo indeferimento do recurso.

VII. ANEXOS


Prints do WhatsApp utilizados como anexos com permissão do Comandante Supremo douglasfon71


Cordialmente,
Chanceler da Polícia RCC I [imL]
━━━━━━━❪✇❫━━━━━━━
Hope is the dream of the waking man
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ Imagem15
Conteúdo patrocinado
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos