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Corpo da acusação:
- Sindicância:
- Nick do delator: CaballeroTron, representado pela PMJ
Nick do infrator: Liderança dos Supervisores de Promoção.
Caso tutorado pela Procuradoria Militar? (x) Sim ( ) Não
Desenvolvimento do ocorrido:A Procuradoria Militar de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, pelos procuradores que a esta subscrevem, vem, perante a Corregedoria da Polícia RCC, representar o Presidente CaballeroTron nesta sindicância em face da Liderança da Companhia dos Supervisores (representada pelos militares raphaelle11., @ladypa e Percy.Helbert), pelos fatos e fundamentos que a seguir serão expostos:1. INTRODUÇÃO DO CASONa data atual de 14 de maio de 2023, a liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção, sobretudo a líder raphaelle11., durante a realização da reunião quinzenal da companhia, proferiu o anúncio, em decorrência da votação levantada para o cargo de Vice-Líder da companhia, dos candidatos vencedores, quais sejam o Comandante Percy.Helbert e a General @ladypa.2. DOS FATOS
Por intermédio desta sindicância, serão apresentadas as informações que evidenciam que o Comandante Percy.Helbert, atual Vice-Líder da Companhia dos Supervisores de Promoção, não apresentava iguais méritos, atribuições, contribuições e tempo de serviço na companhia, quando cotejado com os demais concorrentes, de modo que a votação realizada foi injusta e carece de intervenção.Em primeira análise, será apresentada a desproporcionalidade referente à participação e contribuições das mais variadas formas, entre o até então vice-líder dos Supervisores de Promoção, Percy.Helbert, e os demais ministros candidatos ao cargo.I. DO TEMPO DE SERVIÇOAo analisar o período de entrada na companhia dos Supervisores de Promoção, retrata-se uma discrepância significativa do tempo passado como ministro entre o Comandante Percy.Helbert e os demais militares sob análise. Enquanto o Ministro CaballeroTron ingressou na companhia em 23 de Março de 2020, o Ministro ,Raity em 09 de Março de 2019 e o Ministro deisonferr em 30 de Abril de 2021, contribuindo com projetos, sugestões e exercendo com excelência suas funções, o concorrente somente se uniu à companhia em 28 de Abril de 2022.
Considerando a substancial disparidade temporal entre os ministros, é notável que a liderança dos supervisores cometeu uma negligência ao permitir a inclusão do Ministro Percy.Helbert como candidato, tendo em vista sua breve trajetória na companhia em comparação com os demais. Tal situação configura uma clara injustiça para aqueles que têm dedicado um tempo significativamente maior contribuindo e colaborando com a companhia.
Neste sentido, segue o gráfico representativo:
II. DO CUMPRIMENTO DE METASPor proêmio, ressalta-se que os motivos pelos quais os ministros gozaram da condição de casos especiais conforme a tabela a seguir:- Ministro CaballeroTron: dois casos especiais devido a promoção recente;
- Ministro deisonferr: um caso especial devido a promoção recente e um por licença de serviço;
- Ministro Slintow: um caso especial devido a promoção recente;
- Ministro ,Raity: dois casos especiais devido a promoção recente, dois devido a troca de ministério e três por licença de serviço.
Vale destacar que, as metas negativas do Ministro ,Raity resultaram em seu rebaixamento no dia 02 de dezembro de 2020, além de ser punido com uma advertência no dia 12 de fevereiro de 2023, logo após seu retorno ao ministério.
Através do balanço comparativo das metas cumpridas no ministério da companhia dos Supervisores de Promoção, pelos cinco (05) ministros em análise é de destacar a dissonância de valores obtidos. Ao confrontar os valores percentuais entre o ministro com menor número de metas alcançadas e aquele que obtém o maior número, constata-se que o Ministro Percy.Helbert conseguiu cumprir menos de 11% das metas alcançadas pelo Ministro CaballeroTron. Essa diferença significativa reflete o quanto o desempenho de Percy.Helbert ficou aquém do sucesso de CaballeroTron no cumprimento de suas responsabilidades ministeriais. Da mesma forma acontece na comparação com outros ministros relativamente mais antigos no posto, conforme apresentado pelo gráfico abaixo.
III. DAS PUNIÇÕES INTERNAS
Presidente CaballeroTron:- Rebaixamento por Desrespeito e Insubordinação - Ministro a Estagiário - 17 Jul 2022
Coordenador Raity:- Rebaixamento por Abandono de Dever/Negligência - Ministro a Graduador (na época não existia estagiário) - 02 Dez 2020
- Advertência interna - 17 Jan 2022 - 17 Fev 2022 Não justificou a falta na reunião geral. (Não mais aplicável)
- Advertência interna - 8 Abr 2022 - 8 Mai 2022 (motivo não encontrado)
- Advertência interna - 12 Fev 2023 - 11 Mar 2023 (Negligência na conclusão de função.)
VIP deisonferr:- Advertência Interna - 16 Ago 2021 - 16 Set 2021 - Não justificou a falta na reunião geral. (Não mais aplicável)
- Advertência Interna - 13 Jan 2023 - 12 Fev 2023 - Abandono de Dever/Negligência. Não avaliou/justificou os projetos semanais no prazo estabelecido.
Marechal Slintow:- Sem registros.
Comandante Percy.Helbert:- Sem registros.
Nas informações acima, referenciamos todas as punições acumuladas pelos ministros em análise desde o início de suas jornadas na companhia. Destacam-se os rebaixamentos dos ministros CaballeroTron e ,Raity, aos cargos de estagiário e graduador, em 17 de julho de 2022 e 02 de dezembro de 2020, respectivamente. Visto essas punições em seus históricos, acredita-se que a liderança considerou-as para não validar uma promoção direta de um destes, promovendo então uma votação interna. No entanto, a Liderança ao permitir que nesta votação o Comandante Percy.Helbert fosse candidato e eleito Vice-Líder, e desconsiderar a experiência dos demais por conta ou não destas punições, faltou com justiça. Ademais, ressalta-se que as punições foram protocoladas há tempos e que os acometidos demonstraram resiliência e capacidade suficientes para ascensão ao posto de ministro mais uma vez.IV. DAS CONTRIBUIÇÕES
Ora, nobres julgadores, há maior prova de amor e comprometimento com a companhia do que manter-se firme no grupo de tarefa, mesmo após receber punições? É evidente que, apesar de seus erros, os policiais buscaram aprender e evoluir com eles, demonstrando extremo compromisso com o grupo.Apesar de sua experiência e do histórico de excelência do Ministro Percy.Helbert como gestor de grupo, seu desempenho em termos de envio de contribuições é consideravelmente inferior para justificar sua promoção a vice-líder da companhia, especialmente quando comparado aos outros ministros. O Ministro CaballeroTron, por sua vez, apresentou um total de 61 propostas, das quais 44 foram aprovadas, evidenciando sua notável dedicação em prol da companhia, que é significativamente superior ao desempenho do Ministro Percy.Helbert. É importante ressaltar que, embora o Ministro deisonferr não tenha obtido aprovações, ele enviou um maior número de contribuições, o que indica um engajamento maior do que o ministro promovido ao cargo de vice-líder.
Destarte, atesta o relatório abaixo:
V. DA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕESEm uma análise comparativa da frequência de participação em reuniões, é evidente que a maioria dos ministros apresenta um bom número de presenças. No entanto, ao examinarmos a presença do Ministro Percy.Helbert, constatamos uma ausência total em todas as reuniões, utilizando-se da justificativa, exceto uma, na qual não foi justificada. Essa falta de participação direta e comprometimento com a companhia é notável, considerando-se sua justificativa recorrente para ausentar-se da maioria dos encontros. Conforme exposto abaixo:
3. DOS PEDIDOSDiante dos fatos e de todos os fundamentos apresentados no presente instrumento, o reclamante CaballeroTron requer:
I - cancelamento da promoção do ministro Percy.Helbert nos moldes da eleição à liderança da companhia dos Supervisores de Promoção, mediante disfunção da meritocracia presente em seu formato eleitoral, conforme todos os argumentos elencados no decorrer do recurso;
II - que a líder raphaelle11., no seu pleno de dever administrativo à companhia dos Supervisores de Promoção, homologue a promoção ao cargo de vice-líder, respeitando e valorizando o tempo de cargo e demais contribuições estabelecidas no recurso, visando e restringindo os candidatos àqueles com tempo mínimo superior à 5 meses.
Ante o exposto
Requer o deferimento.Polícia RCC, 16 de maio de 2023.
benjlfbaby
Presidente da Procuradoria Militar de Justiça
.Estilo
Vice-Presidente da Procuradoria Militar de Justiça
@Allyzon
Vice-Presidente da Procuradoria Militar de Justiça
,Toyx
Procurador Militar de Justiça
=Tier
Procurador Militar de Justiça
Beatriz..xX
Procuradora Militar de Justiça
Lynsk
Procuradora Militar de Justiça - Ministro CaballeroTron: dois casos especiais devido a promoção recente;
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- Defesa:
- POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIMEIlustríssimos senhores Corregedores, venho em nome da Liderança da companhia dos Supervisores apresentar a DEFESA em face da sindicância solicitada pelo membro do Corpo Executivo CaballeroTron, e no final, solicitar o pedido de INDEFERIMENTO.
I. DOS FATOS
1. No dia 09 de Maio de 2023 foi entregue um formulário para os membros da companhia dos supervisores a fim de escolherem os próximos membros que assumiriam o posto de vice-líder. Todos os membros do ministério, sem exceções, tiveram a oportunidade de participar e escrever, de forma livre, sua dissertação em relação ao seu trabalho ministerial e propostas para o posto de vice-líder. O processo eleitoral ocorreu com imparcialidade, veracidade e justiça a fim de trazer um resultado íntegro conforme a participação dos membros.
2. Por vontade própria, apenas quatro ministros (@ladypa, Percy.Helbert, CaballeroTron e Slintow) optaram participar da eleição, produzindo um depoimento sobre suas contribuições e propostas que realizariam no posto de vice-líder, a fim de transparecer aos eleitores que tipo de candidato estariam votando para assumir um posto importante na companhia.
II. DOS DIREITOS
a) DA INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÕES DE VOTAÇÕES INTERNAS
3. Em uma breve análise dos documentos desta instituição resta indubitável que a liderança agiu em total conformidade com a legislação vigente, não violando, portanto, quaisquer normas ao providenciar uma eleição para eleger os novo vice-líderes.
4. Entretanto, a parte recorrente tenta solicitar a omissão da participação do candidato Percy.Helbert em virtude do seu tempo enquanto ministro, onde os dias ativos enquanto ministro foram considerados 'nulos'. Oras Excelências, não estamos dialogando sobre qualquer promoção que ocorre semanalmente, mas sim uma promoção ao posto de vice-líder de uma companhia. Uma promoção nesse sentido, independente se for escolhida pelo líder ou por meio de uma votação, jamais deve ser levada em conta somente o tempo ativo do militar, ademais, arrisco a dizer que vários grupos que utilizaram esse ponto como o único parâmetro para cogitar algum membro à liderança, decaíram em algum momento ou continuam em uma má fase. O candidato Percy.Helbert, além de possuir sim um tempo favorável e sobretudo, satisfatório em seu posto como ministro, demonstrou no decorrer sua capacidade de gestão, sua qualidade de serviço, sua imagem aos membros da companhia e outros fatores que o auxiliaram no processo eleitoral, ganhando em primeiro lugar com 18 votos de 29.
5. Ressalta-se, inclusive, a inexistência de normativas que garantem que o ministro mais antigo deve obrigatoriamente subir por questão de tempo. Um posto a vice-liderança deve ser conquistado por mérito, não por pena.
b) DA EXISTÊNCIA DE MÉRITOS
6. O propósito da eleição é estimular a participação dos membros em uma decisão tão importante para o andamento e evolução da companhia. O militar Percy.Helbert, em seu direito como candidato, usufruiu do depoimento para transparecer seus feitos internos e externos, apresentando suas propostas as quais, pela lógica, cumprirá enquanto vice-líder. O candidato em momento algum agiu de forma ilegal ao apresentar suas ações, deteve o mesmo direito que os demais candidatos.
7. O militar Percy.Helbert em seus dias no período ativo enquanto membro do ministério nunca ficou negativo, assim como também nunca foi punido, como declarado pelo recorrente. Ora Excelências, se a própria acusação transpareceu o trabalho impecável do ministro em questão quando relatou a inexistência de punições e metas justificadas, como é possível falar que o candidato não possui mérito algum para concorrer a uma vaga na vice-liderança?
8. Imperioso salientar que o Percy.Helbert ganhou a votação tendo 19 votos no total, entre eles, 1 foi anulado devido a falta de comprovação no tópico, enquanto o recorrente, CaballeroTron, teve 2 votos e consequentemente, sendo o último posicionado entre os concorrentes. Retorno com o questionamento do ponto anterior: é possível falar que o candidato, vencedor da eleição com a maior quantia de votos do público eleitor, não possui mérito algum?
9. Em quesitos que envolvem a disponibilidade do militar em reuniões gerais, devemos ter em mente que não é um fator primordial a ser avaliado para saber se é apto ou não para participar da eleição, ademais, o militar em questão se faz presente integralmente no turno que o compete.
10. Insta ressaltar que o ministro Percy.Helbert, apesar dos poucos projetos enviados diretamente à ouvidoria, procurou contribuir constantemente com sugestões e ideias repassadas diretamente à antiga gestão, além de auxiliar quando necessário projetos reprovados que foram enviados à ouvidoria pelos membros.
c) DA CONDUTA ILÍCITA DO APELANTE
11. Nesta senda, a verdade real, Excelências, é que o ministro CaballeroTron não tinha possibilidade alguma de vencer a eleição em virtude do próprio comportamento proferido em seus meses como ministro na companhia dos supervisores.
12. Apesar das suas contribuições e tempo de serviço, nada anula seu comportamento ao difamar a própria companhia em momentos de estresse, onde o indivíduo utiliza os meios de comunicações, seja grupo ministerial, grupo da Divisão de Investigação e Segurança ou qualquer outro que interligue com a companhia, para distribuir e estimular ódio, tanto para a liderança, como também para situações internas e externas.
13. Antes mesmo do resultado da eleição, o recorrente chegou a falar que entraria em greve caso não ganhasse. Que tipo de vice-líder seria este quando fosse contrariado ou não tivesse permissão para realizar tal ato? Se revoltaria a cada ''não'' recebido? Fica o questionamento.
14. É bem verdade que comportamentos difamatórios em grupos de WhatsApp mancham a imagem da companhia e consequentemente, da própria pessoa que estiver responsável por esse ''tumulto''
15. A companhia requer uma equipe de gestão a qual possa confiar e ter ciência da capacidade administrativa de cada integrante que a compõe. A companhia não escolheu o ministro CaballeroTron para esse papel. O indivíduo tenta solicitar a anulação do candidato Percy.Helbert que ganhou com uma quantia inquestionável de votos, resultante da confiança que detém dos membros da companhia, simplesmente por pensar em si próprio e não no bem da companhia.
III. DO PEDIDO
16. Ante o exposto, espera e requer, por ser de justiça, que esta Autoridade, diante das razões aqui já expendidas, determine o indeferimento da sindicância, julgando ser imoral revogar a participação do público o qual depositou sua confiança em dois candidatos e escolheram estes para serem seus vice-líderes.
IV. ANEXOS
Em relação ao apelante, separei algumas situações recentes que comprovam ainda mais o seu comportamento ilícito, que sinceramente, se isso for prova de ''amor'' e ''comprometimento'', fico contente em não ter esse sentimento pela minha companhia:
a) Comportamentos pós-liberação do formulário ministerial avaliativo: https://imgur.com/a/aftPQZM
b) Anúncio de 'greve' antes mesmo do resultado da eleição: https://imgur.com/a/4YpaMlx
c) Comportamentos gerais em grupos da companhia & outrem onde estimula o ódio:
1. https://imgur.com/a/2eKp4bq
2. https://imgur.com/a/1U7KfLa
Em relação ao candidato Percy.Helbert, suas contribuições como citadas na defesa:
d) Tutela em projeto: https://imgur.com/a/Y8DH8Zs
e) Contribuições enviadas à antiga gestão: https://imgur.com/a/rgBaLcY
Depoimentos utilizados pelo candidato Percy.Helbert e CaballeroTron na eleição:
f) https://docs.google.com/document/d/1mzc2yzCOBENZfXIx6El-uQ6HxQm5IpZNW0dSlE8UqxI/edit
g) https://docs.google.com/document/d/1gHHHl7Y7rxL7HfGWP4Ff0lzdZ6c_BTE4eQ3nms4qIME/edit?hl=pt-br
Por fim, um anexo para enfatizar um clima consideravelmente ótimo em que a companhia se encontra após o resultado da eleição:
h) https://imgur.com/a/yk3mwrx
Prints do WhatsApp utilizados como anexos com permissão do Comandante Supremo Mine315-BANNesses termos,aguardo merecer o indeferimento.
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Em seguida, aberto para análise até 19 Mai 2023 às 21:17.
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Em sua totalidade, podemos observar que os votos em Percy não deveriam ser computados por sua incompatibilidade com os preceitos lógicos de ascensão na hierarquia. Mesmo que o padrão não seja sempre subir o mais velho na companhia, não existe lógica de colocar um novo membro por uma votação que diretamente, não analisa em si seu desempenho, mas seu engajamento para os demais membros. Uma promoção não é concernida por apoio de outros militares, mas pela aptidão, trabalho e esforço para isso, não se pode promover alguém para um cargo tão alto por uma votação, enquanto tem militares esperando anos e anos pela oportunidade. A problemática em questão, quando aplicada na companhia traz juridição para essa mudança erradica para as demais tarefas de um modo totalmente incoerente. Mesmo que a alternativa de subir o membro com votos seja em parte autêntica, não possui veracidade e nem fundamentação legal neste caso específico.
Espera-se que a votação seja justa, imparcial e que desponha de membros competentes e experientes para o caso, o padrão de tempo é algo essencial e principalmente no militarismo, a antiguidade é poder. Julgo que mesmo sendo apto ao posto, os militares com mais tempo na companhia deveriam ter exclusividade para concorrer ao cargo disposto, não sendo justo aderir um militar com tão pouco tempo numa disputa com militares com meses de companhia. A título de conhecimento, evidencia-se a diferença nos envios de projetos e presença em reuniões inseridas no relato do apelante que juntamente com os dias e metas cumpridas justificam que o apelante não deveria ser cogitado.
Análise: Em anuência com a Procuradoria Militar de Justiça, opto pelo deferimento do caso nos seguintes termos:
I - cancelamento da promoção do ministro Percy.Helbert nos moldes da eleição à liderança da companhia dos Supervisores de Promoção, mediante disfunção da meritocracia presente em seu formato eleitoral, conforme todos os argumentos elencados no decorrer do recurso;
II - que a líder raphaelle11., no seu pleno de dever administrativo à companhia dos Supervisores de Promoção, homologue a promoção ao cargo de vice-líder, respeitando e valorizando o tempo de cargo e demais contribuições estabelecidas no recurso, visando e restringindo os candidatos àqueles com tempo mínimo superior à 5 meses.
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A priori, irei expor meu pensamento em relação ao critério de votação utilizado pela situação em questão na companhia dos Supervisores. A votação sempre deve ser realizada com uma série de critérios que igualem os concorrentes nos termos que envolvem SOMENTE a companhia. Os concorrentes, por sua vez, não haviam tal igualdade, sabemos o poder do marketing e a excelente capacidade administrativa que o senhor comandante Percy.Helbert expõe na RCC, era óbvio que isso iria influenciar na decisão dos membros dentro da votação. No entanto, trago o questionamento, até que ponto é justo levarmos em conta as contribuições na instituição para promover um policial dentro da companhia? Não devemos considerar toda a história e toda contribuição do militar dentro do grupo?
Vejam bem, em toda história da RCC, diversas decisões e gestões foram estabelecidas mesmo que não fosse da vontade da maioria, pois a ideia é que cada grupo tenha sua gestão e cada policial tenha sua vez de gerir o grupo depois de contribuir em todos os cargos. Em contra partida, foi argumentado que o requerente não tem uma postura condizente com os valores de um vice-líder, obviamente, no que diz respeito ao seu caráter explosivo e de exposição nos grupos do que não concorda. Concordo que sejam aspectos que deva ser levado em consideração, mas também estamos falando da responsabilidade da líder quanto a isso. É seu dever advertir os demais membros em relação a comportamentos que possam interferir no andamento da companhia. Além disso, que mal tem um membro expor seus pensamentos críticos em relação a uma gestão que não estava dando certo, sendo que defendemos tanto os aspectos democráticos? A liderança que responda tentando resolver os problemas da companhia ou advirta o membro para que seja reclamações internas e que possam solucionar juntos. Sobre os comportamentos preconceituosos do militar, ele já foi punido e pagou com seu erro, isso não pode ser levado em consideração para uma promoção. Não devemos considerar que sua permanência na sua companhia seja uma característica boa do requerente, visto que ele apresentou afeto pela companhia ao permanecer firme após a punição?
A posteriori, analisamos as estatísticas, não só do requerente em relação ao senhor comandante Percy.Helbert, mas sim em todos os outros concorrentes. O requerente apresenta números exorbitantes em relação aos demais, suas contribuições e metas devem ser levados em conta, afinal, não estamos falando de meritocracia? Suas contribuições não devem ser levadas em conta? Entendo que houve uma decisão democrática, mas a Corregedoria existe justamente para que a justiça seja imposta em situações em que isso tenha sido quebrado por outros fatores e, por isso, o grupo é composto por policiais competentes.
Apesar de concordar com a promoção daqueles que possuem mais aptidão, também concordo na promoção daqueles que mostraram um esforço enorme, bem como contribuições independente da sua relação com os membros. O papel de um líder é contribuir com a companhia INDEPENDENTE de qualquer relação pessoal que tenha com os membros e, sinceramente, não vejo nenhuma atitude do requerente, além do que já foi punido, que haja em malefício a gestão da companhia. Espero que a atual líder consiga fiscalizar a instruir seus novos vice-líderes para uma gestão completamente diferente da anterior.
2. VEREDITO
Estou em concordância com os argumentos apresentados pele excelentíssimo órgão. No entanto, estou em desacordo com os pedidos. Apesar de concordar com a parte democrática, não vejo motivos para estabelecer uma votação entre o requerente e os demais membros, visto que seus números sejam consideravelmente superiores e seria injusto o cancelamento não ocorrer a favor do requerente.
Respeitando os procedimentos desta respeitável instituição, aceito em partes o recurso do requerente, DEFERINDO PARCIALMENTE, assim, seu pleito pelos motivos acima desenvolvidos. Dessa forma, após o recurso a líder deverá:
I - cancelar a promoção do vice-líder Percy.Helbert;
II - realizar o primeiro ato em benefício do requerente, promovendo-o logo após o cancelamento.
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"[DC] Dia Nacional do Teatro - Ser ou não ser?"
Dia da Primavera - A época mais florida!
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HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
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Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor PROF/Melhor CE]
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Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
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Amigo a gente não procura, é o coração quem escolhe - Dia do Amigo 2023
Eu festejei como nunca! - Festa Junina 2023
Caso Liderança dos Supervisores solicitado por CaballeroTron, representado pela PMJ
Análise do Corregedor -Kevinho1Habbo-
ANÁLISE |
↬ Considerarei, para fins deste julgamento, que a líder raphaelle11., ao homologar a votação ocorrida e o resultado final dos policiais com mais votos recebidos, assume total responsabilidade pela promoção realizada de ministro a vice-líder dos policiais @ladypa e Percy.Helbert.
↬ O requerente apresenta dados acerca da produtividade dos ministros para descredibilizar o policial Percy.Helbert. Os dados realmente diferenciam bastante o potencial de atuação dos ministros e os coloca em uma disparidade gritante. Apesar disso, um ministro que envia projetos, se faz presente em reuniões e possui metas positivas (que é basicamente o seu dever) é apenas um ministro padrão.
↬ O posto de Vice-Líder requer muito mais do que ser padrão em suas atividades ou tempo em atividade. Em resposta ao companheiro de colegiado Gyuuk1, que questiona "No entanto, trago o questionamento, até que ponto é justo levarmos em conta as contribuições na instituição para promover um policial dentro da companhia? Não devemos considerar toda a história e toda contribuição do militar dentro do grupo?", ouso questionar, também:
O policial que mais envia PL's ou correções por acaso é o concorrente à próxima vaga na Corregedoria? O membro do CRH que realiza atualizações com o menor número de justificativas e maior quantidade de substituições é o próximo fiscalizador? O destaque semanal da companhia é o policial mais apto para a promoção? O oficial mais presente em atividades do COG é cogitado para promoção? O Melhor Oficial do Mês (pelo ranking CE ou CM) é cogitado para promoção?
Cada grupo de tarefa e instância possui suas particularidades e elas não devem ser desconsideradas. Mais do que nunca devemos considerar todo o aspecto da carreira do policial, dentro e fora do grupo de tarefa, para uma promoção a um cargo gestor.
↬ Em acordo com o que a líder raphaelle11. apresenta em sua defesa, um bom gestor deve zelar pela sua imagem e a do grupo que gerencia. Em desacordo com meu colega Gyuuk1, apesar de já ter arcado com as consequências de suas ações, o policial CaballeroTron não mudou seu comportamento agressivo, instável e explosivo. Ele pode ter a aprovação média de 7 projetos por semana: se não possuir o mínimo de tato com pessoas e o mínimo de decoro, ele está inapto para um posto de gestão, e isso deve ser considerado.
↬ Arrisco chamar de hipocrisia a homologação da promoção do policial CaballeroTron ao posto de vice-líder sabendo que ele não atenderá o mínimo que a Companhia dos Supervisores demanda e cobrar, no futuro, por meio da Auditoria Fiscal, da Corregedoria ou da Supremacia que uma atitude seja tomada; enquanto, por outro lado, critica policiais da ativa que não apresentam características básicas para os postos em que estão. A promoção apenas enfraqueceria a imagem e a reputação do grupo.
↬ Ressalto ainda que é inconcebível advertir verbalmente o policial CaballeroTron por seu comportamento inadmissível, como proposto acima, ainda mais em rede social. Não digo, entretanto, que a líder raphaelle11. não tivesse outras alternativas para contornar esta situação.
↬ Dada a legitimidade da ação da líder raphaelle11. ao promover os policiais @ladypa e Percy.Helbert segundo os critérios que julga serem necessários para atender e superar as expectativas da Companhia dos Supervisores, considero que não houve irregularidade na promoção.
VEREDITO |
Atenciosamente,
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- [PROF] Líder
- [AF] Diretor-Geral
- [SRP] Vice-Líder
- [DC] Gerente
- [COR] Corregedor
- [DIR] Presidente
- [GATE] Instrutor
- Carreiras anteriores:
2020 ~ Atual
[DC] Vice-Diretor;
[CFO] Avaliador;
2014 ~ 2018
[RCC] Presidente
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[DIR] Membro
[DEF] Membro
[PROF] Conselheiro
[CFO] Professor/Psicólogo
[APOL] Conselheiro
[DP] Líder
[TRE] Vice-Líder
Relatorista
- KisthyCorregedor
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Eu fiquei no BETA! #RCC2021 "O lado luminoso da força!"
Dia dos Namorados! #2021
De fato, espera-se que em um tempo considerável no posto, esteja preparado para dar o próximo passo, e é inegável que o comandante Percy.Helbert vem com uma bagagem de equiparação ao posto de líder desde antes de se tornar Ministro. Olhando de fora, não vejo membro mais apto do que ele a ocupar a vaga, mas vamos olhar a meritocracia: tempo, metas, contribuições, seja o que for. É inegável que ele está abaixo dos demais, principalmente quando colocamos o tempo como uma variável considerável na equação. Porém, existem inúmeros perfis de policiais, e entendo que existam àqueles que dão a vida aos grupos de tarefa. Existem INÚMEROS caminhos no âmbito da administração, e a gestão de pessoas é um deles, tal qual o envio de projetos. Ter um policial como o Percy representando os supervisores vai fazer um bem excelente para o grupo, basta lembrar dos Instrutores do João Victor. Quase todos os ministros dos Instrutores comiam a companhia, era só Instrutores, quase nada de RCC. Resultado: pouca representatividade no dia a dia, uma das poucas, senão a única, figura representativa dos INS era o próprio líder.
Não adianta o ministro escolhido ser o mais dedicado na companhia. Projetos um aspirante a oficial sem um pingo de liderança envia, tempo de cargo é questão de espera. O principal fator para ser considerado ao ocupar um posto de LIDERANÇA é a CAPACIDADE DE LIDERANÇA, isso é o óbvio. Sem dúvidas, os dois que foram escolhidos (mesmo por voto popular) são os que mais estão engajados com o tema, e coincidentemente são eles que ocupam o posto de vice-líder até o momento. A companhia não precisa que os líderes sejam viciados em propor inovações, mas que saibam gerir seus membros para que façam esse tipo de trabalho. Além do mais, desde que siga as normas regidas pela instituição da RCC, o líder pode e DEVE fazer o que bem entender. O líder pode preferir fazer algo de um jeito que outro líder não faria, e é isso que diferencia cada liderança e deve-se respeitar a autonomia que é concedida a este, desde que a decisão não vá prejudicar o grupo.
Não vejo (pessoalmente) liderança vindo do Caballero, nem do Raity, nem do deison. Como espera-se que sejam vice-líderes de um grupo tão glorioso quanto os Supervisores sem essa competência básica? Se uma companhia inteira deu dois votos a um policial que está há mais de dois anos no cargo, algo de errado há, e não adianta citar popularidade, com dois anos no cargo espera-se um relacionamento bom com os membros ao ponto de ser escolhido por alguém (assim como aqueles oficiais que acabam mofando, no fim acabam sendo eleitos os melhores da quinzena), a não ser que você assuma que a companhia inteira é nepotista ou algo do tipo. As atitudes do Presidente no geral demonstram sua imaturidade para o cargo que ocuparia, e, dizendo como superior, precisaria melhorar sua disciplina. Ele está em seu direito ao recorrer a uma decisão, mas como citou a defesa, não foi um trabalho feito no silêncio, prezando pela conduta.
Por fim, no lugar da líder eu teria escolhido À DEDO o comandante Percy para o posto. Seria alguém com quem eu poderia contar e um forte reforço para o time, pensando apenas na companhia dos Supervisores. O Percy não precisa do posto de VL para provar sua grandiosidade dentro da instituição. E ainda na hipótese, esperaria, como líder, que ninguém questionasse a minha autoridade. Ainda, se colocarmos na balança, a aptidão e o esforço poderiam ser equiparados, deixando que a decisão, de fato, fosse tomada pela líder, ou como foi no caso, pela companhia.
Veredito: Diante do supracitado, voto pelo indeferimento do caso.
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Para entender o caso, é necessário analisar que, o apelante reivindica a promoção do Comandante Percy.Helbert ao posto de vice-líder da Companhia dos Supervisores de Promoção, como é disposto na própria sindicância enviada:
Portanto, começando por este fato, é necessário analisar, não somente a promoção do Comandante Percy.Helbert, mas também analisar os seus concorrentes — principalmente o apelante Presidente CaballeroTron — e todos os fatos que fazem parte do contexto na realização da promoção.
Como primeiro passo, acredito que a participação e meritocracia para promoção em uma companhia, vem não somente de tempo de serviço, pelo contrário, o tempo em serviço em meu ponto de vista deva ser considerado como um dos fatores como menor peso para a realização de uma promoção ao posto em que aconteceu — Vice-líder —, portanto, irei analisar alguns pontos dispostos pelo apelante em sua sindicância.
A negligência em uma situação como a que ocorreu, em meu ponto de vista é algo que, ao ser citado, foi incoerente por parte do apelante, afinal, quando anunciada uma votação para a vice-liderança por parte da líder da companhia, o Presidente CaballeroTron em momento algum demonstrou insatisfação aos critérios utilizados para participar da "competição" ao posto de vice-líder, pelo contrário, o que ficou claro pelas suas argumentações no próprio grupo do ministério dos supervisores, foi que o ministro se descontentou com os parâmetros para votação — vide anexo do relator —, sendo assim, é incoerente por parte do Presidente, tratar sobre qualquer tipo de negligência na participação do Comandante Percy.Helbert na concorrência para o posto SOMENTE após perder a votação para o comandante, logo é um ponto que, em meu ponto de vista, deva ser desconsiderado.
Inicialmente tópico, irei analisar os tópicos tratados pelo apelante em sua sindicância, no que se referem ao cumprimento de metas, contribuições e punições internas, que são os principais tópicos desta sindicância juntamente com o tempo em serviço. Para começar, o primeiro ponto a ser analisado é sobre a discrepância na quantidade de metas em que possui o Presidente CaballeroTron e Comandante Percy.Helbert.
É importante ressaltar que o "sucesso" do Presidente CaballeroTron no cumprimento de suas responsabilidades ministeriais se dá pelo fato da diferença entre o tempo no cargo de ambos, que como dito no tópico anterior, em meu ponto de vista, deva ser desconsiderado e que até os dias finais da eleição, o Presidente CaballeroTron não se demonstrou insatisfeito com tal fato, como explícito no anexo do relator. Como segundo ponto, foi tratado na sindicância sobre punições de ambos os envolvidos no caso e também de outros membros do ministério da companhia dos Supervisores de Promoção.
Como é explícito o Presidente CaballetroTron possuiu apenas uma punição dentro da companhia, realizada a aproximadamente um ano, mas, de fato, acredito não ser relevante a punição para tratar de contribuição, portanto, não será discutida agora, o que é necessário tratar neste ponto é que ambos os concorrentes na eleição, ou seja, os ministros, CaballeroTron, Percy.Helbert e também Slintow, não possuíram punições relacionadas ao desempenho na companhia, portanto, em todo o período no cargo de ministro, não tiveram transcorrências relacionadas à negligências com suas metas e obrigações. Por fim, é necessário tratar das contribuições em projetos para a companhia dos Supervisores de Promoção, de fato, como apresentado no gráfico o número de propostas enviadas/aprovadas pelo promovido Percy.Helbert em comparação ao apelante CaballeroTron, é extremamente discrepante, sendo uma quantidade muito maior tanto de envios quanto de aprovações. Portanto, é um ponto a se considerar na realização da promoção, mas, o que deve ser ainda mais considerado em meu ponto de vista são as propostas pro futuro e também suas ideias a serem impostas, como ficou aberto para a realização em seus "depoimentos" no ato da candidatura, o Presidente CaballeroTron neste caso, ao contrário do Comandante Percy.Helbert, não apresentou quaisquer informações sobre propostas pro futuro — como disposto no seu depoimento em anexo da defesa —, apesar de não ser algo que faça com que o concorrente seja descredibilizado, é importante principalmente em um ato democrático, afinal, o eleitor não considera o passado e sim o que o candidato pensa para o futuro.
Acredito que em uma votação democrática, o perfil dos candidatos para o posto em que se elegem, é extremamente importante, portanto, citarei alguns pontos de ambos os militares para que seja exposto algo importante neste caso, apesar de tudo isso, considero também, que a influência sobre os eleitores, seja de extrema importância e deva ser considerada. Para começar, é importante citar a influência que o atual Comandante Percy.Helbert possui dentro não somente dentro da companhia dos Supervisores, mas na instituição como um todo, mesmo sendo pares, o comandante tem uma maior "fama" dentro da instituição, como citado pelo próprio Presidente CaballeroTron em uma de suas revoltas no grupo ministerial da Ordem Militar — vide Anexo¹ —, portanto ao analisar isso, é importante entender o militar que tem maior participação com seus subalternos, pares e até mesmo superiores, tende a ser preferido, e neste caso, considero de extrema importância, visto que, a promoção recorrida é para o posto de Vice-líder, um posto de extrema importância dentro de qualquer grupo de tarefa, e que faz com que quem ocupa este, deva ter uma ótima participação com o público no geral. O Presidente CaballeroTron, por sua vez, possui alguns problemas relacionado aos seus relacionamentos e principalmente postura para a liderança. Como citado pelo próprio relator e evidenciado pela defesa do caso, o Presidente CaballeroTron se demonstrou extremamente imaturo e antiético ao demonstrar sua insatisfação antes mesmo da finalização da eleição para o posto de vice-líder. Como evidenciado pela defesa, o Presidente em diversas oportunidades apresentou uma conduta — rebaixado por Desrespeito em 2022, como disposto pela própria sindicância — totalmente inadequada ao questionar de forma ríspida a liderança da sua companhia em um caso em que a liderança havia realizado o seu papel de maneira exemplar. Portanto, é evidente que apesar de tudo o Ministro CaballeroTron peca de diversas maneiras principalmente em sua conduta para o posto em que concorria, considero que a postura para um cargo de liderança, seja o ponto principal para que realize um trabalho aceitável e que possa caminhar de acordo com os interesses da companhia. Em uma rápida consulta à líder da subcompanhia da Ordem Militar, a Acionista Majoritária -:Beatriz, ressalta as dificuldades em que o Presidente CaballeroTron possui em suas atribuições de vice-líder da subcompanhia, sendo que, a Acionista também cita a dificuldade de ser uma pessoa ativa e independente — vide Anexo² —, mas também cita algumas qualidades, como uma boa comunicação com o ministério, apesar de algumas recentes transgressões com o também vice-líder LuiizinBR_. Por fim, é evidente que apesar de algumas características positivas, o Ministro CaballeroTron, peca em diversos aspectos para adentrar em uma liderança, principalmente, uma liderança tão importante quanto a da Companhia dos Supervisores de Promoção.
Considero portanto, que, o Comandante Percy.Helbert teve uma participação na eleição justa, afinal, no inicio desta foi evidenciado pela líder da companhia sobre as regras para a participação e como dissertado acima, o próprio apelante não teve qualquer crítica a isso. Considerando o fato do Presidente ter se descontentado apenas nos dias finais da eleição, considero que, é uma situação extremamente estranha, tendo em vista do seu descontentamento ser por uma possível derrota, afinal, este nem sequer sabia o resultado final. Acredito que pelo resultado da eleição, tendo em seu fim, 18 votos a favor do Comandante Percy.Helbert, 5 votos a favor da General @ladypa — promovidos —, 4 votos a favor do Marechal Slintow e 2 votos a favor do Presidente CaballeroTron, evidencia que, apesar de todas as ponderações feitas pelo apelante, de maneira quase que unânime os membros da companhia dos Supervisores, tiveram como candidato favorito, o ministro Percy.Helbert, portanto, acredito ser um fato de relevância e que não deva ser desconsiderado. Por fim, em sua sindicância foi tratado sobre a presença em reuniões gerais da companhia, preferi não cometar em um tópico individualizado visto que, em meu ponto de vista é extremamente irrelevante a informação.
Diante de tudo apresentado na análise, voto pelo indeferimento do recurso.
Prints do WhatsApp utilizados como anexos com permissão do Comandante Supremo douglasfon71 |
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