- LynskAdministrador
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Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Da regularização da competência penal
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
Art. 1º - O Código Penal Militar é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime,no qual abrangetodos os elementos vinculados à Polícia RCC,nos termos a seguir:
I - Os policiais da ativa, Praças e Oficiais, do Corpo Militar e do Corpo Executivo;
II - Os Oficiais Reformados e Veteranos;
III - Os membros da Organização GOPH; até certo ponto, conforme a Política Externa;
IV - Os policiais vinculados às aliadas da ARTM; até certo ponto, conforme a Política Externa.
- Trecho proposto:
Art. 1º - O Código Penal Militar é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, de modo a abranger todos os elementos vinculados à Polícia RCC, quais sejam:
I - Os policiais da ativa, Praças e Oficiais, do Corpo Militar e do Corpo Executivo;
II - Os Oficiais Reformados e Veteranos;
III - Os membros da Organização GOPH; até certo ponto, conforme a Política Externa;
IV - Os policiais vinculados às aliadas da ARTM; até certo ponto, conforme a Política Externa.
IV - Contas que, ainda que inativas, pratiquem os crimes de baderna e invasão, nos termos do Anexo I do Código Penal Militar
Considerações: Tendo em vista as recentes alterações no Código Penal Militar que permitiram a realização de exonerações de contas fakes por baderna e invasão (ver a seção VI, art. 1º, § 2º, do Anexo I do Código Penal Militar), a presente proposta objetiva regularizar lacuna originada pela inovação legislativa.
Nota-se, de pronto, que não há dispositivo legal que autorize a jurisdição penal da instituição a punir elementos que não se enquadrem no art. 1º da seção I do Código Penal Militar. As hipóteses previstas nos 4 incisos destacados não preveem as contas criadas com intuito de baderna e invasão, razão pela qual, a partir de uma concepção estritamente legal, é impossível puni-las.
Com a modificação, no entanto, é perceptível que a vontade da lei é a de punir essas pessoas, razão pela qual não é mais razoável não inserir essa previsão no Código Penal.
Por derradeiro, foi modificada uma parcela do texto para trazer mais coerência à sua literalidade.
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- Proposta de Lei nº 1209/2024 - "Da remoção e realocação de normativas relacionadas a exoneração para o anexo I do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1225/2024 - "Nivelamento correto do direito à aplicação de medalhas efetivas negativas em razão da documentação penal"
- Proposta de Lei nº 816/2022 - "Adição na Seção IX do Capítulo II do Código Penal Militar"
- Proposta de Lei nº 1025/2023 - "Adequações nas seções V e IX do Código Penal Militar."
- Proposta de Lei nº 1223/2024 - ''Funções - CG e ACG''
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