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Lynsk
Lynsk
Administrador

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Emblemas : Proposta de Lei nº 1238/2024 - ''Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1238/2024 - ''Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1238/2024 - ''Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais" ARM25Acampamento Militar - 2023
Ter 2 Abr 2024 - 16:10
N° da proposta: 330

• Proposta de Lei (PL): "Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais"

Tipo: (x) Adição   (  ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado:  Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: É contraintuitivo que as circunstâncias que podem levar um indivíduo a perder a aprovação no Curso de Formação de Oficiais (CFO) constem apenas no tópico [CFO] Listagem de Formados, haja vista que é esperado que uma regulamentação de tal importância esteja presente sobretudo no documento regulador do funcionamento da instituição. Proponho, desse modo, que essas informações sejam adicionadas à seção II do capítulo IX do Código de Conduta Militar, após a norma que trata da não necessidade de refazer o curso caso conste na listagem de formados.
Ressalto, ainda, que as condições dispostas no tópico anteriormente citado são:
"I. Ter sido exonerado;
II. Após 6 meses inativos no RCCSystem, a contar a partir do desligamento/reforma/fiscalização;
III. Após 06 meses sem ter alcançado a patente/cargo de Aspirante/Supervisor+ a partir do seu último desligamento/reforma/fiscalização em tal posto.

Obs.: Comandantes/Presidentes+ que se reformaram possuem o prazo de 1 (um) ano para a regra 2."

No entanto, a primeira condição foi desconsiderada para os fins desta proposta, visto que no Anexo II do Código Penal Militar já está estabelecido que aqueles que forem submetidos a uma exoneração perderão a certificação de aprovação no CFO.

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Atenciosamente, Comandante Lynsk

Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos

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