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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1225/2024 - "Nivelamento correto do direito à aplicação de medalhas efetivas negativas em razão da documentação penal" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1225/2024 - "Nivelamento correto do direito à aplicação de medalhas efetivas negativas em razão da documentação penal" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1225/2024 - "Nivelamento correto do direito à aplicação de medalhas efetivas negativas em razão da documentação penal" ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 12 Mar - 17:20
N° da proposta: 273

• Proposta de Lei (PL): "Nivelamento correto do direito à aplicação de medalhas efetivas negativas em razão da documentação penal"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   ( ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo I - Punições

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Considerando que a partir de leitura no âmbito policial, que existe definidamente uma ordem de efeitos penais menos para os maiores, sendo eles crescentemente: advertência verbal, medalhas efetivas negativas, advertência escrita, rebaixamento, demissão e exoneração. Considerando o anexo a ser modificado por este projeto, podemos categorizá-las em três níveis: 

Repreensão básica: advertência verbal e medalhas efetivas negativas;
Repreensão intermediária: advertência escrita e rebaixamento;
Repreensão avançada: demissão e exoneração.

A partir dessa interpretação e organização, vale ressaltar então o Código de Conduta Militar: Disposições Gerais, no capítulo VII, disserta que:

Artigo 2° - O superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica e caso seja do Corpo Militar deve ter obtido a Aula de Promotor (PRO).

Podemos entender que um subtenente tem autonomia para mover uma das ações citadas na categoria de repreensões intermediárias e avançadas conforme o artigo citado. De senso comum, é entendível que se um policial tem autonomia para um nível determinado, o que estiver abaixo dele, também é possível ser realizado por este. Apesar da existência de modalidade da advertência escrita que estes certamente não podem aplicar e ter direito a repreender com demissão (nível avançado). É entendível que essa sanção penal se aplica somente aos oficiais, como também podem ser aplicados por eles mesmo, o que não é o caso de medalhas efetivas negativas que todo policial ativo pode receber, independente do seu perfil. A depender do nível da gravidade dos atos praticados pelos subalternos aos diretores e subtenentes, é possível que eles possam penalizar por diversos crimes que acarretam a tal repreensão. Um exemplo hipotético é um sargento abusando do seu poder hierárquico mediante um cabo e constado que é de grau leve, podendo ser aplicável a punição de medalhas efetivas negativas. Não há razão de impedimento de que um subtenente ou diretor aplique a punição, se o mesmo apresentar os motivos e as provas necessárias. Fora que entender a determinada punição faz parte do nível básico e essa limitação vai contraditoriamente conforme a interpretação: um policial pode repreender e aplicar punições avançadas, mas não as básicas, algo ilógico e inconstitucional. Portanto, a proposta da lei remetida faz-se de finalidade da alteração dessa ilógica para transformar o direito no nivelamento adequado.   

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Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
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Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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