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• Proposta de Lei (PL): "Da padronização no agravamento de crimes".
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar: Anexo I - Punições.
- Trecho atual:
- Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - Após o registro da punição por reincidência, a contagem de crimes é reiniciada, isto é, os crimes que levaram à punição por reincidência não poderão ser levados em conta para uma nova punição.
§ 3º - Com exceção do inciso I, o policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- Art. 1º - A reincidência é uma circunstância agravante destinada aos que cometerem, mais de uma vez, uma transgressão penal similar quanto ao crime. A punição deve ser exercida nos termos descritos abaixo, caso ocorra num período compreendido entre 02 (dois) meses desde o registro da primeira punição. Sendo:
I - A punição para a reincidência de três recebimentos de medalhas efetivas negativas de crimes similares é uma advertência escrita, após o registro da terceira gratificação negativa;
II - A punição para a reincidência de três rebaixamentos de crimes similares é uma demissão, após o registro do terceiro rebaixamento;
III - A punição para a reincidência de duas demissões de crimes similares é uma exoneração de 01 (um) mês, após o registro do segundo desligamento.
§ 1º - Isenta-se do inciso II ocorrências derivadas do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo.
§ 2º - Após o registro da punição por reincidência, a contagem de crimes é reiniciada, isto é, os crimes que levaram à punição por reincidência não poderão ser levados em conta para uma nova punição.
§ 3º - Com exceção do inciso I, o policial que negligenciar a postagem de uma punição por reincidência de qualquer indivíduo em até 24 horas após o registro no RCC System, que caracteriza o crime supracitado, receberá 50 medalhas efetivas negativas por Abandono de Dever/Negligência.
§ 4º - No requerimento de postagem de crimes reincidentes, é obrigatório especificar o tipo de crime no qual a reincidência está sendo aplicada, não sendo suficiente a mera citação do artigo referente à reincidência.
Exemplo: Motivo para a reincidência: Reincidência de Abandono de dever/Negligência, inciso I. ou Reincidência de Abandono de dever/Negligência. Gratificou um militar sem observar o tempo mínimo de 15 minutos.
Considerações: Assim como ocorre com as advertências escritas, proponho que seja estabelecido um padrão de como as postagens de crimes reincidentes devem ser realizadas. Atualmente há uma confusão de informações, onde os policiais podem achar que a reincidência por si só configura-se um crime, o que não é verídico, visto que configura-se como um agravante de um certo tipo de crime (como por exemplo, reincidência do crime de abandono de dever/negligência). Sendo assim, há uma necessidade de padronização do requerimento em questão, a fim de evitar confusões e trazer uma clareza maior aos policiais.
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Veredito: Aprovado.
- Proposta de Lei nº 1256/2024 - ''Padronização da validade de certificados''.
- Proposta de Lei nº 1280/2024 - "Da padronização quanto ao vínculo com a RCC".
- Proposta de Lei nº 1236/2024 - ''CPM - Adição de Anexos [Padronização CCM]''
- Proposta de Lei nº 1221/2024 - "Edição CPM - TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA"
- Proposta de Lei nº 1268/2024 - ''Mudança explicativa de crimes similares em reincidência''
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