- -Anderson....R A I O
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da realocação das normas sobre a perda do certificado de conclusão do CFO para um capítulo mais apropriado"
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Subcompanhias da PMRCC:
- § 1° - Centro de Formação de Oficiais (CFO)
I - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente/cargo de aspirante a oficial/analista+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados (clique aqui para acessar).
II - O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados clique aqui para acessar.Entretanto, estarão sujeitos à perda do certificado de conclusão os policiais e ex-policiais que, uma vez aprovados no referido curso, incorram em qualquer uma das seguintes condições:
a) Permanecer 6 meses inativos no RCCSystem, contados a partir da data do desligamento/reforma/fiscalização. Exceto os oficiais reformados nos postos de comandante+/presidentes+, que têm o dobro do prazo;
b) Após 6 meses de serviço ativo, não alcançar a patente/cargo de aspirante a oficial+/analista+, contados a partir da data do último desligamento/reforma/fiscalização no posto de aspirante a oficial+/analista+.
III - Para ingressar no Centro de Formação de Oficiais, o militar deverá ser Oficial do Corpo Militar ou Oficial do Corpo Executivo detentor do CFO, sendo aprovado no teste de admissão.
IV - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
- Certificados:
- Art. 3° - O Certificado de Formação de Oficiais (CFO) é atribuído àqueles que foram aprovados no Curso de Formação de Oficiais promovido pelo Centro de Formação de Oficiais.
§ 1° - O Certificado de Formação de Oficiais concede as seguintes possibilidades:
I - Promoção para o oficialato do Corpo Militar.
II - Progresso de especialização do Corpo Executivo.
§ 2° - Possui direito ao Certificado de Formação de Oficiais os policiais de carreira anterior considerando apenas os últimos 6 meses.
Trecho proposto:
- Subcompanhias da PMRCC:
- § 1° - Centro de Formação de Oficiais (CFO)
I - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente/cargo de aspirante a oficial/analista+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados (clique aqui para acessar).
II - O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados clique aqui para acessar.
III - Para ingressar no Centro de Formação de Oficiais, o militar deverá ser Oficial do Corpo Militar ou Oficial do Corpo Executivo detentor do CFO, sendo aprovado no teste de admissão.
IV - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
- Certificados:
- Art. 3° - O Certificado de Formação de Oficiais (CFO) é atribuído àqueles que foram aprovados no Curso de Formação de Oficiais promovido pelo Centro de Formação de Oficiais.
§ 1° - O Certificado de Formação de Oficiais concede as seguintes possibilidades:
I - Promoção para o oficialato do Corpo Militar.
II - Progresso de especialização do Corpo Executivo.
§ 2° - Possui direito ao Certificado de Formação de Oficiais os policiais de carreira anterior considerando apenas os últimos 6 meses, portanto, estarão sujeitos à perda do certificado de conclusão os policiais e ex-policiais que, uma vez aprovados no referido curso, incorram em qualquer uma das seguintes condições:
I- Permanecer 6 meses inativos no RCCSystem, contados a partir da data do desligamento/reforma/fiscalização. Exceto os oficiais reformados nos postos de comandante+/presidentes+, que têm o dobro do prazo;
II - Após 6 meses de serviço ativo, não alcançar a patente/cargo de aspirante a oficial+/analista+, contados a partir da data do último desligamento/reforma/fiscalização no posto de aspirante a oficial+/analista+.
Considerações: Atualmente, a norma que trata da perda do certificado de conclusão do CFO está localizada na seção das subcompanhias, referente à subcompanhias Centro de Formação de Oficiais. No entanto, há um capítulo dedicado aos certificados, incluindo o do CFO. Assim, para melhorar a coesão, sugere-se transferir a informação das subcompanhias para o tópico dos certificados.
Desenvolvido por: Supervisor dIznBAN
- Proposta de Lei nº 1238/2024 - ''Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais"
- Proposta de Lei nº 1245/2024 - ''Alteração das normas de punição para a negligência do policial que não registrar a punição por reincidência''
- Proposta de Lei nº 1303/2024 - "Da realocação para a melhor compreensão das normativas principais"
- Proposta de Lei nº 1081/2023 - "Da realocação de um parágrafo concernente às normas de nickname de Disposições Gerais para o Anexo I do Código de Conduta Militar"
- Proposta de Lei nº 1212/2024 - "Da inclusão do Setor de Relações Públicas nas normas de permissão para requerimentos"