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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Mudança explicativa de crimes similares em reincidência
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I
- Trecho atual:
- Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
- Trecho proposto:
- Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, ações que enquadram-se no mesmo crime, segundo o Código Penal Militar. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas em ações que enquadram-se no mesmo crime é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos em ações que enquadram-se no mesmo crime é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões em ações que enquadram-se no mesmo crime é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
Considerações: A atual explicação da aplicação para crimes similares abre margem para aplicar reincidência independente do crime cometido. Podemos então, subentender que toda conduta contrária às regras é uma conduta imprópria e isso abre margem para má aplicação dentro de outro crime, fugindo da aplicação correta para reincidência. Portanto, a troca na definição é necessária para trazer clareza ao contexto supramencionado e evitar futuras punições por falha na aplicação envolvendo reincidência.
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- Proposta de Lei nº 1189/2024 - "Da extinção de punibilidade em exonerações por crimes similares realizadas pelos fiscalizadores dos supervisores no exercício de suas funções, durante o período de licença"
- Proposta de Lei nº 1194/2024 - "Da padronização no agravamento de crimes"
- Proposta de Lei nº 1221/2024 - "Edição CPM - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA"
- Proposta de Lei nº 1241/2024 - "Da mudança de punição para permissão desnecessária"
- Proposta de Lei nº 1237/2024 - ''Da mudança nas patentes/cargos abrangidos pela Mediação Hierárquica".
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