- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da regulamentação da perda do certificado de conclusão do Curso de Formação de Oficiais"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- § 1° - Centro de Formação de Oficiais (CFO)
I - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente/cargo de aspirante a oficial/supervisor+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados (clique aqui para acessar).
II - Para ingressar no Centro de Formação de Oficiais, o militar deverá ser Oficial do Corpo Militar ou Oficial do Corpo Executivo detentor do CFO, sendo aprovado no teste de admissão.
III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
- Trecho proposto:
- § 1° - Centro de Formação de Oficiais (CFO)
I - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente/cargo de aspirante a oficial/supervisor+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras.
II - O policial que se formar no Curso de Formação de Oficiais não precisará refazer o curso caso conste na listagem de formados (clique aqui para acessar). Entretanto, estarão sujeitos à perda do certificado de conclusão os policiais e ex-policiais que, uma vez aprovados no referido curso, incorram em qualquer uma das seguintes condições:
a) Permanecer 6 meses inativos no RCCSystem, contados a partir da data do desligamento/reforma/fiscalização. Exceto os oficiais reformados nos postos de comandante+/presidentes+, que têm o dobro do prazo;
b) Após 6 meses de serviço ativo, não alcançar a patente/cargo de aspirante a oficial+/analista+, contados a partir da data do último desligamento/reforma/fiscalização no posto de aspirante a oficial+/analista+.
III - Para ingressar no Centro de Formação de Oficiais, o militar deverá ser Oficial do Corpo Militar ou Oficial do Corpo Executivo detentor do CFO, sendo aprovado no teste de admissão.
IV - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
Considerações: É contraintuitivo que as circunstâncias que podem levar um indivíduo a perder a aprovação no Curso de Formação de Oficiais (CFO) constem apenas no tópico [CFO] Listagem de Formados, haja vista que é esperado que uma regulamentação de tal importância esteja presente sobretudo no documento regulador do funcionamento da instituição. Proponho, desse modo, que essas informações sejam adicionadas à seção II do capítulo IX do Código de Conduta Militar, após a norma que trata da não necessidade de refazer o curso caso conste na listagem de formados.
Ressalto, ainda, que as condições dispostas no tópico anteriormente citado são:
"I. Ter sido exonerado;
II. Após 6 meses inativos no RCCSystem, a contar a partir do desligamento/reforma/fiscalização;
III. Após 06 meses sem ter alcançado a patente/cargo de Aspirante/Supervisor+ a partir do seu último desligamento/reforma/fiscalização em tal posto.
Obs.: Comandantes/Presidentes+ que se reformaram possuem o prazo de 1 (um) ano para a regra 2."
No entanto, a primeira condição foi desconsiderada para os fins desta proposta, visto que no Anexo II do Código Penal Militar já está estabelecido que aqueles que forem submetidos a uma exoneração perderão a certificação de aprovação no CFO.
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- Proposta de Lei nº 1258/2024 - ''Remoção referente ao Certificado Formação de Oficiais e adição de informação".
- Proposta de Lei nº 1216/2024 - "Obrigatoriedade do Curso de Formação de Oficiais para a realização da Supervisão de Avanço de Especialização"
- Proposta de Lei nº 1290/2024 - ''Isenção de bloqueio de promoção para oficiais que retornaram de licença após a formação do CAPExe, CAT e COEsp''
- Proposta de Lei nº 1276/2024 - "Da realocação das normas sobre a perda do certificado de conclusão do CFO para um capítulo mais apropriado"
- Proposta de Lei nº 1326/2024 - "Redefinição conceitual de obtenção do Certificado de Formação de Executivos"